Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.8253.5000.3900

1 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha. Impedimento. Suspeição. Impedida ou suspeita. Informante. Contradita. Testemunha que participa como preposto em outras ações. Enquadramento no disposto no CPC, art. 477, § 2º. Impedimento reconhecido.

«Considera-se impedido para depor como testemunha em processo judicial o preposto, qualificado como representante legal da reclamada, ainda que tenha atuado em processo diverso, porquanto intervém em nome da parte, nos termos da previsão do parágrafo 2º do CPC, art. 477. Acolhida a contradita na fase recursal, o depoimento deve ser desconsiderado para nova análise meritória da pretensão. Recurso da reclamada a que se dá provimento.... ()

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