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Doc. LEGJUR 855.6942.9348.5078

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO - BASE DE CÁLCULO - ADICIONAL SOBRE O TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO - GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO FUNCAO CONFIANCA GOV. QUE NÃO É INCORPORÁVEL POR TER CARÁTER TRANSITÓRIO -   BASE DE CÁLCULO QUE DEVE SER COMPOSTA SOMENTE DE VERBAS DE CARÁTER PERMANENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. LEGJUR 1697.2330.8949.6339

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 333 TST. I. Conclui-se a partir do acórdão regional, que muito embora o TRT tenha informado que a reclamante recebeu a título de gratificação as rubricas: 257 adic. funcao confianca e 259 compl. funcao confianca até julho/2018, não limitou a apuração do valor a ser incorporado a essas rubricas, pois consta do acórdão: determinar que o valor da gratificação de função seja apurado a partir da média atualizada dos valores recebidos nos últimos dez anos .... Entendimento que corrobora as decisões reiteradas desta Corte acerca da matéria. Incidência da Súmula 333/TST. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.4100

3 - TRT2 Norma jurídica. Interpretação. Cargo de confiança bancário. Requisitos.


«O cargo de confiança bancário não se confunde com o cargo de confiança geral previsto no CLT, art. 62, visto que este último se caracteriza por amplos poderes de mando, gestão e representação, enquanto o exercente de cargo de confiança bancário possui apenas poderes de fiscalização, direção, gerência e equivalentes, conforme dispõe o CLT, art. 224, parágrafo 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 315.0114.3313.1296

4 - TRT2 CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO.


Na norma celetista podemos identificar dois tipos distintos de cargo de confiança a que o reclamante poderia se enquadrar no caso em análise: o ocupante de cargo de confiança geral (art. 62, II) e o ocupante de cargo de confiança bancária (art. 224, § 2º). Para a caracterização da exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, faz-se necessária a presença de algum elemento que denote confiança diferenciada, tanto que o dispositivo legal mencionado é claro ao citar «funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, devendo revelar exercício de função que agregue responsabilidade diferenciada dos demais integrantes do setor. Já para caracterização do cargo de confiança descrito no CLT, art. 62, II, exigem-se amplos poderes de mando e gestão. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2008.7700

5 - TRT2 Cargo de confiança gerente e funções de direção CLT, art. 224, parágrafo 2º. O cargo de confiança bancário comporta variações de grau, não sendo imprescindível a existência de confiança elevada para o correto enquadramento no parágrafo 2º do CLT, art. 224, conforme se depreende da expressão legal «outros cargos de confiança. Recurso da reclamante não provido.

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Doc. LEGJUR 137.6673.8002.9600

6 - TRT2 Cargo de confiança. Configuração. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras.


«Caracterizado o exercício de cargo de confiança, na forma prevista no parágrafo 2º do CLT, art. 224, não faz jus a autora a receber como extras as 7ª e 8º horas diárias trabalhadas.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.3500

7 - TRT3 Caracterização. Cargo de confiança. Não configuração.


«Cumpria à reclamada demonstrar que a reclamante exercia cargo de confiança, o que não fez. Como visto, o cargo ocupado pela autora não era de confiança, mas em comissão: cargo de confiança e cargo em comissão são realidades jurídicas distintas. Aquele diz respeito ao empregado de alto nível, pessoa que toma decisões capazes de comprometer o complexo empresário. Este, o cargo em comissão, de confiança muito mitigada, diz respeito a toda função que o regulamento da empresa considera de provimento demissível ad nutum.O assistente, como a reclamante, não é exercente de cargo de confiança, mas sim em comissão, não podendo o empregador ignorar a norma cogente relativa à jornada bancária, fora das hipóteses legais - no caso, a opção só seria legítima se a reclamante tivesse exercido função de confiança. A imposição de jornada de trabalho em desacordo com os ditames legais, encontra barreira nos CLT, art. 444 e CLT, art. 468 e ao princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. As normas referentes à duração do trabalho são dotadas de imperatividade, sendo insusceptíveis de negociação individual ou imposição empresarial por meio de Plano de Cargos e Salários.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2021.4600

