1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Mandado de segurança impetrado por Cássio Ricardo Fares Riedo contra ato do Secretário de Educação do Município de Arujá, que considerou ilícita a cumulação de cargos de coordenador pedagógico e professor universitário, apesar da compatibilidade de horários, alegando que a carga horária semanal conjunta excede o limite de 60 horas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o impetrante tem o direito líquido e certo de acumular cargos, após devida comprovação de compatibilidade de horários, a despeito da existência de norma municipal condicionando a cumulação de cargos a um teto de global carga horária semanal. III. Razões de Decidir 3. O impetrante demonstrou compatibilidade de horários entre os cargos, fato não impugnado pelo ente público. 4. A impossibilidade de condicionar a cumulação de cargos a um teto de carga horária já foi assentada pelo STF no Tema 1.081, que estabelece que a compatibilidade de horários é o único requisito para a acumulação. 5. A matéria já foi apreciada pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, que declarou inconstitucional lei municipal que condicionava a cumulação de cargos a um teto de jornada semanal. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A compatibilidade de horários é suficiente para a cumulação de cargos públicos, conforme o Tema 1.081 do STF. 2. Normas municipais que limitam a jornada semanal são inconstitucionais, conforme entendimento do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Legislação Citada: CF/88, art. 37, XVI. Lei Municipal 2.482/12, arts. 74-76. Jurisprudência Citada: STF, ARE 1246685, Tema 1.081. TJSP, Ação Direta de Inconstitucionalidade 2073633-44.2022.8.26.0000, Rel. Campos Mello, Órgão Especial, j. 30.11.202... ()
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2 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA. CUMULAÇÃO DE CARGOS.
VIÁVEL O DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA PARA REINTEGRAR A AGRAVANTE NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ, POIS RESTARAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO CPC, art. 300. ... ()
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3 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS.
I.Caso em exame ... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO DE CARGOS.
Candidato aprovado em concurso público para o cargo de médico legista. Cumulação de cargos privativos de profissionais da saúde permitida, desde que observada a compatibilidade de horários. Incidência da CF/88, art. 37, XVI, «c. Não demonstrada a incompatibilidade de horários que justifique a exigibilidade do rompimento do vínculo de emprego. Entendimento jurisprudencial deste E. TJSP, inclusive desta C. 8ª Câmara de Direito Público. APELAÇÃO DESPROVIDA E REMESSA NECESSÁRIA DESACOLHIDA... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR ESTADUAL. CUMULAÇÃO DE CARGOS. MÉDICO LEGISTA.
Médica aprovada para o cargo de médico legista do Núcleo de Perícias Médico Legais de São José dos Campos que já cumula com o cargo de médica clínica geral vinculada à Secretaria de Saúde do Município de Lorena, demonstrando compatibilidade de horários. Cumulação de cargos privativos de profissionais da saúde permitida desde que observada a compatibilidade de horários (CF/88, art. 37, XVI, «c). Não demonstrada a incompatibilidade de horários que justifique a opção entre um dos cargos. Sentença concessiva da segurança. Precedentes. Recurso da FESP não provido. Reexame necessário não provido... ()
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6 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. RECURSOS DESPROVIDOS. I.
Caso em Exame 1.Mandado de segurança impetrado por professora de educação básica, aprovada em dois concursos públicos no Município de São Bernardo do Campo, pleiteando a redução de carga horária de 40 para 30 horas semanais para possibilitar a cumulação de cargos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a redução da carga horária para permitir a cumulação de cargos é possível; (ii) determinar se a decisão administrativa que negou a redução foi correta. III. Razões de Decidir 3. A CF/88 permite a cumulação de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários. 4. Não foi demonstrado prejuízo ao serviço público com a redução da carga horária, conforme aquiescência da Diretora da Escola. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É permitida a cumulação de cargos de professor com redução de carga horária, desde que não haja prejuízo ao serviço público. 2. A decisão que reconhece o direito à redução da carga horária deve ser mantida. Legislação Citada: CF/88, art. 37, XVI, «a". Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação/Remessa Necessária 1026431-55.2024.8.26.0053, Rel. Des. Djalma Lofrano Filho, j. 23/07/2024... ()
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7 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. DIREITO À POSSE NO CARGO DE MÉDICO LEGISTA. CONCLUSÃO. NEGAÇÃO DE PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Diretor do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil do Estado de São Paulo contra decisão concessiva de mandado de segurança que reconheceu o direito do impetrante à posse no cargo de Médico Legista, assegurando a cumulação com cargo de médico em município. ... ()
