1 - TJSP Servidora Estadual concursada em cargo de comissão. Incidência de contribuição previdenciária sobre verba não incorporável. Impossibilidade. Sentença de procedência. Art. 133 da Constituição Estadual que previa a incorporação em décimos revogada. Impossibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre verba não incorporável (Tese 163, C. STF). Restituição devida. Descontos regulares, contudo, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, que proibiu a incorporação. Consectários legais que devem observar a Emenda Constitucional 113/2021. Recurso parcialmente provido para que a restituição seja apenas dos valores cobrados após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019.
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2 - TJPE Processual penal. Embargos de declaração. Omissão. Inocorrência. Argumento de ocorrência de bis in idem por ocasião da aplicação da pena. Matéria devidamente apreciada. Embargos rejeitados.
«I - Inadmissível o acolhimento dos embargos declaratórios quando o decisum embargado não se mostra omisso, sendo defeso, nessa via recursal, o reexame da matéria já decidida no recurso apelatório. ... ()
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3 - TJSP Assistência judiciária. Requisitos. Presença. Indeferimento. Inconformismo. Acolhimento. A declaração feita pela parte dizendo da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo da sua subsistência, aliada às demais circunstâncias constantes dos autos (3 filhos menores, ausência de trabalho formal e declarações de isento), recomendam à benesse. Decisão reformada. Recurso provido
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4 - TJPE Processual civil. Embargos de declaração. Alegação de omissões. Inexistência. Questões devidamente esclarecidas nos fundamentos do recurso anterior aos presentes embargos. Hipóteses do CPC/1973, art. 535, não configuradas. Acórdão fundamentado. Prequestionamento apenas. Recurso rejeitado. Decisão unânime.
«1- Aclaratórios opostos com o escopo de ver sanadas supostas omissões do acórdão proferido em sede de Recurso de Agravo. ... ()
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5 - TRT3 Cargo de confiança. Cargo efetivo. Reversão. Cargo em comissão. Estabilidade financeira .
«Por força do disposto no CLT, art. 468, parágrafo único, a reversão ao cargo anteriormente ocupado, deixando o exercício da função de confiança - e, por certo, com a perda da respectiva gratificação - , não é fato que enseja alteração objetiva ilícita no contrato de trabalho. Releva notar, de outra parte, que há entendimento jurisprudencial segundo o qual, por força dos princípios da estabilidade financeira e da segurança jurídica, tendo o empregado exercido uma ou várias funções de confiança, por mais de dez anos, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação (Súmula 372, I, do c. TST). Na espécie, em não tendo o Autor demonstrado o preenchimento do requisito objetivo correspondente ao exercício do cargo de alta fidúcia pelo período mínimo de dez anos, tem-se por lícita a reversão ao cargo efetivo com a perda da percepção da gratificação.... ()
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6 - STJ Administrativo. Servidor público. Cargo científico. Cargo técnico. Conceito e distinção.
«Cargo científico é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano. Cargo técnico é o conjunto de atribuições cuja execução reclama conhecimento específico de uma área do saber.... ()
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7 - TRT2 Cargo de confiança. Configuração. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras.
«Caracterizado o exercício de cargo de confiança, na forma prevista no parágrafo 2º do CLT, art. 224, não faz jus a autora a receber como extras as 7ª e 8º horas diárias trabalhadas.... ()
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8 - TJSP Servidor público municipal. Cargo efetivo de carpinteiro. Extinção do cargo sob justificativa de contenção de despesas. Criação posterior de cargo similar àquele extinto. Exoneração eivada de vício. Reintegração do autor ao cargo. Vedação constitucional de criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou semelhantes pelo prazo de quatro anos. Confirmação da sentença de procedência. recurso desprovido.
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9 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança.
