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Doc. LEGJUR 855.6942.9348.5078

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO - BASE DE CÁLCULO - ADICIONAL SOBRE O TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO - GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO FUNCAO CONFIANCA GOV. QUE NÃO É INCORPORÁVEL POR TER CARÁTER TRANSITÓRIO -   BASE DE CÁLCULO QUE DEVE SER COMPOSTA SOMENTE DE VERBAS DE CARÁTER PERMANENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. LEGJUR 1697.2330.8949.6339

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 333 TST. I. Conclui-se a partir do acórdão regional, que muito embora o TRT tenha informado que a reclamante recebeu a título de gratificação as rubricas: 257 adic. funcao confianca e 259 compl. funcao confianca até julho/2018, não limitou a apuração do valor a ser incorporado a essas rubricas, pois consta do acórdão: determinar que o valor da gratificação de função seja apurado a partir da média atualizada dos valores recebidos nos últimos dez anos .... Entendimento que corrobora as decisões reiteradas desta Corte acerca da matéria. Incidência da Súmula 333/TST. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.4100

3 - TRT2 Norma jurídica. Interpretação. Cargo de confiança bancário. Requisitos.


«O cargo de confiança bancário não se confunde com o cargo de confiança geral previsto no CLT, art. 62, visto que este último se caracteriza por amplos poderes de mando, gestão e representação, enquanto o exercente de cargo de confiança bancário possui apenas poderes de fiscalização, direção, gerência e equivalentes, conforme dispõe o CLT, art. 224, parágrafo 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2008.7700

4 - TRT2 Cargo de confiança gerente e funções de direção CLT, art. 224, parágrafo 2º. O cargo de confiança bancário comporta variações de grau, não sendo imprescindível a existência de confiança elevada para o correto enquadramento no parágrafo 2º do CLT, art. 224, conforme se depreende da expressão legal «outros cargos de confiança. Recurso da reclamante não provido.

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Doc. LEGJUR 137.6673.8002.9600

5 - TRT2 Cargo de confiança. Configuração. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras.


«Caracterizado o exercício de cargo de confiança, na forma prevista no parágrafo 2º do CLT, art. 224, não faz jus a autora a receber como extras as 7ª e 8º horas diárias trabalhadas.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.3500

6 - TRT3 Caracterização. Cargo de confiança. Não configuração.


«Cumpria à reclamada demonstrar que a reclamante exercia cargo de confiança, o que não fez. Como visto, o cargo ocupado pela autora não era de confiança, mas em comissão: cargo de confiança e cargo em comissão são realidades jurídicas distintas. Aquele diz respeito ao empregado de alto nível, pessoa que toma decisões capazes de comprometer o complexo empresário. Este, o cargo em comissão, de confiança muito mitigada, diz respeito a toda função que o regulamento da empresa considera de provimento demissível ad nutum.O assistente, como a reclamante, não é exercente de cargo de confiança, mas sim em comissão, não podendo o empregador ignorar a norma cogente relativa à jornada bancária, fora das hipóteses legais - no caso, a opção só seria legítima se a reclamante tivesse exercido função de confiança. A imposição de jornada de trabalho em desacordo com os ditames legais, encontra barreira nos CLT, art. 444 e CLT, art. 468 e ao princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. As normas referentes à duração do trabalho são dotadas de imperatividade, sendo insusceptíveis de negociação individual ou imposição empresarial por meio de Plano de Cargos e Salários.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2021.4600

7 - TRT2 Cargo de confiança. Gerente e funções de direção cargo de confiança. No caso concreto, verifica-se que o autor era um simples funcionário, não gozando de cargo de confiança (art. 224, CLT), possuindo uma ou outra função diferenciada, mas não suficiente para caracterizar uma maior fidúcia da reclamada. Resta claro que a reclamante executava funções meramente burocráticas. O elemento «confiança não era inerente às suas atividades. O fato de a reclamante perceber gratificação de função e salário em patamar superior, não garante o labor em cargo de confiança, que se caracteriza pelas efetivas atividades realizadas. A tese da reclamada de que o reclamante exercia a função de gerente de relacionamento não prospera. Por estes elementos, ausente a fidúcia do CLT, art. 224, § 2º. Uma vez descaracterizado o cargo de confiança, não se aplica a Súmula 102/TST. Dessa forma, reforma-se o julgado de primeiro grau.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7519.9800

8 - TJRJ Furto qualificado. Concurso de agentes. Reconhecimento da qualificadora do abuso de confiança e absolvição. Impossibilidade. CP, art. 155, § 4º, II.


