acordo de compensacao tacito
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Doc. LEGJUR 142.5855.7001.6400

1 - TST Recurso de revista. Horas extras. Acordo de compensação.


«Nos termos dos itens I e III e da primeira parte do item IV da Súmula 85/TST, é inválido o acordo de compensação tácito, devendo a compensação de jornada de trabalho ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção, e o excesso habitual o descaracteriza. O acórdão regional está em sintonia com tal posicionamento. Ademais, o quadro fático delineado na decisão não evidencia a prática efetiva da compensação. Por esse motivo, tampouco cabe limitar a condenação ao pagamento do adicional pertinente, como pretende a recorrente. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 121.4231.6000.3000

2 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Acordo de compensação tácito. Orientação Jurisprudencial 233/TST-SDI-I. Súmula 85/TST, III. CLT, art. 59, § 2º.


«Nos termos do item III da Súmula 85/TST «o mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7284.0400

3 - TST Horas extras. Adicional. Acordo de compensação tácito. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, XIII. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º.


«Indiferente à polêmica se o CF/88, art. 7º, XIII, revogou o CLT, art. 59, embora tal revogação decorra da norma do LICCB, art. 2º, § 1º, e sobretudo se o regime de compensação deva ser implantado durante convenção ou acordo individual, agiganta-se a certeza de a sua higidez jurídica estar subordinada à sua previsão em um daqueles instrumentos, cuja ausência afasta a possibilidade de se aceitar a juridicidade da tese do acordo tácito. Mas a preterição da formalidade contemplada na Lei não induz à idéia de ineficácia do regime oficioso adotado. Não só porque a formalidade em tela se apresenta com natureza comprobatória, mas sobretudo por causa do princípio geral de direito do «non bis in idem, em função do qual é de se considerar irregular a sua implantação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7307.6700

4 - TRT2 Jornada de trabalho. Acordo de compensação tácito. Invalidade. Impossibilidade do mesmo ficar a cargo de critérios aleatórios do empregador. CLT, art. 59, § 1º.


«Depreende-se do CLT, art. 59 que o acordo para prorrogação ou compensação de horas deve ser escrito e não tácito, visando inclusive evitar fraudes. Tanto um caso como outro implicam a necessidade de elastecimento da jornada, que depende, portanto, de acordo escrito para ser prorrogada. O próprio § 1º, do CLT, art. 59 dispõe que do acordo deverá haver a fixação do porcentual de horas extras, devendo, portanto, ser indicado por escrito, sob pena de não se saber qual o porcentual fixado. A compensação não pode também ficar a cargo de critérios aleatórios do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 712.0967.9265.7136

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 58, § 6º, ACRESCENTADO À CLT PELA «REFORMA TRABALHISTA". Com relação ao tópico «nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT no acórdão proferido em recurso ordinário, não se verificando transcendência a ser reconhecida. No particular, ao julgar o recurso ordinário, o Regional consignou que « para o período laborado após a vigência da Lei 13.467/17, prevalece o acordo de compensação tácito, nos termos do § 6º, do CLT, art. 59, considerando-se como sobrejornada somente as horas excedentes da 12ª hora diária. Não há falar em inconstitucionalidade, tratando-se de Lei regularmente aprovada pelo Poder Legislativo e cuja eficácia é inquestionável «. E, ao apreciar os embargos declaratórios - no qual apontada omissão quanto as alegações de que a aplicação retroativa da Lei 13.467/2017 fere o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade salarial -, acrescentou que a « Constituição, em seu art. 5º, protege o contrato, como ato jurídico perfeito, das inovações legislativas. Assim, novas leis não podem incidir sobre relações jurídicas que já estão em curso. Nesse sentido já decidiu o TST no PROCESSO TST-AIRR-1102-52.2016.5.22.0101 . « Certo é que a autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto que, ademais, trata de debate jurídico . Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Por fim, vale lembrar que havendo tese explícita sobre a matéria debatida, desnecessário que o julgador registre de forma expressa todos os dispositivos que tratam da matéria, consoante preconiza a OJ 118 da SBDI-I do TST. Insubsistente, portanto, a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há transcendência da causa a ser reconhecida. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Nas razões do recurso de revista obstaculizado o reclamante não apontou violação a qualquer dispositivo constitucional ou da legislação ordinária nas razões do recurso de revista. Limitou-se a apontar a Súmula 98/STJ e a transcrever um aresto de turma do TST, teses recursais não previstas no CLT, art. 896. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 989.8346.4632.4096

6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . AUSENTE A ADERÊNCIA ESTRITA À DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DO STF. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Contudo, havendo alusão no acórdão Regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica como tomador de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). É o caso dos autos. No caso concreto, a Corte de Origem, a partir do cotejo fático probatório, consignou elementos que permitem identificar a existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora. Assim sendo, é possível reconhecer o vínculo de emprego pretendido pela trabalhadora, porquanto o caso dos autos distingue-se da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, após análise de conteúdo fático probatório, em especial a prova pericial, concluiu devido o adicional de insalubridade ao obreiro por exposição a ruído acima dos limites de tolerância, sem que houvesse neutralização do agente insalubre, apesar do uso de EPIs. Assim, se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionadaSúmula 126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão Regional quanto à responsabilidade pelo pagamento da perícia está em conformidade com o art. 790-Bda CLT, pois atribuiu a reclamada, sucumbente no objeto da perícia, o citado ônus. O exame préviodos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCEDÊNCIA PREJUDICADA. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na redação do art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refereà indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia oprequestionamentoda controvérsia objeto do recurso de revista é desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão recorrida concernente às questões de fundo. Com efeito, a recorrente transcreveu nas razões recursais parte do acórdão que reconheceu a regularidade do acordo de compensação e do banco de horas, trecho estranho a sua pretensão recursal de reconhecimento de acordo de compensação tácito e aplicação da Súmula 85, III e IV, desta Corte . Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, após análise de conteúdo fático probatório, concluiu pela regularidade do acordo de compensação semanal e do banco de horas. Ademais, constou também da decisão recorrida que não houve prova da prestação de horas extras habituais, afastada, assim, a incidência da Súmula 85/TST, IV . Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai oóbice da Súmula 126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, com base na prova oral produzida em juízo, concluiu que os 20 (vinte) minutos anteriores ao início da jornada laboral, em que os empregados faziam uma refeição antes do expediente, não se enquadravam como tempo à disposição do empregador, tampouco como intervalo, tendo em vista a declaração da testemunha indicada pelo próprio autor, segundo a qual « se quisesse chegar às 07h com o café da manhã já tomado, poderia; que isso poderia acontecer com o autor também «. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Este é o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTERJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O autor requer o pagamento pela não concessão do intervalo interjornada. Contudo, constou no acórdão Regional que « não há horas extras devidas em relação ao período comprovado nos cartões de ponto, tampouco há descumprimento do intervalo intra e inter jornada, resultando na improcedência do pedido, como sentenciado «. Nesse panorama fático, eventual conclusão diversa daquela proferida pelo Tribunal a quo dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, situação que inviabiliza o reconhecimento de afronta aos dispositivos invocados . Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()

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