1 - STJ Ação penal privada. Queixa-crime. Advogado. Mandato. Procuração. Descrição pormenorizada do fato criminoso. Desnecessidade. CPP, art. 44.
«2. A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado para fins de ingresso com queixa-crime não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso.... ()
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2 - STJ Ação penal privada. Queixa-crime. Procuração. Menção ao fato criminoso. Suficiência. Precedentes do STJ. CPP, art. 44.
«A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ingresso com queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso. bastando, no dizer do CPP, art. 44, a menção a ele, a qual se perfaz com a indicação do artigo de Lei qual incidiu, em tese, o querelado.... ()
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3 - TJSP Habeas corpus - Crimes contra a honra - Pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa - Providência prematura - Queixa crime sequer recebida na origem - Procuração que, à primeira vista, atende os requisitos do CPP, art. 44 - Questão não avaliada pelo juízo de 1º Grau - Procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ajuizamento de queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso, bastando a indicação do artigo de lei ou o nomen juris do crime no qual incidiu, em tese, o querelado - Precedente - Ordem denegada.
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4 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de dano. Queixa-crime. CPP, art. 44. Procuração retificada pelo querelante. Resumo da narrativa dos fatos atribuídos ao querelado. Suficiência. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. «a procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ajuizamento de queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso, bastando, no dizer do CPP, art. 44, a menção a ele, a qual se perfaz tanto com a indicação do artigo de Lei como do nomen juris do crime no qual incidiram, em tese, os querelados (rhc 69.301/MG, rel. Ministra maria thereza de assis moura, sexta turma, julgado em 2/8/2016, DJE 9/8/2016). (agrg no RHC 93.319/SP, relator Ministro antonio saldanha palheiro, sexta turma, julgado em 10/4/2018, DJE de 16/4/2018.)
2 - No caso, após a intimação do juízo de primeiro grau, o querelante retificou o instrumento de procuração, tendo narrado, resumidamente, o suposto fato criminoso, o que é suficiente para a validade do ato. Por outro lado, « eventual defeito na representação processual do querelante pode ser corrigido a qualquer tempo, desde que tal providência seja levada a efeito dentro do prazo decadencial previsto no CPP, art. 38 (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 2/6/2020.) ... ()
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5 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA QUALIFICADA. RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA POR FALTA DE REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO, NÃO SANADA NO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO CPP, art. 38. O RECORRENTE SUSTENTA QUE A PROCURAÇÃO OUTORGADA AO SEU ADVOGADO PARA FINS DE INGRESSO COM QUEIXA-CRIME ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS, EIS QUE É INEXIGÍVEL A DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DO FATO CRIMINOSO. QUANTO AO ARQUIVAMENTO PELO CRIME DE INJÚRIA QUALIFICADO, PEDE QUE O FEITO SEJA ENVIADO AO PGJ. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA ARGUINDO A NULIDADE DO FEITO POR INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO CPP, art. 28, PARA QUE O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO PROMOVIDO QUANTO AO CRIME DE INJÚRIA QUALIFICADA SEJA SUBMETIDO AO CRIVO DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA.
Com razão a Procuradoria de Justiça em seu judicioso parecer. A queixa imputou ao querelado os crimes dos arts. 139 e 140, na forma do art. 141, III, todos do CP. O Parquet oficiante no Juizado Especial Criminal ventilou se tratar a hipótese de crime de injuria qualificada, previsto no CP, art. 140, § 3º. Justificou o Promotor de Justiça seu posicionamento com fulcro no entendimento do Supremo Tribunal Federal que equiparou as condutas homofóbicas e transfóbicas ao racismo. Assim, declinou de sua atribuição em favor de uma das Promotorias de Justiça de Investigação Penal, requerendo, ainda, o declínio de competência do Juízo para uma das Varas Criminais (índice 000154), já que a soma das penas dos crimes de injuria qualificada e difamação extrapolava a competência do Juizado. No entanto, a Promotoria de Investigação Penal entendeu pela atipicidade do tipo da Ação Penal Pública (art. 140, § 3º do CP) e, deixando de oferecer denúncia, promoveu o arquivamento em relação àquele crime, devolvendo os autos à 36ª Promotoria de Justiça para manifestação sobre os demais crimes, de Ação Penal Privada (índice 000208). O membro do Parquet atuando perante a 36ª Vara Criminal, após tomar conhecimento da manifestação da PIP, em duas oportunidades, opinou pela rejeição da queixa-crime e extinção da punibilidade do querelado, em relação ao crime de difamação (CP, art. 139), ante a decadência do direito de queixa, por vício contido na procuração vista à fl. 72, que, a seu sentir, deixara de cumprir os requisitos previstos no CPP, art. 44, não sanados no prazo