responsabilidade do empreiteiro
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Doc. LEGJUR 103.1674.7526.8200

1 - TJMG Empreitada. Contrato. Construção de casa residencial. Defeitos. Responsabilidade do empreiteiro. CCB/2002, art. 618.


«A responsabilidade do empreiteiro não pode ser transferida ao leigo, visto que é daquele o dever de entregar a obra com segurança e solidez, porque somente ele detém conhecimento técnico para tal fim.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.5100

2 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade solidária. Contrato de subempreitada. Responsabilidade do empreiteiro principal.


«Pela regra do artigo 455 CLT, ficou assegurado aos empregados o direito de reclamar as verbas trabalhistas, também contra o empreiteiro principal, que é solidariamente responsável com o sub empreiteiro.... ()

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Doc. LEGJUR 699.4912.7412.9630

4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO. VÍCIOS DA CONSTRUÇÃO. GARANTIA. PRESCRIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.


Caso dos autos que versa sobre vícios de construção de prédio residencial imputados à empreiteira. Ré que sustenta a prescrição trienal e, no mérito, que os defeitos estruturais se devem à ausência de manutenção. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7524.1100

5 - TJMG Responsabilidade civil. Indenização. Contrato de empreitada. Construção de casa residencial. Defeitos. Dever de indenizar do empreiteiro. CCB/2002, art. 618.


«A responsabilidade do empreiteiro não pode ser transferida ao leigo, visto que é daquele o dever de entregar a obra com segurança e solidez, porque somente ele detém conhecimento técnico para tal fim.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.2100

6 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade subsidiária. Subempreitada. Responsabilidade do empreiteiro principal.


«Na típica situação de subempreitada, não há terceirização propriamente falando, pois o empreiteiro principal não transfere para ao subempreiteiro contratado a execução de qualquer atividade que lhe seja própria, mas apenas a parte de atividade contratada, mediante empreitada, com o dono da obra, subempreitando-a. Nela, não se trata de intermediação de mão-de-obra, conforme disciplinada pela Súmula 331/TST.Uma vez demonstrado que o autor foi subordinado ao subempreiteiro, que o contratou e de quem recebia ordens, sem qualquer interferência do empreiteiro, não se verifica, para com este, os pressupostos dos art. 2º e 3º da CLT para a caracterização de vínculo empregatício. Sua responsabilidade é apenas subsidiária, pelo pagamento dos créditos trabalhistas inadimplidos pelo subempreiteiro, decorrentes dos contratos de trabalho celebrados por este para a execução do ajuste de natureza civil entre os contratantes, nos termos do CLT, art. 455.... ()

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Doc. LEGJUR 425.8246.6832.1968

7 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - REJEIÇÃO - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA - NÃO ACOLHIMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EMPREITADA - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - PROVA PERICIAL - IDENTIFICAÇÃO DE PROBLEMAS NA CONSTRUÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREITEIRO - PREVISÃO LEGAL NO ART. 618 DO CÓDIGO CIVIL

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Não é obrigatória a inclusão do outro cônjuge no polo da demanda quando a lide não versa sobre direito real imobiliário ou discuta sobre ato de posse praticado por ambos os consortes. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9002.7700

8 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Prestação de serviços. Construção. Laudo pericial concludente. Existência de inúmeros defeitos na obra, decorrentes de deficiências construtivas e solapamento do solo. Responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança do trabalho desenvolvido, mormente quanto à constatação da firmeza do solo, sustentáculo da obra. Inteligência do CCB, art. 618. Ação indenizatória procedente. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 163.7853.5015.7600

9 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato particular de empreitada. Ajuste verbal. Limites não definidos nos autos, à míngua de elementos probatórios seguros. Ocorrência de danos na construção. Responsabilidade do empreiteiro que é objetiva, observado o prazo quinquenal de garantia previsto no CCB/1916, art. 1245 (art. 618 do novo Código Civil). Princípio «tempus regit actum. Nexo causal e danos comprovados em exame pericial. Valor indenizatório. «Quantum estimado pelo perito judicial. Acolhimento. Recursos improvidos.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7081.6100

10 - STJ Empreitada. Construção. Responsabilidade civil. CCB/2002, art. 1.245.


«O prazo de que cuida o CCB/2002, art. 1.245 é de garantia e não de prescrição. A expressão solidez e garantia do trabalho não limita a responsabilidade do empreiteiro às hipóteses em que haja risco de ruína da obra.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7136.7300

11 - STJ Empreitada. Construção. Garantia. CCB, art. 1.245.