«Não se configura a qualificadora do abuso de confiança no crime de furto, quando o agente, no caso o segundo apelante, era vigia da empresa de onde os cabos foram subtraídos, pois a função não o tornava depositário dos bens, nem dispunha ele de especial confiança por parte da empresa lesada, até porque, na verdade, seu vínculo empregatício era com outra empresa, contratada da lesada, e aquela, sim, era a credora da confiança desta.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.2200

9 - TRT2 Cargo de confiança. Gerente e funções de direção horas extras além da 6ª diária. Cargo de confiança bancário. Para se caracterizar o cargo de confiança bancário, é necessário que haja uma maior fidúcia, além de ter responsabilidades que o destaquem dos demais funcionários, não bastando o simples pagamento da gratificação de função. In casu, há prova robusta do exercício do cargo de confiança nos termos do parágrafo 2º do CLT, art. 224. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.5600

10 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança.


«O cargo de confiança disciplinado pelo § 2º do CLT, art. 224 é especial, de confiança técnica, não se assemelhando exatamente ao descrito no inciso II do CLT, art. 62, não sendo necessariamente a pessoa que o ocupa a que substitui o empregador em seus impedimentos e/ou representa-o. Em suma, para caracterizar o cargo de confiança não se exige amplos poderes de mando, representação e substituição do empregador. Portanto, o empregado bancário deve exercer alguma função de chefia ou semelhante ou desempenhar efetivamente algum cargo de confiança. Assim, o dispositivo especial considera ocupante deste cargo também o ocupante de funções de fiscalização, ou seja, qualquer cargo de supervisão preenche a exigência, tais como os gerentes bancários, os tesoureiros de agência, os supervisores, os auditores, os inspetores, os reais chefes de setor ou serviço, etc. No caso dos autos, o conjunto probatório permite a ilação no sentido de que, no período contratual imprescrito, a reclamante ocupou cargo de confiança bancária.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2015.0900

11 - TRT2 Bancário. Horário, prorrogação e adicional horas extras. Cargo de confiança. O CLT, art. 224, § 2º trata dos empregados do escalão intermediário da hierarquia do banco, uma clara relação entre o grau de confiança, a proteção da jornada normal e a remuneração correspondente. O trabalhador vinculado a certas categorias profissionais exerce, certamente, funções de maior confiança, se comparado com o conjunto dos trabalhadores em geral. De fato, é usual encontrar em determinadas empresas trabalhadores com acesso a informações confidenciais (contas correntes nos bancos; cadastros com informações pessoais de clientes no comércio; histórico clínico de pacientes nos hospitais, etc.). Mesmo assim, a confiança depositada no empregado, que trabalha rotineiramente com estas informações, é apenas a confiança comum, presente em todo contrato de trabalho. No caso presente, observa-se que as atividades do reclamante, relativas ao cargo de analista de produção ti jr. eram meramente técnicas, não se vislumbrando no desempenho de tais funções a fidúcia especial inerente ao trabalhador que detém cargo de confiança bancário. Recurso da reclamada não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.5200

12 - TRT3 Jornada de trabalho. Banco. Bancário. Cargo de confiança. Conceito. Considerações do Des. Heriberto de Castro sobre o tema. CLT, arts. 62, II e 224, § 2º.


