1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AREA DE DOMINIO PUBLICO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Demolição e desocupação de imóvel edificado área pública - Insurgência da agravante contra a r. decisão que determinou que esta desocupe a área pública, às suas expensas, demolindo a parte do imóvel que invade próprio municipal, no prazo de sessenta dias, sob pena de multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia - Manutenção que se impõe - Ação de Reintegração de Posse 0167290-02.2007.8.26.0000, já transitada em julgado e onde restou comprovado o esbulho possessório da agravante - Alegação de ilegitimidade passiva afastada - Aplicação do CPC, art. 109, § 3º - Sentença que se torna imutável e indiscutível, ao menos nestes autos, em razão da coisa julgada - Descabida rediscussão, em sede de cumprimento, da matéria que se encontra amparada pela eficácia preclusiva da coisa julgada - Inteligência dos arts. 502, 507, 508 e 509 do CPC - Precedentes desta Eg. Corte - Recurso não provido.... ()
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2 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMOLIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES EXISTENTES. ÁREA DE DOMINIO PÚBLICO. TUTELA POSSESSÓRIA QUE SE IMPÕE.
Parcial procedência na origem, somente em ordem a proibir a construção de novas edificações. Insurgência recursal da autora. Acolhimento. Legitimidade ativa bem configurada. Ocupação não autorizada de área pública que se mostra incontroversa e bem evidenciada em laudo pericial. Edificações e benfeitorias dentro dos limites de faixa de segurança de reservatório de usina hidrelétrica. Critérios de equidade e justiça que não afastam a necessidade de desocupação e demolição. Entendimento reiterado desta 11ª Câmara. Desfecho processual de origem reformado para julgar procedente o pedido. Recurso provido... ()
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3 - STJ Ação. Suspensão do processo. Precedente da corte. 1. Na linha do precedente da corte, o «CPC, art. 265, IV, «a, não impõe o sobrestamento de ação de imissão de posse enquanto se discute, em outro feito, a anulação de ato de transferência do dominio. 2. Recurso especial não conhecido.
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4 - TJRJ Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. MORA CARACTERIZADA - CONSOLIDAÇÃO DO DOMINIO E POSSE NAS MÃOS DO AUTOR -
Rito processual especial determinado pelo decreta Lei 911 - impossibilidade de dilação probatória para revisão de clausulas ou de valores. Bem devidamente identificado e entregue a ré, inexistindo prova de substituição do veiculo por outro, não autorizado. Improvimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP Apelação cível. Ação anulatória de negócio jurídico c/c restituição da quantia e dano moral. Sentença de procedência da ação e improcedência da reconvenção. Inconformismo. Não acolhimento. 1.Venda a non dominio devidamente caracterizada. Promessa de doação do imóvel objeto dos autos às filhas do recorrido homologada no bojo da ação de reconhecimento e dissolução da união estável, em 2017. Contrato de compra e venda celebrado em 2018, quando inexistia registro da promessa de doação na matrícula do imóvel. Autores que fazem jus ao reembolso integral do valor pago pelo imóvel, bem como à indenização pelo muro divisório construído. Presença de boa-fé. Inteligência do art. 1.219 do CC. 2. Danos morais devidamente caracterizados. Inegáveis as consequências psíquicas enfrentadas pelos autores, em razão da frustração decorrente da compra do imóvel que lhe impingiram lesão moral. 3. Estado de perigo. Inocorrência. A inviabilidade de pagamento do financiamento imobiliário não é situação extrema a caracterizar o estado de perigo, rotineiramente ocorrida nas transações bancárias. Ademais, o recorrente não assumiu obrigação excessivamente onerosa, eis que o imóvel foi vendido pelo valor de mercado. Exegese do art. 156 do CC. 4. Ademais, não há de se invocar ausência de vícios de consentimento, uma vez que as próprias proprietárias do imóvel não consentiram o negócio jurídico. Nulidade do ato de compra e venda devidamente caracterizado. Sentença mantida. Recursos desprovidos
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6 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS DA AÇÃO 0005198-28.2016.8.16.0069 E PROCEDENTE AS AÇÕES 0027407-16.2017.8.16.0017 E 0006992-51.2013.8.16.0017.RECURSO DE APELAÇÃO 01 INTERPOSTO POR HERON ANDERSON (PARTE RÉ).RECURSO DE APELAÇÃO 02 INTERPOSTO POR NILTON ROBERTO BARBOSA (PARTE RÉ).
