1 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Responsável subsidiário. Litisconsórcio. Efeitos de sua defesa, quando ausente o empregador, de acordo com os arts. 48 e 322, I, do CPC/1973.
«O responsável subsidiário, litisconsorte passivo facultativo, deve ser considerado terceiro juridicamente interessado, e os efeitos de sua defesa tornam controversa apenas a responsabilidade subsidiária, se questão fática for oposta. Quanto aos demais fatos restritos à relação empregado/empregador, os efeitos da revelia e/ou confissão ficta devem ser reconhecidos porquanto os arts. 48 e 322, I, do CPC/1973 têm aplicação ao litisconsorte passivo necessário. Resta ao responsável subsidiário, que pode ser atingido na fase de execução, o direito de produzir prova contrária às alegações apresentadas pelo trabalhador.... ()
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2 - TST Benefício de ordem. Desconstituição da personalidade jurídica. Direcionamento da execução contra o responsável subsidiário. Possibilidade.
«Em se tratando de condenação subsidiária, o benefício de ordem assegura que, uma vez constatado o esgotamento dos meios executivos contra o devedor principal, a execução deve prosseguir contra o responsável subsidiário, inexistindo necessidade de exaurimento dos bens dos sócios da empresa prestadora de serviços para que a execução recaia sobre o responsável subsidiário. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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3 - TST Benefício de ordem. Desconstituição da personalidade jurídica. Direcionamento da execução contra o responsável subsidiário. Possibilidade.
«Em se tratando de condenação subsidiária, o benefício de ordem assegura que, uma vez constatado o esgotamento dos meios executivos contra o devedor principal, a execução deve prosseguir contra o responsável subsidiário, inexistindo necessidade de exaurimento dos bens dos sócios da empresa prestadora de serviços para que a execução recaia sobre o responsável subsidiário. Há precedentes. Arestos inservíveis (CLT, art. 896, a) e inespecíficos (Súmula 23/TST e Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TRT2 Litisconsórcio passivo necessário. Responsável subsidiário. Terceiro juridicamento interessado. Execução trabalhista. Efeitos de sua defesa, quando ausente o empregador, em face do contido nos arts. 48 e 332, I, do CPC/1973.
«O responsável subsidiário, litisconsorte passivo facultativo, deve ser considerado terceiro juridicamente interessado, e os efeitos de sua defesa tornam controversa apenas a responsabilidade subsidiária, se questão fática for oposta. Quanto aos demais fatos restritos à relação empregado/empregador, os efeitos da revelia e/ou confissão ficta devem ser reconhecidos porquanto os arts. 48 e 322, I, do CPC/1973 têm aplicação ao litisconsorte passivo necessário. Resta ao responsável subsidiário, que pode ser atingido na fase de execução, o direito de produzir prova contrária às alegações apresentadas pelo trabalhador.... ()
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5 - TST Responsabilidade subsidiária. Desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal. Benefício de ordem.
«Do entendimento firmado por esta Corte no item IV da Súmula 331, extrai-se que a execução prosseguirá contra o responsável subsidiário desde que, configurado o inadimplemento do devedor principal, tenha participado da relação processual e conste do título executivo judicial. Não há previsão legal que determine inicialmente a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal para, só após, executar o responsável subsidiário. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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6 - TRT2 Falência. Execução. Prosseguimento. Execução. Responsabilidade subsidiária. Preferência.
«Não há base legal para que, antes de buscar bens da empresa tomadora dos serviços, deva o Juízo da execução diligenciar na busca de patrimônio dos sócios da empresa terceirizada. Tanto estes quanto a empresa terceirizante são responsáveis subsidiários, inexistindo ordem de preferência entre eles. Falência. Responsabilidade subsidiária. Decretada a falência do devedor principal, legítimo é o prosseguimento da execução em face do responsável subsidiário. Aplicação analógica do CCB, art. 828, III.... ()
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7 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Execução. Responsabilidade subsidiária.
«Em execução trabalhista, o acionamento do responsável subsidiário depende apenas do inadimplemento da obrigação pelo devedor principal, depois de esgotados os meios de execução contra este, não havendo que se falar em responsabilidade em terceiro grau ou benefício de ordem. Isso porque se mostra mais compatível com a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e com a consequente exigência de celeridade em sua satisfação o entendimento de que, não sendo possível a penhora de bens suficientes e desimpedidos da pessoa jurídica empregadora, seja a execução redirecionada contra o tomador dos serviços, responsável subsidiário, resguardando-se, todavia, seu direito de regresso.... ()
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8 - TST Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem.
