dano moral coletivo
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dano moral coletivo ×
Doc. LEGJUR 867.5152.8034.2638

1 - TJSP AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Município de Jaboticabal. Preliminar de inépcia da inicial afastada. Descumprimento reiterado das normas municipais de combate à pandemia de COVID-19. Eventos com aglomeração de pessoas realizados em propriedade dos requeridos. Dano moral coletivo configurado. Valor indenizatório não comporta redução. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.5900

2 - TRT3 Dano moral coletivo. Indenização. Dano moral coletivo.


«A previsão de indenização por danos morais foi instituída pela Constituição da República de 1988. Como o constituinte não estabeleceu qualquer restrição, percebe-se, de plano, que se deve afastar todo e qualquer tipo de interpretação tendente a diminuir o alcance de tão relevante direito fundamental. Destarte, a aceitação da reparabilidade do dano moral descortina a possibilidade de sua extensão ao campo dos chamados interesses difusos e coletivos. O dano moral coletivo possui previsão legislativa, como a que desponta do inciso IV, Lei 7347/1985, art. 1º. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 807890), no inciso VI, art. 6º, inclui entre os direitos básicos do consumidor, a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais individuais, coletivos e difusos, a prestigiar a ideia de reparabilidade do dano moral em face de uma coletividade. As lesões aos interesses difusos e coletivos geram danos tanto materiais quanto morais. E a ampliação do conceito de dano moral é que determina a aceitação do dano moral coletivo, uma vez que deixa de ser um equivalente da dor psíquica, que seria exclusividade de pessoas físicas, para significar qualquer abalo no patrimônio moral de uma coletividade. Todavia, não há indenização a ser deferida se a lesão efetivamente comprovada (ausência da regular concessão de RSR) sucedeu em apenas uma oportunidade e atingiu apenas cinco trabalhadores da ré. De mais a mais, se a violação em comento não é suficiente para reconhecer que houve lesão a direitos extrapatrimoniais individuais, por certo não o será em relação à coletividade. Embora pareça inequívoco, em razão da própria postura defensiva, que outras violações possam ter ocorrido, o fato é que a imposição de conduta assente com a melhor jurisprudência encerra o conteúdo condenatório suficiente para a justa composição da situação controvertida. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.8800

3 - TRT3 Dano moral coletivo. Caracterização dano moral coletivo. Caracterização.


«A caracterização do dano moral coletivo está ligada à ofensa, em si, a direitos difusos e coletivos, cuja essência é tipicamente extrapatrimonial, não havendo, portanto, necessidade de comprovação de perturbação psíquica da coletividade. Com efeito, o que deve ser analisado é a gravidade da violação cometida frente à ordem jurídica, sendo prescindível a demonstração da repercussão de eventual violação na consciência coletiva do grupo social, uma vez que a lesão moral sofrida por este decorre, exatamente, da injusta lesão a direitos metaindividuais socialmente relevantes. No caso dos autos, restou evidente a desobediência à legislação trabalhista, caracterizada pelo fato de os obreiros estarem afastados do labor percebendo benefício previdenciário, com o contrato de trabalho suspenso, ou seja, se encontrando em um momento de debilidade de sua saúde, em que, mais do que nunca, necessitam da respectiva assistência e, em tais circunstâncias, foram discriminados e privados quanto ao uso do plano de saúde empresário em razão das novas exigências, criadas em norma coletiva, específicas, tão somente para os contratos suspensos. Nesse passo, é patente a ofensa a direitos da coletividade, tornando-se plenamente justificável a compensação mediante o pagamento da indenização mencionada.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.9300

4 - TRT3 Dano moral coletivo. Indenização. Dano moral coletivo. Princípio do valor social do trabalho. Relevância social.


