1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL COM DEPÓSITO EM GARANTIA ENQUANTO DISCUTIA-SE OBRIGAÇÕES PERANTE O JUIZO ARBITRAL. DECISÃO AGRAVADA QUE SUSPENDE A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO EM FAVOR DO ORA AGRAVANTE FACE O DEFERIDO PEDIDO DO ORA AGRAVADO NOS AUTOS DA AÇÃO CONEXA AO CUMPRIMENTO DA CARTA ARBITRAL, PARA BLOQUEIO DE BENS.
1. PRELIMINARES ARGUIDAS PELOS AGRAVADOS DE PRECLUSÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O ARRESTO DOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA JUDICIAL; IRRECORRIBILIDADE DO DESPACHO QUE SE LIMITOU A SUSPENDER A ORDEM DE LEVANTAMENTO ATÉ A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ARRESTO FORMULADO EM OUTRO PROCESSO E, FALTA DE INTERESSE RECURSAL DAS AGRAVANTES, TODAS REJEITADAS. 2. COMANDO JUDICIAL ORA RECORRIDO VOLTOU ATRÁS DE UMA DECISÃO QUE PERMITIA O LEVANTAMENTO DE VALORES E IMPEDIU A RETOMADA DE NUMERÁRIO PERTENCENTE AOS AGRAVANTES. AINDA QUE POR IMPULSO PROCESSUAL EM CUMPRIR DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO PROFERIDA NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DA CARTA ARBITRAL, POSSUI CARÁTER DECISÓRIO O COMANDO JUDICIAL AGRAVADO E IMPÕE AOS AGRAVANTES LIMITAÇÃO DE INTERESSE. INTERLOCUTÓRIA RECORRÍVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. 3. RECURSO APRESENTADO TEMPESTIVAMENTE COM DECISÃO PUBLICADA EM 22/01/2025, OCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM 07/02/2025 E INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM 13/02/2025. 4. NOTÓRIO INTERESSE DAS AGRAVANTES QUE SE INSURGEM FACE ÀS INVESTIDAS EM SEU PATRIMÔNIO. 5. NO MÉRITO. O RECURSO OBJETIVA A REFORMA DA DECISÃO COM A DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE BENS COM CONSEQUENTE SUSPENSÃO DO LEVANTAMENTO DE VALORES NOS PRESENTES AUTOS, EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS CONEXOS QUE SE DÁ CUMPRIMENTO A CARTA ARBITRAL. 6. AUTOS DO CONEXO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0007464-02.2025.8.19.0000 EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DA CARTA ARBITRAL QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, TÃO SOMENTE, EXCLUIR A GAFISA SA, QUANTO AOS EFEITOS DA DECISÃO QUE DETERMINOU BLOQUEIO DE BENS DAS AGRAVANTES. 7. DO JULGAMENTO DOS AUTOS CONEXOS RESTOU FUNDAMENTADO QUE PELA OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, A MEDIDA ATINGE DE FORMA INEGÁVEL E INDEVIDA, A EMPRESA GAFISA SA QUE SEQUER TEVE OPORTUNIDADE DE APRESENTAR DEFESA NOS AUTOS DO JUÍZO ARBITRAL, TAMPOUCO FOI ARROLADA COMO PARTE DE CONGLOMERADO OU GRUPO ECONÔMICO OU CITADA NA CARTA ARBITRAL, O QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO LEGITIMO, AINDA QUE DE FATO FAÇA PARTE DO GRUPO DEVEDOR. 8. DECISÃO ORA AGRAVADA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR, DEVE OBSERVAR SE OS VALORES ALI ACAUTELADOS PERTENCEM A GAFISA SA. 9. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO E MANDADO PARA O LEVANTAMENTO DE VALORES, COMO BEM FUNDAMENTADO NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0007464-02.2025.8.19.0000, A EXCEÇÃO DA GAFISA S.A, AS DEMAIS EMPRESAS ORA AGRAVANTES DEVEM SE SUBMETER AOS TERMOS DA CARTA ARBITRAL QUE DETERMINOU PAGAMENTO AOS AGRAVADOS DE VULTOSA QUANTIA E, AO QUE PARECE, O JUÍZO DO CUMPRIMENTO DA CARTA ARBITRAL NÃO TEM LOGRADO ÊXITO NA LOCALIZAÇÃO DE VALORES PARA FAZER FRENTE AO DÉBITO. 10. QUESTÃO DO CUMPRIMENTO DA CARTA ARBITRAL E, PORTANTO, SEU DESDOBRAMENTO LÓGICO COM A QUITAÇÃO DA DÍVIDA PELAS AGRAVANTES, JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE QUANDO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0051079-13.2023.8.19.0000, FORMA CONJUNTA COM O AGRAVO 0053839-32.2023.8.19.0000, ONDE A INEXIGIBILIDADE DE QUAISQUER VALORES DEVIDOS PELAS RECORRENTES ÀS RECORRIDAS (TANTO EM RELAÇÃO AO CONTRATO PRINCIPAL QUANTO NO QUE SE REFERE AOS CONTRATOS COLIGADOS) SERIA ATÉ O JULGAMENTO DA QUESTÃO PELO TRIBUNAL ARBITRAL, O QUE JÁ OCORREU. 