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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.6200

1 - TRT3 Dumping social. Indenização dumping social. Indenização.


«O desrespeito deliberado à legislação trabalhista, se valendo o empregador de tal prática para obtenção de vantagem econômica indevida em detrimento dos direitos trabalhistas mínimos garantidos por lei representa inegável dano à sociedade, conduta que se insere no conceito de dumping social e que não restou evidenciada no caso em comento, mostrando-se indevida a sanção pecuniária imposta pelo Juízo de origem... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.6200

2 - TRT3 Dumping social. Indenização. Indenização. «dumping social.


«A indenização decorrente de situação denominada «dumping social, data venia, pertence a certas criações de segmentos da doutrina e da jurisprudência que têm ecoado, no mundo real das relações de trabalho, como fonte inesgotável de conflitos e mais conflitos. Vale dizer, seu único efeito na prática tem sido aumentar mais e mais o grau de litigiosidade nas relações entre empregados e empregadores que, sabidamente, já são muito sensíveis e complexas.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.6100

3 - TRT3 Dumping social. Caracterização. Dumping social.


«A doutrina e jurisprudência dominantes definem dumping social como um instituto do direito econômico, traduzido pela conduta comercial desleal, em que é utilizado como método, a venda de produtos a preço inferior ao do mercado, com o escopo de prejudicar e eliminar concorrentes de menor poderio econômico. Tal conceito abarca a existência de preços baixos e a burla à legislação trabalhista ou o descumprimento de direitos mínimos dos empregados. Em tais situações, o dano é causado à coletividade (trabalhadores de modo geral e, enfim, à própria sociedade), em razão da ofensa a direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos. A Reparação não se dá no plano individual, como pretendido no caso presente, mas por intermédio da ação civil pública (artigo 21 da LACP).... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.8500

4 - TRT3 Dumping social. Indenização. Dumping social.


«A doutrina e jurisprudência dominantes definem dumping social como um instituto do direito econômico, traduzido pela conduta comercial desleal, em que é utilizado como método, a venda de produtos a preço inferior ao do mercado, com o escopo de prejudicar e eliminar concorrentes de menor poderio econômico. Tal conceito abarca a existência de preços baixos e a burla à legislação trabalhista ou o descumprimento de direitos mínimos dos empregados. Em tais situações, o dano é causado à coletividade (trabalhadores de modo geral e, enfim, à própria sociedade), em razão da ofensa a direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos. A reparação não se dá no plano individual, como pretendido no caso presente, mas por intermédio da ação civil pública (artigo 21 da LACP).... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.9000

5 - TRT3 Dumping social. Indenização. Dumping social trabalhista.


«Espiral de desrespeito aos direitos básicos dos trabalhadores - caracterização para além de uma perspectiva meramente econômica - consequências - Segundo Patrícia Santos de Sousa Carmo, «A Organização Internacional do Trabalho e o Alto Comissário da ONU para Direitos Humanos tem denunciado que os direitos sociais estão cada vez mais ameaçados pelas políticas econômicas e estratagemas empresariais. Nesse sentido, inconteste que o Direito do Trabalho por influência dos impulsos sociais aos quais é exposto, tem sido crescentemente precarizado, de modo que se tem um dano social que aflige a própria a matriz apologética trabalhista. A expressão dumping termo da língua inglesa, que deriva do verbo to dump, corresponde, ao ato de se desfazer de algo e, posteriormente, depositá-lo em determinado local, como se fosse lixo . Há, ainda, quem defenda que o termo possa ter se originado do islandês arcaico humpo, cujo significado é atingir alguém. Os primeiros registros do dumping social, ainda que naquela época não fosse assim denominado, são de 1788, quando o banqueiro e ministro francês Jacques Necker mencionava a possibilidade de vantagens serem obtidas em relação a outros países, abolindo-se o descanso semanal dos trabalhadores. A primeira desmistificação importante é que o dumping social, na verdade, liga-se ao aproveitamento de vantagens dos custos comparativos e não de uma política de preços. Retrata, pois, uma vantagem comparativa derivada da superexploração de mão de obra. Dentro deste recorte epistemológico, interessa o prejuízo ao trabalhador, o prejuízo à dignidade da pessoa humana, o prejuízo ao valor social do trabalho, o prejuízo à ordem econômica, o prejuízo à ordem social e o prejuízo à matriz apologética trabalhista. Com efeito, no século XX, com o advento do Constitucionalismo Social e da teoria da Constituição Dirigente, altera-se o papel da Constituição, se antes apenas retratava e garantia a ordem econômica (Constituição Econômica), passa a ser aquela que promove e garante as transformações econômicas (Constituição Normativa). Dessa maneira, imperioso compatibilizar o plano normativo com o plano factual, a livre iniciativa ao valor social do trabalho, sob pena de se estar em sede de uma Constituição semântica, cuja funcionalidade não se aproveita aos destinatários dela, mas se a quem detiver poder. Em se tratando de dumping social, a mera aplicação do Direito do Trabalho, recompondo a ordem jurídica individual, não compensa o dano causado à sociedade, eis que reside o benefício no não cumprimento espontâneo das normas trabalhistas. Dessa feita, as reclamações trabalhistas que contenha práticas reiteradas de agressões deliberadas e inescusáveis aos direitos trabalhistas, dado ao grave dano de natureza social, merecem correção específica e eficaz. Apresentam-se no ordenamento jurídico dois institutos jurídicos, a saber indenização suplementar por dumping social e punitive damages, que constituem modalidades de reparação desse dano social. No que respeita à indenização suplementar por dumping social a defesa de sua aplicação reside em uma análise sistemática do ordenamento jurídico. Sobrelevando-se que as normas infraconstitucionais devem assumir uma função instrumento, tendo, ainda, em vista a realização superior da Constituição e a preponderância dos direitos fundamentais em relação às leis, somando-se ao fato de que o direito deve ser visto como um sistema aberto e plural, devem aquelas normas ser aplicadas de modo a buscar a concretização. Assim, em caso de dumping social, autoriza-se que o juiz profira condenação que vise à reparação específica, pertinente ao dano social perpetrado, ex officio, com vistas a proteção do patrimônio coletivo que foi aviltado, que é denominada indenização suplementar por dumping social, a qual favorecerá o Fundo de Amparo aos Trabalhadores (FAT) ou alguma instituição sem fins lucrativos..... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.2400

