1 - STF Competência. Sociedade de economia mista.
«O simples fato de a sociedade de economia mista encontrar-se em liquidação não atrai a competência da Justiça Federal, isto considerada a regra da CF/67, art. 125, I.... ()
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2 - STJ Competência. Conflito. Mandado de segurança. Sociedade de economia mista.
«As sociedades de economia mista não litigam perante a Justiça Federal; isso só acontece excepcionalmente quando agem em nome da União Federal, por delegação desta, sujeitando-se então, nos mandados de segurança que atacam os atos assim praticados, ao foro federal. Hipótese em que o mandado de segurança ataca ato de gestão da própria sociedade de economia mista. Competência da Justiça Estadual.... ()
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3 - STJ Crime. Competência. Rede Ferroviária Federal S/A. Sociedade de economia mista.
«Compete à Justiça comum estadual processar e julgar delitos praticados contra o patrimônio da Rede Ferroviária Federal S/A, sociedade de economia mista.... ()
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4 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA MATERIAL. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1143 DO STF.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário contra sentença que declinou da competência para a Justiça Comum em ação de empregado público celetista de sociedade de economia mista pleiteando diferenças salariais por progressão funcional em sociedade de economia mista.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃODefinir se a pretensão de diferenças salariais por progressão funcional, baseada em plano de cargos interno de sociedade de economia mista, atrai a incidência do Tema 1143 do STF.III. RAZÕES DE DECIDIRA pretensão fundamenta-se no art. 461, §2º da CLT e em norma interna corporativa, não em lei, ato administrativo ou matéria eminentemente administrativa.Sociedade de economia mista submete-se ao regime jurídico das empresas privadas (CF, art. 173, §1º, II).O Tema 1143 do STF restringe-se a parcelas de natureza administrativa, não alcançando verbas tipicamente trabalhistas.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso ordinário provido para declarar a competência da Justiça do Trabalho.Tese: «A competência para julgar pedido de diferenças salariais por progressão funcional baseado em plano de cargos interno de sociedade de economia mista é da Justiça do Trabalho, por não se tratar de parcela administrativa.Dispositivos relevantes: CF, arts. 114, I e 173, §1º, II; CLT, art. 461, §2º.Jurisprudência: RE Acórdão/STF (Tema 1143/STF).... ()
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5 - TRT2 SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
A recorrente era sociedade de economia mista na época do contrato de trabalho da reclamante, motivo pelo qual suas contratações estariam submetidas ao processo licitatório.... ()
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6 - STJ Competência. Crime contra bens e serviços de sociedade de economia mista.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação penal relacionada com atentado contra o fornecimento de energia elétrica ou danos causados a uma sociedade de economia mista prestadora ou concessionária desses serviços. Incidência da Súmula 42/STJ.... ()
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7 - STF Servidor público. Funcionário de sociedade de economia mista. Equiparação. Interpretação do CP, art. 327.
«O CP, art. 327 equipara a funcionário Público servidor de sociedade de economia mista. Essa equiparação não tem em vista os efeitos penais somente com relação ao sujeito ativo do crime, mas abarca também o sujeito passivo.... ()
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8 - STJ Conflito de competência. Sociedade de economia mista. Processo seletivo público. Contratação. Servidores públicos.
«1. Empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, apesar de se submeterem a concurso público, não são equiparados aos servidores públicos. Precedente. ... ()
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9 - STJ Competência. Assalto. Banco do Brasil S/A. Sociedade de economia mista. Súmula 42/STJ. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crimes praticados em detrimento de bens do Banco do Brasil, sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica (Súmula 42/STJ).... ()
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10 - STJ Sociedade de economia mista. Subsistência da personalidade jurídica na fase de liquidação. Lei 6.404/1976, art. 207 e Lei 6.404/1976, art. 235.
«A sociedade de economia mista se sujeita, para os efeitos da respectiva liquidação, ao regime comum às sociedades anônimas em geral (Lei 6.404/76, art. 235), conservando sua personalidade jurídica até a extinção - que se dá com o arquivamento dos atos próprios no Registro do Comércio (Lei 6.404/76, art. 207); pendente de liquidação, a sociedade de economia mista segue titular dos direitos resultantes dos contratos de que participou, não podendo o Estado, que continua sendo apenas seu acionista, sub-rogar-se nas respectivas ações.... ()
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11 - STJ Competência. Mandado de segurança. Ato de gestão praticado por dirigente de sociedade de economia mista.