11. JUSTIFICÁVEL QUE OS VALORES DEPOSITADOS CAUTELARMENTE PELOS AGRAVANTES EM CONTA JUDICIAL, SEJAM COLOCADOS EM FAVOR DO CUMPRIMENTO DA CARTA ARBITRAL, JÁ QUE AS PRÓPRIAS AGRAVANTES AJUIZARAM A MEDIDA CAUTELAR PRÉ-ARBITRAL 0862303-09.2023.8.19.0001, PUGNANDO A INEXIGIBILIDADE DE QUAISQUER VALORES DEVIDOS PELAS RECORRENTES ÀS RECORRIDAS ATÉ O PROVIMENTO FINAL DE PROCEDIMENTO ARBITRAL, SE SUBMETENDO AO SOBERANO JULGAMENTO ARBITRAL. 12. EMPRESAS AGRAVANTES QUE SOFREM AÇÃO DE BLOQUEIO DE BENS, DIFERENTEMENTE DO QUE OCORRE COM A GAFISA S.A, AS DEMAIS RÉS PERMANECEM SOB O PÁLIO DA DECISÃO LANÇADA NA CARTA ARBITRAL E EXECUTADA PELO JUÍZO EMPRESARIAL. 13. EVENTUAL ABALO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS DEVEDORAS ORA AGRAVANTES, QUE NÃO SE VISLUMBRA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS EFEITOS DA DECISÃO RECORRIDA POSSAM CAUSAR DANOS DE ORDEM ECONÔMICA. 14. VALORES NÃO LEVANTADOS QUE FOI OBJETO DE DEPÓSITO CAUTELAR PELAS PRÓPRIAS AGRAVANTES, VISANDO GARANTIR O JUÍZO ARBITRAL ENQUANTO HAVIA DISCUSSÃO DA DÍVIDA. QUANTIA QUE SE DESTINA PARA O SEU FIM, QUE É O ADIMPLEMENTO. 15. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E, DE OFÍCIO, DETERMINAR QUE O JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO DEVE PROCEDER, CASO COMPROVADO QUE PARTE DOS VALORES BLOQUEADOS PERTENCEM A GAFISA SA, COM SUA LIBERAÇÃO, CONFORME DECIDIDO EM AUTOS CONEXOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJSP Agravo de Instrumento - Pretensão deduzida na origem envolve cumprimento de sentença de carta arbitral, com causa de pedir relacionada à arbitragem - Questão afeta às Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Aplicação do art. 6º da Resolução 623/2013 - Recurso não conhecido com redistribuição
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3 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Tutela provisória. Carta arbitral. Deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não configurado. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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4 - TJSP Cumprimento de decisão arbitral - Determinação de imediata remoção de mercadorias armazenadas em recinto alfandegado - Pleito de suspensão da ordem formulado pela agravante, na qualidade de mantenedora do armazém e terceira frente ao procedimento arbitral - Reconhecimento, conforme decisão arbitral, da necessidade de análise judicial da questão, diante da existência de direitos de terceiros estranhos ao procedimento arbitral - Aplicação da Lei 9.307/1996, art. 4º - Direito de retenção da agravante fundado nos arts. 14 do Decreto 1.102/1993, 53 da Lei 5.025/1966 e 644 do CC/2002 - Impossibilidade de compelir o depositário a liberar mercadorias sem a devida contraprestação - Potencialização do comprometimento da regularidade aduaneira e a imposição de sanções administrativas sobre a agravante - Notícia, além disso, da expedição de ordem judicial de bloqueio dos bens em ação de reintegração de posse - Decisão reformada, condicionada a execução da decisão instrumentalizada na carta arbitral ao prévio pagamento das despesas de armazenagem, também observada a necessidade do respeito às regras fiscais e aduaneiras para a consecução da remoção dos bens depositados junto à agravante - Recurso provido, com observação
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
com incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Carta Arbitral. Honorários periciais rateados entre as partes. Interpretação do art. 95 caput do CPC. Metade dos honorários que deve ser paga por aqueles que figuram em cada polo da ação. Existência de litisconsórcio ativo e passivo que não justifica a divisão da despesa «per capita". Decisão reformada. Recurso provido... ()
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6 - TJSP CONFLITO DE COMPETÊNCIA-
Cumprimento de carta arbitral fundada em contrato de mútuo. Adjudicação. Consequência da inadimplência do mutuário. Incidência de cláusula contratual específica. Ausência de debate acerca imissão de posse ou adjudicação compulsória. Interpretação extensiva que desvirtua a relação jurídica estabelecida entre as partes. Matéria de competência da Terceira Subseção de Direito Privado. Inteligência da Resolução 623/2013, Art. 5º, III.14 deste C. Tribunal. Precedentes. Competência da 34ª Câmara de Direito Privado reconhecida... ()
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7 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRAMITAÇÃO DO FEITO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. PROCESSO DE INTERDIÇÃO. MEDIDA EXCEPCIONAL. PROTEÇÃO DA INTIMIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O princípio da publicidade, previsto no CF/88, art. 5º, XXXIII, relaciona-se ao princípio democrático, ao direito à informação e à transparência do Estado, não sendo possível a sua flexibilização, exceto na hipótese de lesão à intimidade, segredo de justiça ou previsão legislativa específica.... ()
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Respeitável decisão que determinou o recolhimento das custas pela autora com base no princípio da causalidade e caso não recolhidas, ocorrerá a inscrição do débito na dívida ativa. Denegou-se o efeito suspensivo pretendido. Taxa judiciária constitui espécie tributária vinculada à prestação de serviço pelo Poder Judiciário. Matéria legislada pelos Estados Membros, para instituição de diferentes espécies tributárias (impostos, taxas e outras), conforme disposto no CF/88, art. 145, II. Observância da Lei Estadual 11.608/2003. Fato gerador. «A prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição voluntária, nos recursos e na carta arbitral, passa a ser regida por esta lei (art. 1º, caput). Esta lei estabelece a base de cálculo, alíquota e momento de recolhimento da taxa, sem fazer distinção sobre a parte ser beneficiária da gratuidade ou não. A lei aponta as hipóteses de diferimento, isenção e de não incidência, nenhuma delas abrangendo a gratuidade. Cabe à parte vencida a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, ainda que a parte autora seja beneficiária de gratuidade da justiça, porque o credor da taxa judiciária é o Estado. A responsabilidade, no caso, decorre do princípio da sucumbência; o fato de alguém ser isento de antecipar despesas não implica a exclusão da responsabilidade da outra parte, que não é beneficiária da gratuidade, de efetuar o recolhimento oportuno. RECURSO DESPROVIDO... ()
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9 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR - TRAMITAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SEGREDO DE JUSTIÇA - POSSIBILIDADE - CONTRATAÇÃO DIRETA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO - art. 74 DA Lei 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021- PROBABILIDADE DO DIREITO - AUSÊNCIA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL - NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
-Sabidamente, a regra em nosso ordenamento jurídico é a publicidade dos atos administrativos, sendo cabível o sigilo apenas em hipóteses excepcionais em que o interesse público assim permita, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXIII. ... ()