«... A respeito de controvérsias como a estabelecida nos autos, preleciona Francisco Antônio de Oliveira «in Direito do Trabalho em Sintonia com a Nova Constituição, pág. 156, «in verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4002.7800

13 - TST Bancário. Sétima e oitava horas como extras. Cargo de confiança. Não enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Decisão moldada à Súmula 102/TST, I, do TST.


«A prova dos autos confirma o não exercício de função de confiança, de forma a enquadrar a empregada na previsão do CLT, art. 224, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0084.8000.0500

14 - TRT2 Cargo de confiança. Gerente e funções de direção. Cargo de confiança bancária. A exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, de um lado, não é tão restrita quanto à do artigo 62 do mesmo estatuto. Por isso, a caracterização do cargo de confiança no setor bancário nem sempre exige amplos poderes de mando, nem a existência de subordinados e nem ainda a assinatura autorizada. Por outro lado, o empregado há de ter, pela função que exerce e pela posição que ocupa, uma especial confiança do empregador.

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.6100

15 - TRT3 Cargo de confiança. Bancário. Função de confiança excepcional e específica. Distinção.


«A confiança bancária prevista no CLT, art. 224, § 2º é diferente daquela outra, prevista no CLT, art. 62, inciso II. Aquela é função de confiança específica, que não exige a concessão de amplos poderes de mando ou gestão; ao passo que a outra (do CLT, art. 62, II) é função de confiança excepcional, na qual devem estar presentes os poderes de mando e gestão, vale dizer, na qual o trabalhador se posiciona como "alter ego" do empregador. Para se enquadrar o bancário na regra do CLT, art. 224, § 2º, é necessário, portanto, que ele exerça função que não seja meramente técnica, mas que ostente especial fidúcia e tenha maiores responsabilidades do que aquelas próprias dos demais trabalhadores, especialmente dos demais bancários.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.0500

16 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Gerente. CLT, art. 62, II. Horas extras.


«Havendo provas de que o obreiro exercia funções técnicas e de que estava submetido a controle de jornada, descaracterizado fica o cargo de confiança a que alude o CLT, art. 62, II.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.1500

17 - TRT3 Prova testemunhal. Cargo de confiança. Cerceamento de defesa. Testemunha. Cargo de confiança. Ausência de poderes de gestão. Suspeição. Não caracterização.


«Configura cerceamento de defesa o acolhimento de contradita oferecida contra testemunha que exerce cargo de confiança intermediário, sem poder de mando e gestão, porque, hipótese, não se vislumbra suspeição.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.1700

18 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Função meramente técnica. Cargo de confiança não configurado.


«Não se concebe um cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, §2º, sem chefia ou equivalente e sem nenhum subordinado. Demonstrado o exercício de função meramente técnica, não há como enquadrar o empregado bancário naquela exceção.... ()

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Doc. LEGJUR 135.0050.9000.0100

19 - STF Estado. Responsabilidade. Quebra da confiança.


«A quebra da confiança sinalizada pelo Estado, ao criar, mediante lei, carteira previdenciária, vindo a administrá-la, gera a respectiva responsabilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 306.0699.2202.9358

20 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.


Furto qualificado por abuso de confiança. Sentença condenatória. Insurgência do acusado. Descabimento. Autoria e materialidade suficientemente comprovadas. Vítima que apresentou versão harmônica, em todas as oportunidades em que ouvida. Depoimento do policial em consonância com as demais provas colhidas. Qualificadora do abuso de confiança bem demonstrada. Relação de confiança entre a empresa vítima e o réu. Inviável a aplicação do furto privilegiado. Abuso de confiança é qualificadora de ordem subjetiva. Enunciado de Súmula 511 do E. STJ. Pena e regime corretamente fixados. Substituída a pena corporal por restritivas de direitos. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 416.2348.3748.7729

21 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.