«O mandado de segurança impetrado contra ato de gestão praticado por dirigente de sociedade de economia mista controlada pela União deve ser processado e julgado pela Justiça Estadual, que dirá, preliminarmente, a respeito do cabimento, ou não, do «writ nesta hipótese.... ()
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12 - TST Reintegração. Sociedade de economia mista.
«Sem embargos da discussão envolvendo a necessidade de motivação da dispensa do empregado público, o caso dos autos não cuida de rescisão por iniciativa da sociedade de economia mista, mas de pedido de demissão do trabalhador eivado de nulidade. Imperiosa, aqui, a recondução da situação ao status quo ante, mostrando-se impertinente a indicação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 247. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - STJ Mandado de segurança. Sociedade de economia mista. Licitação. Cabimento.
«Cabe mandado de segurança contra atos das sociedades de economia mista, nas licitações públicas efetuadas por elas. Precedente do STJ (REsp. 84.082/Demócrito).... ()
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14 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Cedae. Sociedade de economia mista. Teto remuneratório.
«Apenas se aplica aos empregados de sociedade de economia mista a regra de observância do teto remuneratório, nos termos do CF/88, art. 37, § 9.º, quando não configurada a autonomia financeira do ente. Consoante o entendimento predominante na jurisprudência desta SBDI-1, não se aplica o teto remuneratório à Cedae, exatamente porque se trata de sociedade de economia mista que não recebe recursos da União, do Estado ou do Município para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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15 - TST Recurso de revista. Sociedade de economia mista. Ministério Público do Trabalho. Querela particular. Ilegitimidade para recorrer.
«O Ministério Público do Trabalho não detém legitimidade para interpor Recurso de Revista quando o direito disputado diz respeito à querela particular, cujo dano não causa prejuízo direto ou indireto à sociedade, além de a qualidade da pessoa jurídica - sociedade de economia mista, não recomendar a cognominada intervenção obrigatória.... ()
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16 - STJ Competência. Ação indenizatória. Sociedade de economia mista. Inexistência de foro privilegiado. CPC/1973, arts. 94, «caput e 100, IV, «a e V, «a.
«A Sociedade de Economia Mista, como pessoa jurídica de direito privado, não tem foro privilegiado, devendo seguir as regras gerais de competência. Hipótese em que a presente ação indenizatória deve ser processada na Comarca de São Paulo - SP, seja com base na sede da ré (CPC, art. 94, «caput, c/c art. 100, IV, «a), sociedade de economia mista, seja considerando o local do fato causador dos danos (CPC, art. 100, V, «a).... ()
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17 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Sociedade de economia mista. Dispensa imotivada. Orientação Jurisprudencial 247, I, da SDI-1.
«A decisão da Turma pelo indeferimento do pedido de reintegração, em face da desnecessidade de motivação do ato de dispensa de empregado concursado de sociedade de economia mista, está em perfeita harmonia com o item I da Orientação Jurisprudencial 247 desta Subseção, que preconiza: «A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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18 - TRT3 Sociedade de economia mista e empresa pública exploradora de atividade econômica. Responsabilidade subsidiária.
«Considerando que, em geral, as empresas privadas respondem subsidiariamente pelos débitos trabalhistas decorrentes do inadimplemento de suas prestadoras de serviços, não há como acolher a exclusão da responsabilidade subsidiária da sociedade de economia mista, controlada pela União, mas exploradora de atividade econômica, sob pena de desestabilização das regras de competição e mercado, quebrando o princípio isonômico, insculpido em nossa Carta Magna. Isso porque o Estado, ao se sujeitar ao regime jurídico de direito privado, despe-se de suas prerrogativas e privilégios, e nivela-se ao particular, em suas relações trabalhistas.... ()
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19 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Mandado de segurança. Concurso da transpetro. Sociedade de economia mista. Competência da Justiça Federal.
«1. A competência para julgamento de Mandado de Segurança é estabelecida em razão da função ou da categoria funcional da autoridade apontada como coatora. ... ()
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20 - TST Recurso de revista. Cagepa. Sociedade de economia mista. Privilégios e isenções. Forma de execução.
«A Reclamada, constituída sob a forma de sociedade de economia mista, não faz jus aos privilégios da Fazenda Pública, razão pela qual não se há de falar em isenções ou que a execução se processe por meio de precatórios. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()