representacao sindical coletiva
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Doc. LEGJUR 103.1674.7424.3900

1 - TST Convenção coletiva. Sindicato. Enquadramento sindical. Normas coletivas. Aplicação. Princípio da territorialidade da representação sindical. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. CLT, art. 611.


«Segundo o princípio da territorialidade da representação sindical, a empresa, cujas atividades se identifiquem com as da categoria sindical patronal do território em que exerce essas atividades, estará representada por tal entidade, independentemente de qualquer formalidade. Não contraria a Orientação Jurisprudencial 55/TST-SBDI-1, portanto, decisão regional no sentido de aplicar ao Reclamante as normas coletivas firmadas pelo sindicato profissional da categoria deste e o sindicato patronal que abrange as atividades empresariais da Reclamada, observado o princípio da territorialidade da representação sindical.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7518.5000

2 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. Convenção coletiva. Professora. Escola. Norma coletiva aplicável. SINPRO.


«Provado nos autos que a reclamada é uma escola, e que nela a reclamante exercia o magistério, ministrando aulas à 3ª série do ensino médio, forçosamente se conclui lhe serem aplicáveis as normas coletivas afetas às categorias econômica e profissional correspondentes, esta última representada pelo SINPRO.... ()

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Doc. LEGJUR 389.8916.9225.9259

3 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CONVENÇÃO COLETIVA. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE.


I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário contra sentença que aplicou convenção coletiva firmada pelo SINCOFARMA-ABC, insurgindo-se a reclamada contra o enquadramento sindical. A reclamada argumentava pela inaplicabilidade da convenção, alegando conflito aparente de normas coletivas. A sentença reconheceu a aplicabilidade da norma coletiva do SINCOFARMA-ABC com base no princípio da especificidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir qual a convenção coletiva aplicável ao caso, considerando o conflito entre a representatividade de diferentes sindicatos, levando em conta os princípios da especificidade e da territorialidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O enquadramento sindical se dá, prioritariamente, pela atividade preponderante da empresa (categoria econômica) e, subsidiariamente, pela profissão do empregado (categoria profissional).4. Diante de conflito aparente entre normas coletivas, a solução se encontra na análise dos princípios do Direito Coletivo do Trabalho, dentre os quais se destacam a especificidade e a territorialidade.5. A sentença, acertadamente, aplicou o princípio da especificidade, considerando que o SINCOFARMA-ABC possui representação mais específica para a categoria da reclamada, atuando no município onde o reclamante trabalhou (Santo André e São Bernardo do Campo), enquanto o outro sindicato possui abrangência estadual.6. O TRCT comprova que a entidade sindical laboral é o Sindicato dos Práticos de Farmácia do ABC, reforçando a escolha pela convenção coletiva do SINCOFARMA-ABC.7. As convenções coletivas apresentadas pelo reclamante foram, de fato, firmadas pelo SINCOFARMA-ABC, entidade representativa da categoria econômica da reclamada na região.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. Em caso de conflito entre normas coletivas decorrente de divergência quanto à representatividade sindical, prevalece o princípio da especificidade sobre o da territorialidade, devendo ser aplicada a convenção coletiva do sindicato que representa a categoria profissional de forma mais específica e localizada, conforme o local de prestação de serviço.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 8º, II; CLT, art. 570.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7320.2500

4 - TRT2 Dissídio coletivo. Sindicato. Enquadramento. Norma coletiva. Representação sindical. Aplicação à empresa do conglomerado econômico. Impossibilidade. Considerações sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. CLT, art. 611.


«A norma coletiva é aplicável no âmbito das representações sindicais dos empregadores e dos empregados (CLT, art. 611). Atente-se, porém, para a aplicação restrita das normas coletivas a quem delas participou e não a outrém, visto que nenhuma lei dispõe sobre sua observância a quem delas não tomou parte. Na verdade, os contratos só produzem efeitos entre as partes contratantes, não aproveitando nem prejudicado terceiros («res inter alios acta aliis nec nocet nec prodest).... ()

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Doc. LEGJUR 529.1179.9941.8184

5 - TRT2 PLR. PROVA EMPRESTADA. NORMA COLETIVA FIRMADA POR ENTE SINDICAL DE OUTRA LOCALIDADE. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE.