«O bancário possui situação sui generis: tanto pode estar sujeito à jornada de seis horas, na forma do caput do CLT, art. 224, como à jornada de oito horas, quando comprovado o exercício da função de confiança nos termos do parágrafo segundo do mesmo artigo. Há ainda que se distinguir o gerente que detém poderes de mando, gestão e representação daquele que exerce o cargo de confiança mínima, que caracteriza apenas o exercício de funções bancárias mais qualificadas. A este último aplica-se a Súmula 102, item IV, do C. TST, estando o primeiro sujeito à exceção maior do CLT, art. 62, II. Para a caracterização do exercício de cargo de confiança bancária nos moldes delineados no CLT, art. 224, § 2º, é necessário que o bancário atenda a dois requisitos, de forma simultânea: o recebimento de gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo e o exercício de função de maior relevância em relação aos demais empregados, que demande maior fidúcia, mediante o desempenho de atribuições que o diferencie do bancário comum.... ()
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10 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança.
«Para o enquadramento função de confiança a que alude o CLT, art. 62, II é necessário que o empregado exerça cargo de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial, bem como que receba gratificação de função, não inferior a 40% do salário efetivo. Uma vez não comprovados os requisitos legais, exercendo o obreiro cargo de encarregado, que não lhe proporcionava amplos e irrestritos poderes, como se atuasse como o próprio dono do empreendimento, tampouco fidúcia e poder que o diferenciasse dos demais empregados, impõe-se afastar a regra de exceção e deferir as horas extras laboradas. O fato, per si, de receber ele remuneração superior, em relação as demais empregados, não constitui óbice à descaracterização do cargo de confiança.... ()
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11 - TRT3 Cargo de confiança. Bancária. Cargo de confiança.
«A bancária, gerente de módulo/ relacionamento, que, embora não possua subordinados, ocupa função cujas atividades envolvem o acesso a informações especiais e reservadas do banco e permitem a liberação de crédito para clientes, ainda que em determinado limite de alçada, vinculando-se diretamente ao gerente geral da agência, é sem dúvida, depositária de confiança especial do empregador. Com o incontroverso recebimento de comissão pelo exercício dessa função especial acima do 1/3 do salário do cargo efetivo, seu enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º, é inegável.... ()
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12 - TRT3 Cargo de confiança. Caracterização. Cargo de confiança. Caracterização.
«A configuração do cargo de gestão, a que se refere o art. 62, II, Consolidado, requer a demonstração da especial fidúcia depositada no empregado com poder para substituir o empregador nas decisões mais relevantes. Inexistindo nos autos elementos que comprovem o efetivo desempenho por parte do reclamante de atividade de gestão, com autonomia e poderes administrativo e de representação do ex-empregador, não há como considerá-lo abrangido pela regra exceptiva.... ()
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13 - TRT3 Cargo de confiança. Gratificação de função. Cargo de confiança. Gratificação de função.
«O exercício de cargo de confiança não obriga o empregador a efetuar o pagamento da gratificação de função, sempre. De acordo o parágrafo único do CLT, art. 62, a verba será devida ao gerente, exercente de cargo de gestão, e equiparados, quando não abrangidos pelo regime de horas extras.... ()
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14 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança.
«O empregador não se desobriga de pagar horas extras aos ocupantes de função de confiança pela simples denominação do cargo, sendo necessário que o empregado realmente esteja investido em poderes de mando e gestão que o coloquem em posição de destaque não só pela gama de atribuições a ele delegadas, mas também pelo padrão salarial auferido. Assim, não havendo prova bastante de que o reclamante estivesse investido em um cargo de confiança típico, não há falar em aplicação do CLT, art. 62, II, sendo devidas as horas extras efetivamente demonstradas nos autos.... ()
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15 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança bancário. Cargo de confiança.