decadencial previsto no CPP, art. 38. Em acolhimento à manifestação ministerial, o Juízo entendeu que a procuração vista na fl. 72, não atendia aos requisitos do CPP, art. 44, e diante da inexistência de sua regularização dentro do prazo decadencial, rejeitou a queixa-crime, e extinguiu a punibilidade do querelado, com fulcro no art. 107, IV do CP. Com efeito, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF e 6.305/DF, da relatoria do Ministro Luiz Fux, atribuiu interpretação conforme a Constituição ao § 1º do CPP, art. 28, incluído pela Lei 13.964/2019, para assentar que, «o § 1º do art. 28, ao dispor que Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica, deve ser interpretado de modo a integrar a autoridade judiciária competente entre as habilitadas a submeter a matéria à revisão do arquivamento pela instância competente". Como se vê, o Plenário do Supremo Tribunal assentou a constitucionalidade da nova sistemática de arquivamento das investigações, especificamente no ponto em que a Lei 13.964/2019, estabeleceu a necessidade de que o órgão do Ministério Público comunique à vítima o pedido de arquivamento do inquérito policial. Assim, nos termos do § 1º do CPP, art. 28, se a vítima não concorda com o arquivamento do inquérito policial, como se verifica no caso em exame, poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial. Não bastasse, no mesmo julgado a Suprema Corte deixou assentado que «além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento". E quanto a «patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento parece estar configurado no caso em exame. É que, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que «as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei 7.716 (ADO 26, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe 6.10.2020). Além disso, no Mandado de Injunção 4733 (Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 29.9.2020), estabeleceu que se deve «aplicar, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito, a Lei 7.716/1989 a fim de estender a tipificação prevista para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero". Inclusive, restou assentado na Rcl 39.093/RJ que «é possível que, pelo menos em tese, a conduta imputada ao suposto autor do fato seja enquadrada como injúria qualificada, prevista no § 3º do art. 140 do CP". Portanto, estando o arquivamento do inquérito quanto ao crime do CP, art. 140, § 3º, em manifesta contrariedade à vontade da vítima, ora recorrente, bem como em desconformidade com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, o que sugere que o ato configura flagrante ilegalidade ou teratologia, tem-se que o recurso deve ser acolhido para determinar ao Juízo a quo e ao órgão do Ministério Público atuante no primeiro grau que enviem os autos à revisão da Procuradoria Geral de Justiça, para decidir sobre o oferecimento da denúncia ou pelo arquivamento definitivo dos autos. Quanto ao crime de difamação, a queixa-crime deve prosseguir, eis que o instrumento de procuração firmado pelo querelante faz expressa indicação do artigo de lei, bem como do nomen juris do crime no qual incidiu, em tese, o querelado. Tal orientação está em total sintonia com a jurisprudência do STJ, no sentido de considerar que «A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ajuizamento de queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso, bastando, no dizer do CPP, art. 44, a menção a ele, a qual se perfaz tanto com a indicação do artigo de lei como do nomen juris do crime no qual incidiram, em tese, os querelados (ut, RHC 69.301/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 9/8/2016)". RECURSO CONHECIDO e PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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6 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RAZÃO DE ERRO GROSSEIRO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - PRECEDENTE QUALIFICADO - RECURSO CONHECIDO - MÉRITO - DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - QUEIXA-CRIME REJEITADA - ALEGADA VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 44 - DESNECESSIDADE DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS FATOS NA PROCURAÇÃO - PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE INJÚRIA - NECESSIDADE DE RECEBIMENTO PARCIAL DA QUEIXA-CRIME - CP, art. 139 - AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE UM FATO DETERMINADO - NECESSIDADE DE REJEIÇÃO DA QUEIXA COM RELAÇÃO AO CRIME DE DIFAMAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
-Nos termos do CPP, art. 579, somente no caso de má fé a aplicação do princípio da fungibilidade pode ser obstada no âmbito criminal, o que não se verifica no caso, especialmente porque o prazo legal para a interposição do recurso em sentido estrito é o mesmo do recurso de apelação, qual seja, o de 05 (cinco) dias, conforme se extrai dos CPP, art. 586 e CPP art. 593. Questão pacificada na jurisprudência através do Tema Repetitivo 1219 do STJ. ... ()
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7 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Injúria e vias de fato. Queixa-crime. Procuração. Menção ao delito supostamente cometido e ao dispositivo legal. Suficiência. Recolhimento de custas a destempo. Decadência. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.