Furto qualificado pelo abuso de confiança. Sentença condenatória. Insurgência do acusado. Descabimento. Autoria e materialidade suficientemente comprovadas. Vítima que apresentou versão harmônica, em todas as oportunidades em que ouvida. Qualificadora do abuso de confiança bem demonstrada. Relação de confiança entre a vítima e o réu. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Requisitos da benesse não estão presentes. Inviável a aplicação do furto privilegiado. Abuso de confiança é qualificadora de ordem subjetiva. Enunciado de Súmula 511 do E. STJ. Pena e regime adequadamente fixados. Substituída a pena corporal por restritivas de direitos. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.6000

22 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança.


«O empregador não se desobriga de pagar horas extras aos ocupantes de função de confiança pela simples denominação do cargo, sendo necessário que o empregado realmente esteja investido em poderes de mando e gestão que o coloquem em posição de destaque não só pela gama de atribuições a ele delegadas, mas também pelo padrão salarial auferido. Assim, não havendo prova bastante de que o reclamante estivesse investido em um cargo de confiança típico, não há falar em aplicação do CLT, art. 62, II, sendo devidas as horas extras efetivamente demonstradas nos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 137.7660.1000.0800

23 - STJ Administrativo. Consumidor. Procedimento administrativo. Direito à informação. Vício de quantidade. Venda de refrigerante em volume menor que o habitual. Redução de conteúdo informada na parte inferior do rótulo e em letras reduzidas. Inobservância do dever de informação. Dever positivo do fornecedor de informar. Violação do princípio da confiança. Produto antigo no mercado. Frustração das expectativas legítimas do consumidor. Multa aplicada pelo Procon. Possibilidade. Órgão detentor de atividade administrativa de ordenação. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, III, CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 18, caput, e CDC, art. 25, § 1º CDC, art. 31, CDC, art. 37 e CDC, art. 57. CF/88, art. 5º, XIV. Considerações do Min. Humberto Martins sobre a confiança.


«... Da confiança ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8002.7700

24 - TRT3 Confiança bancária apta a determinar a jornada de oito horas. Não configuração. Trabalho técnico de apoio operacional.


«A jornada de trabalho do bancário é, em regra, de seis horas diárias, ficando excluídos aqueles empregados que exerçam cargo de confiança com recebimento de gratificação não inferior a um terço do salário, na forma preceituada no § 2º do CLT, art. 224. É necessário que o empregado detenha, ainda que minimamente, poderes de mando, gestão, fiscalização ou supervisão, que possam demonstrar a confiança especial, não bastando o pagamento da gratificação prevista na lei. Uma vez demonstrado nos autos que as atividades desempenhadas pelo reclamante são, essencialmente, de apoio operacional, sendo assim trabalho técnico, ou mesmo de análise de documentos, não demandando confiança distinta da exigida dos demais empregados, não está caracterizado o exercício de cargo de confiança apto a exigir do empregado o cumprimento de jornada de oito horas.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.3900

25 - TRT3 Cargo de confiança. Caracterização. Função de confiança. Caracterização.


«Para a caracterização da função de confiança (inciso II artigo 62 CLT) as atividades exercidas pelo empregado devem ser aquelas inerentes à gestão, com autonomia em decisões referentes à atividade empresarial, além de padrão salarial mais elevado, em comparação com os outros empregados do estabelecimento ou do setor.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2005.9700

26 - TRT2 Cargo de confiança horas extras cargo de confiança não configurado. Horas extras devidas. Evidenciado pelo conjunto probatório que o trabalhador não era detentor de poderes de mando e gestão, de molde a estar inserido no cargo de confiança a que alude o CLT, art. 62, II, faz jus ao pleito e horas extras. Apelo patronal improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7448.2400

27 - TRT2 Equiparação salarial. Cargo de confiança. Admissibilidade. CLT, art. 461.


«Não existe previsão no CLT, art. 461 no sentido da impossibilidade de equiparação salarial no exercício de cargo de confiança. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.3000

28 - TRT3 Cargo de confiança. Gratificação de função. Cargo de confiança. Gratificação de função.


«O exercício de cargo de confiança não obriga o empregador a efetuar o pagamento da gratificação de função, sempre. De acordo o parágrafo único do CLT, art. 62, a verba será devida ao gerente, exercente de cargo de gestão, e equiparados, quando não abrangidos pelo regime de horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0004.7100

29 - TRT18 Duração do trabalho. Proteção legal. Cargo de gestão e de confiança. Gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial.