O princípio da territorialidade sindical estabelece que a representação sindical e a aplicação de normas coletivas de trabalho devem ser definidas pelo local de prestação de serviços, e não pelo local da sede da empresa. O sindicato que representa a categoria profissional do trabalhador e a convenção coletiva aplicável são determinados pela base territorial onde o trabalho é realizado.... ()

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Doc. LEGJUR 388.1183.8878.4730

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO DA CATEGORIA. RECUSA DO SINDICATO NA PARTICIPAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA FIRMADA PELA FEDERAÇÃO SINDICAL. APLICAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO ESTADUAL.


Dá-se provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do CLT, art. 611, § 2º, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO DA CATEGORIA. RECUSA DO SINDICATO NA PARTICIPAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA FIRMADA PELA FEDERAÇÃO SINDICAL. APLICAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO ESTADUAL. Cinge-se o debate à implicação jurídica relativa ao piso salarial aplicável aos trabalhadores da categoria, em decorrência da impossibilidade de celebração, pelo sindicato laboral, de acordo coletivo aplicável a seus representados. Discute-se, no bojo da questão, se é legítima a recusa do sindicato quando decorrente do fracasso da negociação coletiva, inexistindo, por conseguinte, normas coletivas de trabalho para esta categoria nos anos objeto do pedido inicial. Na hipótese, constou expressamente no acórdão recorrido que o sindicato ora recorrente «se recusou a firmar CCT com a entidade patronal por considerar que o salário previsto estava desfavorável aos substituídos « . Saliente-se ser incontroverso nos autos que, ao menos no período em questão, o valor salarial oferecido pela categoria patronal era inferior ao salário-mínimo estadual fixado nas Leis Complementares Estaduais 673/2016 e 718/2018. Verifica-se, portanto, que a hipótese em análise não se trata de simples recusa do sindicato da categoria dos trabalhadores na participação da negociação coletiva, mas sim da justa, legítima e boa representação dos interesses dos trabalhadores por ele representados diante da apresentação de condições salariais desfavoráveis, inclusive, inferiores ao salário-mínimo praticado no Estado. Ademais, mesmo na hipótese de recusa do sindicato na realização da negociação coletiva, o que, diga-se, não é o caso em análise, a situação resolve-se pela aplicação das previsões contidas no art. 616 e §§ da CLT, cabendo, em última análise, a instauração de dissídio coletivo, na forma do § 2º do mencionado dispositivo. Ainda, na hipótese da iniciativa da realização de acordo coletivo de trabalho a partir diretamente dos empregados de uma ou mais empresas, conforme previsto no CLT, art. 617, o chamamento da Federação ou Confederação, para «assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, somente tem lugar no caso de recusa injustificada ou desmotivada da entidade sindical na participação das negociações, o que, conforme já visto, não é o caso dos autos. Precedentes. Por outro lado, a representação direta dos trabalhadores pela federação ou confederação somente ocorre na hipótese de a categoria estar inorganizada em sindicatos, conforme previsão expressa contida no § 2º do CLT, art. 611. Precedentes. Diante do exposto, a Corte regional, ao desconsiderar o posicionamento do sindicato autor, que não aceitou a proposta salarial da empresa reclamada, e acolher a aplicação do instrumento normativo firmado pela federação sindical, proferiu decisão no sentido de aparente violação do CLT, art. 611, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9010.5100

7 - TST Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Convenção coletiva de trabalho. Reajuste salarial. Declaração de nulidade de cláusula.


