1 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresas prestadoras de serviços. Exigibilidade da contribuição ao SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI. CLT, art. 577. CF/88, art. 240.
«Consoante jurisprudência pacífica da Primeira Seção do STJ, as empresas prestadoras de serviços estão incluídas entre as que devem recolher contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, conforme a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela Constituição Federal (art. 240). O adicional destinado ao SEBRAE (Lei 8.029/90, alterada pela Lei 8.154/90) , constitui majoração das alíquotas previstas no Decreto-lei 2.318/86 (SENAI, SENAC, SESI E SESC), razão pelas qual também é devido pelas mesmas empresas.... ()
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2 - TRT3 Enquadramento sindical. Instrutores do senac.
«Os instrutores do SENAC são profissionais qualificados para o treinamento e o aperfeiçoamento profissional no campo comercial, não se confundindo com os professores que exercem a docência, nos moldes do CLT, art. 317. Por conseguinte, não se aplicam as normas coletivas firmadas pela categoria diferenciada dos professores aos instrutores de ensino profissionalizante dessa instituição.... ()
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3 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Senac. Competência da Justiça Estadual.
1 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar Ação Civil Pública proposta em razão de atos lesivos aos cofres públicos, resultantes de desvio de verbas do Senac, em face de sua natureza de pessoa jurídica de Direito Privado.... ()
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4 - STJ Tributário. Contribuição para o sesc e senac. Empresas prestadoras de serviços. Obrigatoriedade. Precedentes.
«1. No âmbito desta Corte, já se pacificou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviço estão obrigadas a recolher a contribuição para o SESC e para o SENAC. ... ()
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5 - STJ Tributário. Sesc, senac, sebrae e incra. Contribuições. Serviços educacionais. Instituição de ensino sem fins lucrativos.
«As empresas prestadoras de serviços educacionais, ainda que consideradas sem fins lucrativos, estão sujeitas às contribuições ao SESC, ao SENAC, ao SEBRAE e ao INCRA. Agravo regimental desprovido.... ()
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6 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social para o SESC/SENAC. INSS. Legitimidade passiva. Litisconsórcio passivo necessário. Lei 8.212/91, art. 94.
«O INSS é parte legítima para figurar na demanda onde se discute o recolhimento das contribuições sociais devidas para o SESC e SENAC, sendo que estas entidades também devem integrar a lide, na qualidade de litisconsortes passivas necessárias, porque a elas são destinadas as aludidas contribuições.... ()
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7 - STJ Competência. Acidente de trabalho. Aluno do SENAC.
«A competência para o julgamento de litígios relativos a acidentes do trabalho é da Justiça Comum Estadual.... ()
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8 - STJ Seguridade social. Tributário. Processual civil. Contribuição para o SESC/SENAC. Litisconsórcio necessário. Interesse processual do INSS. CPC/1973, art. 47. CPC/2015, art. 114. Lei 8.212/1991, art. 94.
«Nas ações em que se discute o recolhimento da contribuição para o SESC/SENAC, o INSS é parte legítima para a causa, porque é órgão arrecadador e fiscalizador da contribuição (Lei 8.212/1991, art. 94), devendo atuar na demanda, como litisconsortes necessários, o SESC e o SENAC, porque a eles é destinada a aludida contribuição. ... ()
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9 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Empresas prestadoras de serviços. Exigibilidade das contribuições ao sesc e ao senac. Legalidade. Súmula 499/STJ. Incidência.
«1. A Primeira Seção deste STJ, ao julgar o REsp 1.255.433/SE, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que é legítima a exigência da contribuição destinada ao custeio do SESC e do SENAC por parte das empresas prestadoras de serviços, mesmo não possuindo caráter lucrativo, bastando, para tanto, o enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, a teor do CLT, art. 577. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Desnecessidade. Empresa prestadora de serviço de vigilância. Inexigibilidade. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º.
«Em se tratando de empresa prestadora de serviços de vigilância, cuja natureza jurídica não é tipicamente comercial, está desobrigada de recolher a contribuição social para o SESC e SENAC.... ()
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11 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Desnecessidade. Empresa prestadora de serviço de vigilância. Inexigibilidade. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º.
«Em se tratando de empresa prestadora de serviços de vigilância, cuja natureza jurídica não é tipicamente comercial, está desobrigada de recolher a contribuição social para o SESC e SENAC.... ()
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12 - STJ Embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Tributário. Contribuição ao sesc e senac. Empresas prestadoras de serviços advocatícios e consultoria. Incidência. Súmula 499/STJ. Matéria pacificada. Súmula 168/STJ.
«1. O acórdão paradigma não tratou do tema referente ao recolhimento da contribuição para o SEBRAE, de modo que os embargos de divergência não devem ser conhecidos no ponto. ... ()
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13 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao sesc, senac e sebrae. Sociedades prestadoras de serviços advocatícios. Agravo interno desprovido, com a ressalva do ponto de vista do relator.
