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Doc. LEGJUR 681.8304.8182.8313

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Considerada a jurisprudência dessa Corte acerca das relações que envolvem contratação de empresa especializada em transporte rodoviário de cargas, verifica-se configurado o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. Agravo de instrumento provido ante possível divergência jurisprudencial. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . A jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de que, dada a natureza comercial do contrato de transporte de cargas, e não se evidenciando nos autos indícios de fraude em tal contratação, é inviável a responsabilização subsidiária da segunda reclamada pelo adimplemento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 251.4885.0858.5683

2 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. CONTRATO COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. 1.


Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao recurso de revista interposto pela parte autora, porquanto celebrado contrato de transporte de cargas. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em razão da natureza comercial dos contratos de transporte de cargas, não se aplica, nesses casos, o entendimento consolidado na Súmula 331/TST, IV. Precedentes de todas as Turmas e da SbDI-1 desta Corte . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 416.2260.4559.2519

3 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 24ª Região. 2. A controvérsia cinge-se acerca da possibilidade de se caracterizar a terceirização de serviços e a consequente responsabilidade subsidiária da empresa contratante nos contratos de transporte de cargas. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, em que pese reconhecer que as rés firmaram contrato de transporte de cargas, condenou subsidiariamente a segunda ré. 4. Todavia, a jurisprudência predominante no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que, em razão da natureza comercial dos contratos de transporte de cargas, não se aplica o entendimento constante da Súmula 331/TST, IV. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 258.6247.9463.8014

4 - TST AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. DECISÃO EMBARGADA PAUTADA NA SÚMULA 126/TST. DESNECESSIDADE DE REVISÃO DO QUADRO FÁTICO. MÁ APLICAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. A agravante logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando má aplicação da Súmula 126/TST, de maneira que merece trânsito o recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. DECISÃO EMBARGADA PAUTADA NA SÚMULA 126/TST. DESNECESSIDADE DE REVISÃO DO QUADRO FÁTICO. MÁ APLICAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1. O Tribunal de origem reconheceu que as reclamadas firmaram contrato de transporte de cargas. Não obstante, atribuiu responsabilidade subsidiária à empresa contratante (Claro S/A.), aplicando o entendimento cristalizado na Súmula 331/TST, IV. 2. No recurso de revista, a Claro S/A. postulou a exclusão da responsabilidade subsidiária a ela imputada em razão da natureza comercial do contrato de transporte de cargas.  3.  Assim, não havia necessidade de revistar aspectos fáticos dos autos, mas apenas de discutir questão jurídica acerca da aplicação da Súmula 331, IV, de TST em relação ao contrato de transporte de cargas.  4.  Nesse contexto, o não conhecimento do recurso de revista da Claro S/A. por óbice da Súmula 126/TST, importou em contrariedade a esse verbete sumular, por má aplicação. Recurso de embargos conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 145.3760.0006.4300

5 - STJ Recurso especial. Crime de trânsito. Dosimetria. Homicídio culposo cometido por motorista profissional dedicado ao transporte de cargas. Agravante do Lei 9.503/1997, art. 298, V. Incidência. Ausência de cargas no momento do acidente. Irrelevância. Recurso provido.


«1. A agravante descrita no CTB, art. 298, V, tem incidência aos motoristas profissionais que se dedicam ao transporte de cargas ou de passageiros, diante da maior reprovabilidade de sua conduta. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.7691.0646.8566

6 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. SUZANO S/A. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS/MERCADORIA. NATUREZA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA.


C onstatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento. II . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. SUZANO S/A. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS/MERCADORIA. NATUREZA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. Em face da má-aplicação da Súmula 331/STJ, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. SUZANO S/A. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS/MERCADORIA. NATUREZA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Nos termos da jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (ADI 3.961) o contrato de transporte de cargas/mercadorias - por não constituir hipótese de intermediação de mão de obra - possui, em regra, natureza civil/comercial, não se aplicando a esta espécie contratual o regime de responsabilidade subsidiária de que trata a Súmula 331/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 114.5008.1425.2221

7 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. LICITUDE. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST.


Hipótese em que a parte logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. LICITUDE. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST . O agravo de instrumento merece provimento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. LICITUDE. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST . A controvérsia versa sobre a licitude dos contratos comerciais de transportes de cargas. No caso, é incontroverso que o autor fora contratado pela empresa Transzape Transportes Rodoviários Ltda para a execução do serviço de transporte de mercadorias para a Nestlé Brasil Ltda. Ora, a existência de contrato de transporte de cargas firmado entre as empresas, por possuir natureza puramente comercial e não de prestação de serviços, não evidencia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, não ensejando a responsabilização subsidiária da Nestlé Brasil Ltda, ora recorrente. Precedentes. Por fim, cita-se o entendimento do e. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 48 e da ADIn 3.961 em que declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, reiterando ser possível a terceirização de atividade-meio ou fim e destacou que, em se tratando de mercado de transporte de cargas, com a contratação pela tomadora, de empresa de transporte, haverá relação de natureza comercial, sem qualquer incompatibilidade com a CF/88. Ressalta-se que após a decisão do e. STF no julgamento do RE 958.252 e na ADPF 324, deixou de ter relevância a diferenciação entre o conceito do que seria atividade-fim ou atividade-meio e seus respectivos efeitos no caso prático. Isso porque, em se tratando de terceirização, seja ela de atividade-meio ou fim, a sua licitude deve ser sempre reconhecida. Observa-se, ainda, que o CF/88, art. 170 reconhece o direito de livre iniciativa às empresas dando-lhes poderes para organizarem a sua atividade econômica. Assim, no caso dos autos, houve contrato de natureza comercial e não terceirização de serviços nos moldes da Súmula 331/TST, razão pela qual a decisão da Corte Regional que manteve a condenação relativa à responsabilidade subsidiária da Nestlé Brasil Ltda pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela Transzape Transportes Rodoviários Ltda contraria a jurisprudência desta Corte Superior e do STF. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST, IV (por má aplicação) e provido para, declarando a licitude do contrato de transporte firmado entre as empresas, julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da Nestlé Brasil Ltda.... ()