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8 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. DIREITO À POSSE NO CARGO DE MÉDICO LEGISTA. CONCLUSÃO. NEGAÇÃO DE PROVIMENTO AOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto contra decisão concessiva de mandado de segurança que reconheceu o direito dos impetrantes à posse no cargo de Médico Legista, assegurando a cumulação nos termos da Constituição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a cumulação de cargos públicos é permitida nas circunstâncias apresentadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito à cumulação de cargos privativos de profissionais de saúde é garantido pela CF/88, desde que haja compatibilidade de horários. 4. O Lei Complementar 207/1979, art. 44 não é aplicável ao caso, dado que o cargo de médico legista foi desvinculado da categoria policial civil. 5. A jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de cumulação de cargos de médico, desde que demonstrada a compatibilidade de horários, não se aceitando a presunção de incompatibilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recursos voluntário e oficial desprovidos. 7. TESE DE JULGAMENTO: 1. É lícita a cumulação de cargos de médico legista com outro cargo de médico, desde que haja compatibilidade de horários. 2. A decisão que reconhece o direito à posse no cargo de Médico Legista deve ser mantida. LEGISLAÇÃO CITADA: CF, ART. 37, XVI, «C E Lei Complementar 207/79, ART. 44, II. Jurisprudência citada: TJSP, Apelação Cível 1059486-70.2019.8.26.0053, Rel. (a) Des. (a) Teresa Ramos Marques, j. 03/02/2020; TJSP, Apelação Cível 1001804-11.2023.8.26.0606, Rel. Des. Vicente de Abreu Amadei, j. 10/10/2023; TJSP, Apelação Cível 1032043-81.2018.8.26.0053, Rel. Des. Moreira de Carvalho, j. 04/02/2021 e TJSP, Apelação/Remessa Necessária 1026431-55.2024.8.26.0053, Rel. Des. Djalma Lofrano Filho, j. 23/07/2024. ... ()
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9 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICO BANCÁRIO E PROFESSOR ESTADUAL. POSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (TST. Súmula 126) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICO BANCÁRIO E PROFESSOR ESTADUAL. POSSIBILIDADE. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 37, XVI, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ESCRITURÁRIO E PROFESSOR ESTADUAL. POSSIBILIDADE . 1. Nos termos da CF/88, art. 37, XVI, é proibida a acumulação de cargos públicos, salvo os casos de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico ou dois cargos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que é válida a acumulação de cargos de técnico bancário com o de professor, pois o escriturário exerce atividade de natureza técnica. 3. De fato, o desempenho da atividade bancária exige que o trabalhador tenha conhecimentos técnicos e científicos específicos nas áreas financeira, contábil, mercantil e bancária, não podendo ser considerada como atribuição meramente burocrática tão somente pela ausência de exigência de habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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10 - TJSP Recurso inominado. Delegada de Polícia e Professora da Academia de Polícia Civil. Cumulação de cargos permitida, nos termos da CF/88, art. 37, XVI. Remuneração de cada um dos cargos que, para efeitos do teto constitucional, devem ser consideradas de forma isolada. Sentença mantida. Recurso improvido.
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11 - TJSP Apelação - Mandado de Segurança - Cumulação de cargos de Investigador de polícia e professor de ensino médio - Impetrante ocupante do cargo de investigador desde o ano de 1.999, possuidor de conhecimento técnico específico, o que autoriza a acumulação dos cargos em questão - Sentença concessiva da segurança mantida - Recurso não provido
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12 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Acumulação de cargos e vencimentos de Vice-prefeito e Secretário de Governo. Ausência de vedação expressa na CF/88. Entendimento jurisprudencial posterior que reconheceu a proibição da cumulação de cargos. Erro escusável. Inexistência de ato de improbidade administrativa e de dano ao erário. Condenação afastada. Sentença reformada. Recurso provido.
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO LEGISTA. CUMULAÇÃO DE CARGOS.
Pretensão à reforma da decisão que concedeu a liminar, para determinar que o Estado não crie embargo à posse dos impetrantes, sem prejuízo da manutenção no cargo público que atualmente exercem, encaminhando-os ao curso de formação, com posterior apuração da compatibilidade de horários. Decisão que deve ser mantida. Inteligência da CF/88, art. 37, XVI, e da LCE 756/1994, que desvinculou o cargo de Médico Legista da Polícia Civil, de forma que não se aplica aos impetrantes a vedação contida no art. 44 da Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo. Precedentes desta Corte. Recurso não provido... ()
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Cumulação de cargos. Decadência. Não ocorrência.
1 - Não ocorre a decadência do direito da Administração Pública em adotar procedimento para equacionar ilegal acumulação de cargos públicos, uma vez que os atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso do tempo. ... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Cumulação de cargos. Decadência. Não ocorrência.