«Gestão pressupõe confiança, mas o inverso não é verdadeiro: os exercentes de cargo de confiança excluídos da proteção legal quanto à duração do trabalho são os investidos de poderes de gestão, não importando o nome do cargo (gerente, diretor, chefe de departamento ou filial).... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.4000

30 - TRT3 Cargo de confiança. Bancário. Gerente. Confiança bancária.


«O gerente bancário, de contas ou operacional, mesmo que não seja a autoridade máxima na agência, exerce «a priori função de confiança bancária, desde que perceba a gratificação de função como definida em lei, pelo que deve ser enquadrado no § 2º do CLT, art. 224. Para que seja descaracterizado o cargo de confiança bancária, há de fazer prova robusta e conclusiva a respeito da realidade fática no sentido do exercício de funções meramente técnicas e corriqueiras, destituídas de qualquer chefia e responsabilidade, ainda que compartilhada, no intuito de demonstrar que a sua titulação em gerência fosse unicamente decorativa, para não dizer falsa.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.0300

31 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Duração do trabalho. Bancário. Confiança específica.


«A confiança apta a enquadrar o laborista na hipótese do § 2º do CLT, art. 224 há de se distinguir da confiança comum que se faz presente em relação aos empregados bancários em geral. Assim, para se sujeitar à disciplina deste dispositivo legal, o trabalhador deve desempenhar uma atividade de destaque dentro da estrutura empresarial, que se traduz no exercício de funções de supervisão, coordenação, fiscalização e outras que tais. Se a prova dos autos autoriza concluir que o Reclamante exercia essas tarefas, ele se insere na regra excepcional prevista naquele dispositivo, sujeitando-se, pois, a uma jornada legal de oito horas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.6500

32 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Cargo de confiança bancária. «gerente de contas.


«Havendo prova de que as reais atribuições da reclamante, gerente em agência bancária, configuram o exercício de função de confiança especial a que se refere o parágrafo 2º do CLT, art. 224, aplica-se ao caso o entendimento previsto na Súmula 287 do c. TST. Não se pode negar que a «gerente de contas de uma agência bancária, ainda que não tenha subordinados e esteja, por sua vez, subordinada ao gerente geral, seja detentora de cargo de confiança bancária para fins de enquadramento no § 2º do CLT, art. 224. Negar tal evidência é negar vigência ao referido dispositivo legal.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4001.2700

33 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Sétima e oitava horas como extras. Cargo de confiança. Não enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Decisão moldada à Súmula 102/TST, I.


«A prova dos autos confirma o não exercício de função de confiança, de forma a enquadrar a empregada na previsão do CLT, art. 224, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7368.9900

34 - TRT18 Bancário. Caixa executivo. Cargo de confiança. Inexistência. Gratificação. Recebimento por menos de 10 anos. Considerações sobre o tema. Enunciado 102/TST. Orientação Jurisprudencial 45/TST-SDI-I.


«... No caso, para o deslinde da questão, se o autor tem direito a incorporação da função gratificada em seu salário, é necessário definir se a função de caixa executivo pode ser considerada como função de confiança. O Enunciado 102/TST, coloca um pá de cal na questão, vez que estabelece que o caixa bancário, ainda que executivo, não exerce cargo de confiança. A doutrina e a jurisprudência tem considerado a função caixa como um cargo técnico ou função técnica, em razão de que para o seu desempenho pressupõe conhecimentos específicos. Vejamos os comentários, sobre essa questão, do professor Sérgio Pinto Martins, «in Comentários à CLT, 5ª edição, pág. 227, «verbis: «Não há que se confundir cargo técnico ou função técnica, que pressupõe conhecimentos específicos, com cargo de confiança, que envolve fidúcia e certos poderes administrativos, como ter procuração da empresa, poder admitir de demitir, ou advertir ou suspender os funcionários, fazer compras e vendas em nome da empresa, possuir subordinados. O caixa bancário não exerce cargo de confiança, por ser um cargo comum num banco, mesmo que seja caixa executivo (Enunciado 102/TST), salvo se tem poderes e obrigações, podendo admitir ou dispensar trabalhadores, ter procurações do empregador etc. Assim, não considerado o período no qual o reclamante desempenhou a função gratificada de caixa, como sendo função de confiança, o autor não possui o tempo mínimo de 10 anos para a manutenção do pagamento da função gratificada de confiança suprimida, nos termos da Orientação Jurisprudencial da SDI 45 do TST, vez que o autor permaneceu com a mesma, por 8 anos e sete meses, ou seja, de agosto de 1993 a março de 2002. ... (Juíza Ialba-Luza Guimarães de Mello).... ()

