1 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Ente público. Contratação pública socialmente responsável. Súmula 331/TST.
«O Poder Público e seus agentes estão vinculados ao princípio da supremacia e da indisponibilidade da realização dos direitos fundamentais no trabalho, com a plena concretização da proteção das condições dos trabalhadores envolvidos nas contratações administrativas. A afirmação dos direitos fundamentais do trabalho deve ser contemplada como pressuposto primeiro da contratação pública socialmente responsável. Aplicação da Súmula 331/TST. Responsabilidade subsidiária do ente público reconhecida.... ()
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2 - TRT2 Relação de trabalho responsável. O Direito do Trabalho é instrumento essencial para proporcionar o desenvolvimento econômico sustentável com justiça social. A realização dos direitos fundamentais no trabalho, com a plena concretização da proteção das condições dos trabalhadores envolvidos na terceirização de serviços, deve ser objeto de constante tutela e vigilância. A afirmação dos direitos fundamentais do trabalho é contemplada como pressuposto primeiro para o exercício das atividades empresariais na ordem econômica brasileira (CF/88, artigo 170). Aplicação da Súmula 331/TST. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços reconhecida.
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3 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Fundação centro de atendimento sócio-educativo ao adolescente. Fundação casa/SP. Acórdão do trt proferido após a atual redação da Súmula 331/TST. Responsabilidade subsidiária. Ente público.
«1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331/TST), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática para o ente público, tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. ... ()
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4 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Sociedade controlada integralmente pelo governo. Caixa Econômica Federal – CEF. Sumula 331/TST. Lei 8.666/1993, arts. 67 e 71, § 1º.
«A despeito da sua regência de contratação trabalhista ser mediante as regras da CLT, considerando-se que a CEF tem como único acionista a União Federal, o seu regime de contratação é o da Lei 8.666/93, e por similitude, sua responsabilização subsidiária quanto aos débitos trabalhistas segue igual destino. E nesta situação jurídica, a teor do disposto no art. 67 da mencionada norma incumbe ao ente público, in casu a CEF, comprovar que procedeu à efetiva fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, sob pena de se reconhecer à responsabilidade subsidiária banco, pelo adimplemento das parcelas objeto da condenação imposta à empresa contratada, na esteira do entendimento jurisprudencial consubstanciado no item V recentemente incluído na Súmula 331/TST.... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ITEM IV DA SUMULA 331 DO TST. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento... ()
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6 - TST Limitação da responsabilidade subsidiária. Incidência da Súmula 331/TST, VI,do TST.
«A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal. Incidência da Súmula 331/TST, item VI, do TST. ... ()
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7 - TST Limitação da responsabilidade subsidiária. Incidência da Súmula 331/TST, VI, do TST.
«A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal. Incidência da Súmula 331/TST, item VI, do TST. ... ()
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8 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Sumula 331, VI, do TST. Vale-transporte. Vale-alimentação. Prequestionamento. Súmula 297/TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Condenação subsidiária. Orientação Jurisprudencial 382/TST-sdi-i. Decisão denegatória. Manutenção.
«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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9 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Sumula 331, VI, do TST. Vale-transporte. Vale-alimentação. Prequestionamento. Súmula 297/TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Condenação subsidiária. Orientação Jurisprudencial 382/TST-sdi-i. Decisão denegatória. Manutenção.
«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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10 - TST Responsabilidade subsidiária. Abrangência. Súmula 331/TST, vi.
«"A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". Aplicação da Súmula 333/TST.... ()
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11 - TST Limitação da responsabilidade subsidiária. Incidência da Súmula 331/TST, VI.
«A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal. Incidência da Súmula 331/TST, item VI, do TST. ... ()
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12 - TST Agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária. Súmula 331/TST, V.
«Tendo o Tribunal Regional detectado a culpa in vigilando da reclamada, em razão da conduta ineficaz na fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços, correta a aplicação da Súmula 331/TST, V. Consequentemente, inviáveis as alegações de violação de dispositivos legais e constitucionais e de divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 333/TST e do § 4º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()
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13 - TRT2 TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331/TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. CONFISSÃO DO PODER PÚBLICO. arts. 843, DA CLT E 385, DO CPC. SÚMULA 74, DO C.
