1 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ACIDENTE DE TRABALHO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO - JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO - PROVA INSUFICIENTE - QUESTÕES RELEVANTES DE FATO CONTROVERTIDAS - PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL PERTINENTES - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA - Havendo fatos controvertidos na lide ainda não dirimidos, configura cerceamento de defesa o julgamento do mérito, com desprezo ao pedido de produção de provas feito nos autos, sobretudo considerando que, na sentença, ressaltou-se que o autor não se desincumbiu do seu ônus probatório em relação à existência de dano estético - No caso, as provas requeridas, especialmente a pericial, eram pertinentes à solução da lide, de maneira que houve violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório - Logo, impõe-se a sua anulação, com retorno dos autos à Vara de origem para dilação probatória - Recurso de apelação do autor parcialmente provido, ante a preliminar acolhida, para anular a sentença recorrida - Recurso de apelação da requerida julgado prejudicado.
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2 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. MUNICÍPIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. Servidora pública do Município de Ilha Solteira que, ao se deslocar pelo interior da unidade de ensino onde lecionava, veio a escorregar no piso encerado vindo a sofrer lesões no joelho direito, permanecendo afastada de suas funções por longo período. Retorno às atividades laborativas após realização de cirurgia, com readaptação funcional. Acidente de trabalho evidenciado. Responsabilidade da ré que, ciente do piso escorregadio, não providenciou meios para evitar que este e outros acidentes como o ora narrado se verificassem. Dano estético e material. Não comprovação. Autora que não logrou provar a alegada aquisição de marcha claudicante, nem experimentou redução dos vencimentos (CC, art. 950). Abalo moral evidenciado. Valor bem fixado. Sentença mantida. Recursos conhecidos e não providos.
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3 - STJ Dano moral. Dano estético. Distinção.
«O dano estético, no entanto, constitui dano de natureza pessoal e não se assimila ao dano moral. Pode haver dano moral sem dano estético. O dano estético pode, todavia, resultar em dano moral.... ()
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4 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Distinção. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano estético, no entanto, constitui dano de natureza pessoal e não se assimila ao dano moral. Pode haver dano moral sem dano estético. O dano estético pode, todavia, resultar em dano moral.... ()
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5 - TRT3 Dano estético. Dano moral. Acumulação. Acidente de trabalho. Cumulação de dano moral e dano estético. Possibilidade.
«O mesmo fato (acidente de trabalho) pode acarretar, além da indenização por dano moral, o dano estético, caracterizado pelo sofrimento causado pela alteração da harmonia física do trabalhador. A dor intrínseca e o abalo psicológico são indenizáveis a título de dano moral, e os reflexos visíveis no corpo da vítima, na integridade física, devem ser indenizados a título de danos estéticos. Desse modo, o dano estético não se encontra englobado no dano moral, mas é autônomo em relação a esse, o que autoriza a indenização cumulada entre ambos, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 387/STJ.... ()
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6 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização cumulada de dano estético, além da pensão por incapacidade. Caracterização, porém, como dano material e não como dano moral.
O dano estético é dano material, e não moral. Correta, portanto, a sentença quando concedeu também indenização pelo dano estético, absolutamente comprovado nos autos.... ()
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7 - TRT3 Dano estético. Dano moral. Distinção. Dano moral. Dano estético. Distinção.
«Embora o CCB, art. 186 autorize a indenização por danos «ainda que exclusivamente moral, não fazendo a distinção do dano à imagem e do dano moral, mesmo assim, pode se socorrer da jurisprudência, que acata a distinção tripartite da Constituição: dano material, moral e/ou à imagem (art. 5º, V e X), criando três categorias distintas e inserindo, dentro do dano à imagem, o dano estético, de faceta externa, que reflete a inevitável convivência com a deformação e o dano moral, que pode comportar um fator estético, mas é eminentemente um dano de faceta interna.... ()
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8 - TRT3 Dano material. Dano moral. Dano estético. Acumulação. Dano moral e dano estético. Cumulação. Possibilidade.
«O inciso V do CF/88, art. 5º ao prevê que «é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem dispõe claramente sobre três espécies de dano, a saber: patrimonial, moral e à imagem, não incluindo o dano à imagem dentro do dano moral, onde se conclui que são espécies autônomas de danos. É por isso que as indenizações são dadas a título diferentes, uma vez que podem atingir bens jurídicos distintos: indenização por dano material, pelo ataque ao patrimônio; pelo dano estético em decorrência da sequela física; pelo dano moral em razão do sofrimento interior causado à vítima.... ()
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9 - TAMG Responsabilidade civil. Dano moral e material. Dano estético. Impossibilidade de cumulação. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano estético é, no caso em comento, espécie do dano moral, sendo, portanto, inacumulável. É possível, por sua vez, a cumulação de danos materiais e morais, decorrentes do mesmo dano estético, desde que provados, como ocorre na espécie.... ()
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10 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Acidente de trabalho. Indenizações por dano moral e por dano estético. Cumulação possível. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A lesão acidentária também pode causar dano estético à pessoa humana atingida. Embora o dano moral seja conceito amplo, é possível, juridicamente, identificar-se específica e grave lesão estética, passível de indenização, no contexto de gravame mais largo, de cunho nitidamente moral. Nesses casos de acentuada, especial e destacada lesão estética, é pertinente a fixação de indenização própria para este dano, sem prejuízo do montante indenizatório específico para o dano moral. Ou seja, a ordem jurídica acolhe a possibilidade de cumulação de indenizações por dano material, dano moral e dano estético, ainda que a lesão acidentária tenha sido a mesma. O fundamental é que as perdas a serem ressarcidas tenham sido, de fato, diferentes (perda patrimonial, perda moral e, além dessa, perda estética). Recurso de revista não conhecido no particular.... ()
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11 - TRT3 Dano estético. Indenização. Dano estético. Indenização. Critérios para arbitramento.
