Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 711.8774.0256.8967

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ACUSAÇÃO DE FURTO SEM COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS.

I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou procedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão de injusta acusação de furto, sem comprovação, divulgada entre os demais empregados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a acusação de furto, sem comprovação, configura falta grave do empregador, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho; (ii) determinar se a divulgação da acusação entre os empregados configura dano moral.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A rescisão indireta do contrato de trabalho é admitida quando o empregador comete falta grave que torna insustentável a continuidade da relação empregatícia.4. A acusação de furto sem comprovação, divulgada entre os demais empregados, configura falta grave por parte do empregador, tornando insustentável a continuidade do contrato.5. Os depoimentos das testemunhas comprovam a acusação injusta de furto e sua ampla divulgação entre os empregados, configurando dano moral indenizável.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso ordinário improvido.Tese de julgamento: 1. A acusação de furto sem comprovação a e sua divulgação entre os demais empregados configuram falta grave do empregador, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho. 2. A divulgação da acusação injusta entre os colegas de trabalho configura dano moral indenizável.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 483. ... ()

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