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Doc. LEGJUR 185.8223.6004.2700

35 - TST Gerente. Cargo de confiança. Gratificação de função igual ou superior a 40%. CLT, art. 62, parágrafo único.


«Cinge-se a controvérsia acerca da obrigatoriedade de pagamento de gratificação de 40% ao empregado detentor de cargo de confiança. A CLT, art. 62 estabelece os requisitos de significativa remuneração diferenciada e desempenho de funções de gestão para os ocupantes de cargo de confiança. Com efeito, o parágrafo único do referido dispositivo legal determinar que o regime previsto no Capítulo relativo à duração do trabalho será aplicável aos empregados mencionados no inciso II (gerentes, exercentes de cargo de gestão), quando o salário do cargo de confiança , compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). Verifica-se, pois, que inexiste a garantia de que o empregado detentor de cargo de confiança deva receber remuneração superior a 40% à dos demais empregados. Garante-se, apenas, que caso haja tal recebimento ao empregado não aplicam as normas relativas à duração do trabalho. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0002.3400

36 - TRT18 Bancário. Jornada de oito horas. Cargo de confiança. Fidúcia diferenciada.


«A fidúcia é elemento inerente às relações humanas, estando presente nas situações mais cotidianas, como no vínculo existente entre amigos e parentes, ou na contratação de um pedreiro para reformar a residência, por exemplo. Não é diferente nas relações de emprego, em que a confiança mútua, ainda que preliminar, é condição para a composição do vínculo. Assim, é preciso que o empregador acredite que seu empregado cumprirá os deveres que lhe são impostos e vice-versa. Destarte, para a caracterização do cargo de confiança, a ensejar a aplicação da exceção prevista pelo § 2º do CLT, art. 224, é imprescindível a presença de uma confiança especial, diferenciada da atribuída aos demais bancários, sendo imperioso frisar que é ínsito a essa função o acesso a informações que, embora sigilosas para a população em geral, são comuns no ambiente bancário. Ausente o exercício de cargo de confiança, previsto pelo § 2º do CLT, art. 224, é devido o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2000.0500

37 - TRT2 Bancário jornada. Adicional de 1/3. Cargo de confiança bancária. O enquadramento do bancário na hipótese prevista no parágrafo 2º do CLT, art. 224 exige a cumulação de dois requisitos. Exercício de cargo de confiança e a percepção de gratificação de função de valor superior a um terço. Eventual pagamento de gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo não é suficiente por si só para caracterizar o cargo de confiança. O empregado que se limita a executar tarefas sem a mínima autonomia para tomar decisões não exerce cargo de confiança bancário. Não há um mínimo de fidúcia que o diferencie dos demais empregados do banco. Empregado inserido na regra contida no «caput do CLT, art. 224.

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.5600

38 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Horas extras indevidas.


«Demonstrado pela prova dos autos que havia empregados subordinados ao autor, que, por sua vez, se reportava apenas ao supervisor da empresa, tendo, inclusive, participação no processo de admissão dos empregados, poder para aplicar penalidades aos demais trabalhadores, é incontestável que ele era detentor de cargo de confiança, nos termos do CLT, art. 62, II, sendo indevidas horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.6700

39 - TRT3 Cargo de confiança. Caracterização. Cargo de confiança. Requisitos. Art. 62, II.