«1. As Turmas integrantes da 1ª. Seção do STJ, especificamente quanto à atividade de prestação de serviços advocatícios, entenderam que, nestes casos, também há a incidência das contribuições destinadas ao SESC e ao SENAC, no mesmo sentido da jurisprudência do STJ relativa às prestadoras de serviço em geral. ... ()
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14 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Senac. Isenção da contribuição do salário-educação. Lei 2.613/1955, art. 12 e Lei 2.613/1955, art. 13. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno interposto em 02/05/2016, contra decisão publicada em 22/04/2016. ... ()
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15 - STJ Tributário. Contribuição ao sesc/SEnac. Clube recreativo. Incidência. Jurisprudência do STJ.
«I - Por força do CLT, art. 577 e em atenção ao que foi decidido pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.255.433/SE, realizado na sistemática do CPC, art. 543-C, os clubes recreativos e desportivos estão obrigados ao recolhimento da contribuição ao SESC e ao SENAC, uma vez que vinculados à Confederação Nacional de Educação e Cultura e seus empregados estão vinculados à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (AgRg no AgRg no REsp 1.449.840/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe 28/5/2015). ... ()
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16 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição social destinada ao sesc e ao senac. Empresa prestadora de serviço. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de reconhecer a legitimidade da cobrança das contribuições sociais do SESC e SENAC para as empresas prestadoras de serviços. ... ()
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17 - TJSP Pretensão ao não recolhimento das contribuições destinadas ao sesi e senai, bem como à repetição de indébito dos valores pagos. Inadmissibilidade. As contribuições devidas ao sesc, senac e sesi, bem como o adicional destinado ao sebrae, são contribuições de caráter social, devidas pelos empregadores de acordo com seu enquadramento sindical, estando as empresas prestadoras de serviço obrigadas ao recolhimento. A jurisprudência consolidada dos colendos STF e STJ, têm afirmado que as empresas prestadoras de serviço são contribuintes das contribuições devidas ao sesi, senai, sesc e senac, bem como ao adicional destinado ao sebrae, sendo em relação a este desnecessária a exigência da Lei complementar para sua cobrança. Recurso improvido
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18 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuições. SESC. SENAC. Prestadoras de serviços médicos. Exigibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.029/90, art. 8º, § 3º. Decreto-lei 2.318/86, art. 1º. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º.
«A Egrégia 1ª Seção, no julgamento do REsp 431.347/SC, Relator Min. LUIZ FUX, DJ de 25/11/2002, manifestou-se no sentido de que «as prestadoras de serviços que auferem lucros são, inequivocamente estabelecimentos comerciais, quer por força do seu ato constitutivo, oportunidade em que elegeram o regime jurídico próprio a que pretendiam se submeter, quer em função da novel categorização desses estabelecimentos, à luz do conceito moderno de empresa. Por esse motivo, essas empresas devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC. Por outro lado, nos termos do Lei 8.029/1990, art. 8º, § 3º, o adicional destinado ao SEBRAE constitui simples majoração das «alíquotas das contribuições sociais relativas às entidades de que trata o Decreto-lei 2.318/1986, art. 1º (SENAI, SENAC, SESI e SESC), razão pela qual também deve ser recolhido pelas empresas prestadoras de serviços.. Precedentes: REsp 638.835/PE, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 06/08/07 e REsp 911.026/PE, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 20/04/07.... ()
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19 - TJSP Crédito tributário. Lançamento. Contribuição social. SENAI e SENAC. Atividades de indústria e comércio. Pretensão ao direito de recolher as contribuições individual e separadamente ao SENAI e SENAC, conforme o tipo de estabelecimento, industrial ou comercial. Inadmissibilidade. Novo conceito do Direito Empresarial, antigo Direito Comercial. Estabelecimento que abrange as diferentes atividades do empresário. Consideração, para fins de recolhimento da contribuição geral e adicional ao SENAI, da totalidade dos funcionários da empresa, ainda que nem todos os empregados estejam diretamente ligados à atividade industrial. Caso, ademais, em que a empresa tem enquadramento sindical industrial, reforçando a necessidade da contribuição adicional de 20%. Exação devida. Improcedência da ação declaratória, anulatória e de restituição. Recurso do SENAI provido para este fim.
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20 - STJ Recurso fundado no novo CPC. Tributário. Agravo interno. Senac. Serviço social autônomo. Contribuição social. Isenção. Lei 2.613/55. Precedentes.
«1. A jurisprudência mais atualizada deste STJ firmou o entendimento de que o SENAC está dispensado de recolher contribuições, por força da isenção ampla conferida pelos Lei 2.613/1955, art. 12 e Lei 2.613/1955, art. 13. Precedentes: AgInt no REsp 1589030/ES, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 24/06/2016 e AgRg no REsp 1417601/SE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 10/11/2015. ... ()