«1. Nos termos da Súmula 374 desta Corte uniformizadora, o «empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria". 2. O entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 374 deste Tribunal Superior não incide de forma direta na hipótese dos autos, porquanto o Tribunal Regional deferiu ao reclamante o direito à percepção de diferenças salariais por declarar nula cláusula de convenção coletiva que, expressamente, excepcionava de sua abrangência os trabalhadores pertencentes às categorias profissionais diferenciadas, quando sequer havia, direta ou por representação, convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado entre a empresa e o sindicato da categoria diferenciada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7343.7600

8 - TST Sindicato. Enquadramento sindical. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Categoria diferenciada. Motorista. Empresa não suscitado no dissídio coletivo. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I.


«O fato de ser o trabalhador integrante de uma categoria diferenciada, no caso a dos motoristas, não é capaz, por si só, de gerar obrigações a uma empresa que não foi suscitada em dissídio coletivo, como aqui claramente reconhece o r. aresto revisando. Os acordos e convenções coletivas vinculam as partes firmatárias e a sentença normativa obriga apenas os partícipes da relação processual. No particular, incide a orientação sumulada pelo c. TST, no Verbete 55 de sua e. SBDI-I, «in verbis: Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0002.0100

9 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Direito coletivo do trabalho. Representação sindical. Princípios da unicidade e da territorialidade. Impossibilidade de atuação de dois sindicatos na mesma base territorial. Aderência às regras celebradas em acordo coletivo com entidade não-representante pelo sindicato legalmente representativo. Inexistência de vício de vontade. Equivalência à negociação direta.


«A teor do CLT, art. 611, e à luz dos princípios da territorialidade e unicidade sindical (art. 8º, inciso II, da Constituição Federal), incide instrumento coletivo de trabalho restrito ao âmbito da representação das entidades sindicais signatárias. Ajustes coletivos celebrados por determinado sindicato aplicam-se à categoria profissional que atua em município pertencente à área de atuação sindical. A representação da categoria permanece com único grêmio, já que o ordenamento coletivo aceita unidade na mesma base territorial. Entretanto, quando haja conflito de interesses sindicais num município e esse é resolvido em desfavor do Sindicato que firmou Acordos Coletivos com a Empresa, como na hipótese examinada, a solução aparentemente recomendada seria afastar tais normas da incidência dos contratos. Ocorre que, sobrevindo aderência expressa às cláusulas coletivas por parte do órgão representativo legítimo, sem vício na concreção do instrumento, na via de Termo Aditivo, a ação não importa movimento de cissiparidade, mas anuência precisa, que equivale indiretamente à negociação entre entidade sindical representativa da categoria e empregadora firmatária dos Acordos Coletivos de Trabalho, sem perda da representatividade legal, pelo que prevalece, surtindo efeito no tempo previsto.... ()

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Doc. LEGJUR 975.3389.0518.7565

10 - TJDF Ementa. Processo civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Ilegitimidade ativa. IRDR 21 do TJDFT. Unicidade sindical. Apelação desprovida. 


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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.0100

11 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Representação sindical. Critério. Princípio da anterioridade do registro.


«Da exegese que se extrai dos CLT, art. 511 e CLT, art. 570, o enquadramento sindical é determinado pela natureza das atividades econômicas desenvolvidas pelas empresas, sendo a atividade preponderante o fator de vinculação à entidade sindical para fins de recolhimento da contribuição devida. Contudo, quando é não possível identificar o ente sindical mais afeto ao objeto social da representada, em face da intersecção entre duas entidades sindicais, adota-se o princípio da norma mais favorável. Não existindo nos autos elementos para identificar a norma coletiva mais benéfica, soluciona-se o conflito pelo princípio da anterioridade. Assim, diante da data do registro no Ministério do Trabalho, reconhece-se a representação sindical da ré pelo Sindicato-Autor , devendo os autos retornar à origem para apreciação dos demais pedidos, sob pena de supressão de instância.... ()

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Doc. LEGJUR 588.2693.2130.8172

12 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL DISTINTA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS IMPROVIDOS. 


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8000.8900

13 - TRT2 Aeronauta. Norma coletiva. Contribuição sindical. Consignação. Prestação de serviços auxiliares de transportes aéreos.