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Doc. LEGJUR 899.2621.3818.3167

8 - TST AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. A agravante logrou êxito em demonstrar que a matéria em debate envolve contrato de transporte de cargas e não terceirização de serviços. Logo, afasta-se o óbice referido na decisão monocrática agravada para reconhecer a transcendência política do recurso e viabilizar o julgamento colegiado do Agravo de Instrumento. Aplicação do juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.021, § 2º. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. LEI 11.442/2007. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. Por má aplicação do disposto na Súmula 331, item IV, do TST, no tocante ao contrato de cargas, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. LEI 11.442/2007. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional manteve a responsabilidade subsidiária da terceira ré por concluir que «não prevalece a tese do apelo de que o contrato firmado com a empregadora tenha sido de natureza civil relacionado ao transporte de cargas, pois, não obstante não se insira tal atividade no meio produtivo, foi beneficiada pelo serviço prestado pelo autor. 2. Todavia, a jurisprudência predominante no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que, em razão da natureza comercial dos contratos de transporte de cargas, não se aplica o entendimento constante da Súmula 331/TST, IV. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 773.2279.2375.4550

9 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.


Afastado o óbice da Súmula 126/TST que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. Vislumbrada má aplicação da Súmula 331/TST, IV, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, as premissas fáticas registradas no acórdão regional permitem concluir pela existência de contrato de transporte rodoviário de bens. Contudo, por entender se tratar de terceirização de serviços, atribuiu a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Quanto ao tema, esta Corte Superior tem entendido inaplicável a Súmula 331/TST, IV ao contrato de transporte de cargas, em razão de sua natureza puramente civil e comercial, distinta da terceirização de mão de obra, o que afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária ou solidária da empresa contratante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0005.1900

10 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de transporte de cargas. Súmula 331/TST, IV, desta corte.


«A delimitação do Tribunal Regional de que as reclamadas firmaram contrato comercial de transporte de cargas, sem prova de ingerência da reclamada BRF S/A no contrato havido entre o reclamante e as demais reclamadas, impede que se reconheça a terceirização de serviços prevista na Súmula 331/TST, IV, desta Corte. A relação estabelecida pelas reclamadas se identifica com o disposto no Lei 11.422/2007, art. 2º, que dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas, realizado por conta de terceiros e que estabelece a natureza comercial dessa atividade econômica. ... ()

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Doc. LEGJUR 363.6412.4472.9279

11 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que o contrato de transporte de cargas, por possuir natureza puramente civil e comercial, e não de prestação de serviços, não se adequa à terceirização de mão de obra prevista na Súmula 331/TST, IV, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Agravo de instrumento provido, ante possível má aplicação da Súmula 331/TST, IV. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Discute-se, nos autos, a possibilidade de responsabilização subsidiária do contratante dos serviços de transporte de cargas, pelos créditos trabalhistas devidos aos trabalhadores empregados pela empresa transportadora contratada. O Regional consignou não haver dúvidas de que o reclamante, embora contratado pela Transportadora Pai e Filhos, trabalhou em benefício da segunda reclamada, ora agravante, Direct Express. Por essa razão, a condenou subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas, nos termos da Súmula 331/TST, IV. No entanto, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior firmou o entendimento de que o contrato de transporte de cargas não se confunde com a terceirização ou intermediação de mão de obra, configurando-se relação tipicamente civil. Assim, não se aplica, ao caso, o item IV da Súmula 331/STJ. Precedentes da SBDI-1 e das Turmas do TST em casos semelhantes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7467.8900

12 - STJ Responsabilidade civil. Transporte de cargas. Seguro. Responsabilidade contratual do transportador. Ausência de contratação.