«Na seara trabalhista, a responsabilidade civil encontra amparo na dignidade da pessoa humana do trabalhador, lastreado, especificamente no preceito constitucional que toma o valor social do trabalho como um dos princípios fundamentais da República (artigo 1º, IV, da CR/88). Assim, os danos cometidos contra uma coletividade de trabalhadores adquirem relevância social, alcançando os interesses nao só de toda uma categoria profissional, como tambem dos poderes constituídos do Estado, sendo devido o pagamento de indenização por dano moral coletivo.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.4600

5 - TRT3 Dano moral coletivo. Caracterização ação civil pública. Terceirizações ilícitas. Prática reiterada. Dano moral coletivo. Configuração. Indenização devida.


«O dano moral coletivo é a ofensa que atinge a esfera moral/imaterial de um determinado grupo, classe, comunidade ou até mesmo de toda a sociedade, e causa-lhes sentimentos de repúdio, insatisfação, vergonha, angústia, desagrado. No presente caso, o réu, ao promover terceirizações ilícitas, contratando empregados por empresa interposta para trabalhar em serviços atrelados à sua atividade-fim, com o objetivo de sonegar direitos trabalhistas básicos, comete ato ilícito, violando normas legais e a própria Constituição da República, e, por isso, causa dano social que deve ser reparado, por meio da respectiva compensação.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.2800

6 - TRT3 Dano moral coletivo. Caracterização. Desrespeito às normas atinentes à jornada legal de trabalho. Ofensa a valores sociais. Dano moral coletivo.


«O dano moral coletivo não pode ser associado ao conceito de dor psíquica a trabalhadores individualmente considerados. realidade, ele se caracteriza pela ofensa aos valores sociais de natureza coletiva, ou seja, dano à coletividade que, hipótese sub judice, está evidenciado pelo descumprimento de obrigações trabalhistas pela Ré relativas à jornada legal de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.4500

7 - TRT3 Dano moral coletivo. Indenização. Dano moral coletivo. Quantum. Critérios de arbitramento.


«Os critérios para o arbitramento da indenização por danos morais coletivos não se diferem em sua essência daqueles utilizados para fixação do valor da reparação pelo dano moral individual. Cabe ao julgador pautar-se na busca do equilíbrio entre o objetivo de compensar as vítimas e a necessidade de criar um meio pedagógico suficientemente capaz de demover do ofensor a prática dos atos ilícitos contrários aos interesses coletivos. Logo, os valores devem ser arbitrados pelo magistrado de forma prudente, com bom senso, sem deixar escapar as circunstâncias que permeiam o caso concreto, mormente no que diz respeito à extensão do dano, sua natureza e gravidade, repercussão da ofensa no seio da coletividade atingida e o poderio econômico do ofensor.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.7300

8 - TRT3 Dano moral coletivo. Caracterização. Ação civil pública. Contratação de aprendizes. Cota. Obrigatoriedade. CLT, art. 429. Decreto 5.598/2005. Dano moral coletivo. Cabimento.


«O dano moral coletivo é a ofensa que atinge a esfera moral/imaterial de um determinado grupo, classe, comunidade ou até mesmo de toda a sociedade, e causa-lhes sentimento de repúdio, insatisfação, vergonha, angústia, desagrado. Constatado que a empresa não cumpriu sua obrigação, no que tange à cota para contratação de aprendizes, nos termos do CLT, art. 429, devida a indenização postulada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.7900

9 - TRT3 Dano moral coletivo. Indenização. Ação civil pública. Violação a direitos transindividuais. Dano moral coletivo. Cabimento.


«Demonstrada a violação a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, torna-se pertinente a reparação do dano coletivo. O ordenamento jurídico brasileiro admite a indenização por danos morais para a reparação de lesão extrapatrimonial causada não só às pessoas físicas, como também às pessoas jurídicas, assim como à coletividade, genericamente considerada, sobretudo quando se tem em vista a massificação das relações de trabalho e suas repercussões na sociedade. Quando são desrespeitados direitos fundamentais como normas de proteção e segurança à saúde dos trabalhadores, haverá margem para a reparação dos danos causados na esfera individual ou coletiva.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.3500

10 - TRT3 Dano moral coletivo. Indenização. Ação civil pública. Violação a direitos. Transindividuais. Dano moral coletivo. Cabimento.