6 - TRT3 Dumping social. Indenização. Indenização. Dumping social.


«As agressões inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade. A prática da ré de contratar empresa inidônea para realizar o transporte de estudantes reflete o conhecido «dumping social, pois colocou em risco a segurança dos estudantes transportados, atingindo a coletividade como um todo, motivando a necessária reação do Judiciário trabalhista para corrigi-la. Configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais, nos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. O fundamento reside em impingir ao agressor contumaz uma indenização suplementar. Todavia, a inexistência de pedido certo e determinado do autor, na inicial, torna inviável a condenação, sendo nítida a afronta aos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.8900

7 - TRT3 Dumping social. Caracterização. Dano moral. Dumping social. Não configuração. Prejuízo material. Indenização moral indevida.


«Restará caracterizado o «dumping social quando a empresa, por meio da burla à legislação trabalhista, obtém vantagens indevidas, através da redução do custo da produção, o que acarreta um maior lucro nas vendas. Trata-se de prática relacionada ao direito econômico. Todavia, caso dos autos, em que se verifica a condenação da reclamada ao pagamento de violações trabalhistas verificadas, não se vislumbra a ocorrência do instituto em questão, de modo a justificar a aplicação de sanção pecuniária, que sequer à cabível em ações individuais. A atitude da reclamada, malgrado tenha causado prejuízos materiais ao reclamante, não configura ofensa moral a ensejar-lhe reparação. A hipótese dos autos evidencia dano material já corrigido com o deferimento de diferenças salariais ao trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.1700

8 - TRT3 Dumping social. Indenização. Dumping sócio-tabalhista- conceito e aplicação no direito do trabalho. Indenização pelo dano social de natureza suplementar em prol do fat


«- Dumping sócio-trabalhista é um termo utilizado para designar a prática empresarial visando à redução dos custos da mão obra, mediante o descumprimento reiterado da legislação. Segundo a doutrina de Jorge Luiz Souto Maior, a precarização completa das relações sociais, decorrente das reiteradas agressões aos direitos trabalhistas, traduz a prática de Dumping Social, apta a gerar um dano à sociedade, ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais, nos exatos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. Segundo esta doutrina, os fundamentos da reparação por dano social encontram-se no CCB, art. 404, parágrafo único, e artigos 652, «d, e 832, § 1º, da CLT. Nesse contexto, caracteriza-se o dumping quando a empresa obtém vantagens em decorrência da supressão ou do descumprimento total ou parcial de direitos trabalhistas, reduzindo com essa postura o custo da produção, e potencializando maior lucro, o que, no fundo e em última análise, representa, uma conduta desleal de prática comercial de preço predatório, além, é claro, da evidente violação aos direitos sociais. Esse importante tema foi objeto de estudo da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, realizada no final de 2007, e desaguou no Enunciado 4, in verbis: «DUMPING SOCIAL. DANO À SOCIEDADE. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. As agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade, pois com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado Social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. A prática, portanto, reflete o conhecido 'dumping social', motivando a necessária reação do Judiciário Trabalhista para corrigi-la. O dano à sociedade configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais, nos exatos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Encontra-se no CCB, art. 404, parágrafo único, o fundamento de ordem positiva para impingir ao agressor contumaz uma indenização suplementar, como, aliás, já previam os artigos 652, 'd', e 832, § 1º, da CLT. Assim, evidenciada a prática de dumping sócio-trabalhista, impõe-se a condenação da empresa ao pagamento de uma indenização suplementar em prol do FAT.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.0300

