1 - TRT3 Anistia. Recomposição. Remuneração. Anistia. Remuneração.
«A remuneração dos empregados públicos que foram anistiados de acordo com a Lei 8.874/94, deverá ser fixada nos moldes do Lei 11.907/2009, art. 310.... ()
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2 - TRT3 Anistia. Readmissão. Anistia. Diferenças salariais. Reenquadramento.
«A hipótese dos autos envolve readmissão de funcionário no serviço público federal em decorrência da concessão de anistia, por força da Lei 8.874/94. E, à luz do Decreto 6.657/2008, o qual dispõe sobre a remuneração dos empregados anistiados pela lei supracitada, que retornarem ao serviço na administração pública federal, não encontra amparo legal a pretensão do Autor de receber remuneração prevista para cargo cujo grau de escolaridade é diverso daquele por ele ocupado na extinta RFFSA à época de seu desligamento... ()
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3 - TRT3 Anistia. Efeito anistia. Lei 8.878/94. Efeitos.
«Correta a solução dada ao litígio pela r. decisão de origem, quando, ao analisar os efeitos da anistia concedida pela Lei 8.878/94, entendeu que eles são equivalentes aos da readmissão, com base no art. 6º da referida lei. O cômputo do tempo de afastamento, visando a percepção de benefícios e diferenças salariais geraria efeitos financeiros retroativos, o que é vedado. Inteligência da OJ-Transitória 44 e 56 da SDI-1 do TST.... ()
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4 - TRT3 Anistia. Recomposição. Remuneração. Anistia. Recomposição da remuneração. Última remuneração.
«De acordo com o Decreto 6.657/2008, art. 3º, no caso do servidor ou empregado público da União beneficiado pela anistia concedida pela Lei 8.878/94, e reintegrado no órgão ou no emprego, a recomposição salarial da remuneração deverá ter como base de cálculo a «remuneração original, ou seja, a última remuneração auferida quando da rescisão contratual ocorrida antes da benesse, sobre a qual incidirá o índice de correção na forma prevista no Decreto.... ()
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5 - TRT3 Anistia. Lei 8.878/1994. Anistia. Lei 8.878/94. Reclassificação.
«A anistia de que trata a Lei 8.878/1994 não estabelece uma nova relação jurídica entre o empregado público e a Administração Pública, restabelecendo, apenas, o estado anterior dos empregados atingidos pelas situações previstas na mesma Lei. Portanto, tratando-se de hipótese de retorno ao emprego público, ao empregado anistiado deve ser garantida a observância de todos os direitos da carreira profissional até a data da dispensa, pois, ao dispor que «o retorno ao serviço dar-se-á, exclusivamente, no cargo ou emprego anteriormente ocupado, o Lei 8.878/1994, art. 2º garante a readmissão para os anistiados com manutenção da classificação funcional e padrão remuneratório galgados pelo empregado antes da dispensa. Destarte, comprovado que o Autor ocupava o cargo de Artífice de Manutenção, depois de progredir na carreira por ascensão, por meio de concursos internos e readaptação decorrente do PCS de 1990, era da Reclamada o encargo de demonstrar que o reenquadramento realizado após a anistia se deu sem afronta aos preceitos da Lei 8.878/1994, ônus do qual não se desincumbiu a contento, devendo ser mantida a r. decisão de origem que determinou a reclassificação do Autor, bem como o pagamento das diferenças salariais decorrentes, parcelas vencidas e vincendas, deste o retorno ao trabalho até o efetivo cumprimento da obrigação.... ()
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6 - STJ Mandado de segurança. Militar. Anistia política. Pagamento retroativo. Portaria de anistia. Preliminares afastadas. Concessão da ordem. Precedentes.
«- Afastadas as preliminares de litispendência, ilegitimidade passiva, inadequação da via do mandamus e decadência, bem como de ausência de previsão orçamentária, concede-se a ordem para determinar o imediato pagamento dos valores de acordo com a portaria de anistia, com a ressalva da hipótese de decisão administrativa superveniente revogando ou anulando o ato de concessão da anistia política, conforme jurisprudência pacificada nesta Corte. ... ()
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7 - TRT3 Anistia. Efeito. Anistia. Lei 8.878/94.