«Do entendimento firmado por esta Corte no item IV da Súmula 331/TST, extrai-se que a execução prosseguirá contra o responsável subsidiário desde que, configurado o inadimplemento do devedor principal, tenha participado da relação processual e conste do título executivo judicial. Não há previsão legal que determine inicialmente a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal para, só após, executar o responsável subsidiário. A discussão revela-se até descabida, porque, emverdade, representa faculdade atribuída ao credor, e não ao devedor subsidiário, com a finalidade de beneficiá-lo. Precedentes. Incide, no caso, o teor da Súmula 333/TST. ... ()
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9 - TRT2 Falência. Recuperação judicial. Prosseguimento da execução trabalhista contra o responsável subsidiário. A recuperação judicial, não impede o prosseguimento da execução contra o responsável subsidiário. Impor ao credor que aguarde o encerramento do trâmite no juízo cível, atenta contra os princípios fundamentais da efetividade e celeridade processuais, insculpidos nos incisos XXXV e LXXVIII, do CF/88, art. 5º.
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, ineficazes os meios de cobrança do devedor principal, cabível o redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário pela dívida trabalhista, sendo desnecessário para tanto o esgotamento das possibilidades de satisfação da dívida pelos sócios da empresa empregadora, remanescendo, portanto, a competência da Justiça do Trabalho para executar o responsável subsidiário. Precedentes. 2. A discussão sobre o assunto foi tratada no Tema 133 do IRR pelo Pleno deste Colendo Tribunal Superior, restando decidido que a demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. 3. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que a primeira reclamada se encontra em recuperação judicial e determinou o redirecionamento da execução em favor dos responsáveis subsidiários ou solidários. 4. Referida decisão, portanto, está em harmonia com atual e iterativa jurisprudência desta colenda Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, 7º, da CLT e da Súmula 333. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - ESTADO DO PIAUÍ - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - BENEFÍCIO DE ORDEM.
O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário não exige o prévio exaurimento dos meios de executivos contra o devedor principal e contra seus sócios. Nesse sentido, incide a Súmula 333/TST na hipótese. Agravo interno desprovido.... ()
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12 - TST Embargos em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ação ajuizada em desfavor do tomador de serviços após o julgamento de ação anterior em que somente o empregador integrou o polo passivo da lide.
«Após intensos debates, esta e. Subseção superou o entendimento firmado inicialmente, que admitia a possibilidade de condenação do tomador de serviços como responsável subsidiário em ação autônoma, para consolidar o entendimento de que não é possível condenar o tomador de serviços em ação posterior como responsável subsidiário pelos créditos trabalhistas reconhecidos em ação anteriormente ajuizada somente em desfavor do empregador, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa e à coisa julgada formada no processo anterior. Precedentes desta e. Subseção. Recurso de embargos não provido.... ()
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13 - TST REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO PELO DEVEDOR PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE DESERÇÃO.
Cinge-se a controvérsia a definir se pode ser aproveitado pelo responsável subsidiário o depósito recursal feito devedor principal, quando este não pleiteia sua exclusão da lide. No caso concreto, o Tribunal Regional negou seguimento ao Recurso Ordinário do responsável subsidiário por deserção, não obstante a existência de depósito recursal pelo devedor, sem que este requeresse sua exclusão da lide. Entendeu o Regional que a Súmula 128/TST, III só se aplica aos casos de condenação solidária, não se estendendo às hipóteses de responsabilidade subsidiária, como no caso concreto. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: O depósito recursal realizado pelo devedor principal, desde que não requeira sua exclusão da lide, aproveita aos demais réus condenados subsidiariamente? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: O depósito recursal efetuado pelo devedor principal, desde que não tenha requerido sua exclusão da lide, aproveita ao responsável subsidiário. Recurso de revista representativo da controvérsia conhecido e, no mérito, provido, aplicando-se a tese ora reafirmada, para reformar o acórdão regional neste capitulo, admitindo-se o Recurso Ordinário interposto pela ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL, cujo mérito será examinado pelo Tribunal Regional.... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO (SÚMULA 333/TST). 1. Em relação ao benefício de ordem e à possibilidade de redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário, o Tribunal Regional adotou posicionamento em harmonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior (Súmula 333/TST). 2. Assim, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao apelo. Agravo não provido .
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO (SÚMULA 333/TST). 1. Em relação ao benefício de ordem e à possibilidade de redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário, o Tribunal Regional adotou posicionamento em harmonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior (Súmula 333/TST). 2. Assim, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao apelo. Agravo não provido.
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16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM - RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. Evidenciada a consonância do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, sobre a possibilidade de execução do responsável subsidiário, quando restarem infrutíferas as tentativas de execução da devedora principal, não havendo necessidade de exaurimento dos bens dos sócios, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno não provido .
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17 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM - RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. Evidenciada a consonância do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, sobre a possibilidade de execução do responsável subsidiário, quando restarem infrutíferas as tentativas de execução da devedora principal, não havendo necessidade de exaurimento dos bens dos sócios, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento .
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18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM - RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. Evidenciada a consonância do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, sobre a possibilidade de execução do responsável subsidiário, quando restarem infrutíferas as tentativas de execução da devedora principal, não havendo necessidade de exaurimento dos bens dos sócios, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento .
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19 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM - RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO.
Evidenciada a consonância do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, sobre a possibilidade de execução do responsável subsidiário, quando restarem infrutíferas as tentativas de execução da devedora principal, não havendo necessidade de exaurimento dos bens dos sócios, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()