«O cargo de confiança referido no CLT, art. 62, II, é aquele no qual o empregado se vê investido de amplos poderes de mando e gestão, administrando o estabelecimento ou chefiando algum setor vital para os interesses do empregador, recebendo, para tanto, remuneração mais vantajosa, compreendendo a gratificação de função, se houver, em valores superiores a 40% (quarenta por cento) do salário efetivo.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0002.3700

40 - TRT18 Bancário. Cargo de confiança


«Os diretores e gerentes bancários desempenham cargos de confiança investidos de poderes de gestão porque exercem funções que seriam próprias do empregador; já os bancários exercentes de cargos de fiscalização, chefia e equivalentes desempenham cargos de confiança sem investidura em poderes de gestão, caracterizando-se por estar em íntima colaboração com o empregador ou por lidar com o patrimônio ou valores cuja guarda representa risco de monta para a sobrevivência da empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1082.0200

41 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Bancário. Enquadramento. Cargo de confiança.


«O Tribunal Regional enquadrou a reclamante no CLT, art. 224, § 2º e, em consequência, excluiu da condenação o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, ao fundamento de que configurado o cargo de confiança e o percebimento de gratificação de função superior a 1/3 (um terço) da sua remuneração. O CLT, art. 224, § 2º prevê a hipótese de exercício de cargo de confiança bancário, em caso de exercício de função de direção, chefia, gerência, e outros cargos de confiança, desde que recebida gratificação não inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo. No que se refere à questão do recebimento de gratificação não inferior a 1/3 (um terço) da remuneração, a Corte Regional foi categórica ao registrar que a reclamante recebia o mencionado valor. Assim, a sua alegação de que não percebia a gratificação nesse montante demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Quanto ao outro elemento configurador de exercício do cargo de confiança bancário, qual seja exercício de função de direção, chefia, gerência, e outros cargos de confiança, não é possível se chegar à conclusão diversa daquela do Regional, ou seja, de que a reclamante era detentora do exercício de cargo de confiança. Isso porque o quadro fático por ele descrito, tampouco os depoimentos transcritos no acórdão revelam as reais atribuições da reclamante. A Súmula 102, I, do TST exige que «a configuração, ou não do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, depende da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.- Logo não havendo prova das reais atribuições da reclamante, não há como se concluir em sentido oposto ao do Regional. Intacto, pois, o CLT, art. 224, § 2º. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7000.1700

42 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Caracterização.


«O cargo de confiança de que cuida a CLT, em seu artigo 224, §2º, não exige amplos poderes de mando e gestão, inerentes à administração superior dos gerentes e diretores (CLT, art. 62, inciso II). Não compreende, necessariamente, cargo de chefia, como distingue a própria redação do artigo, havendo casos específicos em que a caracterização da hipótese legal prescinde até mesmo de equipe subordinada. Entretanto, a função de confiança bancária não será apenas de natureza técnica, sem demonstrar um elemento objetivo relevante. Não basta o elemento subjetivo de confiança peculiar a todo contrato de trabalho. Tem que ser uma circunstância que realmente distinga o empregado, conferindo-lhe atividade estratégica na organização empresarial e autonomia própria do cargo.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8245.3000.4100

43 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha. Impedimento. Suspeição. Impedida ou suspeita. Informante. Recurso ordinário. Contradita. Testemunha que exerce cargo de confiança. Suspeição não configurada. CPC, art. 405, §§ 2º e 3º.


«A circunstância da testemunha ocupar cargo de confiança, por si só, não o torna suspeito nem impedido para depor. Isso porque não há previsão legal expressa que vede o depoimento da testemunha simplesmente por ocupar cargo de confiança. Somente na hipótese em que a testemunha arrolada pelo empregador ocupar cargo de alta confiança que se confunda com a figura do próprio empregador é que será impedida e suspeita para depor pois nesse caso será considerada como parte na causa (inciso II do § 2º do CPC, art. 405) e diretamente interessada no litígio (inciso IV do § 3º do CPC, art. 405).... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.0100

44 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança.


