testemunha impedida suspeita
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testemunha impedida ×
Doc. LEGJUR 172.8245.3000.4100

1 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha. Impedimento. Suspeição. Impedida ou suspeita. Informante. Recurso ordinário. Contradita. Testemunha que exerce cargo de confiança. Suspeição não configurada. CPC, art. 405, §§ 2º e 3º.


«A circunstância da testemunha ocupar cargo de confiança, por si só, não o torna suspeito nem impedido para depor. Isso porque não há previsão legal expressa que vede o depoimento da testemunha simplesmente por ocupar cargo de confiança. Somente na hipótese em que a testemunha arrolada pelo empregador ocupar cargo de alta confiança que se confunda com a figura do próprio empregador é que será impedida e suspeita para depor pois nesse caso será considerada como parte na causa (inciso II do § 2º do CPC, art. 405) e diretamente interessada no litígio (inciso IV do § 3º do CPC, art. 405).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7390.0700

2 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunhas. Substituição. Faculdade do Juiz. Responsabilidade da parte quando indica testemunha incapaz, impedida ou suspeita. CLT, art. 821 e CLT, art. 825.


«As partes podem indicar até três testemunhas e estas devem comparecer à audiência independentemente de notificação (CLT, art. 821 e CLT, art. 825). A parte que indica para testemunhar pessoa incapaz, impedida ou suspeita deve suportar os efeitos de eventual contradita. A substituição da testemunha constitui faculdade do Juiz e não direito da parte.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8253.5000.3900

3 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha. Impedimento. Suspeição. Impedida ou suspeita. Informante. Contradita. Testemunha que participa como preposto em outras ações. Enquadramento no disposto no CPC, art. 477, § 2º. Impedimento reconhecido.


«Considera-se impedido para depor como testemunha em processo judicial o preposto, qualificado como representante legal da reclamada, ainda que tenha atuado em processo diverso, porquanto intervém em nome da parte, nos termos da previsão do parágrafo 2º do CPC, art. 477. Acolhida a contradita na fase recursal, o depoimento deve ser desconsiderado para nova análise meritória da pretensão. Recurso da reclamada a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8210.5000.4000

4 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha. Impedida ou suspeita. Informante. Contradita. Amizade íntima. A intimidade capaz de obstar o compromisso e a oitiva da testemunha deve ser devidamente comprovada, e decorrente de laços estreitos capazes de comprometer a isenção de quem vai depor.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2018.9800

5 - TRT2 Testemunha. Impedida ou suspeita. Informante troca de favores pela via testemunhal. Caracteriza-se, até mesmo a teor do senso comum, a troca de favores pelo fato da reclamante ter atuado como testemunha na ação movida por sua testemunha contra o mesmo empregador. Note-se que a bem posta Súmula 357 do colendo TST afasta a suspeição pelo simples fato de a testemunha litigar contra o mesmo empregador, mas admite que possa ser feita prova mais robusta a fim de invalidar a prova testemunhal, o que ocorre no presente caso. Recurso da reclamante ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 175.1995.4000.3700

6 - TRT2 Prova testemunhal. Impedida ou suspeita. Informante. Testemunha. Contradita. A mera existência de amizade entre empregados de uma mesma empresa não é fato suficiente a ensejar a suspeição do depoimento, mesmo quando há contato entre o autor da demanda e sua testemunha em momentos de refeição durante a jornada laboral ou de entrada/saída do local de trabalho. É preciso comprovar que a intimidade atinge níveis que comprometem a imparcialidade das informações prestadas.