«Sentido abrangente da expressão solidez e segurança do trabalho, não se limitando a responsabilidade do empreiteiro às hipóteses em que haja risco de ruína da obra.... ()

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Doc. LEGJUR 502.6619.1579.7870

12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO E REFORMA. VÍCIOS EVIDENCIADOS POSTERIORMENTE. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSTATAÇÃO DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA, DISPENSADA A PRODUÇÃO DE QUALQUER OUTRA PROVA. AFASTADA A EXCEÇÃO DO ART. 345, IV DO CPC. PRAZO CONTRATUAL MÍNIMO DE GARANTIA. 12 MESES. VÍCIOS DA OBRA REALIZADA NO ANO DE 2017 QUE SOMENTE FORAM EVIDENCIADOS NO ANO 2019, SENDO A DEMANDA PROPOSTA 6 MESES DEPOIS. AUSÊNCIA DE EXPIRAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL DE GARANTIA. APLICAÇÃO DO PRAZO DE 5 ANOS PREVISTO NO ART. 618 DO CÓDIGO CIVIL PARA RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO PELA SOLIDEZ E SEGURANÇA DO TRABALHO. SENTENÇA CASSADA COM A CONSEQUENTE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 860.9803.4243.2757

13 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL PARCIAL. OCORRÊNCIA. CONTRATO DE EMPREITADA. FALHAS NA EXECUÇÃO DA OBRA. VÍCIOS CONSTATADOS POR PERÍCIA TÉCNICA. RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. INADIMPLEMENTO PARCIAL PELO CONTRATANTE. NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. PRINCÍPIO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DANO MORAL CONFIGURADO. PREJUÍZOS EXTRAPOLANDO MEROS DISSABORES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

I - O

princípio da dialeticidade estabelece, em síntese, que a parte inconformada com uma decisão judicial deverá, em peça recursal, impugnar, de forma específica, a fundamentação exposta pelo magistrado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7272.7700

14 - STJ Empreitada. Construção. Garantia.


«Sentido abrangente da expressão solidez e segurança do trabalho, não se limitando a segurança do trabalho, não se limitando a responsabilidade do empreiteiro às hipóteses em que haja risco de ruína da obra.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.1300

15 - TRT3 Contrato de subempreitada. Responsabilidade solidária. Empreiteiro principal. CLT, art. 455.


«Conforme dispõe o CLT, art. 455, é garantido ao empregado o direito de reclamar o pagamento de verbas trabalhistas diretamente do empreiteiro principal, ante o inadimplemento do subempreiteiro. Assim, embora em um primeiro plano, seja do subempreiteiro a responsabilidade pelo pagamento das parcelas decorrentes do contrato de trabalho, se ele não o faz, emerge a responsabilidade solidária do empreiteiro principal, que responderá pelos débitos trabalhistas inadimplidos pelo subempreiteiro empregador, em face da previsão contida no CLT, art. 455. Contudo, a fim de se evitar a reformatio in pejus, é de se manter a r. decisão de origem que declarou a responsabilidade subsidiária da Recorrente, na qualidade de empreiteira principal.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0003.1700

16 - TRT18 Contrato de empreitada. Obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Responsabilidade do dono da obra.


«Em conformidade com o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST, quando o dono da obra não for empresa construtora ou incorporadora, ele não é titular de direitos ou obrigações de natureza trabalhista quanto aos empregados da empreiteira, por ausência de previsão legal específica, sendo inaplicáveis o CLT, art. 455 e a Súmula 331/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9003.5500

17 - TRT3 Contrato de subempreitada. CLT, art. 455. Reponsabilidade subsidiária do empreiteiro principal.


«O CLT, art. 455 não dispõe, expressamente, a responsabilidade solidária da empreiteira principal, dona da obra/responsável pela obra, ainda que se trate de empresa construtora ou incorporadora. À míngua de previsão legal que estipule a responsabilidade solidária do empreiteiro principal, em contratos de subempreitada, deve, portanto, ser reconhecida a responsabilidade subsidiária da beneficiária dos serviços prestados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7133.7100

18 - STJ Responsabilidade civil. Demolição de prédio. Dano ao imóvel vizinho. Responsabilidade solidária do proprietário da obra e do empreiteiro.


«O proprietário da obra responde, solidariamente com o empreiteiro, pelos danos que a demolição de prédio causa no imóvel vizinho.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.7700

19 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade solidária. Empreiteiro. Subempreitada. CLT, art. 455.


«De acordo com o CLT, art. 455, «nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro (grifos acrescentados). Este dispositivo, de acordo com precedentes do c. TST, autorizam a responsabilidade solidária do empreiteiro, que, não sendo dono da obra, delega parte da empreitada à empregadora direta do trabalhador, por cujos direitos inadimplidos, todos eles, sejam de que natureza for, salvo obrigações de fazer que apenas o patrão imediato pode atender, responde o patrimônio do empreiteiro (art. 264 c/c 942, ambos do CC/02). De qualquer forma, o parágrafo único do art. 455, do Texto Consolidado ressalva ao empreiteiro principal o direito de ação regressiva contra o subempreiteiro inadimplente, além da retenção de importâncias a este devidas.... ()

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Doc. LEGJUR 223.8631.1496.6472

20 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. EMPREITEIRO PRINCIPAL E SUBEMPREITEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.


O CLT, art. 455, atribui responsabilidade solidária entre o empreiteiro principal e o empregador subempreiteiro pelos créditos devidos por este ao trabalhador. Recurso do reclamante a que se dá provimento nesse particular.... ()

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