RECURSO DE APELAÇÃO 03 INTERPOSTO POR CAMPUSMORÃO CONSTRUÇÃO LTDA (PARTE RÉ). RECURSO DE APELAÇÃO 04 INTERPOSTO POR ADJAIME MARCELO ALVES DE CARVALHO (ADVOGADO DA PARTE RÉ - LOTEADORA SAN RAFAEL). RECURSO DE APELAÇÃO 05 INTERPOSTO POR ESPÓLIO DE JOSÉ MANUEL CARREIRA MARTINEZ E OUTROS (PARTE AUTORA).RECURSO DE APELAÇÃO 06 INTERPOSTO POR ANÍSIO PERONDI (PARTE RÉ). RECURSO DE APELAÇÃO 07 INTERPOSTO POR APARECIDA DE FATIMA SILVA CALDAS E OUTROS (PARTE RÉ). RECURSO DE APELAÇÃO 08 INTERPOSTO POR CAJOMAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (TERCEIRO INTERVENIENTE - ASSISTÊNCIA). RECURSO DE APELAÇÃO 09 INTERPOSTO POR CONTERPAVI CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGEM PAVIMENTAÇÕES LTDA E OUTRO (PARTE RÉ).ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS DE APELAÇÃO 05, 07 E 08. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS AFASTADA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES, DOS RÉUS CONFESSOS E DA EMPRESA CAJOMAR (PREJUDICADA PELO ATO FRAUDULENTO). NECESSIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS DEMAIS RÉUS PELA FRAUDE. FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO SÓCIO MAJORITÁRIO DA EMPRESA CAJOMAR, NA 3ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA, QUE O EXCLUIU DA SOCIEDADE. POSTERIOR ALIENAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DOS BENS IMÓVEIS, DE PROPRIEDADE DA EMPRESA CAJOMAR, A TERCEIROS.RÉUS ANÍSIO E HERON. IMPOSSIBILIDADE DE LHE ESTENDER A RESPONSABILIDADE PELOS ATOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO ENVOLVIMENTO DOS RÉUS NA FRAUDE PERPETRADA. PARTES QUE NÃO TIVERAM PARTICIPAÇÃO NAS ALIENAÇÕES DOS BENS IMÓVEIS. RÉUS QUE PARTICIPARAM DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS POR MEIO DOS QUAIS FORAM TRANSFERIDOS OS BENS IMÓVEIS DA EMPRESA CAJOMAR. NECESSIDADE DE ESTENDER A ELES OS EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS CELEBRADOS. VENDA A NON DOMINIO. NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO POR QUEM NÃO É PROPRIETÁRIO LEGÍTIMO DO BEM. ART, 166 E 169, DO CÓDIGO CIVIL. IRRELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES. NULIDADE ABSOLUTA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER A EFICÁCIA DA VENDA A NON DOMINIO PERANTE O PROPRIETÁRIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. CODIGO CIVIL, art. 182. NÃO SENDO POSSÍVEL RESTITUIR AS PARTES AO ESTADO ANTERIOR, SERÃO INDENIZADAS COM O EQUIVALENTE. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. CODIGO CIVIL, art. 402. NECESSIDADE DE PROVAR EFETIVAMENTE O QUE RAZOAVELMENTE DEIXOU DE LUCRAR E A EXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL. FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS DA AÇÃO 0005198-28.2016.8.16.0069 TAMBÉM EM RELAÇÃO AOS RÉUS QUE FIZERAM PARTE DA CADEIA SUCESSÓRIA DE ALIENAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS. RECURSOS DE APELAÇÃO 02, 03 E 04. INSURGÊNCIA QUANTO À IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO E À NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSOS PREJUDICADOS EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EM RELAÇÃO AOS RÉUS EM QUESTÃO. RECURSO DE APELAÇÃO 01 E 06. NECESSIDADE DE RECONHECER A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM FACE DOS RÉUS CUJA RESPONSABILIDADE FOI AFASTADA, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.RECURSO DE APELAÇÃO 09. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DEVER DE DILIGÊNCIA DO ADVOGADO. PARTE QUE FOI CIENTIFICADA DA SENTENÇA PROFERIDA E FOI RELAPSA EM SE HABILITAR NOS AUTOS. PEDIDO DE HABILITAÇÃO QUE DEIXA CLARO QUE O RECORRENTE POSSUÍA CIÊNCIA DA SENTENÇA E DE SEU TEOR. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTIGIAR A PARTE QUE NÃO ATUOU COM DILIGÊNCIA. 1. «Afalsificação de assinaturas na celebração de contratos e aditivos contratuais provoca a nulidade absoluta do negócio jurídico. Torna ilícita a operação jurídica realizada e impede a produção de efeitos do negócio jurídico, nos termos do art. 166, II, do CC. Precedente. (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/9/2024, DJe de 1/10/2024.) ... ()
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7 - STJ Sociedade. Cisão. Laudêmio indevido. Conceito de laudêmio. Precedente do STJ. CCB, art. 686.