8 - TRT2 Cargo de confiança. Gerente e funções de direção cargo de confiança. No caso concreto, verifica-se que o autor era um simples funcionário, não gozando de cargo de confiança (art. 224, CLT), possuindo uma ou outra função diferenciada, mas não suficiente para caracterizar uma maior fidúcia da reclamada. Resta claro que a reclamante executava funções meramente burocráticas. O elemento «confiança não era inerente às suas atividades. O fato de a reclamante perceber gratificação de função e salário em patamar superior, não garante o labor em cargo de confiança, que se caracteriza pelas efetivas atividades realizadas. A tese da reclamada de que o reclamante exercia a função de gerente de relacionamento não prospera. Por estes elementos, ausente a fidúcia do CLT, art. 224, § 2º. Uma vez descaracterizado o cargo de confiança, não se aplica a Súmula 102/TST. Dessa forma, reforma-se o julgado de primeiro grau.

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Doc. LEGJUR 223.6603.8595.8538

9 - TJDF PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. RETIRADA DA QUALIFICADORA. ABUSO DE CONFIANÇA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.


1. Sendo o conjunto probatório robusto e harmônico, no sentido de comprovar a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, não há que se falar em desclassificação para o crime de estelionato.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7519.9800

10 - TJRJ Furto qualificado. Concurso de agentes. Reconhecimento da qualificadora do abuso de confiança e absolvição. Impossibilidade. CP, art. 155, § 4º, II.


«Não se configura a qualificadora do abuso de confiança no crime de furto, quando o agente, no caso o segundo apelante, era vigia da empresa de onde os cabos foram subtraídos, pois a função não o tornava depositário dos bens, nem dispunha ele de especial confiança por parte da empresa lesada, até porque, na verdade, seu vínculo empregatício era com outra empresa, contratada da lesada, e aquela, sim, era a credora da confiança desta.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.2200

11 - TRT2 Cargo de confiança. Gerente e funções de direção horas extras além da 6ª diária. Cargo de confiança bancário. Para se caracterizar o cargo de confiança bancário, é necessário que haja uma maior fidúcia, além de ter responsabilidades que o destaquem dos demais funcionários, não bastando o simples pagamento da gratificação de função. In casu, há prova robusta do exercício do cargo de confiança nos termos do parágrafo 2º do CLT, art. 224. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.5600

12 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança.


«O cargo de confiança disciplinado pelo § 2º do CLT, art. 224 é especial, de confiança técnica, não se assemelhando exatamente ao descrito no inciso II do CLT, art. 62, não sendo necessariamente a pessoa que o ocupa a que substitui o empregador em seus impedimentos e/ou representa-o. Em suma, para caracterizar o cargo de confiança não se exige amplos poderes de mando, representação e substituição do empregador. Portanto, o empregado bancário deve exercer alguma função de chefia ou semelhante ou desempenhar efetivamente algum cargo de confiança. Assim, o dispositivo especial considera ocupante deste cargo também o ocupante de funções de fiscalização, ou seja, qualquer cargo de supervisão preenche a exigência, tais como os gerentes bancários, os tesoureiros de agência, os supervisores, os auditores, os inspetores, os reais chefes de setor ou serviço, etc. No caso dos autos, o conjunto probatório permite a ilação no sentido de que, no período contratual imprescrito, a reclamante ocupou cargo de confiança bancária.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2015.0900