«Esta Eg. Turma já teve o ensejo de analisar e decidir: Lei 8.878/1994 - EFEITOS - CONTAGEM DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE DIREITO. A Lei 8.878/1994 não concedeu anistia ampla, geral e irrestrita àqueles exonerados ou demitidos pela administração pública federal, direta, autárquica e fundacional e aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle da União, em face da política econômica adotada pelo Governo Collor. O direito ficou condicionado à efetiva disponibilidade financeira e orçamentária, dentre outros requisitos, além da necessidade de cada órgão. Dispôs ainda a norma legal que os efeitos financeiros seriam considerados tão somente a partir do retorno ao trabalho, vedando a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo, conforme art. 6º^ que o retorno se daria nas mesmas condições correlatas às da época da demissão (art. 2º). Logo, o retorno ao trabalho conferido aos anistiados pela Lei 8.878/1994 implicou em readmissão, situação em que não se computa o tempo de afastamento correspondente ao período entre a dispensa arbitrária e a readmissão, para todos os efeitos legais. Inteligência da OJ Transitória 56 da SBDI-1 do TST. (00348200902403007 RO, DEJT 05102009). No mesmo sentido, em voto de minha relatoria, proc. 01395201300103000, DEJT de 1852015.... ()
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8 - STJ Agravo regimental. Execução em mandado de segurança. Anistia política. Suspensão do pagamento do precatório. Revisão e anulação da Portaria de anistia. Eficácia do título executivo mantida. Ação de anulação do processo de revisão da anistia. Sentença de procedência. Recurso improvido.
«1. A revisão da anistia não tem o condão de suspender a execução da ordem mandamental de pagamento do efeito retroativo da indenização devida ao anistiado. ... ()
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9 - STF CONSTITUCIONAL. ANISTIA: LEI CONCESSIVA. Lei 8.985, de 07.02.95. CF, art. 48, VIII, art. 21, XVII. LEI DE ANISTIA: NORMA GERAL.
I. - Lei 8.985/95, que concede anistia aos candidatos às eleições gerais de 1994, tem caráter geral, mesmo porque é da natureza da anistia beneficiar alguém ou a um grupo de pessoas. Cabimento da ação direta de inconstitucionalidade. II. - A anistia, que depende de lei, é para os crimes políticos. Essa é a regra. Consubstancia ela ato político, com natureza política. Excepcionalmente, estende-se a crimes comuns, certo que, para estes, há o indulto e a graça, institutos distintos da anistia (CF, art. 84, XII). Pode abranger, também, qualquer sanção imposta por lei. III. - A anistia é ato político, concedido mediante lei, assim da competência do Congresso e do Chefe do Executivo, correndo por conta destes a avaliação dos critérios de conveniência e oportunidade do ato, sem dispensa, entretanto, do controle judicial, porque pode ocorrer, por exemplo, desvio do poder de legislar ou afronta ao devido processo legal substancial (CF, art. 5º, LIV). IV. - Constitucionalidade da Lei 8.985, de 1995. V. - ADI julgada improcedente.... ()
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10 - STF Anistia. ADCT da CF/88, art. 47. Possibilidade do benefício ser requerido pelo avalista. Efeitos da concessão da anistia ao avalista.
«O benefício constitucional da anistia prevista no art. 47 do ADCT/88 estende-se ao avalista. Extinta a obrigação quanto ao devedor principal, nada pode ser exigido do coobrigado. Possibilidade do benefício ser requerido pelo avalista. Ao avalista e ao tomador se impõem os mesmos direitos e as mesmas obrigações.... ()
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11 - STJ Tributário. Execução fiscal. Extinção do dédito fiscal pela anistia. Honorários advocatícios. Verbas da sucumbência. Não inclusão na anistia. CPC/1973, art. 20.
«A anistia que extinguiu o débito fiscal não abrange outras parcelas, resultantes de decisão transitada em julgado, como as verbas da sucumbência, mas somente o tributo.... ()
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12 - TRT3 Anistia. Lei 8.878/1994. Anistia. Lei 8.878/94. Período compreendido entre a dispensa arbitrária e a readmissão.
«A anistia em questão foi concedida em caráter excepcional a determinado grupo de servidores e empregados atingidos por ato arbitrário do Poder Executivo Federal. A Lei 8.878/1994 teve como finalidade assegurar ao servidor anistiado a possibilidade de retornar ao estado anterior à época da dispensa (statu quo ante), com sua readmissão. Consequentemente, o lapso temporal compreendido entre a dispensa e a readmissão não deve ser considerado para cômputo de tempo de serviço, de modo que o autor faça jus a vantagens ou promoções funcionais diretamente relacionadas ao decurso de tal interregno.... ()
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13 - STJ Agravo regimental em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Anulação das Portarias concessivas de anistia. Perda do objeto do writ. Deflagração de processo (ainda não concluído) de anulação de Portaria concessiva de anistia. Inexistência de direito líquido e certo. Precedentes. Agravo regimental improvido.
