1 - TJSP Recurso Inominado - Servidor público municipal - Guarda municipal - Pretensão de inclusão do «Adicional de Risco de Vida na base de cálculo das horas-extras - Cabimento - Lei Municipal que prevê o pagamento da verba a todos os servidores integrantes da carreira - Adicional pago inclusive durante afastamentos - Verba que ostenta natureza permanente e deve ser considerada no cálculo das horas-extras - Inteligência do art. 7º, XVI, cumulado com o art. 39, §3º, ambos, da CF/88 - Decisão fundamentada - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 - Recurso não provido.
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2 - TJSP Recurso Inominado - Servidor público municipal - Guarda municipal - Pretensão de inclusão do «Adicional de Risco de Vida na base de cálculo das horas-extras - Cabimento - Lei Municipal que prevê o pagamento da verba a todos os servidores integrantes da carreira - Adicional pago inclusive durante afastamentos - Verba que ostenta natureza permanente e deve ser considerada no cálculo das horas-extras - Inteligência do art. 7º, XVI, cumulado com o art. 39, §3º, ambos, da CF/88 - Decisão fundamentada - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 - Recurso não provido.
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3 - TST AGRAVO. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1.
Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de cumulação do adicional do risco de vida com o adicional de periculosidade. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de não ser possível a cumulação do adicional de periculosidade com o adicional de risco de vida. Precedentes. 3. Na hipótese, a egrégia Corte Regional manteve a sentença por seus próprios fundamentos, a qual afastou a possibilidade de cumulação do adicional de risco de vida, previsto em norma coletiva, com o adicional de periculosidade. 4. Para tanto, após transcrever o CLT, art. 193, § 3º, registrou que a compensação está expressamente autorizada pela legislação trabalhista e que a mera manutenção da previsão do pagamento do adicional de risco de vida em normas coletivas posteriores à vigência da Lei 12.740/2012, que incluiu o dispositivo supra, em nada prejudica o reconhecimento da compensação. 5. Incidência do óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. Agravo que se nega provimento.... ()
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4 - TST Adicional de risco. Trabalhador portuário avulso.
«O adicional de risco previsto no Lei 4.860/1965, art. 14 é devido somente aos empregados ligados diretamente às administrações dos portos organizados, não se estendendo aos trabalhadores avulsos. Precedentes. Ressalva de ponto de vista do relator. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST Adicional de risco. Trabalhador avulso.
«No caso, a decisão do Regional, que indeferiu o adicional de risco ao trabalhador avulso, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, como se verifica de precedentes da SDI-I. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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6 - TST Adicional de risco portuário.
«O TRT deferiu o adicional de risco previsto no Lei 4.860/1965, art. 14, não obstante os fatos incontroversos de que o reclamante sequer estava enquadrado como portuário e de ter exercido suas atividades em terminal privativo. O acórdão diverge da Orientação Jurisprudencial da SDI-I 402. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial da SDI-I 402 e provido.... ()
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7 - TST Adicional de risco portuário.
«De conformidade com a jurisprudência pacífica da egrégia SBDI-1, o adicional de risco portuário previsto na Lei 4.860/1965 é aplicável apenas aos trabalhadores que exerçam atividade em portos organizados, não sendo devido aos que trabalhadores avulsos que laboram em portos privativos, como é o caso do reclamante. Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1. ... ()
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8 - TST Adicional de risco de vida. Integração.
«A jurisprudência do TST, privilegiando o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, confere validade à cláusula coletiva que determina a natureza indenizatória do adicional de risco de vida. Precedentes, inclusive da 3ª Turma. Recurso de revista conhecido por divergência Jurisprudencial e desprovido.... ()
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9 - TRT4 Adicional de risco.
«Não existe norma jurídica ou instrumento normativo a estabelecer o pagamento do adicional de risco, ao bancário, pelo transporte de numerário. Descabe conceder tal parcela, por analogia a norma que determina o pagamento da verba ao pessoal de serviços de transportes de valores prestados aos bancos, porque a analogia é a operação lógica em virtude da qual o intérprete estende o dispositivo de lei a casos por ela não previstos, ou seja estende-se a situação jurídica prevista em norma legal àquelas situações semelhantes. No caso, o bancário não se assemelha aos empregados em transportadoras de valores, na medida em que estes, de regra, no mister de transportar valores, deslocam valores bem superiores. [...]... ()
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10 - TST Adicional de risco. Trabalhador portuário avulso.
