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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.4100

1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Área de risco. Adicional de periculosidade. Trabalhado realizado no pátio. Abastecimento da aeronave. Area de risco.


«A recente Súmula 447 da Corte Trabalhista apenas exclui da área de risco os trabalhadores que exercem suas atividades no interior da aeronave, sendo devido o adicional de periculosidade aos empregados que laboram ao redor, na área de abastecimento dos aviões, pois executam as suas atividades dentro da área de risco delimitada pela NR-16.... ()

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Doc. LEGJUR 182.1231.7000.5900

2 - STF Agravo interno no recurso extraordinário. Administrativo. Ação civil pública. Comunidade de santa therezinha. Area de risco de deslizamento de encosta. Omissão administrativa. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo interposto sob a égide do novo CPC. Ausência de condenação em honorários advocatícios no juízo recorrido. Impossibilidade de majoração nesta sede recursal. CPC/2015, art. 85, § 11. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.1400

3 - TRT3 Área de risco. Adicional de periculosidade. Permanência em área de risco.


«A NR 16, Anexo 2, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, dispõe sobre a periculosidade nas operações nos postos de reabastecimento de aeronaves em relação a todos os trabalhadores que operem na área de risco, que é considerada como sendo toda a área de operação. Faz alusão, portanto, referida norma técnica, a qualquer trabalhador que exerça sua atividade dentro dos limites da área de operação, como um todo, sem qualquer exceção. Dessa forma, tem-se por correto o deferimento do adicional de periculosidade, considerando-se que o reclamante permanecia habitualmente em área de risco, ainda que o abastecimento das aeronaves consumissem poucos minutos por vez. Risco intermitente não é risco inexistente, porque em matéria de periculosidade não há como prever o momento de ocorrência do infortúnio, não importando o tempo de exposição ao perigo, mas o fato mesmo da exposição.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.7700

4 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Tempo reduzido de permanência na área de risco.


«O perito relatou que o reclamante estacionava e retirava o caminhão betoneira da área de abastecimento da reclamada, enquanto ocorria o abastecimento, permanecendo cerca de 11,30m do ponto de abastecimento. Concluiu que o reclamante permanecia na área de risco normatizada, pelo período de 10 minutos por dia, esclarecendo que a área de risco se estende até 12,5m. Quando instado a prestar esclarecimentos, o perito informou que o reclamante apenas permanecia na área de risco, mas não realizava o abastecimento do veículo. De acordo com as informações constantes do laudo pericial, a permanência do autor na área de risco durava aproximadamente 10 minutos, diariamente, o que configura contato habitual, no entanto, por tempo extremamente reduzido, na forma do estatuído na Súmula 364/TST. Assim, é indevido o adicional de periculosidade pretendido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.1600

5 - TRT3 Área de risco. Adicional de periculosidade. Exposição habitual e intermitente ao risco.


«A jurisprudência trabalhista já se pacificou nos termos da Súmula 364 do c. TST, no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou de forma habitual e intermitente a condições de risco. É indevido apenas quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Lado outro, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 436, podendo formar seu convencimento com base em outros elementos presentes nos autos. Dessa forma, restando demonstrado que o trabalhador executava suas atividades em área de risco, de forma habitual e intermitente, é procedente o pleito do pagamento de adicional de periculosidade, mormente porque o sinistro pode ocorrer a qualquer momento, incapacitando o trabalhador ou até mesmo acarretando a perda de sua vida. Esta é a exegese da Súmula 364/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1009.6600

6 - TST Adicional de periculosidade. Área de risco. Produto inflamável.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST, -é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.-. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.6600

7 - TRT3 Adicional de periculosidade. Área de risco. Adicional de periculosidade. Labor em área de risco. Inflamáveis. 1.