«Se, contratualmente, o transportador estava obrigado a fazer o seguro facultativo da carga para evitar os prejuízos resultantes do seu desaparecimento, inclusive em decorrência de roubo, e deixa de fazê-lo, caracterizada está sua responsabilidade pelo ressarcimento dos danos resultantes desse evento.... ()

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Doc. LEGJUR 682.7498.7590.7072

13 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A jurisprudência do TST é firme no sentido de que o contrato de transporte de cargas, de natureza eminentemente comercial, não se confunde com o contrato de prestação de serviços, não ensejando a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços na forma do item IV da Súmula 331/TST. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 422.3131.4326.2711

14 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


A controvérsia versa sobre a responsabilidade subsidiária da contratante do serviço de transporte de cargas. No caso, é incontroverso que o autor fora contratado pela primeira ré para execução do serviço de transporte de cargas para a JBS S/A. Ora, a existência de contrato de transporte de cargas firmado entre as rés, por possuir natureza puramente comercial e não de prestação de serviços, não evidencia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, não ensejando a responsabilização solidária da contratante, ora recorrente. Precedentes. Ressalta-se o entendimento do e. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 48 e da ADIn 3.961, em que declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, reiterando ser possível a terceirização de atividade-meio ou fim e destacando que, em se tratando de mercado de transporte de cargas, com a contratação pela tomadora de empresa de transporte, fica caracterizada a relação de natureza comercial, sem qualquer incompatibilidade com a CF/88. Ainda, a decisão do e. STF no julgamento do RE 958.252 e na ADPF 324, deixou de ter relevância a diferenciação entre o conceito do que seria atividade-fim ou atividade-meio e seus respectivos efeitos no caso prático. Isso porque, em se tratando de terceirização, seja ela de atividade-meio ou fim, a sua licitude deve ser sempre reconhecida. Observa-se, ainda, que o CF/88, art. 170 reconhece o direito de livre iniciativa às empresas, dando-lhes poderes para organizarem a sua atividade econômica. Assim, no caso dos autos, houve contrato de natureza comercial e não de terceirização de serviços nos moldes da Súmula 331/TST, razão pela qual a decisão da Corte Regional, que manteve a condenação relativa à responsabilidade solidária da ECT pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela primeira ré, contraria a jurisprudência desta Corte e do c. STF.  Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST, IV (por má aplicação) e provido para, declarando a licitude do contrato de transporte firmado entre as reclamadas, julgar improcedente o pedido de responsabilização solidária.... ()

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Doc. LEGJUR 745.4387.2348.3788

15 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.


Afastado o óbice da Súmula 333/TST que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento («per relationem), impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. Vislumbrada má aplicação da Súmula 331/TST, IV, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, as premissas fáticas registradas no acórdão regional permitem concluir pela existência de «contrato de prestação de serviço com a empresa JH MANZA para transporte de madeira". Contudo, por entender se tratar de terceirização de serviços, atribuiu a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Quanto ao tema, esta Corte Superior tem entendido inaplicável a Súmula 331/TST, IV ao contrato de transporte de cargas, em razão de sua natureza puramente civil e comercial, distinta da terceirização de mão de obra, o que afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária ou solidária da empresa contratante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 644.5021.3767.4071

16 - TJSP APELAÇÕES CÍVEIS. Ação de indenização por danos morais e materiais. Autor Apelado que é caminhoneiro autônomo e presta serviço às requeridas Apelantes. Autor que foi bloqueado sem motivo e foi impedido de realizar transporte de cargas. Demonstrado o dano material relativo ao deslocamento e lucros cessantes. Dano moral. Ocorrência. Sentença mantida. Ratificação dos fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. RECURSOS NÃO PROVIDOS.

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Doc. LEGJUR 518.7698.0971.1478

17 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.


Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Considerada a jurisprudência desta Corte acerca das relações que envolvem contratação de empresa especializada em transporte rodoviário de cargas, verifica-se configurado o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. De início, esclareça-se que além da atribuição à reclamada de responsabilidade subsidiária em razão de inadimplemento de verbas trabalhistas ordinárias, em razão da aplicação do entendimento constante na Súmula 331/TST, IV, houve também atribuição de responsabilidade solidária em razão de acidente de trabalho, com base no art. 942 do CC. No recurso de revista, o trecho do acórdão regional transcrito e as razões recursais limitam-se à responsabilidade subsidiária quanto as verbas trabalhistas ordinárias, motivo pelo qual apenas esta será analisada. Consoante se extrai do acórdão regional, a recorrente, quinta reclamada, Suzano S.A, contratou a 4ª reclamada, Transportadora Turística Benfica Ltda, o transporte rodoviário de toras de madeira. A Transportadora Transportadora Turística Benfica Ltda, por sua vez, subcontratou a primeira reclamada, Mario Luiz Verdi & Filho Ltda, sendo o reclamante empregado da primeira reclamada. A este respeito a jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de que, dada a natureza comercial do contrato de transporte de cargas e não se evidenciando nos autos indícios de fraude em tal contratação, é inviável a responsabilização subsidiária da segunda reclamada pelo adimplemento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada. Esse é o entendimento jurisprudencial que vem se solidificando no âmbito desta Corte superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 525.4052.8841.5559

18 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.


Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que o contrato de transporte de cargas, por possuir natureza puramente civil e comercial, e não de prestação de serviços, não se adequa à terceirização de mão de obra prevista na Súmula 331/TST, IV, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível má aplicação da Súmula 331/TST, IV, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Discute-se, nos autos, a possibilidade de responsabilização subsidiária do contratante dos serviços de transporte de cargas, pelos créditos trabalhistas devidos aos trabalhadores empregados pela empresa transportadora contratada. Extrai-se do acórdão regional ser incontroverso que a 1ª reclamada, empregadora do autor, foi contratada para efetuar o transporte do gás comercializado pela SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, ora recorrente. O Regional, por sua vez, concluiu que « a segunda e terceira Reclamada [ora agravante] foram tomadoras de serviços, tendo se beneficiado do trabalho do Reclamante durante todo o período contratual, não prevalecendo a tese da defesa de existência de contrato de natureza meramente civil/comercial, e de seu papel de mera cliente, pois o transporte de suas mercadorias (gás liquefeito) aos seus distribuidores, clientes e fornecedores, embora não seja o seu objeto principal, está inserido na sua dinâmica empresarial, sem o qual não é possível atingir a finalidade pretendida pela sociedade empresária. No entanto, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior firmou o entendimento de que o contrato de transporte de cargas não se confunde com a terceirização ou intermediação de mão de obra, configurando-se relação tipicamente civil. Assim, não se aplica, ao caso, o item IV da Súmula 331/STJ. Precedentes da SBDI-1 e das Turmas do TST em casos semelhantes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0008.2000

19 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de transporte de cargas. Súmula 331/TST, IV e V, desta corte. Contrariedade não configurada.


«A delimitação do Tribunal Regional de que as reclamadas firmaram contrato comercial de transporte de cargas; que o caso não se trata de terceirização; que o contrato «não teve por objeto a contratação de serviços terceirizados e que as reclamadas, ao contratarem empresa de transporte rodoviário de cargas, figuraram apenas «como mais uma dentre as clientes/contratantes dos serviços prestados, impede que se reconheça a contrariedade apontada à Súmula 331/TST, IV e V, desta Corte. No contexto em que solucionada a lide, a relação estabelecida pelas reclamadas se identifica com o disposto no Lei 11.422/2007, art. 2º, que dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas, realizado por conta de terceiros e que estabelece a natureza comercial dessa atividade econômica. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 134.7350.6678.0060

20 - TST RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida desrespeitar o entendimento consubstanciado na Súmula 331, IV, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331. PROVIMENTO. Com efeito, segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, nos termos da Súmula 331, IV. Entretanto, conforme o entendimento jurisprudencial desta colenda Corte Superior, o contrato de transporte de cargas possui natureza eminentemente comercial, e não de prestação de serviços. Desse modo, diante da ausência de terceirização, a sociedade empresária contratante não pode ser responsabilizada subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas da sociedade empresária transportadora, razão pela qual é inaplicável o item IV da Súmula 331. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou expressamente que embora a segunda reclamada tenha apresentado o seu contrato de transporte de cargas com a COOPERUNIÃO (Cooperativa de Trabalho de Transportadores Rodoviários Autônomos de Cargas) e o contrato entre a COOPERUNIÃO e a União Transbordo Ltda. (primeira reclamada) para prestação de serviços de mão de obra de motorista e ajudante, o contrato de prestação de serviços se perfez em localidade diversa da cidade onde o autor prestou serviços e não ficou esclarecido se o contrato se daria exclusivamente para o transporte rodoviário de cargas. Assim, reconheceu a responsabilidade subsidiária da reclamada BRF S/A. . Ante a apresentação dos contratos de prestação de serviços de transporte de cargas e mercadorias, considera-se que entre as reclamadas existe relação de natureza comercial e não terceirização de serviços, razão pela qual a condenação da segunda reclamada de forma subsidiária contraria a jurisprudência desta Corte. Assim, fica demonstrada a má aplicação da Súmula 331, IV. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 561.6037.0022.7446

21 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. OMISSÃO. PREMISSA FÁTICA INCONTROVERSA . 1 .


O Regional deixou clara a existência de um contrato de natureza comercial firmado entre as rés para o transporte de cargas. 2 . No entanto, aquela Corte entendeu que «a Lei 11.442/07, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, apenas faz regular a relação contratual entre a transportadora e o contratante do serviço de transporte, mas não tem o condão de afastar a responsabilidade do tomador de serviços em relação ao trabalhador de cuja mão de obra se beneficia diretamente . 3 . Esta decisão foi mantida neste Tribunal, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que não há responsabilidade subsidiária no caso de transporte de mercadorias, por se tratar de contrato comercial. 4 . Nesse passo, configurada omissão no acórdão embargado quanto à premissa fática registrada pelo Tribunal Regional (contrato de transporte de cargas), a permitir novo enquadramento jurídico e o afastamento do óbice da Súmula 126/TST aplicado, os embargos de declaração merecem provimento, para melhor exame do agravo. Embargos de declaração conhecidos e providos, para melhor exame do agravo . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Reconhece-se a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. 2. Ante a possível má aplicação dos termos da Súmula 331/TST, IV, impõe-se o provimento do agravo para melhor exame do agravo de instrumento e do recurso de revista da empresa. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Reconhece-se a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. 2. Ante a possível má aplicação dos termos da Súmula 331/TST, IV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista da empresa. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Reconhece-se a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. 2. O Regional deixou clara a existência de um contrato de natureza comercial firmado entre as rés para o transporte de cargas. 3. No entanto, aquela Corte entendeu que «a Lei 11.442/07, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, apenas faz regular a relação contratual entre a transportadora e o contratante do serviço de transporte, mas não tem o condão de afastar a responsabilidade do tomador de serviços em relação ao trabalhador de cuja mão de obra se beneficia diretamente . 4. Ora, a existência de contrato de transporte de cargas firmado entre as rés, por possuir natureza puramente comercial e não de prestação de serviços, não evidencia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, não ensejando a responsabilização subsidiária do contratante, ora recorrente. 5. Há precedentes, inclusive da SBDI-1 do TST, no sentido de que não há responsabilidade subsidiária no caso de transporte de mercadorias, por se tratar de contrato comercial. 6. Diante desse contexto, em que o Regional condenou a ré de forma subsidiária, em decorrência de ter firmado contrato comercial de transporte com a empregadora do autor, o recurso de revista merece ser provido, por má-aplicação da Súmula 331/TST, IV, para excluir a responsabilidade subsidiária da ora recorrente. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula 331/TST, IV e provido. Conclusão: Embargos de declaração conhecidos e providos. Agravo conhecido e provido. Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 145.5125.9000.2800