«1. Na medida em que o objeto deste mandado de segurança se consubstancia na percepção de benefícios decorrentes da declaração de anistia, e em tendo sido anuladas as portarias declaratórias das anistias dos substituídos Gildo Reis Lins e Luciano Lopes Damascena, forçoso que se reconheça, quanto a estes, a inexistência de direito líquido e certo a ser amparado pela via desta ação mandamental. ... ()
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14 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Anulação das Portarias concessivas de anistia. Inexistência de direito líquido e certo. Segurança denegada.
«1. Na medida em que o objeto deste mandado de segurança se consubstancia na percepção de benefícios decorrentes da declaração de anistia, e em tendo sido anuladas as portarias declaratórias das anistias dos impetrantes, forçoso que se reconheça a inexistência de direito líquido e certo a ser amparado pela via desta ação mandamental. ... ()
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15 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Ato do Ministro de estado da justiça. Anulação da Portaria concessiva da anistia política. Caducidade do direito potestativo de revisão do ato concessivo da anistia. Lei 9.784/1999, art. 54. Direito líquido e certo. Precedentes. Segurança concedida.
«1. A impetração tem por objeto a Portaria 997/2012, do Ministro de Estado da Justiça, que anulou o ato concessivo de sua anistia política (Portaria 1.736/2005), ato que, pelos precedentes da Seção, expressa a terceira fase do exame das anistias políticas concedidas aos militares afastados por motivos políticos. ... ()
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16 - TRT3 Anistia. Lei 8.878/1994. Empregado público. Anistia. Retorno ao cargo. Lei 8.878/94. Efeitos.
«A intenção da Lei 8.878/1994 foi reparar a dispensa ou exoneração ilegal dos servidores civis e empregados da Administração Pública Federal, direta e indireta, no período de 16.03.1990 a 30.09.1992, vedando, todavia, a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo. Desse modo, é correto que os anistiados não recebam vantagens pecuniárias relativas ao tempo em que permaneceram afastados, já que não houve prestação de serviços.... ()
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17 - STJ Administrativo. Servidor público. Anistia. Revisão. Servidores Ocupantes de Função de Assessoramento Superior - FAS. Não reconhecimento de anistia. Lei 8.878/94, art. 1º, parágrafo único.
«O Lei 8.878/1994, art. 1º, parágrafo único, prevê que a anistia somente será reconhecida a servidores titulares de cargo de provimento efetivo ou de emprego permanente à época da exoneração, demissão ou dispensa. Portanto, a Lei de Anistia não alcança servidores ocupantes de função de assessoramento superior, de natureza precária, comportando exoneração «ad nutum. Precedentes: MS 8.957, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJ 10/12/2007 e MS 8.983/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ 07/11/2005. Segurança denegada.... ()
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18 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Ato do Ministro de estado da justiça. Anulação da Portaria concessiva da anistia política. Caducidade do direito potestativo de revisão do ato concessivo da anistia. Lei 9.784/1999, art. 54. Direito líquido e certo. Precedentes. Segurança concedida.
«1. Impetração que tem por objeto a Portaria 1.510/2013, do Ministro de Estado da Justiça, que anulou o ato concessivo da anistia política do impetrante (Portaria 1.719/2002), ato que, pelos precedentes da Seção, expressa a terceira fase do exame das anistias políticas concedidas aos militares afastados por motivos políticos. ... ()
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19 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Ato do Ministro de estado da justiça. Anulação da Portaria concessiva da anistia política. Caducidade do direito potestativo de revisão do ato concessivo da anistia. Lei 9.784/1999, art. 54. Direito líquido e certo. Precedentes. Segurança concedida.
«1. Impetração que tem por objeto a Portaria 1.444/2013, do Ministro de Estado da Justiça, que anulou o ato concessivo da anistia política do impetrante (Portaria 2.057/2002), ato que, pelos precedentes da 1ª Seção, expressa a terceira fase do exame das anistias políticas concedidas aos militares afastados por motivos políticos. ... ()
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20 - TRT3 Anistia. Readmissão. Anistia da Lei 8.878/94. Natureza juridica: readmissão.
«A teor do entendimento consubstanciado na OJ 56 da SDI-1/TST, o retorno dos empregados dispensados por força da política do governo Collor, tem natureza de nova admissão, não lhes cabendo as vantagens salariais, progressões e demais benefícios relativos ao tempo de afastamento. Os efeitos ex tunc, em relação aos direitos pretendidos no interregno do afastamento, somente são devidos em caso de reintegração à função, o que não é a hipótese. Quando readmitido, o empregado não tem direito aos salários e benefícios do período de afastamento, o que não ocorre com a reintegração, que proporciona ao empregado o ressarcimento de todas as vantagens salariais e pessoais do cargo ou função da qual foi afastado.... ()