9 - TRT3 Dumping social. Indenização. Dumping sócio-tabalhista. Conceito e aplicação no direito do trabalho. Indenização pelo dano social de natureza suplementar em prol do fat


«Dumping sócio-trabalhista é um termo utilizado para designar a prática empresarial visando à redução dos custos da mão obra, mediante o descumprimento reiterado da legislação. Segundo a doutrina de Jorge Luiz Souto Maior, a precarização completa das relações sociais, decorrentes das reiteradas agressões aos direitos trabalhistas, traduzem a prática de Dumping Social, capaz de gerar um dano à sociedade, ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais, nos exatos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. Segundo o doutrinador, os fundamentos positivistas da reparação por dano social encontram-se no CCB, art. 404, parágrafo único, e artigos 652, «d, e 832, § 1º, da CLT. Nesse contexto, caracteriza-se o dumping quando a empresa obtém vantagens em decorrência da supressão ou do descumprimento total ou parcial de direitos trabalhistas, reduzindo com essa postura o custo da produção, e potencializando maior lucro, o que, no fundo e em última análise, representa, uma conduta desleal de prática comercial de preço predatório, além, é claro, da evidente violação aos direitos sociais. Esse importante tema foi objeto de estudo da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, realizada no final de 2007, e desaguou no Enunciado 4, in verbis: «DUMPING SOCIAL. DANO À SOCIEDADE. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. As agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade, pois com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado Social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. A prática, portanto, reflete o conhecido 'dumping social', motivando a necessária reação do Judiciário Trabalhista para corrigi-la. O dano à sociedade configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais, nos exatos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Encontra-se no CCB, art. 404, parágrafo único, o fundamento de ordem positiva para impingir ao agressor contumaz uma indenização suplementar, como, aliás, já previam os artigos 652, 'd', e 832, § 1º, da CLT. Assim, evidenciada a prática de dumping sócio-trabalhista, impõe-se a condenação da empresa ao pagamento de uma indenização suplementar em prol do FAT.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.1900

10 - TRT3 Indenização. Indenização. Dumping social.


«A doutrina e jurisprudência dominantes definem dumping social como um instituto do direito econômico, em que se pratica preços abaixo do custo do serviço ou da mercadoria para alijar concorrentes do mercado. O dumping social não está diretamente ligado ao Direito Individual do Trabalho. O que constata em situações assim é um dano causado à coletividade (trabalhadores em geral e à sociedade), por ofensa a direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos. E sendo assim, a reparação não pode ser buscada individualmente e, sim, por intermédio de uma ação civil pública (artigo 21 da LACP).... ()

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Doc. LEGJUR 103.3733.4000.1200

11 - STJ Defesa comercial. Administrativo. Dumping. Conceito. Decreto 1.602/95, art. 4º.


«2. A prática de dumping caracteriza-se pela entrada no mercado nacional de bem exportado por um preço inferior ao praticado nas operações internas do mercado do país exportador (valor normal).... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2013.1600

12 - TRT2 Indenização. Dumping social. A cef não está oferecendo o seu produto no mercado por preço mais baixo para se falar em dumping, muito menos foi sonegado qualquer direito do empregado. Trata-se de empresa pertencente ao governo federal. Não se verifica nos autos redução salarial, retenção de valores ou locupletamento ilícito por parte da ré. Não existe previsão legal para deferir indenização por dumping social.

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.8700

13 - TRT3 Caracterização. Dano moral coletivo. Dumping social. Inocorrência.


«A teoria do dumping social, como cediço, originou-se no contexto de globalização da economia, com o desdobramento das indústrias, que optavam - com o objetivo de auferir maiores lucros e aumentar a competitividade - por desenvolver seus produtos de forma desmembrada, transferindo parte de sua produção para os países cuja mão-de-obra barata e sem garantia de quaisquer direitos decorrentes da contínua regulação das relações de trabalho, permitia a colocação, no mercado, de produtos com preços altamente competitivos, eliminando ou diminuindo significativamente a concorrência. Sua configuração, contudo, depende, de uma agressão sistemática da empresa aos direitos sociais decorrentes do trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0000.7500

14 - TST Indenização por dumping social.