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Doc. LEGJUR 175.8191.7000.3900

7 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha. Impedida ou suspeita. Informante. A testemunha que vem a juízo está investida de um múnus público (CPC/2015, art. 463); o seu compromisso é contribuir para a busca da verdade real, o que sói acontecer com a prestação de depoimento veraz acerca da realidade fática encetada. Dizer a verdade é simples; não há necessidade de se forjar uma situação paralela. Atos de mancomunação são próprios de quem quer atingir fins escusos, procedimentos desconexos com a boa-fé processual. Entendo que o MMº Juízo, na condição de diretor do processo (CLT, art. 765) ao verificar que a testemunha procurava se comunicar com o recorrente na hora de depor, agiu corretamente ao decretar a suspeição. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa rejeitada.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2020.1800

8 - TRT2 Família. Testemunha. Impedida ou suspeita. Informante testemunha. Cunhado da parte autora. Impedimento. Ocorrência. O cunhado é parente por afinidade em segundo grau na linha colateral (arts. 1.592, 1.593 e 1.594 do CCB/2002). A afinidade decorre do casamento ou união estável, nos termos do art. 1.595, § 1º, do diploma civil. Nesse prisma, o vínculo de parentesco por afinidade em segundo grau na linha colateral existente entre a testemunha e a segunda reclamante evidencia o impedimento desta para depor, ex VI dos arts. 829 da CLT e 405, § 2º, I, do subsidiário (CLT, art. 769)CPC/1973. Decorre da Lei a vedação à colhida de suas declarações como testemunha. Recurso ordinário improvido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2011.9000

9 - TRT2 Testemunha. Impedida ou suspeita. Informante testemunha. Possuidora de ação contra a reclamada. Mesmo patrono da autora. Reunião em conjunto com a reclamante e o advogado. Isenção de ânimo. Ausência. A testemunha da parte reclamante, que ante a alegação de contradita, confessa haver participado de entrevista juntamente com a autora, perante o patrono que as representa nesta especializada, em ação proposta contra o mesmo empregador, carece da isenção de ânimo, da imparcialidade e de interesse necessários para que seu depoimento fosse admitido em juízo. Seu envolvimento irá influir em sua visão da realidade, não podendo dizer o que realmente ocorreu.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7300.5900

10 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha. Falta de porte de documentos na audiência. Testemunha reconhecida pelo reclamante. Possibilidade de identificação posterior. Dispensa de oitiva. Cerceamento de defesa caracterizado. Nulidade declarada. Violação do CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 405. CLT, art. 828 e CLT, art. 829.


«Testemunha que não portava documentos por ocasião da audiência não está impedida. Ausência de fundamento legal para a referida dispensa. Podem depor como testemunhas todas as pessoas exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. CPC/1973, art. 405. Testemunha indicada pela reclamada que foi reconhecida pelo reclamante. Protesto apresentado tempestivamente. Possibilidade de identificação posterior. Crime de falso testemunho. É compreensível a preocupação generalizada de juízes e funcionários inteiramente dedicados à Justiça do Trabalho - na maioria das vezes dispensando até cursos de especialização e aperfeiçoamento no país e no exterior - em agilizar. Mas é imperiosa a preservação do direito processual das partes à realização da prova. Recurso patronal a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 140.8133.0007.3100

11 - TJSP Prova. Testemunha. Policial militar. Nada impedindo que policiais prestem depoimentos como testemunhas de acusação, de rigor o reconhecimento da validade do declarado, se inexistente suspeita de parcialidade ou indignidade de fé do agente público. Recurso defensório não provido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.1003.1700

12 - TRT2 Impedida ou suspeita. Informante recurso ordinário. 1. Testemunha. Suspeição. Contradita. Momento adequado. O momento processual adequado para a parte contraditar a testemunha, arguindo impedimento, suspeição ou incapacidade ocorre logo após a sua qualificação, mas antes desta ser compromissada, conforme CLT, art. 828 c/c parágrafo 1º do CPC/1973, art. 414. Não tendo a parte contraditado a testemunha trazida pela parte adversa sob o fundamento de interesse da mesma no litígio (inciso IV do parágrafo 3º do CPC/1973, art. 405) antes de ser compromissada e logo após a sua qualificação, restou preclusa a oportunidade. Não se afigura possível arguir a suspeição da testemunha na fase recursal. 2. Dano moral. Conduta lesiva. Transporte de valores por funcionário sem capacitação técnica e recursos para tanto. A indenização decorrente da responsabilização por danos causados (materiais ou morais) pressupõe a existência concomitante do trinômio conduta (comissiva/omissiva), dano (resultado negativo) e nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o prejuízo. Exigir que um funcionário vendedor sem capacitação técnica e recursos materiais adequados realize o transporte de numerário no seu próprio veículo sem escolta em cidades com elevados índices de criminalidade, configura conduta desidiosa e negligente da empresa com a segurança de seu empregado. Essa tarefa gera um risco de morte para o trabalhador, o que autoriza a condenação ao pagamento de indenização por dano moral.

