1 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria especial. Extinção do contrato de trabalho. Aposentadoria especial. Continuidade do contrato de trabalho.
«As disposições trazidas pelos artigos 46 e 57, §8º, da Lei 8.213/1991 não conduzem necessariamente à extinção do contrato de trabalho, desde que o beneficiário da Previdência Social passe a exercer atividades compatíveis com o benefício recebido, ou seja, atividades que não importem na exposição a agentes nocivos. Todavia, no caso concreto, há uma peculiaridade que enseja a manutenção da sentença recorrida, porquanto foi o próprio autor quem pediu a extinção do vínculo de emprego a partir da data de 02/08/2013, em decorrência da concessão de sua aposentadoria especial, quando deixou de prestar serviços a favor da reclamada. Destarte, ausente a prova da alegada coação e considerando o teor dos precedentes turmários, nego provimento ao apelo.... ()
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2 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Validade. Contrato de trabalho temporário. Ausência de pressupostos. Nulidade.
«É lícita a terceirização de empregados temporários, quando perpetrada na forma da Lei 6.019/74, ou seja, para atender à necessidade transitória de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. Entretanto, demonstrado que a 1ª reclamada celebrou com a reclamante um contrato de trabalho temporário, com violação à excepcionalidade desta modalidade contratual, imperioso reputar nula tal pactuação, com o consequente reconhecimento do vínculo de emprego com a primeira reclamada e responsabilidade solidária das rés perante os créditos devidos à obreira, nos termos dos artigos 9º da CLT e 186 e 942, do Código Civil.... ()
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3 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria especial. Extinção do contrato de trabalho. Aposentadoria especial. Continuidade do contrato de trabalho.
«A aposentadoria especial não é incompatível com a continuidade do contrato de trabalho, mas apenas com a continuidade dos serviços prestados em condições prejudiciais à saúde, a teor do que dispõe o Lei 8.213/1991, art. 57, §8º. Portanto, a jubilação não serve, no presente caso, para eximir a ré de sua obrigação no que se refere à multa de 40% do FGTS e do aviso prévio, visto que se beneficiou do trabalho prestado pelo autor, não podendo, por essa razão, ser desonerada de suas obrigações trabalhistas.... ()
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4 - TRT3 Contrato de trabalho. Condição mais benéfica. Condições mais benéficas. Integração ao contrato de trabalho.
«A alteração trazida a lume pela Lei Complementar Municipal no. 69/2006, que reduziu o percentual de diferenciação entre o Professor PI e PII, não alcança as autoras, que tiveram incorporado ao seu patrimônio jurídico o percentual maior, condição mais benéfica que aderiu ao seu contrato de trabalho antes da promulgação daquela lei, não podendo ser suprimida, sob pena de violação ao CLT, art. 468. As condições mais benéficas integram o contrato individual de trabalho e não podem ser suprimidas ou alteradas em prejuízo do empregado.... ()
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5 - TRT2 Contrato de trabalho. FGTS. Acidente de trabalho.
«Não comprovada à existência de acidente de trabalho no decorrer do contrato de trabalho, impossível condenar a Reclamada ao recolhimento do fundo de garantia durante a suspensão do pacto por concessão de auxílio doença previdenciário.... ()
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6 - TRT3 Contrato de trabalho. Data. Admissao. Termo inicial do contrato de trabalho. Período de treinamento.
«O período de duração do treinamento promovido pela reclamada, com objetivo de preparar o candidato à prestação dos serviços a serem desenvolvidos na empresa, deve ser computado no contrato de trabalho firmado entre as partes. Ainda que não tenha havido a prestação de serviços propriamente dita, uma vez que, durante o treinamento, o autor não atendeu clientes, ele estava à disposição da empresa, preparando-se para o desempenho de suas tarefas e cumprindo carga horária superior a seis horas. Além disso, foi feito o exame admissional antes mesmo da aprovação no treinamento, o que significa que o reclamante já estava à disposição da ré recebendo, inclusive, vale transporte e lanche. Portanto, não se pode admitir que o período de treinamento seja utilizado pela empregadora para avaliar a conveniência de contratar ou não os trabalhadores, furtando-se de celebrar contrato de experiência, conforme previsto nos artigos 443, § 2º, «c, e 445, parágrafo único, da CLT. Mantém-se a sentença que determinou a retificação da CTPS quanto à data de admissão.... ()
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7 - TRT3 Seguridade social. Plano de saúde. Suspensão. Contrato de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Contrato de trabalho suspenso. Plano de saúde. Co-participação no custeio.