«Não é devido o pagamento do laudêmio na cisão de sociedade. O laudêmio é uma espécie de compensação que o senhorio ou titular do domínio direto percebe, por força de lei e de contrato, do proprietário do domínio útil, consubstanciada em um certo percentual sobre o preço por quanto foi vendido este domínio útil, por não ter o senhorio direto exercitado a faculdade que a lei lhe confere de reaver o domínio pleno do bem aforado, quando o domínio útil for transferido por venda ou dação em pagamento.... ()
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8 - STJ Enfiteuse. Domínio útil. Desapropriação pelo Estado titular do domínio eminente. Indenização. Dedução. Laudêmio.
«É lícito ao Estado, quando desapropriar domínio útil sobre terreno de sua propriedade, descontar da indenização valor correspondente ao laudêmio. Incide, na hipótese, o CCB, art. 686. Jurisprudência fixada pela Primeira Seção do STJ.... ()
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9 - TJRJ Marca comercial. Internet. Domínio cibernético. Bens jurídicos diversos. Proteção que deve ser conferida a quem detém a marca e também a quem se apresenta como titular do domínio. Lei 9.279/96, art. 122.
«A marca comercial recebe proteção específica da Lei 9.279/96, visando proteger a originalidade do produto ou do serviço. O domínio cibernético («site) não é registrável como marca comercial, recebendo proteção específica do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Se a marca comercial e o domínio cibernético se apresentam sob o mesmo nome, a proteção jurídica deve ser conferida àqueles que se apresentam como legítimos detentores, ainda que pessoas diversas. Impossibilidade de se proibir o livre gozo do domínio, sob pena de causar prejuízo ao legítimo detentor no uso regular de direito.... ()
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10 - STJ Reintegração de posse. Alegação de domínio pelo autor. Ação improcedente porque não provada sua posse, nem o esbulho por parte dos réus. Desnecessidade, todavia, de que todos os litigantes pretendam a posse a título de domínio para aplicação da Súmula 487/STF. (Indica precedentes do STF).
«Recurso especial. Posse como exteriorização do domínio. Súmula 487/STF. Não se deve restringir, nem ampliar, o sentido da Súmula 487/STF, que admite seja argüida a exceção do domínio por um ou todos os litigantes, por qualquer das partes (RTJ 43/495 e 53/461). Recurso conhecido e desprovido.... ()
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11 - TJSC Ação possessória. Exceção de domínio rejeitada por falta de prova. Fato que não implica reconhecer coisa julgada sobre o domínio.
A ação possessória não se destina à solução de litígio relativo à propriedade, por isso, a simples rejeição da exceção de domínio por falta de prova não acarreta nenhuma coisa julgada sobre a propriedade.... ()
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12 - STJ Desapropriação indireta. Transferência do domínio. Prescrição.
«Sem o pagamento da justa indenização inocorre a transferência do domínio ao expropriante. Inerente ao domínio a reparação devida, vivo este, enquanto não satisfeita aquela, no caso, pela irreversibilidade da incorporação do imóvel ao patrimônio público, o direito de receber, salvo o decurso do prazo prescricional, permanece intangido.... ()
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13 - TJSP Usucapião. Enfiteuse. Possibilidade de usucapir o domínio útil, direito real de cunho alienável. Irrelevância de o senhorio direto ser o Poder Público. Procedência. (Com doutrina e precedente).
«O domínio útil, na enfiteuse, é suscetível de usucapião, como qualquer outro direito real sobre coisa alheia, independentemente de se tratar, como no caso, de imóvel de que o Poder Público tem o domínio direto.... ()
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14 - TJRJ Ação possessória. Administrativo. Terrenos de marinha. Enfiteuse. Domínio útil do imóvel cedido ao Município. Bem público destinado construção de parque municipal. Inexistência de direito de posse em favor de particular. Decreto-lei 9.760/46.
