1 - TJRJ Consumidor. Crime contra as relações de consumo. Crime culposo. Expor à venda mercadorias em condições impróprias para serem consumidas. Conduta culposa. Inobservância do dever objetivo de cuidado. Lei 8.137/90, art. 7º, IX, c/c parágrafo único.
«Recurso defensivo pugnando pela absolvição. Impossibilidade. Provas da autoria produzidas sob o crivo do contraditório que se mostram consistentes. O depoimento prestado pelo inspetor de polícia revela que no momento da apreensão os medicamentos estavam sendo vendidos e expostos nas prateleiras de venda. O acusado, na condição de sócio-gerente e proprietário da farmácia, tinha a incumbência de fiscalizar a qualidade e o estado dos produtos colocados à venda. Crime formal, de conteúdo abstrato, bastando para sua efetivação que se ponha em risco a saúde de possível consumidor. Condenação que se impõe. Desprovimento do recurso defensivo. de ofício, determino a diminuição da pena de multa à quinta parte, por ser medida mais benéfica ao apelante.... ()
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2 - STJ Recurso especial. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Expor à venda mercadoria em condições improprias ao consumo. Produto com prazo de validade vencido. Materialidade. Perícia. Imprescindibilidade. Recurso provido.
«1. A venda de produtos impróprios ao uso e consumo constitui delito que deixa vestígios, sendo indispensável, nos termos do CPP, art. 158, a realização de exame pericial que ateste que a mercadoria efetivamente é imprópria para o consumo, não bastando, para tanto, mero laudo de constatação que se limita a elencar a mercadoria apreendida. ... ()
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3 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Expor à venda mercadoria em condições improprias ao consumo. Produto com prazo de validade vencido. Materialidade. Perícia. Imprescindibilidade.
«1. A venda de produtos impróprios ao uso e consumo constitui delito que deixa vestígios, sendo indispensável, nos termos do CPP, artigo 158 - Código de Processo Penal, a realização de exame pericial que ateste que a mercadoria efetivamente é imprópria para o consumo, não bastando, para tanto, mero laudo de constatação. ... ()
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4 - TJRJ Apelação. Lei 8.176/91, art. 7º, IX. Crime contra a relação de consumo. É típica a conduta de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo. As fotos acompanham o laudo mostram carnes, lingui-ças e outras mercadorias amontoadas no chão, de for-ma imprópria e com prazo de validade vencido. Com-provado que as mercadorias eram impróprias para o consumo. Réu gerente do estabelecimento, responsável pela fiscalização da qualidade e validade dos produtos fornecidos aos clientes. Crime de perigo abstrato atenta contra interesse do consumidor e potencialmente sua saúde, formal e abstrato, pois é presumida a possibili-dade de dano. Pena fixada no mínimo legal de 2 anos de detenção, pela ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, agravantes, atenuantes, causas de dimi-nuição ou de aumento de pena. A pena alternativa de multa não é aconselhável diante do grave comprometi-mento da saúde pública a que o réu submeteu os con-sumidores. Mantido regime inicial aberto e a substitui-ção da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Recurso desprovido.
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5 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 8.137/90, art. 7º, IX. CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. EXPOSIÇÃO A VENDA DE MERCADORIA IMPRÓPRIA. FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. Pratica o crime da Lei 8.137/90, art. 7º, IX quem expõe à venda mercadoria imprópria ao consumo. De acordo com entendimento jurisprudência, é exigido o exame na mercadoria apreendida, nos moldes do CPP, art. 158, comprovando-se as condições inadequadas ao consumo.2. No caso, embora o exame realizado pelos fiscais sanitários que realizaram a apreensão indique que parte da mercadoria estava em condições impróprias ao consumo humano, com prazo de validade vencida e sem inspeção oficial, o que é suficiente para caracterizar a infração administrativa, não é prova bastante da infração penal imputada. Precedentes. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ... ()
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6 - TJMG RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA. CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO. INVIABILIDADE. VENDA DE MERCADORIA EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1.
Não se verificando a materialidade mínima do crime, não se verifica justa causa para a propositura da denúncia. 2. Indispensável é a perícia dos produtos apreendidos a fim de que se possa falar em exposição, venda ou entrega de mercadoria imprópria. 3. Ausente a materialidade delitiva, um dos elementos necessários capazes de ensejar a justa causa da ação penal, necessária é a manutenção da decisão de primeiro grau. 4. Provimento negado.... ()
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7 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Expor à venda mercadoria em condições impróprias ao consumo. Produto com prazo de validade vencido. Inexistência de perícia técnica. Ausência de prova da materialidade delitiva. Absolvição. Agravo regimental improvido.