«Evidenciando-se da firme e consistente prova pericial que o obreiro permanecia e executava, habitual e rotineiramente, suas tarefas em área de risco normatizada, em razão de exposição a inflamáveis quando das verificações e inspeções na área da central de gás natural que abastece o alto forno, faz jus o autor ao recebimento do adicional de periculosidade de forma integral. 2. Não é possível dizer, no caso, o empregado estava exposto, de forma eventual, ao risco decorrente dos procedimentos que realizava, especialmente porque, conforme reportado pelo i. vistor, sua exposição era habitual e intermitente, porquanto integrava a sua rotina de trabalho. Nesse sentido, inclusive, o entendimento emanado da Súmula 364/TST. 3. Constatando-se que a prestação de serviços se dava habitualmente em área de risco, o autor faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade de forma integral, sendo incabível cogitar-se do pagamento da verba de forma proporcional ao tempo de exposição ao agente periculoso, eis que o sinistro pode ocorrer em fração de segundo, podendo causar danos irreversíveis ao empregado ou até mesmo ceifar-lhe a vida. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 261.4847.8828.7890

8 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RISCO DE ROMPIMENTO DA «BARRAGEM DOUTOR - PARTE NÃO RESIDENTE EM ÁREA DE RISCO - DANOS MATERIAIS- INEXISTÊNCIA. -


Para que haja o dever de indenizar, é necessária a presença de três requisitos, quais sejam: a prática de uma conduta antijurídica, comissiva ou omissiva, a existência de um dano e o nexo de causalidade entre esses dois primeiros, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil. - Embora seja de notório conhecimento que a parte ré assumiu diversos riscos ao realizar sua atividade econômica - mineração, incluindo o rompimento de barragens, não residindo a parte autora em área de risco (zona de autossalvamento - ZAS), e, não comprovado por esta os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, os sofridos prejuízos em razão da conduta da mineradora, não há que se falar em indenização de ordem material e/ou moral.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1079.8900

9 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Área de risco.


«O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, é no sentido de que - é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 585.1645.0679.5883

10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS"- RISCO DE ROMPIMENTO DA «BARRAGEM DOUTOR - PARTE NÃO RESIDENTE EM ÁREA DE RISCO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - INEXISTÊNCIA. I-


Para que haja o dever de indenizar, é necessária a presença de três requisitos, quais sejam: a prática de uma conduta antijurídica, comissiva ou omissiva, a existência de um dano e o nexo de causalidade entre esses dois primeiros, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil. II - Embora seja de notório conhecimento que a parte ré assumiu diversos riscos ao realizar sua atividade econômica - mineração, incluindo o rompimento de barragens, não residindo a parte autora em área de risco (zona de autossalvamento - ZAS), e, não comprovado por esta os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, os sofridos prejuízos em razão da conduta da mineradora, não há que se falar em indenização de ordem material e/ou moral.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.1300

11 - TRT3 Aeroviário/aeronauta. Aeroviário. Acompanhamento de abastecimento de aeronaves. Adicional de periculosidade. Área de risco.


«A NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece como área de risco os postos de reabastecimento de aeronaves, fazendo jus ao adicional de periculosidade todos os trabalhadores que desenvolvam esta atividade ou que somente operam dentro da área normatizada. Seguindo essa premissa, incensurável o deferimento do adicional em comento, quando retratado nos autos que o reclamante acompanhava o abastecimento das aeronaves de quatro e cinco vezes diárias, enquanto procedia à manutenção preventiva e corretiva dos aviões dentro da pista de embarque e desembarque, ainda que cada operação durasse em média de cinco a dez minutos, porquanto evidente a exposição intermitente ao risco (Súmula 364 do Colendo TST), dada a imprevisibilidade do infortúnio ou sinistro, que pode ocorrer em questão de segundos.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0094.2000.1100

12 - TRT4 Adicional de periculosidade. Área de risco. Armazenamento de glp.


«É devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que ingressa e permanece em área de risco, decorrente do armazenamento de inflamáveis gasosos liquefeitos. Caso em que o reclamante, motorista de entregas da ECT, aguardava o carregamento de seu caminhão em terminal de cargas, onde havia um tanque aéreo horizontal, com capacidade de 3.700,00 quilos de GLP. Mantida a sentença que, com base na conclusão pericial, condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0000.0100

13 - TRT18 Abastecimento de aeronaves. Trabalho em área de risco. Adicional de periculosidade. Pagamento devido.