«O Tribunal a quo, quanto ao tema relativo à indenização fixada ex officio por dano social, com fundamento nos artigos 404, parágrafo único, do Código Civil; 832, § 1º, e 652, d, da CLT e 84 da Lei 8.078/1990, entendeu pela possibilidade de o juiz agir de ofício para preservar a autoridade do ordenamento jurídico e proferir condenação que vise à reparação específica pertinente ao dano social perpetrado, em virtude de tais práticas exigirem a superação da perspectiva da mera proteção do patrimônio individual. Não há dúvidas de que a reiterada utilização de mão de obra em condições inadequadas a padrões laborais mínimos - prática ordinariamente combatida por esta justiça especializada - fere não só os direitos individuais dos trabalhadores envolvidos na lide, mas, muitas vezes e em maior profundidade, os da sociedade. ... ()

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Doc. LEGJUR 675.8737.8744.6232

15 - TRT2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. CATEGORIA DIFERENCIADA. DUMPING SOCIAL.


Dumping social é a conduta reiterada de não observar os direitos mínimos trabalhistas, não sendo o caso. Não se pode permitir a banalização de institutos. Não existem fatos alegados na inicial praticados pela ré com relação aos empregados que laboram na movimentação de mercadorias que possam ser enquadrados em dumping social. O Sindicato-autor limita-se a afirmar que direitos previstos na negociação coletiva não foram observados. Não se vislumbro qualquer conduta por parte da empresa-ré reiterada no sentido de descumprir direitos trabalhistas de tal forma a ser possível falar em afronta a direitos sociais. Não é o fato de uma determinada verba ser deferida em decisão judicial até porque decorrente do reconhecimento da categoria diferenciada dos empregados que se ativam na movimentação de mercadoria. Recurso do Sindicato-autor a que se nega provimento, no particular. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9911.6000.2900

16 - TRT4 Dumping social. Ilegitimidade ativa do reclamante.


«A reclamante não detém legitimidade ativa para postular, em nome próprio, indenização por lesões causadas a uma coletividade (dano social). Os legitimados são, além do Ministério Público do Trabalho, os integrantes do rol estabelecido no Lei 7.347/1985, art. 5º. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8000.1700

17 - TST Ação civil coletiva. Dumping social. Indenização suplementar.


«Evidenciada situação de profundo, generalizado e diversificado descumprimento reiterado da legislação trabalhista, que se traduziu em uma estratégia de barateamento do valor «trabalho como instrumento de atuação no mercado econômico, com nítido prejuízo à sociedade, resta caracterizado o dumping social. No caso concreto, conforme dados fáticos registrados pelo Regional, mais de 20 parcelas foram deferidas em virtude do descumprimento reiterado, pela empresa, dos mais comezinhos direitos trabalhistas (não pagamento das horas extras, adicional noturno, intervalo intrajornada, repouso semanal remunerado, hora noturna reduzida, feriados laborados sem o pagamento da dobra, do recolhimento previdenciário e do FGTS, do piso salarial da categoria, além do não fornecimento de EPI´s e de inúmeros direitos previstos em normas coletivas, por exemplo), redundando em uma redução do custo do produto, um lucro maior na venda de combustível (posto de gasolina) e auferindo vantagens econômicas indevidas perante a concorrência com a sua conduta ilícita e exercício abusivo do direito. Recurso conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9882.4000.1700

18 - TRT4 Lesão massiva de direitos sociais. Dumping social. Condenação de ofício.


«A utilização do processo do trabalho, mediante a sonegação contumaz de direitos para posterior defesa em ação trabalhista, com o afã de fragilizar as condições de trabalho, auferindo enriquecimento ilícito empresarial, com violação de dispositivos legais de ordem pública, sobretudo no que tange a direitos sociais consagrados na Constituição da República, gera, sem dúvida, dano social, haja vista a flagrante violação dos preceitos do Estado Democrático de Direito concernentes à função social da propriedade e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Neste contexto, considerando a conduta reiterada da empresa ré, caracterizada pela supressão massiva de direitos trabalhistas, não pode o Julgador permanecer inerte diante deste quadro abusivo e nefasto que induz ao uso predatório do Poder Judiciário. Condenação imposta de ofício no pagamento de indenização por dumping social. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.3733.4000.1100

19 - STJ Defesa comercial. Administrativo. Dumping. Aplicação. Lei 9.019/95. Decreto 1.602/95.


«3. Na aplicação dos direitos antidumping, é necessário, além da constatação, a prova de que a indústria nacional sofrerá dano pela entrada dos bens importados.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0151.5000.3400

20 - TRT4 Indenização por dano social (dumping social).


«As demandadas têm praticado, de forma deliberada, desrespeito à ordem jurídica trabalhista, o que tem culminado com número significativo de ações nesta Justiça Especializada, devendo o julgador proferir condenação que objetive a reparação específica pertinente ao dano social perpetrado, ainda que fixada de ofício pelo titular da sentença, para proteção da coletividade e da ordem jurídica, em virtude de seu compromisso ético com a proteção da dignidade da pessoa humana e do trabalho. Recurso não provido. [...]... ()

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