«1 - O delito de expor à venda produtos impróprios ao consumo exige exame pericial para a prova da materialidade delitiva, nos termos do CPP, art. 158. Precedentes. ... ()
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8 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Expor à venda mercadoria em condições impróprias ao consumo. Produto com prazo de validade vencido. Inexistência de perícia técnica. Ausência de prova da materialidade delitiva. Absolvição. Agravo regimental improvido.
«1 - O delito de expor à venda produtos impróprios ao consumo exige exame pericial para a prova da materialidade delitiva, nos termos do CPP, art. 158. ... ()
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9 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 8.137/90, art. 7º, IX. MERCADORIAS IMPRÓPRIAS PARA CONSUMO HUMANO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. LAUDO TÉCNICO INSUFICIENTE. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA. DÚVIDAS QUANTO À DESTINAÇÃO MERCANTIL. ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA.
I - Para a configuração do delito previsto na Lei 8.137/90, art. 7º, IX, revela-se imprescindível a comprovação de que a mercadoria ou matéria-prima se encontrava em «condições impróprias ao consumo, o que corresponde à elementar do tipo penal em questão.... ()
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10 - STJ Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Expor à venda mercadoria em condições impróprias ao consumo. Inexistência de perícia técnica. Ausência de prova da materialidade delitiva. Trancamento da ação penal. Provimento.
«1 - O delito de expor à venda produtos impróprios ao consumo, tipificado no Lei 8.137/1990, art. 7º, IX, exige exame pericial para a prova da materialidade delitiva, nos termos do CPP, art. 158 - Código de Processo Penal. Precedentes desta Corte. ... ()
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11 - TJSP Ação penal. Ilegitimidade «ad causam criminal. Crime contra as relações de consumo. Lei 8137/90. Mercadoria imprópria para consumo. Acionistas majoritários de empresa respondendo penalmente por eventual exposição à venda de produto impróprio para o consumo humano em qualquer uma de suas filiais. Impossibilidade. Necessidade de indicação na denúncia de que a venda nestas condições era estimulada, sugerida ou mesmo consentida pelos pacientes. Ordem de «habeas corpus parcialmente conhecida e concedida em parte para trancar a ação penal em relação aos pacientes, confirmada a liminar por falta de justa causa.
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12 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Produto impróprio para consumo. Perícia. Necessidade para constatação da nocividade do produto apreendido.
«1. Em relação ao delito previsto no inciso IX do Lei 8.137/1990, art. 7º - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo - , a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a venda de produtos impróprios ao uso e consumo constitui delito que deixa vestígios, sendo indispensável, nos termos do CPP, artigo 158 - Código de Processo Penal, a realização de exame pericial que ateste que a mercadoria efetivamente é imprópria para o consumo, não bastando, para tanto, mero laudo de constatação (AgRg no RESp 1.556.132/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 31/3/2016). ... ()
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13 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Expor à venda mercadoria em condições impróprias ao consumo. Produto com prazo de validade vencido. Inexistência de perícia técnica. Ausência de prova da materialidade delitiva. Absolvição. Análise de dispositivo constitucional. Não cabimento. Agravo regimental improvido.
«1. Inviável, na via eleita, o exame de violação de dispositivo constitucional, cuja competência é reservada ao STF, nos termos do CF/88, art. 102, III. ... ()
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14 - TJRJ Crime contra as relações de consumo. Consumidor. Estabelecimento comercial que expõe à venda produtos em condições impróprias ao consumo. Produtos com prazo de validade vencido. Prova pericial. Necessidade de perícia técnica para comprovação da impropriedade da mercadoria para o consumo. Lei 8.137/90, art. 7º, IX. CDC, art. 18, § 6º.