«1 - Não ocorre a decadência do direito da Administração Pública em adotar procedimento para equacionar ilegal acumulação de cargos públicos, uma vez que os atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso do tempo. ... ()
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16 - TJSP Recurso Inominado. Tenente-Coronel da Polícia Militar e Professor da Academia de Polícia Militar. Cumulação de cargos. Teto Constitucional remuneratório. Mandado de Segurança. Interrupção prescrição. Prazo prescricional de cobrança das parcelas antecedentes. Reinicio após o trânsito em julgado pela metade do prazo. Ação cobrança proposta menos de dois anos e meio. Possibilidade. Cumulação de Ementa: Recurso Inominado. Tenente-Coronel da Polícia Militar e Professor da Academia de Polícia Militar. Cumulação de cargos. Teto Constitucional remuneratório. Mandado de Segurança. Interrupção prescrição. Prazo prescricional de cobrança das parcelas antecedentes. Reinicio após o trânsito em julgado pela metade do prazo. Ação cobrança proposta menos de dois anos e meio. Possibilidade. Cumulação de cargos permitida, nos termos da CF/88, art. 37, XVI. Remuneração de cada um dos cargos que, para efeitos do teto constitucional, devem ser consideradas de forma isolada e não somadas. Descontos a título de redutor salarial que não se justificam. Vedação de enriquecimento ilícito da Administração. Verba alimentar. Descontos que devem cessar, com devolução dos valores já descontados. Incidência dos Temas 377 e 384 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. CARGO TÉCNICO. NECESSIDADE DE GRAU UNIVERSITÁRIO OU TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE. 1.
Cuida-se de demanda na qual a autora, aqui recorrente, pretende seja reconhecida a licitude de cumulação de cargos de Agente Administrativo do Quadro Permanente do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE) da Secretaria de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEEDUC) com o de Professor Docente I - Matemática Nível GMC-21, junto à Prefeitura Municipal de Volta Redonda. 2. Sentença de improcedência, forte no fundamento de que, embora verificada a compatibilidade de carga horária, não foi demonstrado que seu cargo de agente administrativo junto ao DEGASE/RJ, seja o denominado cargo técnico ou científico. 3. Questão em discussão que diz respeito à natureza técnica ou não do cargo de agente administrativo exercido pela autora recorrente. 4. Vedação constitucional à cumulação de cargos públicos que é excepcionada nas hipóteses descritas em seu art. 37, XVI. 5. O STF assentou que o cargo de natureza técnica envolve conhecimentos especializados de alguma área do saber, razão pela qual não se enquadram nessa categoria os cargos com funções meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exijam formação específica, assim como ocorre nas atividades de agente administrativo, descritas como atividades de nível médio. 6. O STJ já afirmou que a Constituição da República estabelece como regra a impossibilidade de acumulação de cargos públicos, permitindo-a, excepcionalmente, apenas quando houver compatibilidade de horários, nas hipóteses de exercício de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos privativos de profissionais de saúde, sendo certo que cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de ensino médio. 7. Caso concreto em que bem observado pelo sentenciante que o cargo de auxiliar administrativo exercido pela autora exige tão somente a formação em segundo grau, não se afigurando necessário conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante. 8. Dispositivo constitucional relevante mencionado: art. 37, XVI. 9. Jurisprudência relevante citada: STF, 1ª Turma, RMS 28.497/DF, Rel (a). p/ acórdão Min(a). Cármen Lúcia, DJe-213 30.10.2014, Informativo de Jurisprudência do STF 747; STJ, AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 2/12/2019. 10. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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18 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA - CUMULAÇÃO DE CARGOS - MÉDICA SOCORRISTA DO SAMU E MÉDICA LEGISTA -
Impetrante que exerce emprego público de médica socorrista no SAMU e foi aprovada para o cargo de médico legista - Ato de negativa de posse no cargo de médico legista que não pode prevalecer - Possibilidade de cumulação, observado o requisito de compatibilidade de carga horária - Inteligência da CF/88, art. 37, XVI - LCE 207/79, art. 44 (Lei Orgânica da Polícia Civil), que veda a cumulação, que não foi recepcionado pela CF/88 - Ademais, o cargo de Médico Legista não integra a carreira policial civil, que deve ser exercida de forma exclusiva - Lesão a direito líquido e certo configurada - Sentença concessiva da segurança mantida. ... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MÉDICO LEGISTA. CUMULAÇÃO DE CARGOS.
Pretensão de manutenção da posse no cargo público sem prejuízo do emprego de médico clínico. Acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas que encontra previsão no CF/88, art. 37, XVI, «c. Cargo de médico legista que foi desvinculado da Polícia Civil e passou a integrar a Superintendência da Polícia Técnico-Científica. Inaplicabilidade da vedação à acumulação de cargos públicos, prevista na LCE 207/79. Sentença mantida. Recurso voluntário e reexame necessário desprovidos... ()
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20 - STF Embargos de declaração. Julgamento ultra petita. Matéria recursal limitada à possibilidade de cumulação de cargos.
«1 - O acórdão embargado incorre em erro material ao manter a decisão que deu provimento ao Recurso Extraordinário para julgar inteiramente procedente o pedido deduzido na inicial. ... ()