13 - TRT2 Bancário. Horário, prorrogação e adicional horas extras. Cargo de confiança. O CLT, art. 224, § 2º trata dos empregados do escalão intermediário da hierarquia do banco, uma clara relação entre o grau de confiança, a proteção da jornada normal e a remuneração correspondente. O trabalhador vinculado a certas categorias profissionais exerce, certamente, funções de maior confiança, se comparado com o conjunto dos trabalhadores em geral. De fato, é usual encontrar em determinadas empresas trabalhadores com acesso a informações confidenciais (contas correntes nos bancos; cadastros com informações pessoais de clientes no comércio; histórico clínico de pacientes nos hospitais, etc.). Mesmo assim, a confiança depositada no empregado, que trabalha rotineiramente com estas informações, é apenas a confiança comum, presente em todo contrato de trabalho. No caso presente, observa-se que as atividades do reclamante, relativas ao cargo de analista de produção ti jr. eram meramente técnicas, não se vislumbrando no desempenho de tais funções a fidúcia especial inerente ao trabalhador que detém cargo de confiança bancário. Recurso da reclamada não provido.

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Doc. LEGJUR 724.3813.2274.5486

14 - TJDF PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONFIANÇA DEMONSTRADA. COISA SUBTRAÍDA NA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 


1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de furto qualificado por abuso de confiança quando o acervo probatório é suficiente para demonstrar a materialidade e a autoria delitivas, em especial pela palavra da vítima, pelas declarações da testemunha, que corroboram a confissão do réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.5200

15 - TRT3 Jornada de trabalho. Banco. Bancário. Cargo de confiança. Conceito. Considerações do Des. Heriberto de Castro sobre o tema. CLT, arts. 62, II e 224, § 2º.


«... A respeito de controvérsias como a estabelecida nos autos, preleciona Francisco Antônio de Oliveira «in Direito do Trabalho em Sintonia com a Nova Constituição, pág. 156, «in verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4002.7800

16 - TST Bancário. Sétima e oitava horas como extras. Cargo de confiança. Não enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Decisão moldada à Súmula 102/TST, I, do TST.


«A prova dos autos confirma o não exercício de função de confiança, de forma a enquadrar a empregada na previsão do CLT, art. 224, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0084.8000.0500

17 - TRT2 Cargo de confiança. Gerente e funções de direção. Cargo de confiança bancária. A exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, de um lado, não é tão restrita quanto à do artigo 62 do mesmo estatuto. Por isso, a caracterização do cargo de confiança no setor bancário nem sempre exige amplos poderes de mando, nem a existência de subordinados e nem ainda a assinatura autorizada. Por outro lado, o empregado há de ter, pela função que exerce e pela posição que ocupa, uma especial confiança do empregador.

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Doc. LEGJUR 289.7681.9901.8503

18 - TRT2 CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II DA CLT.


Para configuração do exercício de cargo de confiança, se exige que o empregado exerça poderes de mando e gestão similares ao do empregador, sem controles de horário. Ausente autonomia, fica descaracterizado o cargo de confiança.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.6100

19 - TRT3 Cargo de confiança. Bancário. Função de confiança excepcional e específica. Distinção.


«A confiança bancária prevista no CLT, art. 224, § 2º é diferente daquela outra, prevista no CLT, art. 62, inciso II. Aquela é função de confiança específica, que não exige a concessão de amplos poderes de mando ou gestão; ao passo que a outra (do CLT, art. 62, II) é função de confiança excepcional, na qual devem estar presentes os poderes de mando e gestão, vale dizer, na qual o trabalhador se posiciona como "alter ego" do empregador. Para se enquadrar o bancário na regra do CLT, art. 224, § 2º, é necessário, portanto, que ele exerça função que não seja meramente técnica, mas que ostente especial fidúcia e tenha maiores responsabilidades do que aquelas próprias dos demais trabalhadores, especialmente dos demais bancários.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.0500

20 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Gerente. CLT, art. 62, II. Horas extras.


«Havendo provas de que o obreiro exercia funções técnicas e de que estava submetido a controle de jornada, descaracterizado fica o cargo de confiança a que alude o CLT, art. 62, II.... ()

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