«Indispensabilidade da perícia para comprovação da impropriedade da mercadoria para consumo, tendo em vista que uma coisa é a presunção legal de que o produto está impróprio para consumo pelo fato de estar vencido seu prazo de validade, outra, diferente, é estar realmente impróprio para o consumo, o que para efeitos criminais demanda exame pericial. Materialidade incomprovada. O preceito contido no CDC, art. 18, § 6º, define impropriedade de mercadoria para consumo. Mas não deve ter aplicação na esfera penal, como norma integradora, apenas para fins de punição administrativa é que se admite sua aplicabilidade. Na esfera penal, para caracterização da conduta típica em relação ao delito em apuração, faz-se indispensável a demonstração inequívoca da potencialidade lesiva dos produtos, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes jurisprudenciais desta Corte de Justiça.... ()
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15 - STJ Penal. Processo penal. Conflito de competência. Delito do Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Venda de produto impróprio para consumo. Consumação. CPP, art. 70. Estabelecimento da relação consumerista. Competência da Justiça Estadual maranhense.
«1. Nos termos do CPP, art. 70, «a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO ¿ CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - TER EM DEPÓSITO PARA VENDA PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS E TER EM DEPÓSITO PARA VENDA AS MERCADORIAS EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO - art. 273, §1º C/C §1º-A E §1º-B, I E V, DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.137/1990, art. 7º, IX ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS: 05 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E 500 DIAS-MULTA, E 02 ANOS DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO - RECURSO DEFESIVO ¿ ABOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ PENAS FIXADAS NOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS ¿ APLICAÇÃO DO ANTIGO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CP, art. 273¿ REPRISTINAÇÃO RECONHECIDA NO JULGAMENTO DO RE-ED 979962/RS, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1-Opresente feito foi iniciado através de medida cautelar de busca e apreensão deferida pelo Juízo da 32ª Vara Criminal da Capital, nos autos do processo 0262497-29.2021.8.19.0001, nos quais foram denunciados Alejandro Emílio Melo Perez e Phillip M Perez, filhos do ora apelante, mas por fatos ocorridos entre 1º e 15 de março de 2019, em outro endereço. ... ()
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17 - STJ Consumidor. Crime contra as relações do consumo. Exposição à venda. Carnes. Alimentos impróprios para o consumo. Prova pericial. Ausência de laudo pericial. Absolvição mantida. Necessidade de laudo pericial para a constatação da impropriedade da mercadoria. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.137/90, art. 7º, IX. CPP, art. 158.
«... O Relator, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou, em seu voto, que «é firme o entendimento desta Corte Superior de que os delitos previstos no Lei 8.137/1990, art. 7º (crimes contra as relações de consumo) são de perigo abstrato ou presumido, sendo, pois, despicienda a verificação pericial com o objetivo de atestar a impropriedade do consumo da mercadoria. Nesse sentido, citou três julgados do STJ. ... ()
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18 - STJ Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Produto impróprio para consumo. Necessidade de perícia para constatação da nocividade do produto apreendido. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619. ... ()
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19 - STJ Recurso especial. Crime contra as relações de consumo. Exposição à venda de mercadoria imprópria. Suspensão condicional do processo. Cabimento. Não usurpação da função do Ministério Público.
1 - Afastado o único motivo que embasou a negativa do oferecimento da suspensão condicional do processo, impõe-se a sua concessão diretamente por esta Corte, mediante as condições a serem estabelecidas pelo Juízo de primeiro grau.... ()
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20 - TJRS Família. Direito criminal. Crime contra as relações de consumo. Lei 8137/1990, art. 7, IX. Mercadoria imprópria ao consumo. Prova pericial. Inexistência. Materialidade. Ausência. Atipicidade. Reconhecimento. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Depósito de alimentos impróprios para o consumo com o intuito de venda.
«A fim de consumar o delito em apreço, faz-se necessária a realização de exame pericial, haja vista que somente assim será possível descortinar o real estado da carne bovina apreendida. O termo «condições impróprios ao consumo é conceito jurídico aberto e exige complementação. E sua completude depende de análise de um expert habilitado a atestar a impropriedade do produto para o consumo. Mas isso não foi realizado.. Cumpre salientar que tal providência é necessária, mesmo que o agente tenha efetuado o abate na ausência de fiscais, haja vista que o bem jurídico tutelado é a saúde do consumidor. Isso porque somente se lesionar ou ameaçar lesionar tal bem jurídico é que alcança a sua tipicidade material. Por tais motivos, ausente a materialidade delitiva, a absolvição deve ser mantida. Decisão conforme jurisprudência da Quarta Câmara, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Parecer pelo improvimento. Incidência do art. 557,CPC/1973. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.... ()