«Estando o empregado aposentado por invalidez, seu contrato de trabalho encontra-se apenas suspenso (CLT, art. 475), e não extinto. Logo, sua co-participação no custeio do Plano de Saúde deverá ser realizada nos mesmos moldes previstos no Regulamento Empresarial para cobrança desse encargo dos Empregados Ativos. Aqui, não se aplica o disposto no Lei 9.656/1998, art. 31, que impõe ao empregado aposentado assumir o pagamento integral do custeio do Plano de saúde, posto que essa norma cuida apenas dos empregados que tiveram seu contrato de trabalho extinto, ou seja, aqueles aposentados em definitivo.... ()
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8 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Decisão interlocutória. Aplicação da Súmula 214/TST. Liberação relativa ao termo de rescisão de contrato de trabalho. Trct e contrariedade à Súmula 330/TST. Contrato de trabalho. Plano de dispensa incentivada. Quitação geral e irrestrita. Termo de rescisão do contrato de trabalho que elenca todas as parcelas possíveis de constar de um contrato de trabalho de bancário e os vincula a meros percentuais.
«Conforme entendimento reiterado da e. SBDI-1, a transação celebrada entre as partes, por meio da qual o empregado outorga quitação genérica ao contrato de trabalho, contraria o CLT, art. 477, § 2º, que condiciona a eficácia liberatória do instrumento de rescisão ou do recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou a forma de dissolução do contrato, à especificação da natureza de cada parcela efetivamente paga ao empregado bem como à discriminação do seu valor. Acrescente-se que tal dispositivo de lei ensejou a edição não apenas da Súmula 330/TST, mas também da Orientação Jurisprudencial 270 da e. SBDI-1, cuja vigência foi mantida no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado no processo TST-IUJ-ROAA-IUJ-ROAA-111500-48.2002.5.12.0000, ocorrido em 9/11/2006, não sendo lícito, quer ao empregado, quer ao sindicato, negociar a quitação ampla e irrestrita de prestações genéricas do contrato de trabalho. Agravo de instrumento não provido.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Transação extrajudicial. Besc. Adesão ao plano de dispensa incentivada. Parcelas oriundas do extinto contrato de trabalho. Efeitos. Termo de rescisão do contrato de trabalho que elenca todas as parcelas possíveis de constar de um contrato de trabalho de bancário e os vincula não a valores, mas a meros percentuais.
«Conforme entendimento reiterado da e. SBDI-1, a transação celebrada entre as partes, por meio da qual o empregado outorga quitação genérica ao contrato de trabalho, contraria o CLT, art. 477, § 2º, que condiciona a eficácia liberatória do instrumento de rescisão ou do recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou a forma de dissolução do contrato, à especificação da natureza de cada parcela efetivamente paga ao empregado bem como à discriminação do seu valor. Acrescente-se que tal dispositivo de lei ensejou a edição não apenas da Súmula 330/TST mas também da Orientação Jurisprudencial 270 da e. SBDI-1, cuja vigência foi mantida no julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudencial suscitado no processo TST-IUJ-ROAA-IUJ-ROAA-111500-48.2002.5.12.0000, julgado em 9/11/2006, não sendo lícito, quer ao empregado, quer ao sindicato, negociar a quitação ampla e irrestrita de prestações genéricas do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I e provido.... ()
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10 - TRT2 CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. VALIDADE.
Válido o contrato de trabalho temporário, eis que atendidos os requisitos da Lei 6.019/74, como contrato escrito com o empregado, registro da empresa de trabalho temporário, formalização de contrato de prestação de serviços entre a 1ª e 2ª rés. Recurso da reclamante a que se nega provimento.... ()
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11 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Rescisão. Contrato de trabalho temporário. Lei 6.019/74. Aplicação do CLT, art. 479.
«Sendo incontroversa a extinção do contrato de trabalho temporária de forma antecipada, incide na espécie o disposto no CLT, art. 479, concedendo ao empregado indenização, e por metade, da remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Proteção que se reconhece em homenagem à proteção da relação de emprego contra as dispensas arbitrárias ou sem justa causa, inserta no art. 7º, inciso I, da Constituição.... ()
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12 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Prova. Trabalho temporário.
«Atendidos os requisitos estipulados pela Lei 6.019/1974 para a celebração de contrato de trabalho a termo, cabe ao empregado comprovar a inexistência do motivo ensejador da pactuação temporária.... ()
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13 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria voluntária. Extinção do contrato de trabalho. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato. Inocorrência.
«A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho, diante do entendimento adotado pelo STF no julgamento da ADI 1.721-3 combinado com as disposições contidas na OJ 361 da SBDI-1 do C. TST. Ademais, o c. TST tem entendido que, a acumulação de proventos decorrentes de benefício previdenciário pago pela Previdência Social com a remuneração do emprego público decorrente do contrato de trabalho que permanece em vigor, não implica afronta ao art. 37, § 10, da CRFB/88, diante da diversidade das fontes de custeio, uma vez que tal vedação constitucional se refere aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos civis (art. 40), militares (art. 42) e membros das Forças Armadas (art. 142), e não aos proventos pagos pelo regime geral de previdência social.... ()
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14 - TRT2 Contrato de trabalho. Diretor financeiro. Eleição. Suspensão do contrato. Súmula 269/TST.
