Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NULIDADE DA DISPENSA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.
É nula a dispensa de empregado em gozo de benefício acidentário, por estar suspenso o contrato de trabalho. O empregado afastado por acidente de trabalho e que recebe auxílio-doença acidentário tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do benefício, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118. Recurso a que se dá provimento para reconhecer a nulidade da dispensa e a estabilidade provisória no emprego, com indenização substitutiva do período correspondente. ... ()
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