«A CF/88, art. 7º, XXXIV garante a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo de emprego permanente e o trabalhador avulso. Não há como estabelecer isonomia entre o portuário empregado e o avulso, com o fim de determinar o pagamento do adicional de risco ao trabalhador avulso, porque ele nem sequer é pago ao trabalhador com vínculo empregatício. O entendimento da SDI-I do TST era quanto aos trabalhadores avulsos terem direito ao adicional de risco previsto no Lei 4.860/1965, art. 14, embora essa norma se destinasse aos servidores da administração dos portos organizados. Entendia-se ser necessário apenas que o trabalho fosse prestado na área portuária, independentemente de se tratar de trabalhador com vínculo empregatício permanente ou avulso, em face da similitude de condições de trabalho. Todavia, considerando que, por força da Lei 8.630/1993, a administração dos portos passou a ter função apenas gerencial, e as operações portuárias passaram a ser executadas pelos operadores portuários privados, chegou-se à conclusão de que não seria mais possível estender o adicional de risco aos trabalhadores avulsos, pois os trabalhadores portuários empregados deixaram de receber o citado benefício, pois não estavam mais sujeitos ao risco das operações portuárias. Há precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido para julgar improcedentes os pedidos da reclamação.... ()
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11 - TST Adicional de risco portuário.
«O deferimento do pagamento do adicional de risco portuário ao trabalhador que se ativa em terminal privativo destoa do entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 402/TST-SDI-I do TST. ... ()
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12 - TST Recurso de revista. Adicional de risco. Terminal privativo.
«O adicional de risco previsto na Lei 4.860/1965 é destinado somente aos empregados de porto organizado. Decisão regional proferida em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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13 - TST Adicional de risco de vida.
«O Tribunal Regional consignou que a reclamante pertencia à categoria dos bancários, não tendo como atribuição o transporte de valores. Não obstante, foi submetida a realizar tal atividade, razão por que se entendeu devido o adicional de risco correspondente. O fato de o Tribunal Regional ter entendido aplicável norma coletiva pertinente aos vigilantes, em razão da constatação de ser devido o adicional de risco à reclamante, não vulnera o CF/88, art. 7º, XXVI, não importando violação do referido dispositivo a utilização de parâmetro adotado em norma coletiva diversa para o fim de preenchimento de lacuna normativa. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TST Adicional de risco. Portuário. Lei 4.860/65. Trabalhadores avulsos. Extensão. Impossibilidade.
«Segundo a Lei 4.860/65, o adicional de risco portuário é devido aos servidores ou empregados pertencentes às Administrações dos Portos organizados, entendidos como tais aqueles concedidos ou explorados pela União (Lei 8.630/93) . Trata-se de norma de natureza especial, de aplicação restrita, não se estendendo aos trabalhadores avulsos. Esse é o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1, in verbis: «ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. ARTS. 14 E 19 DA Lei 4.860, DE 26.11.1965. INDEVIDO. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010). O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo-. ... ()
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15 - TRT2 Portuário. Risco. Empregado portuário. Adicional de periculosidade. Cumulação com adicional de risco. O empregado portuário está sujeito à legislação específica - Lei 4.860/1965 - a qual já o remunera, com um adminículo próprio - adicional de risco - por todos os riscos inerentes à atividade, não se cogitando, portanto, o seu percebimento cumulado com o adicional de periculosidade.
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16 - TST Recurso de revista. Adicional de risco. Trabalhador portuário avulso.
«Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o trabalhador portuário avulso não tem direito ao adicional de risco previsto no Lei 4.860/1965, art. 14, o qual é devido, exclusivamente, aos portuários, assim considerados os trabalhadores com vínculo de emprego com as Administrações dos Portos Organizados. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Adicional de risco. Indevido.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu indevido o adicional de risco ao reclamante, consignando que, «após as Companhias Docas passarem a funcionar como meras gerenciadoras das atividades portuárias, os seus próprios empregados deixaram de perceber o adicional em comento, eis que não mais se encontravam sujeitos ao risco das operações portuárias e, «sendo o reclamante trabalhador portuário avulso, integrante da categoria de estivador, cuja atividade é regulamentada pela Lei nº8.630/93, não faz jus ao adicional de risco previsto no Lei 4.860/1965, art. 14, tendo em vista que tal dispositivo, como visto, abrange tão somente os empregados pertencentes às administrações dos portos organizados, o que não é o caso do autor. 2. A atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o trabalhador avulso não tem direito ao adicional de risco previsto no Lei 4.860/1965, art. 14, na medida em que os próprios empregados portuários não mais o recebem. ... ()
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18 - TST Portuário. Trabalhador avulso. Adicional de risco. Lei 4.860/65.
«-O adicional de risco previsto no art. 14 da Lei 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo (Orientação Jurisprudencial 402 da SDI-1 desta Corte). ... ()
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19 - TST Recursos de revista. Adicional de risco portuário. Terminal privativo.
«De conformidade com a jurisprudência pacífica da egrégia SBDI-1, o adicional de risco portuário previsto na Lei 4.860/1965 é aplicável apenas aos trabalhadores que exerçam atividade em portos organizados, não sendo devido aos que trabalhadores avulsos que laboram em portos privativos, como é o caso do reclamante. Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1. ... ()
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20 - TST Recurso de revista. 1. Adicional de risco portuário. Terminal privativo.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 402/TST-SDI-I, o adicional de risco portuário se aplica somente aos trabalhadores que laboram em portos organizados. No caso, infere-se do acórdão regional que o reclamante exerce suas atividades em terminal privativo, de modo que deve ser excluído o referido adicional da condenação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()