«O dano estético, segundo entendimento prevalente na Corte Superior de Justiça, corresponde ao dano decorrente de uma alteração morfológica da formação corporal que agride a visão, causando repulsa, desagrado ou que submeta à vítima a uma sensação de inferioridade, de se ver diferente dos outros. O valor da reparação deve sopesar a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos no evento, os perfis financeiros do autor do ilícito e da vítima, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. Ao juiz, portanto, incumbe fixá-lo tendo por escopo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.... ()
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12 - TJMG Responsabilidade civil. Dano moral. Cumulação com dano estético. Possibilidade. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X.
«É admissível a cumulação do dano moral puro com o dano estético.... ()
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13 - TRT3 Dano estético. Valor da indenização.
«Constatado pelo perito como dano estético uma cicatriz discreta, é de se entender por justo e razoável o valor fixado pela decisão recorrida, não cabendo dar provimento ao apelo do reclamante no sentido de majorar o valor a título de dano estético arbitrado.... ()
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14 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Tendinite. Dano estético. Conceito. Cumulação. Verba fixada em R$ 15.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano estético integra-se aos elementos do dano moral. Define-se com a deformidade física, atingindo o lado psicológico do indivíduo que se sente diminuído na integridade corporal e na estética de sua imagem externa. Classifica-se pela redução do valor existencial. Descabe, por isso, conceder-se diversas indenizações da mesma natureza pelo mesmo fundamento como se se tratassem de coisas distintas. A indenização por dano moral e por dano estético, em geral, compõem-se da mesma natureza, com arrimo na jurisprudência. O dano moral em virtude exclusivamente do dano estético, não justifica acúmulo indenizatório.... ()
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15 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO, MORAL E MATERIAL. SERVIÇO DE DEPILAÇÃO COMPLETA NA REGIÃO DO ABDÔMEN, BARBA E AXILAS. QUEIMADURAS NO ABDÔMEN. DANO ESTÉTICO NÃO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Do dano estético. Na hipótese dos autos não está configurada situação de lesão de natureza duradoura para fins de concessão de indenização por dano estético, sequer havendo indício de prova acerca do tempo em que o autor permaneceu com as marcas das queimaduras em seu corpo. Ausente o dano estético no caso, vai mantida a sentença.... ()
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16 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano à pessoa. Cumulação com dano estético. Cumulação. Amputação de duas pernas. Decreto 2.681/1912, art. 21. CF/88, art. 5º, V e X.
«A amputação traumática das duas pernas causa dano estético que deve ser indenizado cumulativamente com o dano moral, neste considerados os demais danos à pessoa, resultantes do mesmo fato ilícito. Decreto 2.681/1912, art. 21. Recurso conhecido e provido em parte.... ()
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17 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Distinção. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano estético, em si mesmo considerado, constitui modalidade de dano moral. Seu ressarcimento, entretanto, não significa, sempre e necessariamente, o esgotamento do que seria devido a título de dano moral. Além da dor decorrente da lesão estética, pode a lesão acarretar restrições que importem também sofrimento moral. Ambas as manifestações são indenizáveis.... ()
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18 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Lesão corporal grave. Indenização devida independente da indenização a título de dano estético. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano moral, decorrente de lesão corporal grave, deve ser indenizado, independentemente do ressarcimento do dano estético.... ()
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19 - TJMG Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Natureza jurídica. Verbas reparatórias. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano moral e o dano estético não constituem pagamento da dor, mas tão-somente forma limitada de se procurar reparar o mal causado, de modo material e pecuniário, servindo muito mais como advertência ao responsável pelo dano, para que não venha a produzir outros mais graves no porvir.... ()
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20 - TRT3 Dano estético. Dano moral. Acumulação responsabilidade civil em ambiente trabalhista e cumulação de indenizações. Dano estético e moral. Possibilidade.
«Segundo o abalizado magistério de José Affonso Dallegrave Neto, a responsabilidade do empregador pode ser concebida como «a sistematização de regras e princípios que objetivam a reparação do dano patrimonial e a compensação pelo dano extrapatrimonial causados diretamente por agente - ou por fato de coisas ou pessoas que dele dependam - que agiu de forma ilícita ou assumiu o risco da atividade causadora da lesão. O conjunto de circunstâncias aqui retratado permite que infiramos que o dano moral consubstancia uma violação aos direitos da personalidade e não se confunde com o dano estético, conceituado como aquele que altera a aparência da pessoa, sua estrutura morfológica, corporal, reduzindo-lhe a exuberância. Considerando-se, pois, que em virtude de tutelarem bens jurídicos distintos ou de possuírem causas diversas, são cumuláveis as indenizações por danos morais e danos estéticos, consoante a lúcida construção doutrinária referida e os termos do verbete 387, da Súmula do STJ.... ()