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Doc. LEGJUR 338.2459.9962.9439

13 - TJSP Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes e harmônicas da vítima e dos policiais - Validade

Nos crimes de furto a palavra dos ofendidos e das testemunhas é crucial à elucidação dos fatos, sendo válida também para a caracterização de eventuais qualificadoras. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário.
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Doc. LEGJUR 118.9802.5097.9476

14 - TJSP Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes e harmônicas da vítima e dos policiais - Validade

Nos crimes de furto a palavra dos ofendidos e das testemunhas é crucial à elucidação dos fatos, sendo válida também para a caracterização de eventuais qualificadoras. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário.
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Doc. LEGJUR 186.4199.4979.1165

15 - TJSP Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes e harmônicas da vítima e dos policiais - Validade

Nos crimes de furto a palavra dos ofendidos e das testemunhas é crucial à elucidação dos fatos, sendo válida também para a caracterização de eventuais qualificadoras. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário.
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Doc. LEGJUR 929.5903.3467.7570

16 - TJSP Furto e receptação - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes e harmônicas da vítima e dos policiais - Validade

Nos crimes de furto e de receptação a palavra dos ofendidos e das testemunhas é crucial à elucidação dos fatos, sendo válida também para a caracterização de eventuais qualificadoras. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário.
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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.6800

17 - TRT3 Prova testemunhal. Contradita. Recurso ordinário. Prova oral. Testemunha contraditada. Interpretação da Súmula 357/TST.


«Em regra, não há que se cogitar de suspeição pelo simples fato de a testemunha exercitar seu direito de ação contra o ex- empregador (CLT, art. 829 e CPC/1973, art. 405). Essa questão, inclusive, já se encontra sedimentada pela Súmula 357 do Col. TST, que dispõe: "não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando contra o mesmo empregador". No entanto, o verbete supracitado não alcança as hipóteses em que se configura a "troca de favores" ou quando o objeto da postulação dirigida em face da ex- empregadora revela aspectos subjetivos comprometedores em torno da indispensável isenção do depoente. Na primeira hipótese (troca de favores), não é o simples fato de demandar contra o mesmo empregador que revela a suspeição, mas, sim, o fato de testemunha e parte se revezarem nesses papéis, em posição de nítido e mútuo "auxílio" para obter o bem da vida perseguido por ambas. Na segunda hipótese (objeto litigioso), como bem pontuou o Exmo. Juiz Convocado Luiz Antônio Iennaco, em precedente julgado por esta Casa, "a mera existência de ação contra o mesmo empregador não torna a testemunha suspeita. Esse é o entendimento pacífico da jurisprudência, consolidado na súmula 357 do TST. Seu sentido, porém, tem sido desvirtuado, na medida em que se dá a ele interpretação recíproca, afastando-se, de plano, a suspeição, pela própria existência da ação. Não é assim. Os motivos da suspeição devem ser avaliados independentemente da existência ou não de outra ação. Neste caso específico, as duas testemunhas trazidas pelo reclamante declaram que são autores em ação cujo objeto é a indenização por dano moral. Ora, dada a natureza do dano alegado, é de se concluir que se sentem, ambos, feridos em seu âmago por ação ou omissão da mesma reclamada nestes autos. Não tem, por óbvio, a necessária isenção de ânimo para deporem sob compromisso legal. Não porque são partes em uma ação, mas porque, declaradamente, nutrem pela parte ré um sentimento de rancor, profundo o suficiente para ser considerado dano indenizável".... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.7800

18 - TRT3 Prova testemunhal. Contradita. Supeição de testemunha. Súmula 357, do TST. Não acolhimento de contradita.