«Dependendo da análise de suas atribuições, o bancário detentor de cargo de confiança pode vir a ser enquadrado no parágrafo 2.º do artigo 224 ou no inciso II do CLT, art. 62. A diferença é que, no primeiro caso, não se exige que o empregado exerça amplos poderes de mando, representação e substituição. No cargo de confiança bancária, o empregado não exerce funções meramente técnicas, pois já assume certas responsabilidades na dinâmica do banco, mas não chega a responder pela agência. Nesse caso, o bancário fica submetido à jornada de 08 horas diárias. No segundo caso, típico do «gerente geral de agência bancária, o empregado assume a autoridade máxima no estabelecimento e responde como alter ego do empregador, razão pela qual não lhes são aplicáveis as regras sobre duração do trabalho. É o que estabelece a Súmula 287/TST.... ()
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16 - TST Cargo de confiança. Cargo de analista rural.
«A Corte Regional manteve a r. sentença cujo entendimento é de que os analistas rurais do Banco do Brasil não possuem poderes suficientes para o seu enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º, ao fundamento de que não detêm fidúcia especial tampouco subordinados, sendo cargo de atribuições eminentemente técnicas. O Regional foi categórico quanto ao recebimento da gratificação superior a 1/3 do salário. O Regional, com fundamento no quadro fático-probatório dos autos, assentou que «as testemunhas foram uníssonas em afirmar que as funções desempenhadas pelos Analistas eram eminentemente técnicas, não havendo, na descrição das atividades, qualquer indício de que teriam sido outorgados poderes de mando, gestão ou fidúcia que os diferenciassem dos demais empregados. Ao contrário, os analistas não possuem subordinados, e não têm qualquer autonomia para tomarem decisões importantes no empreendimento, ainda que limitados à unidade em que trabalhou (fl. 592). Diante desse contexto, em que a prova evidencia que os analistas rurais não tinham subordinados, tampouco exerciam cargo com poderes e mando e gestão, correto o Regional que entendeu pelo não enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança.
«Para o enquadramento do empregado na exceção prevista no CLT, art. 62, II, é necessária a existência simultânea de dois elementos: o exercício efetivo de cargo de maior fidúcia e o recebimento de salário com acréscimo de no mínimo 40%. A inexistência de um ou de ambos os requisitos mantém o empregado submetido ao regime geral de duração do trabalho.... ()
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18 - TRT3 Prova testemunhal. Cargo de confiança. Prova testemunhal. Cargo de confiança.
«O fato de a testemunha exercer cargo de confiança empresa não a torna, ipso facto, suspeita de depor como se tivesse interesse litígio. O depoimento foi colhido sob compromisso legal, e o magistrado dará às suas informações o valor que possam merecer, de acordo com o disposto nos artigos 131 e 405, § 4.º, ambos do CPC/1973, resumindo-se a questão valoração da prova... ()
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19 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Função meramente técnica. Cargo de confiança não configurado.
«Não se concebe um cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, §2º, sem chefia ou equivalente e sem nenhum subordinado. Demonstrado o exercício de função meramente técnica, não há como enquadrar o empregado bancário naquela exceção.... ()
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20 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras.
«A jurisprudência consolidou o entendimento de que as circunstâncias que caracterizam o bancário como exercente de função de confiança são as especiais mencionadas CLT, art. 224, não exigindo amplos poderes de mando, representação e substituição de empregador. Em resumo, o cargo de confiança do segmento bancário é regulado de forma especial, não se exigindo que o empregado detenha amplos poderes de mando e gestão para o seu enquadramento § 2º do CLT, art. 224. Basta que o bancário aufira gratificação superior a um terço do salário do cargo efetivo e exerça função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, para a qual é necessária apenas uma fidúcia especial capaz de diferenciá-lo dos demais empregados. Logo, a caracterização da hipótese legal prescinde até mesmo da existência de equipe subordinada, bastando que exista circunstância que realmente distinga o empregado, conferindo-lhe atividade estratégica organização empresarial e autonomia própria do cargo. Nessa linha de raciocínio, é possível concluir que as reais atribuições da reclamante, tesoureira de agência bancária, configuram o exercício de função de confiança especial a que se refere o parágrafo 2º do CLT, art. 224.... ()