22 - STJ Tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Empresa prestadora de serviço. Retenção de 11% pela empresa tomadora. Empresas de transporte de cargas. Recurso desprovido. Lei 8.212/1991, art. 31.


«1. A retenção de onze por cento (11%) a título de contribuição previdenciária, na forma do Lei 8.212/1991, art. 31, não configura nova modalidade de tributo, mas tão-somente alteração na sua forma de recolhimento, não havendo nenhuma ilegalidade nessa nova sistemática de arrecadação. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4433.0001.1900

23 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária. Empresa de transporte de cargas. Retenção de 11%. Inaplicabilidade. Precedentes.


«1. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que as empresas que realizam operações de transporte de cargas não estão sujeitas à retenção de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária, na forma do Lei 8.212/1991, art. 31. ... ()

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Doc. LEGJUR 213.1610.8023.3416

24 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. No caso, o acórdão regional registra que o reclamante foi contratado pela primeira reclamada, na função de motorista, e transportou mercadorias para a segunda ré, em razão de contrato de transporte. 2. Esta Corte Superior tem entendido inaplicável a Súmula 331/TST, IV ao contrato de transporte de cargas, em razão de sua natureza puramente civil e comercial, distinta da terceirização de mão de obra, o que afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária ou solidária da empresa contratante. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 947.8928.5833.1348

25 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Afastado o óbice da transcendência que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento de revista, impõe-se o provimento do agravo quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Vislumbrada contrariedade à Súmula 331/TST, IV (má aplicação), processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registra que as reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços de transportes de cargas. Contudo, por entender se tratar de terceirização de serviços, manteve a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Quanto ao tema, esta Corte Superior tem entendido inaplicável a Súmula 331/TST, IV ao contrato de transporte de mercadorias, em razão de sua natureza puramente civil e comercial, distinta da terceirização de mão de obra, o que afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária ou solidária da empresa contratante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 339.2418.5214.5677

26 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (VIA VAREJO S/A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA


Vislumbrada contrariedade à Súmula 331, item IV, do TST, dá-se provimento do Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (VIA VAREJO S/A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, verifica-se que as Reclamadas firmaram contrato de transporte de cargas, e, não, de terceirização de serviços. A jurisprudência desta Eg. Corte Superior é de que, em se tratando desse tipo de contrato, a empresa contratante não pode ser responsabilizada subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da contratada (empresa transportadora), sendo inaplicável o item IV da Súmula 331. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 706.3708.3649.0810

27 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Afastado o óbice da transcendência que motivou a negativa de seguimento do recurso de revista, impõe-se o provimento do agravo quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Vislumbrada contrariedade à Súmula 331/TST, IV (má aplicação), processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registra que as reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços de transportes de madeira. Contudo, por entender se tratar de terceirização de serviços, manteve a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Quanto ao tema, esta Corte Superior tem entendido inaplicável a Súmula 331/TST, IV ao contrato de transporte de mercadorias, em razão de sua natureza puramente civil e comercial, distinta da terceirização de mão de obra, o que afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária ou solidária da empresa contratante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1442.4231

28 - STJ Comercial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rito comum. Cobrança. Contrato de transporte de mercadorias. Exigibilidade do vale- pedágio. Improcedência do pedido. Contrato que prevê o transporte de cargas fracionadas e de cargas fechadas. Reexame (Súmula 5/STJ). Prova pericial. Cumprimento adequado do contrato pela contratante. Reexame (Súmula 5/STJ). Agravo interno desprovido.


1 - Ante a divergência a respeito do critério de cálculo do pedágio eleito pelas partes, em contrato de transporte de cargas, o Tribunal de Justiça atentou para o fato de que, na espécie, o ajuste teve como objeto cargas fracionadas e cargas fechadas, determinando, assim, a incidência da multa prevista na Lei 10.209/2001, art. 8º apenas sobre a parte do transporte de cargas fechadas. A reforma do entendimento acerca de o contrato ser relativo às duas modalidades de cargas (e não apenas a cargas fracionadas) demandaria o reexame das cláusulas do contrato, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 5 deste Pretório.... ()

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Doc. LEGJUR 142.7805.1003.0900

29 - TJSP Seguro. Transporte de cargas. Prêmio. Cobrança. Ausente impugnação ao resumo de fatura de transportes averbados durante vigência da avença, emitidos os boletos respectivos, de rigor o pagamento do inadimplido prêmio do seguro. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7424.7000

30 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Prestação de serviço. Empresa prestadora de serviços. Retenção de 11% pela empresa tomadora. Empresas de transporte de cargas. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 31, § 3º. Decreto 3.048/99, art. 219, § 2º, XIX.