«Demonstrada a violação a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, torna-se pertinente a reparação do dano coletivo. O ordenamento jurídico brasileiro admite a indenização por danos morais para a reparação de lesão extrapatrimonial causada não só às pessoas físicas, como também às pessoas jurídicas, assim como à coletividade, genericamente considerada, sobretudo quando se tem em vista a massificação das relações de trabalho e suas repercussões na sociedade. Se há desrespeito a direitos fundamentais dos trabalhadores, mediante ausência de recolhimento de FGTS, haverá margem para a reparação dos danos causados, seja na esfera individual seja na coletiva.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.4500

11 - TRT3 Dano moral coletivo. Indenização. Destinação. Entidade beneficente. Ementa. Ação civil pública. Terceirização ilícita. Dano moral coletivo. Destinação a associação beneficente.


«A reversão do valor da indenização decorrente de dano moral coletivo, para instituição sem fins de lucro, atende ao disposto no Lei 7.347/1985, art. 13, interpretado à luz dos princípios constitucionais fundamentais, de modo a viabilizar a promoção de políticas públicas e, em última análise, cumpre a finalidade legal de reconstituição dos bens lesados. Neste sentido, é o Enunciado 12 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho promovida pelo C. TST. Tal direcionamento está, inclusive, em consonância com a Resolução 154 de 2012 do CNJ, que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, destinando-os, preferencialmente, à entidade pública ou privada com finalidade social.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9009.8000

12 - TST Dano moral coletivo. Indenização.


«No caso, o Tribunal Regional registra a premissa de que «ausentes as infringências abusivas, reiteradas e massivas aos limites legais de extrapolação da jornada de trabalho e aos intervalos de descanso de todos os trabalhadores da reclamada. Nesse contexto, não está caracterizado o dano moral coletivo diante do que afirmado pela Corte de origem, em quadro fático insuscetível de revisão, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0008.3800

13 - TST Indenização por dano moral coletivo.


«Conforme consta no tópico anterior, esta Turma manteve a decisão do TRT, que julgou improcedente a ação. Logo, não há tese sobre o pedido de indenização por dano moral coletivo, o que impede a análise do tema, nos termos da Súmula 297/TST, I e II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2014.3300

14 - TRT2 Meio ambiente. Indenização por dano moral em geral dano moral coletivo. Excesso de jornada. Motoristas. É devida a indenização por dano moral coletivo quando comprovada a exigência do excesso de jornada aos motoristas, por ofensa ao meio ambiente do trabalho.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1022.0400

15 - TST Indenização por dano moral coletivo.


«A meu juízo, o dano moral coletivo pressupõe um ilícito que enseje imediata repulsa social, para o que não se pode dispensar, in casu, a demonstração do nexo causal entre a conduta empresarial no cumprimento da norma e a lesão à coletividade. No presente caso, não restaram demonstrados todos os requisitos necessários à caracterização do dano moral coletivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9000.5700

16 - TRT3 Dano moral coletivo. Caracterização.


«A caracterização do dano moral coletivo está ligada à ofensa, em si, a direitos difusos e coletivos, cuja essência é tipicamente extrapatrimonial, não havendo, portanto, necessidade de comprovação de um prejuízo material, bem como de uma perturbação psíquica da coletividade. Com efeito, o que deve ser analisado é a gravidade da violação cometida frente à ordem jurídica, sendo prescindível a demonstração da repercussão de eventual violação na consciência coletiva do grupo social, uma vez que a lesão moral sofrida por este decorre, exatamente, da injusta lesão a direitos metaindividuais socialmente relevantes. Portanto, não é qualquer desobediência à legislação trabalhista que caracteriza o dano moral coletivo. Nesse passo, no plano coletivo, assim como no âmbito individual o exame do dano moral deve ser realizado com cautela, inclusive para evitar a sua banalização. Por exemplo, quando o descumprimento da legislação trabalhista está relacionado a normas de segurança no trabalho, expondo os trabalhadores daquela coletividade a riscos iminentes, ou outro exemplo, no caso de trabalho escravo e infantil, tais violações consistem em lesões a direitos fundamentais constitucionais - como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho - fundamentos do Estado Democrático de Direito - atingindo toda a sociedade, o que autoriza a imposição de indenização.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9000.9100