«Cinge-se a lide sobre a titularidade do domínio útil dos terrenos de marinha, bem como a relação possessória dela inerente. A certidão de registro de imóveis colacionada nos autos apontou que o domínio útil do imóvel objeto da lide, ora denominado «Fazenda da Restinga foi cedido ao Município do Rio de Janeiro em 23/02/1940. Sendo certo que tanto o domínio útil quanto o domínio direto do bem imóvel são de titularidade de Entes Públicos, não há que se falar em direitos possessórios em favor do particular. A utilização dos terrenos de marinha depende de autorização federal, mas tratando-se de áreas urbanas, as construções ficam sujeitas à legislação municipal. O caráter precário da ocupação, evidentemente não pode sobrepor-se às regras e normas urbanísticas fixadas pelo Poder Municipal.... ()
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15 - STJ Enfiteuse. Laudêmio. Transferência de terrenos de marinha. Cisão de sociedade. Verba indevida. Conceito de cisão de sociedade e laudêmio. Decreto-Lei 2.398/87, art. 3º. Lei 6.404/76, art. 229.
«Não é devido o pagamento do laudêmio na cisão de sociedade. O laudêmio é uma espécie de compensação que o senhorio ou titular do domínio direto percebe, por força de lei e de contrato, do proprietário do domínio útil, consubstanciada em um certo percentual sobre o preço por quanto foi vendido este domínio útil, por não ter o senhorio direto exercitado a faculdade que a lei lhe confere de reaver o domínio pleno do bem aforado, quando o domínio útil for transferido por venda ou dação em pagamento. A cisão é uma forma sem onerosidade de sucessão entre pessoas jurídicas, em que o patrimônio da sucedida ou cindida é vertido, total ou parcialmente, para uma ou mais sucessoras, sem contraprestação destas para aquela.... ()
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16 - STJ Recurso especial. Ação de abstenção de uso. Nome empresarial. Nome de domínio na internet. Registro. Legitimidade. Contestação. Ausência de má-fé. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de similitude fática.
«1. A anterioridade do registro no nome empresarial no órgão competente não assegura, por si só, ao seu titular o direito de exigir a abstenção de uso do nome de domínio na rede mundial de computadores (internet) registrado por estabelecimento empresarial que também ostenta direitos acerca do mesmo signo distintivo. ... ()
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17 - TJSP Propriedade industrial. Marca. Abstenção de uso de domínio na «internet. Identidade entre a marca de titularidade da autora e o domínio registrado pela ré. Fato que pode gerar confusão aos consumidores. Abstenção imediata do uso do domínio. Necessidade. Hipótese, entretanto, de não comprovação de prejuízos passíveis de indenização. Recursos não providos.
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18 - TJRJ Desapropriação. Administrativo. Terreno de marinha. A expropriação somente poderá alcançar o domínio útil e as benfeitorias. Decreto-lei 9.760/46, art. 1º.
«Considerando o desinteresse da União e mesmo a ausência de certeza absoluta quanto a ser terreno de marinha, ressalta o direito do expropriado em ser indenizado pelo domínio útil, até porque não seria o município o real titular do domínio pleno, o qual caberia com exclusividade à União.... ()
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19 - TJSP Tutela antecipada. Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenizatória. Determinação para que a recorrente cesse a utilização de nomes de domínio na internet. Admissibilidade. Embate entre marcas de titularidade da autora e nomes de domínio de propriedade da ré. Situação em que se deve atentar para as razões objetivas ou razoáveis que justificaram o interesse na aquisição daquele nome de domínio em específico. Inexistência de elementos que evidenciem motivos plausíveis para que a recorrente tenha adquirido os nomes de domínio «sub judice. Antecipação da tutela concedida em parte. Recurso desprovido, prejudicado o exame dos embargos de declaração.
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20 - TJRS Propriedade industrial. Informática. Ação declaratória de cancelamento de registro no âmbito da «internet. Marca de indústria e nome de domínio na «internet. Tutela antecipatória deferida a fim de suspender o uso, por terceiro, como domínio da marca da autora. CPC/1973, art. 273.
«Comprovado que a agravante é titular da marca «Café Pacheco junto ao INPI, o «fumus boni juris e o perigo de lesão patrimonial de difícil reversão daí decorrentes justificam a concessão da medida antecipatória denegada pelo juízo «a quo, a fim de suspender o uso, pela agravada, do nome de domínio «www.cafepacheco.com.br, junto à Internet, até o desfecho definitivo da demanda originária, remetendo-se para a respectiva sentença o exame do pedido de registro do domínio em tela em nome da agravante.... ()