«A retenção de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária, na forma do Lei 8.212/1991, art. 31, não configura nova modalidade de tributo, mas tão-somente alteração na sua forma de recolhimento, não havendo qualquer ilegalidade nessa nova sistemática de arrecadação. As empresas que realizam operações de transporte de cargas, entretanto, não estão sujeitas a essa sistemática, por força do Decreto 4.729/2003. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0005.1800

31 - TST Agravo de instrumento. Contrato de transporte de cargas. Súmula 331/TST, IV, desta corte.


«A terceira reclamada logra demonstrar aparente conflito jurisprudencial sobre a matéria. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 215.8847.4076.5758

32 - TST RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. LEI 11.442/2007. NATUREZA COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. A Corte Regional manteve a responsabilidade subsidiária da segunda ré sob a alegação de que « o Supremo apenas legitimou a terceirização de atividade fim pelas empresas transportadoras, afastando a configuração de vínculo de emprego diretamente com a tomadora na hipótese. Entretanto não é esta a hipótese do caso vertente, onde o reclamante pugna pelo reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente". 2. Todavia, a jurisprudência predominante no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que, em razão da natureza comercial dos contratos de transporte de cargas, não se aplica o entendimento constante da Súmula 331/TST, IV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 164.8584.7001.9100

33 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Transporte de cargas. Roubo. Força maior. Excludente de responsabilidade.


«1. Consagrou-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o roubo de cargas, em regra, caracteriza-se como caso fortuito ou de força maior, excludente de responsabilidade do transportador. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.3760.6267.1529

34 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. 1.


Embora a recorrente sustente que havia uma relação estritamente de natureza comercial para o transporte de cargas, verifica-se que a matéria não foi objeto de análise pelo Tribunal Regional sob tal viés. 2. Considerando os termos do acórdão regional, é possível inferir apenas que o autor prestou serviços a uma pluralidade de empresas. Contudo, inexiste registro acerca da existência e dos efeitos de suposto contrato de natureza civil entre a parte recorrente e a primeira ré, pelo que incide, no tema, o óbice da Súmula 297/TST, por ausência de prequestionamento. 3. Ademais, para se chegar à conclusão diversa daquela que chegou o Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fáticos, procedimento este vedado nesta fase extraordinária ante a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 976.0989.1756.4460

35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (SUZANO LTDA.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA


Vislumbrada contrariedade à Súmula 331, item IV, do TST, dá-se provimento do Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSOS DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (S & D FLORESTAL BIOENERGIA LTDA.) E DA TERCEIRA RECLAMADA (SUZANO LTDA.) INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ANÁLISE CONJUNTA - MATÉRIA COMUM - CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, vê-se que as Reclamadas firmaram contrato de transporte de cargas, e, não, de terceirização de serviços. A jurisprudência desta Eg. Corte Superior é de que, em se tratando desse tipo de contrato, a empresa contratante não pode ser responsabilizada subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da contratada (empresa transportadora), sendo inaplicável o item IV da Súmula 331/TST. Precedentes. Recursos de Revista conhecidos e providos. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (S & D FLORESTAL BIOENERGIA LTDA.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 Prejudicado o exame, ante o provimento dado ao Recurso de Revista, para afastar a responsabilidade subsidiária imposta à segunda Reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 635.1672.2871.8412

36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. LICITUDE. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Diante de possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Reconhece-se, assim, a transcendência jurídica da causa. Agravo de instrumento conhecido e provido II - RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. LICITUDE. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A controvérsia versa sobre a licitude dos contratos comerciais de transportes de cargas. No caso, é incontroverso que o reclamante fora contratado pela primeira reclamada para execução do serviço de transporte de cargas para a ECT. Ora, a existência de contrato de transporte de cargas firmado entre as reclamadas, por possuir natureza puramente comercial e não de prestação de serviços, não evidencia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, não ensejando a responsabilização solidária da ECT, ora recorrente. Assim, cito precedentes, no sentido de que não há a responsabilidade subsidiária no caso de transporte de mercadorias, por se tratar de contrato comercial. Por fim, cita-se o entendimento do e. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 48 e da ADIn 3.961, em que declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, reiterando ser possível a terceirização de atividade-meio ou fim e destacando que, em se tratando de mercado de transporte de cargas, com a contratação pela tomadora de empresa de transporte, fica caracterizada a relação de natureza comercial, sem qualquer incompatibilidade com a CF/88. Ressalta-se que, após a decisão do e. STF no julgamento do RE 958.252 e na ADPF 324, deixou de ter relevância a diferenciação entre o conceito do que seria atividade-fim ou atividade-meio e seus respectivos efeitos no caso prático. Isso porque, em se tratando de terceirização, seja ela de atividade-meio ou fim, a sua licitude deve ser sempre reconhecida. Observa-se, ainda, que o CF/88, art. 170 reconhece o direito de livre iniciativa às empresas, dando-lhes poderes para organizarem a sua atividade econômica. Assim, no caso dos autos, houve contrato de natureza comercial e não de terceirização de serviços nos moldes da Súmula 331/TST, razão pela qual a decisão da Corte Regional, que manteve a condenação relativa à responsabilidade solidária da ECT pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela primeira reclamada, contraria a jurisprudência desta Corte e do c. STF. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST, IV (por má aplicação) e provido para, declarando a licitude do contrato de transporte firmado entre as reclamadas, julgar improcedente o pedido de responsabilização solidária da ECT .