17 - TRT3 Ação civil pública. Dano moral coletivo.


«A noção de dano moral coletivo vincula-se ao reconhecimento dos direitos de solidariedade, conceito atual nascido da trilogia forjada pela Revolução Francesa (liberdade, igualdade, fraternidade) e que detém dupla qualidade em sua relação com o indivíduo e a sociedade, pois «como o indivíduo está ordenado à comunidade em virtude da disposição natural para a vida social, assim também a comunidade é ordenada aos indivíduos que lhe dão o ser, porquanto comunidade outra coisa não é senão o conjunto dos indivíduos encarados em sua vinculação social (Arion Sayão Romita Dano Moral Coletiva, Revista do TST, v. 73, abr/jun 2007, p. 79-87). Xisto Tiago de Medeiros Neto, Procurador do Trabalho, ensina que «o dano moral coletivo corresponde à lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados pela coletividade (considerada em seu todo ou em qualquer de suas expressões - grupos, classes ou categorias de pessoas), os quais possuem natureza extrapatrimonial, refletindo valores e bens fundamentais para a sociedade (Dano Moral Coletivo. São Paulo: LTr, 2.ed. p. 137). Esse tipo de ofensa ocorre, portanto, sempre que se deparar com a violação a direitos ou interesses transindividuais dos quais seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. A característica transindividual resulta do fato de que tais direitos transcendem os interesses privados e pessoais, valendo frisar que também são indivisíveis quanto ao objeto e indetermináveis no que tocante ao sujeito. A recusa da ré em promover o recolhimento do FGTS e, também de cumprir disposições atinentes à segurança e à saúde no trabalho configuram violação capaz de atingir os interesses de toda a coletividade e dá ensejo ao deferimento da reparação pelo dano moral coletivo.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.9200

18 - TRT3 Pessoa com deficiência/reabilitado. Dano moral coletivo. Inocorrência.


«O dano moral coletivo encontra seu suporte normativo na lesão à dignidade da pessoa humana concebida em sua esfera plena, tanto individual quanto coletiva, atingindo interesses metaindividuais. Na sua base de conceituação está, em suma, uma sociedade que divide entre si valores como características nitidamente indivisíveis -, sofre um dano à sua honra. No caso presente, o descumprimento do percentual da cota que deve ser destinada às pessoas portadoras de deficiência não chegou a trazer abalos às pessoas portadoras de deficiência, não se configurando o dano moral coletivo.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0100.3000.1700

19 - TRT4 Dano moral coletivo. Justiça do trabalho.


«A violação ao meio ambiente de trabalho determina dano moral coletivo que não se confunde com o dano individual do trabalhador atingido pelo dano. Tal ofensa atinge todos os empregados e trabalhadores, mesmo terceirizados, que tenham trabalhado em favor da ré em condições de risco grave e acentuado. A lesão é sofrida pela coletividade de trabalhadores e tem caráter extrapatrimonial. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 165.9865.9000.1900

20 - TRT4 Ação civil pública. Indenização por dano moral coletivo.


«O descumprimento reiterado de normas legais e constitucionais, especialmente quanto ao atraso no pagamento das verbas rescisórias, caracteriza dano moral coletivo. Recurso do Ministério Público do Trabalho provido. [...]... ()

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