1 - «A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ajuizamento de queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso, bastando, no dizer do CPP, art. 44, a menção a ele, a qual se perfaz tanto com a indicação do artigo de lei como do nomen juris do crime no qual incidiram, em tese, os querelados (RHC 69.301/MG, relatora a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 2/8/2016, DJe 9/8/2016).... ()
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8 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Queixa-crime. Crime contra a honra. Procuração. Menção ao delito supostamente cometido e ao dispositivo legal. Suficiência. Agravo desprovido.
1 - « A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ajuizamento de queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso, bastando, no dizer do CPP, art. 44, a menção a ele, a qual se perfaz tanto com a indicação do artigo de lei como do nomen juris do crime no qual incidiram, em tese, os querelados» (RHC 69.301, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe 9/8/2016). ... ()
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9 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Queixa-crime. Procuração. Menção ao delito supostamente cometido e ao dispositivo legal. Suficiência. Agravo desprovido.
«1 - «A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ajuizamento de queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso, bastando, no dizer do CPP, art. 44, a menção a ele, a qual se perfaz tanto com a indicação do artigo de lei como do nomen juris do crime no qual incidiram, em tese, os querelados (RHC 69.301/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 2/8/2016, DJe 9/8/2016). ... ()
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10 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Ação penal privada. Crimes contra a honra. Procuração. Adequação. Decadência. Recolhimento das custas. Mera irregularidade. Trancamento. Revolvimento fático probatório. Agravo regimental desprovido.
1 - As instâncias ordinárias não divergiram da jurisprudência dominante nesta Corte Superior, no sentido de ser prescindível a descrição pormenorizada do fato criminoso, sendo suficiente a menção aos tipos penais nos quais teria incorrido o querelado.... ()
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11 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Difamação. Procuração para oferecimento de queixa-crime. Menção ao delito supostamente cometido e ao dispositivo legal correspondente. Suficiência. Agravo regimental desprovido.
1 - « A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ajuizamento de queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso, bastando, no dizer do CPP, art. 44, a menção a ele, a qual se perfaz tanto com a indicação do artigo de lei como do nomen juris do crime no qual incidiram, em tese, os querelados « (RHC 69.301/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe 9/8/2016).... ()
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12 - STJ Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Queixa-crime. Registro de boletim de ocorrência e ajuizamento de ação cível contra os querelados. Procuração. Menção ao delito supostamente cometido. Suficiência. CPP, art. 44. Decadência não configurada. Inépcia da inicial. Rol de testemunhas facultativo. Recurso desprovido.
«1. O registro de boletim de ocorrência e o ajuizamento de ação cível contra os querelados, somados à outorga de procuração para o oferecimento de queixa-crime, tornam evidente a autorização do querelante para o início da ação penal privada contra os querelados. ... ()
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13 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Calúnia e difamação. Queixa-crime. CPP, art. 44. Procuração. Narrativa dos fatos atribuídos ao querelado. Desnecessidade. Menção aos delitos supostamente cometidos. Suficiência. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - «A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ajuizamento de queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso, bastando, no dizer do CPP, art. 44, a menção a ele, a qual se perfaz tanto com a indicação do artigo de lei como do nomen juris do crime no qual incidiram, em tese, os querelados (RHC 69.301/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 2/8/2016, DJe 9/8/2016). (AgRg no RHC 93.319/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.) ... ()
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14 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes contra a honra. Deserção. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Queixa-crime ofertada dentro do prazo decadencial. Pedido de gratuidade da justiça formulado no momento oportuno. Deferimento tácito. Procuração. Menção ao delito supostamente cometido e ao dispositivo legal. Suficiência. Violação do CPP, art. 619. Ausência. Agravo regimental não provido.
1 - A deserção foi afastada por dois fundamentos (preclusão e não indeferimento do pedido de gratuidade da justiça), contudo somente o segundo fundamento foi impugnado na recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Não se admite a impugnação tardia de fundamento do acórdão.... ()
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15 - STJ Direito processual penal. Embargos de declaração. Correção de erro. Afastamento de óbice. Embargos parcialmente acolhidos. Sem efeitos infringentes.
I - Caso em exame... ()