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Doc. LEGJUR 421.0893.7462.0212

37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. LICITUDE. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Diante de possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Reconhece-se, assim, a transcendência jurídica da causa. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. LICITUDE. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia versa sobre a licitude dos contratos comerciais de transportes de cargas. No caso, é incontroverso que o reclamante fora contratado pela primeira empresa para execução do serviço de transporte de cargas para a Seara. Ora, a existência de contrato de transporte de cargas firmado entre as reclamadas, por possuir natureza puramente comercial e não de prestação de serviços, não evidencia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, não ensejando a responsabilização subsidiária da Seara, ora recorrente. Assim, cito precedentes, no sentido de que não há a responsabilidade subsidiária no caso de transporte de mercadorias, por se tratar de contrato comercial. Por fim, cita-se o entendimento do e. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 48 e da ADIn 3.961, em que declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, reiterando ser possível a terceirização de atividade-meio ou fim e destacando que, em se tratando de contrato de transporte de cargas, com a contratação pela tomadora de empresa de transporte, fica caracterizada a relação de natureza comercial, sem qualquer incompatibilidade com a CF/88. Ressalta-se que, após a decisão do e. STF no julgamento do RE 958.252 e na ADPF 324, deixou de ter relevância a diferenciação entre o conceito do que seria atividade-fim ou atividade-meio e seus respectivos efeitos no caso prático. Isso porque, em se tratando de terceirização, seja ela de atividade-meio ou fim, a sua licitude deve ser sempre reconhecida. Observa-se, ainda, que o CF/88, art. 170 reconhece o direito de livre iniciativa às empresas, dando-lhes poderes para organizarem a sua atividade econômica. Assim, no caso dos autos, houve contrato de natureza comercial e não de terceirização de serviços nos moldes da Súmula 331/TST, razão pela qual a decisão da Corte Regional, que manteve a condenação relativa à responsabilização subsidiária da Seara pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela primeira reclamada, contraria a jurisprudência desta Corte e do c. STF. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST, IV (por má aplicação) e provido para, declarando a licitude do contrato de transporte firmado entre as reclamadas, julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da Seara.

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Doc. LEGJUR 677.3895.8269.4105

38 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS FIRMADO ENTRE AS EMPRESAS RECLAMADAS. NATUREZA COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV, DA SÚMULA 331/TST.


Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS FIRMADO ENTRE AS EMPRESAS RECLAMADAS. NATUREZA COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV, DA SÚMULA 331/TST. Demonstrada a possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS FIRMADO ENTRE AS EMPRESAS RECLAMADAS. NATUREZA COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV, DA SÚMULA 331/TST. A jurisprudência dominante desta Corte Superior é a de que não se aplica à empresa contratante a responsabilidade subsidiária, prevista no item IV da Súmula 331/TST, nas hipóteses de contratação de transporte de mercadorias, em razão da natureza eminentemente comercial, com cunho diverso da terceirização. Precedentes da SBDI-1 e Turmas. No caso dos autos, mesmo diante da ausência de terceirização de serviços, o Regional condenou a empresa contratante do transporte de cargas, de forma subsidiária, para responder pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas da empresa transportadora de mercadorias. Decisão regional reformada para excluir a responsabilidade subsidiária (Súmula 331/TST, IV) da ora Recorrente - empresa contratante dos serviços de transporte de mercadorias. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 146.8743.5015.0100

39 - TJSP Prazo. Prescrição. Seguro. Responsabilidade Civil. Transporte de cargas. Autoras que efetuaram as diligências necessárias para o recebimento do seguro. Inaplicabilidade do instituto da prescrição. Agravo retido conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7353.5100

40 - 2TACSP Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Liminar. Pedido para que os bens permançam com a devedora (veículos e acessórios úteis ao transporte de cargas). Nenhum aceno da devedora no sentido de levantar a impontualidade. Pedido indeferido. Decreto-lei 911/69, art. 3º.


«Pleito da ré-devedora, para que os bens clausulados com ela permaneçam, cuidando-se de equipamentos que lhe são indispensáveis ao regular desempenho de sua atividade principal (veículos e acessórios úteis ao transporte de cargas). Temperamento ao rigor de disciplina legal específica (Decreto lei 911, art. 3º). Sopesamento à luz do princípio da lógica do razoável. Quadro de inadimplência. Nenhum aceno da devedora, no sentido de levantar a impontualidade, ainda que parcialmente (valores incontroversos). Resistência centrada em argumento de exigibilidade abusiva. Abordagem de molde a ampliar o contexto litigioso. Circunstância em que, em desconformidade com a regra do procedimento, estar-se-ia outorgando privilégio à parte inadimplente, mora que induz à resolução do contrato, autorizando a antecipada retomada dos bens dados em alienação fiduciária.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9195.9434

41 - STJ Embargos declaratórios nos embargos de divergência em recurso especial. Tema 210 do STF. Transporte de cargas. Omissão.