«O risco de incêndio ou explosão atinge não somente o empregado que esteja realizando o abastecimento da aeronave, mas também aquele que está executando outras atividades no local nesse mesmo momento, ou seja, a todos aqueles que se encontram na denominada área de risco.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5002.6600

14 - TST Adicional de periculosidade. Atividade que exige a permanência do reclamante na área de risco. Abastecimento de aeronave.


«A Norma Regulamentadora 16 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78 declara que são perigosas as atividades ou operações realizadas nos postos de reabastecimento de aeronaves, e que é devido o respectivo adicional a «todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco. A mesma norma estabelece que é considerada de risco, quanto ao abastecimento de aeronaves, toda a área de operação. Nesse contexto, fazem jus ao adicional de periculosidade os trabalhadores que operem na área de risco, ou seja, aqueles que, no desempenho de suas atividades, transitem ou permaneçam nesse espaço, ainda que não laborem diretamente com o reabastecimento das aeronaves. Esse é o caso do reclamante que, segundo o TRT, permanecia em área de risco, durante as suas atividades enquanto a aeronave era abastecida. Decisão contrária, conforme pretende a recorrente, demandaria exame da prova, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9882.4000.0700

15 - TRT4 Adicional de periculosidade. Trabalho concomitante com o abastecimento de aeronaves. Área de risco.


«Quando a prova pericial apura que o reclamante, na condição de agente de bagagem e rampa, realizava suas atividades de forma concomitante com o abastecimento do avião, laborando, pois, em área de risco, é devido o adicional de periculosidade, ainda que o fizesse de forma intermitente. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8000.0400

16 - TRT3 Adicional de periculosidade. Aeroviário / aeronauta. Adicional de periculosidade. Permanência na área de risco.


«Se o conjunto probatório produzido nos autos comprova que o reclamante, no exercício da função de operador de rampa, permanecia em área de risco por ocasião do abastecimento de aeronaves, tem ele direito ao adicional de periculosidade, por aplicação do disposto no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1019.6800

17 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Agente de bagagem. Permanência na pista para adentrar a aeronave. Risco acentuado. Existência.


«Relativamente ao manuseio de inflamáveis para abastecimentos de aeronaves, esta colenda Corte Superior firmou o entendimento de que a área de risco a que se reporta a NR 16, anexo 2, diz respeito apenas à área de operação, tendo, assim, direito ao adicional de periculosidade apenas os empregados que efetuam diretamente o abastecimento da aeronave e aqueles que, no exercício de suas atribuições, transitam nessa área externa em situação de risco acentuado. ... ()

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Doc. LEGJUR 890.0113.0026.4170

18 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. OCUPAÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE RISCO. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Trata-se de ação demolitória ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO em face de SANDRA MARIA DA SILVA e outros, visando a demolição de construções irregulares em áreas de alto risco de desmoronamento, conforme o Projeto de Urbanização Integrada dos Assentamentos Precários. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2184.2003.5100

19 - TST Adicional de periculosidade . Armazenamento de inflamáveis. Caracterização da área de risco.


«Consoante jurisprudência pacífica desta Corte superior, «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical (Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-I desta Corte uniformizadora). Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.2400

20 - TRT3 Adicional de periculosidade. Área de risco. Periculosidade. Habitualidade da exposição.


«Na hipótese em apreço, a prova pericial verificou que o reclamante mantinha contato de forma habitual com as condições de risco, já que o abastecimento, seja realizado pela bomba ou pelo caminhão comboio, era executado de três a quatro vezes por semana, obrigando o seu ingresso em área de risco, sistematicamente. Dessa forma, o recurso merece provimento para que seja deferido o adicional de periculosidade ao autor, mesmo que não tenha sido ele quem efetivamente realizava o abastecimento do veículo.... ()

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