TST.O recorrente não compareceu à audiência, sendo considerado confesso. De acordo com a Tese Jurídica Prevalecente 1, deste Regional, «a presença de advogado munido de procuração revela animus de defesa que afasta a revelia. A ausência da parte reclamada à audiência na qual deveria apresentar defesa resulta apenas na sua confissão, sendo certo que de acordo com a jurisprudência dos C. TST e STJ, a ausência do ente público à audiência gera confissão quanto aos fatos narrados na inicial e, por consequência, da ausência de fiscalização quanto ao cumprimento do contrato de trabalho. Nesse sentido os precedentes:Ag-AIRR-100754-81.2017.5.01.0201, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 22/09/2023; Ag-ARR-1073-97.2017.5.17.0006, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 05/05/2023; Ag-AIRR-1001297-42.2021.5.02.0605, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 16/02/2024; Ag-AIRR-10445-21.2013.5.05.0014, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 01/03/2024A Portaria CR 13/2017 deste Regional revogou expressamente as Recomendações CR 64/2014 e CR 47/2008 que não dispensavam o comparecimento do ente público à audiência, mas apenas recomendava a não designação de audiência quanto fossem parte no processo «a União, o Estado, os Municípios, as Autarquias ou as Fundações instituídas e mantidas pelo poder público que não exploram atividade econômica, desde que não haja controvérsia sobre matéria de fato". Em relação à fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, por ser matéria fática, não havia sequer fundamento para não exigir o comparecimento do Poder Público na assentada.Assim, designada audiência, é obrigatório o comparecimento das partes, sendo que a ausência da reclamada imporá sejam considerados confessados os fatos narrados na inicial.No mesmo sentido, o art. 74, da Consolidação de Provimentos do C. TST determina que «as secretarias das varas do trabalho velarão para que, nas ações ajuizadas em desfavor de entes públicos (Decreto-lei 779/69) , inclusive Estado estrangeiro ou organismo internacional, observe-se lapso temporal para preparação da defesa de, no mínimo, 20 (vinte) dias entre o recebimento da notificação citatória e a realização da audiência, o que evidencia a obrigatoriedade e realização de audiência e comparecimento do Poder Público, sob pena das sanções processuais.Portanto, o não comparecimento do ente público à audiência torna confessos os fatos narrados pelo reclamante e, assim, resta confessada a ausência de fiscalização pela Administração Pública. ... ()
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14 - TST Agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária. Súmula 331, V, do TST.
«Tendo o Tribunal Regional detectado a culpa in vigilando da reclamada, em razão da conduta ineficaz na fiscalização da execução do contrato de prestação de serviço, correta a aplicação da Súmula 331/TST, V. Consequentemente, inviáveis as alegações de violação de dispositivos legais e constitucionais e de divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 333/TST e do § 4º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()
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15 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Responsabilidade subsidiária. Súmula 331, IV e V, do TST. Multas dos arts. 467 e 477 do TST. Súmula 331, VI, do TST. Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 4º.
«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Indenização do CLT, art. 477. Responsabilidade subsidiária. Decisão moldada à Súmula 331/TST, VI, do TST.
«Segundo a orientação da Súmula 331/TST, VI, do TST, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, inclusive a indenização prevista no CLT, art. 477. ... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO DEMONSTRADA. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST E ART . 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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18 - TST Responsabilidade subsidiária. Incidência da Súmula 331/TST, IV, do TST.
«Decisão do Tribunal Regional em consonância com o entendimento contido na Súmula 331/TST, IV, do TST, no sentido de que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRIVATIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, IV (SÚMULA 333/TST). O TRT,
soberano no exame do conjunto fático probatório, condenou subsidiariamente a reclamada AMAZONAS ENERGIA S/A. ao pagamento de verbas trabalhistas, aplicando o item IV da Súmula 331/TST. O Tribunal Regional registrou que «Inicialmente, insta pontuar que a Litisconsorte, ante a sua privatização, atua sob o regime jurídico de direito privado, o que a equipara às demais empresas privadas e atrai, consequentemente, a aplicação do, IV da Súmula 331/TST (...)". Assim, a Corte Regional não decidiu com base na culpa in vigilando - tese defendida pela recorrente -, e sim com fundamento no fenômeno da privatização, ocasião em que a empresa deixa de integrar o quadro da Administração Pública e consequentemente cessam as prerrogativas destinadas à Fazenda Pública. Dessa forma, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 897, § 7º. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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20 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária. Terceirização lícita. Fabricante de auto-peças e montadora de veículo.
«O MM. Juízo de origem julgou improcedente o pedido de responsabilidade da 3ª reclamada sobre as parcelas devidas pelas 1ª e 2ª reclamadas por entender que não havia, entre elas, uma terceirização de serviços, mas somente um contrato de compra e venda de mercadorias (ID 3461343). Não prospera tal entendimento já que, além da compra e venda de mercadorias (auto-peças), o contrato celebrado entre a tomadora e a empresa intermediária envolve a prestação de serviços (a instalação das auto-peças nos veículos na linha de montagem). Trata-se de uma terceirização lícita por envolver uma atividade-meio distinta da atividade-fim da tomadora, já que a montadora de veículos não é fabricante das auto-peças comercializadas. Justamente por se tratar de terceirização lícita (Súmula 331, item III, do TST) é que incide a responsabilidade subsidiária da 3ª reclamada, tal como dispõe o item IV da mesma Súmula 331/TST. Responsabilidade solidária não se confunde com responsabilidade subsidiária, sendo dado provimento parcial ao recurso.... ()