«O bancário possui situação sui generis: tanto pode estar sujeito à jornada de seis horas, na forma do caput do CLT, art. 224, como à jornada de oito horas, quando comprovado o exercício da função de confiança nos termos do parágrafo segundo do mesmo artigo. Há ainda que se distinguir o gerente que detém poderes de mando, gestão e representação daquele que exerce o cargo de confiança mínima, que caracteriza apenas o exercício de funções bancárias mais qualificadas. A este último aplica-se a Súmula 102, item IV, do C. TST, estando o primeiro sujeito à exceção maior do CLT, art. 62, II. Para a caracterização do exercício de cargo de confiança bancária nos moldes delineados no CLT, art. 224, § 2º, é necessário que o bancário atenda a dois requisitos, de forma simultânea: o recebimento de gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo e o exercício de função de maior relevância em relação aos demais empregados, que demande maior fidúcia, mediante o desempenho de atribuições que o diferencie do bancário comum.... ()

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Doc. LEGJUR 639.8844.6228.2334

45 - TJSP DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE SÍNDICO. RECURSO DESPROVIDO. I. 


Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que substituiu a síndica em ação de falência, alegando desídia e incompletude nas informações prestadas, impossibilitando o prosseguimento no feito como representante da massa falida. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a substituição da síndica foi justificada pela quebra de confiança do juízo devido à desídia e à incompletude das informações prestadas. III. Razões de Decidir. 3. A decisão foi fundamentada na desídia da síndica, que não respondeu adequadamente às intimações e prestou informações incompletas, justificando a quebra de confiança do juízo.4. O administrador judicial deve ser pessoa de confiança do juízo, conforme a Lei 11.101/2005, e a substituição foi justificada pela quebra dessa confiança. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A substituição do síndico é justificada pela quebra de confiança do juízo devido à desídia e à incompletude das informações prestadas. Legislação Citada: Lei 11.101/2005... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7425.3200

46 - TRT2 Demissão. Período eleitoral. Cargo de confiança. Inexistência de estabilidade provisória. Lei 9.504/97, art. 73, V.


«A Lei 9.504/97, excetua no art. 73, V, a proibição de demissão no período eleitoral dos que exerçam cargo de confiança. Apelo denegado.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9013.7400

47 - TST Horas extras. Jornada de trabalho. Cargo de confiança.


«O Regional endossou o entendimento da sentença que não reconheceu o exercício do cargo de confiança pela autora. Afastou, pois, o enquadramento da agravada na exceção do § 2º, da CLT, art. 224. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1054.8100

48 - TST Cargo de confiança. Configuração. Requisitos legais. CLT, art. 62, II e parágrafo único. Horas extras


«1. A fidúcia especial e o padrão remuneratório diferenciado constituem os requisitos essenciais à caracterização do cargo de confiança a que alude o CLT, art. 62, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.1150.0000.8900

49 - TJMG Adin. Constitucionalidade do cargo em comissão. Ação direta de inconstitucionalidade. Cargo em comissão de assessor jurídico. Relação de confiança. Constitucionalidade. Pretensão rejeitada


«- Os cargos em comissão, com dispensa de prévia aprovação em concurso público, são de livre nomeação e exoneração e são destinados a funções que pressupõem relação de confiança entre a autoridade nomeante e o funcionário nomeado. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.5900

50 - TRT3 Prova testemunhal. Cargo de confiança. Prova testemunhal. Cargo de confiança.


«O fato de a testemunha exercer cargo de confiança empresa não a torna, ipso facto, suspeita de depor como se tivesse interesse litígio. O depoimento foi colhido sob compromisso legal, e o magistrado dará às suas informações o valor que possam merecer, de acordo com o disposto nos artigos 131 e 405, § 4.º, ambos do CPC/1973, resumindo-se a questão valoração da prova... ()

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