«O entendimento jurisprudencial majoritário sobre o tema encontra-se fixado na Súmula 357 do c. TST, segundo o qual não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. A caracterização da suspeição exige a demonstração de que a testemunha ostente interesse direto no resultado da demanda, condição não verificada no caso dos autos. O mero inconformismo do réu, sem a prova cabal do interesse da depoente no desfecho da lide, é insuficiente para autorizar o acolhimento da contradita, sob pena de se impedir a regular produção da prova em juízo.... ()

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Doc. LEGJUR 750.8494.8876.6419

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL PATRONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO DA TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.


I . No caso vertente, o Tribunal Regional, reformando a sentença, desconsiderou a prova testemunhal produzida pela reclamada simplesmente pelo fato de a testemunha ser empregada da ré. Justificou que, por estar com o contrato vigente e manter relação de subordinação com a ré, a testemunha não contrariaria os interesses da empregadora, de modo que o seu depoimento não merecia ser acolhido, o que resultou na condenação da reclamada ao pagamento de horas extraordinárias e reflexos. II. Divisando-se que a causa oferece transcendência política, e diante de potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no particular. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL PATRONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO DA TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, não houve o indeferimento da oitiva da testemunha patronal na fase de instrução. Na verdade, a testemunha patronal foi ouvida e o seu depoimento foi conflitante com o da parte autora. Diante da prova testemunhal dividida, a sentença entendeu que deveriam prevalecer os cartões de ponto juntados pela reclamada, porquanto o autor não havia se desvencilhado satisfatoriamente de seu ônus. Ao julgar o recurso ordinário, o Tribunal Regional decidiu desconsiderar a prova testemunhal produzida pela reclamada simplesmente pelo fato de a testemunha ser empregada da ré. Fundamentou que, « é certo que a testemunha conduzida pela reclamada prestou depoimento em sentido diverso, contudo, o depoimento da testemunha do autor é que merece ser acolhido, pois a testemunha da reclamada, na vigência de seu contrato de trabalho, mantém relação de subordinação com a ré, sendo natural que não queira contrariar os seus interesses «. II. Todavia, não há no acórdão qualquer elemento que comprometa, de forma contundente, a ausência de isenção de ânimo da testemunha da reclamada. III . Em casos semelhantes, esta Corte Superior bem como esta Turma têm entendido que a suspeição da testemunha deve ser efetivamente comprovada, não podendo ser meramente presumida. À guisa de exemplo, a jurisprudência pacificada desta Corte é no sentido de que apenas o fato de a testemunha ter atuado como preposto em outras ações ajuizadas contra o mesmo empregador não comprova, per se, ausência de isenção de ânimo para testemunhar, não se incluindo em nenhuma das hipóteses de impedimento ou suspeição previstas em lei. Do mesmo modo, entende-se que o simples fato de a testemunha da ré exercer cargo de confiança na empresa reclamada, não configura suspeição. Outrossim, é pacífico que o fato da testemunha do reclamante litigar contra o mesmo empregador, ainda que a parte reclamante tenha testemunhado em ação ajuizada por sua própria testemunha contra a mesma empregadora, sendo testemunhas recíprocas, não comprova, por si só, a suspeição da testemunha. IV . No caso vertente, sem qualquer comprovação acerca do interesse direto do depoente no resultado da causa, a decisão regional, baseando-se na mera presunção de suspeição, decidiu que o depoimento da testemunha da reclamada não merecia ser acolhido apenas pelo fato de a testemunha ser empregada da ré, o que macula o CF/88, art. 5º, LV. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Prejudicado o exame dos demais temas constantes do agravo de instrumento e do recurso de revista da parte reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 880.6735.1205.7272

20 - TJSP Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado guardando e tendo em depósito 11,4 gramas de cocaína em pó, acondicionados em 77 porções - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade

No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário.
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