1 - À hipótese de ação de cobrança em regresso promovida por seguradora com o fim de obt er o ressarcimento dos valores despendidos pela empresa segurada com prejuízos pelo extravio de mercadorias no transporte aéreo de cargas, é inviável a aplicação do Tema 210 da repercussão geral, dada a ausência de identidade com a matéria tratada no RE Acórdão/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 145.0081.1001.5700

42 - TJSP Prescrição. Ação regressiva. Transporte aéreo. Seguradora que indenizou extravio de carga. Relações jurídicas que não se sujeitam à incidência da Lei 8078/90, por se tratar de transporte de cargas no âmbito do processo produtivo de empresas. Prescrição bienal que deve ser reconhecida. Incidência do artigo 317 do Código Brasileiro de Aeronáutica. Extinção mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 210.9643.0184.7835

43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA NIC LOGÍSTICA LTDA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO art. 477, § 8 . º, DA CLT. PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O entendimento desta Corte Superior é de que o pagamento parcelado das verbas rescisórias, ainda que com o consentimento do empregado e com a anuência do sindicato, não exclui a incidência da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não será analisada a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do art. 282, § 2 . º, do CPC/2015. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. Ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

III - RECURSO DE REVISTA DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação subsidiária da reclamada, sob o fundamento de existência de contrato de prestação de serviços para transporte de cargas. A SDI-I desta Corte firmou entendimento no sentido de que é inaplicável a Súmula 331/TST, IV na contratação dos serviços de transporte de cargas, uma vez que este possui natureza puramente civil e comercial, e não de prestação de serviços. Assim, houve má aplicação da Súmula 331/TST, IV, devendo ser afastada a responsabilidade subsidiária da reclamada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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Doc. LEGJUR 164.4075.4014.9500

44 - TJSP Prescrição. Cobrança de sobreestadias de containers. Prazo de um ano com base no Lei 9611/1998, art. 22. Impugnação. Acolhimento. Hipótese que cuida de transporte unimodal de cargas, porque «contratado e realizado em uma única modalidade, que se prende a «marítimo internacional de transporte de cargas. Confissão da ré de que houve demora na devolução dos containers. Prazo de cinco anos. Prescrição não configurada. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 537.5906.6222.3051

45 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que ocontrato de transportede cargas e/ou produtos, por possuir natureza puramente civil e comercial, e não de prestação de serviços, não se adequa à terceirização de mão de obra prevista na Súmula 331/TST, IV, o que afasta a responsabilidade subsidiária ou solidária da empresa tomadora de serviços. Precedentes recentes da SBDI-I e de Turmas deste Tribunal. Nesse cenário, diante da existência de contrato de transporte de mercadorias entre as rés, que ostenta natureza comercial, e não de terceirização de serviços nos moldes da Súmula 331/TST, IV, e da ausência nos autos de indícios de fraude que possa macular a relação estabelecida entre as reclamadas, reforma-se a decisão da Corte Regional que atribuiu responsabilidade subsidiária à ré. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 754.2733.5576.9559

46 - TST DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. CONTRATO COMERCIAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. O TRT,


valorando fatos e provas, firmou entendimento no sentido de que o autor, motorista autônomo titular de pessoa jurídica, firmou contrato de prestação de serviços com a ré, afastando o vínculo empregatício reconhecido pela sentença. 2. Logo, para se chegar a uma conclusão diversa do Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fáticos, procedimento este vedado nesta fase extraordinária ante a Súmula 126/TST. 3. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC Acórdão/STF e da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, reiterando ser possível a terceirização, mesmo que em atividade-fim, e destacou que, em se tratando de transporte de cargas, a relação é de natureza comercial . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 162.8644.0000.2000

47 - TJSP Contrato. Transporte de cargas. Seguro. Ação de cobrança. Avarias em carga transportada. Acidente ocasionado pela colisão da carga transportada com viaduto durante transporte. Falha da transportadora no cumprimento do contrato. Responsabilidade que não pode ser carreada à contratante, por versar sobre atribuição inerente ao contrato. Início da responsabilidade do transportador no recebimento da coisa. Cogência do CCB, art. 750. Sentença de procedência da ação de cobrança mantida. Recurso conhecido, em parte, e improvido.

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Doc. LEGJUR 142.7805.1001.8700

48 - TJSP Contrato. Transporte de cargas. Ação declaratória cumulada com repetição de indébito. Pretensão ao reconhecimento da inexistência de débito, tendo em vista o pagamento da indenização. Atraso na descarga da mercadoria. Indenização devida. Aplicação da Lei 11.442/07. Valores corretos. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 145.5125.9000.2700

49 - STJ Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Contribuição previdenciária. Empresa de transporte de cargas. Lei 8.212/1991, art. 31 alterado pela Lei 9.711/1998. Retenção de 11% sobre o valor bruto das notas fiscais e faturas. Impossibilidade.


«1. Se, em relação à determinada tese, não emitiu o Tribunal de origem qualquer juízo de valor, não se conhece do recurso nesse ponto por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 496.1876.9525.6577

50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. TRANSPORTE DE CARGAS. CONTRATO MERCANTIL. SÚMULA 422/TST, I.


Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()

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