«A eleição de empregado para cargo de diretor implica a suspensão do contrato de trabalho, salvo se persistir a subordinação jurídica. Súmula 269/TST. Hipótese em que não está configurada a subordinação. Recurso Ordinário da autora a que se nega provimento.... ()
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15 - TRT3 Contrato de trabalho. Pré-contrato. Contrato de trabalho. Fase pré-contratual. Não configuração. Seleção seguida de treinamento e contratação por experiência. Fraude à lei. Integração ao tempo de serviço efetivo.
«O que se verifica nos autos é que a reclamante foi submetida a um processo seletivo, seguido de treinamento e de um contrato de experiência, configurando fraude na contratação (CLT, art. 9º) por desvirtuamento das normas da CLT que regem os contratos de trabalho por prazo indeterminado (artigos 442 em diante), integrando-se, pois, o tempo despendido pelo obreiro no seu tempo de serviço efetivo. Nada impede que a empresa adote diretamente, ou por intermédio de empresas especializadas, um processo seletivo para a contratação dos seus empregados. Entretanto, o treinamento dos selecionados diretamente pelo contratante já se insere no campo da execução do contrato de trabalho, pois, ainda que o curso seja teórico, o treinamento visa aprimorar os conhecimentos já aquilatados no processo seletivo, com visos a que os empregados se ambientem à empresa, às suas regras de conduta e aos seus procedimentos técnicos de serviço. Esse treinamento não foi efetuado por empresa especializada, que permitisse estabelecer um divisor de águas entre a formação teórica e a aplicação prática, porque o empregador contratante é a empresa de telecomunicações e o treinamento na área de telecomunicações já insere o empregado no tempo de execução da ordem de serviço sobre como executar o serviço. Treinamento com carga horária de tempo integral (08 horas por dia, no início, reduzida posteriormente para 06 horas diárias), ao longo de um mês (30 dias) já configura execução do contrato de trabalho, porque a primeira ordem de serviço corresponde justamente à inserção no quadro organizacional da empresa com a doutrinação das políticas empresariais de conduta e de procedimentos técnicos de serviço, constituindo inegável fraude trabalhista submeter o empregado a período de experiência depois de já tê-lo aprovado nas etapas de seleção e de treinamento (CLT, art. 9º).... ()
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16 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria especial. Extinção do contrato de trabalho. Aposentadoria especial.
«Prevalece no âmbito desta Turma, em sua atual composição, relativamente aos efeitos da aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez sobre o contrato de trabalho, o entendimento de que elas impedem a continuação do vínculo de emprego, somente não havendo óbice no caso de aposentadoria espontânea. Destarte, considerando que a obtenção da aposentadoria espontânea implica na impossibilidade de continuidade do contrato de trabalho, representando autêntico pedido de demissão do obreiro, impõe-se o provimento do apelo, reformando a sentença no aspecto.... ()
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17 - TST Rescisão indireta do contrato de trabalho.
«É impertinente a indicação de afronta ao artigo 9º da CLT, uma vez que tal preceito não guarda relação direta com a matéria em discussão, que versa sobre rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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18 - TST Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Não extinção do contrato de trabalho. O requerimento de aposentadoria não equivale à rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. Aviso-prévio e multa de 40% do FGTS. Devidos.
«Esta Corte, seguindo o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a aposentadoria espontânea não gera, por si só, a extinção do contrato de trabalho, editou a Orientação Jurisprudencial 361, in verbis: «APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. ... ()
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19 - TRT2 Contrato de trabalho (suspensão e interrupção). Aposentado. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Vínculo empregatício mantido. Manutenção devida do plano de saúde.
«A aposentadoria por invalidez provoca a suspensão do contrato de trabalho em relação aos efeitos principais, quais sejam, a prestação de serviços, o pagamento de salários e a contagem por tempo de serviço. Todavia, o direito ao plano de saúde não decorre da prestação de serviços, mas, sim, do contrato de trabalho. Permanecem sem alteração os demais efeitos do contrato de trabalho, como no caso concreto a manutenção do plano de saúde, porque subsiste intacto o vínculo empregatício. O reclamante, portanto, faz jus à manutenção do plano de saúde.... ()
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20 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Contrato de mútuo. Competência da justiça do trabalho. Contrato de mútuo.
«Constatado que os empréstimos contraídos pela reclamada em face do reclamante, por meio de contratos de mútuo, não advieram, necessariamente, do contrato de trabalho firmado entre as partes, exsurge daí a incompetência desta Especializada para apreciar e julgar o pedido de pagamento dos empréstimos acaso não quitados pela mutuária, porquanto extrapolado o rol de matérias previstas no art. 114 e seus parágrafos da CR/88.... ()