As empresas prestadoras de serviços auxiliares de transportes aéreos só passaram a existir legalmente com a promulgação do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/1986) , motivo por que, caracterizada a atividade preponderante da empresa consignante como sendo de prestação de serviços auxiliares às empresas que exploram economicamente o transporte aéreo de carga e passageiros, afigura-se o SINTEATA. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, como legítimo credor das contribuições sindicais de seus empregados, por ter representação mais específica. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4007.0400

14 - TST Norma coletiva aplicável. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.


«A decisão regional contrariou a Súmula 374/TST, segundo a qual «Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7485.1000

15 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Enquadramento sindical. Entidade mantenedora de estabelecimento de ensino. CLT, art. 570.


«Se não restou comprovado nos autos o fato de que a reclamada recolhia contribuições para entidade sindical que não participou dos instrumentos normativos colacionados pela reclamante, nem que sua atividade preponderante é diversa das empresas que ali estiveram representadas, não vejo impedimento para a aplicação dos referidos instrumentos normativos.... ()

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Doc. LEGJUR 318.5156.8654.2361

16 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. USIMINAS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.


Caso em que o Tribunal Regional entendeu que as Reclamadas não podem ser consideradas operadoras portuárias, não sendo, portanto, representadas pelo Sindicato dos Operados Portuários - SINDIOPES. Registrou que « entende-se que a Lei 12.815/13, art. 42, ao falar em norma coletiva firmada pelas Entidades Sindicais representantes dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários não está se referido, também, aos tomadores de serviços nos Portos, que atuam sob regime de autorização em terminal de uso privativo, como ocorre com as reclamadas .. A controvérsia não foi analisada sob a perspectiva da validade das normas coletivas, mas sob o entendimento de que o SINDIOPES não representa as Reclamadas. 2. Contudo, esta Corte Superior, por meio de sua SBDI-1, consolidou sua jurisprudência no sentido de que, ainda que as empresas Reclamadas explorem terminal privativo, ao contratar trabalhadores portuários avulsos, obrigam-se a observar as normas coletivas próprias da categoria dos operadores portuários. Precedentes. 3. Dessa forma, devem ser aplicadas, in casu, as disposições previstas nas Convenções Coletivas firmadas entre SINDIOPES e o Sindicato dos Estivadores do Estado do Espírito Santo (SETEMEES), fazendo jus o Reclamante ao pagamento das diferenças salariais pleiteadas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 711.7190.5616.8136

17 - TJDF Ementa. Processo civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Legitimidade ativa. IRDR 21 do TJDFT. Unicidade sindical. Agravo de instrumento desprovido. 


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Doc. LEGJUR 148.0584.4406.5032

18 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. TERRITORIALIDADE SINDICAL.


I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição contra decisão que extinguiu o processo de cumprimento individual de sentença coletiva, por falta de legitimidade da parte agravante. A sentença coletiva, proferida em ação civil pública, deferiu o pagamento de progressões horizontais por antiguidade, com reflexos, aos trabalhadores representados pelo sindicato autor da ação, de abrangência territorial no estado de Pernambuco. A agravante alega que a sentença coletiva possui efeitos nacionais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir os limites objetivos da coisa julgada da sentença coletiva, considerando a declaração de inconstitucionalidade da Lei 7.347/85, art. 16 pelo STF (RE Acórdão/STF), e o princípio da territorialidade sindical (CF/88, art. 8º, II).III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade da Lei 7.347/85, art. 16, estabelecendo que a sentença proferida em ação coletiva produz coisa julgada «erga omnes, sem limitação territorial.4. Apesar da decisão do STF, deve ser observado o princípio da territorialidade sindical (CF/88, art. 8º, II), que delimita a representação de cada sindicato à sua base territorial, em consonância com os contornos da lide.5. No caso em análise, o pedido na ação civil pública foi expressamente limitado aos trabalhadores da base territorial do sindicato autor em Pernambuco.6. A agravante, vinculada a sindicato de outro Estado, não se enquadra no grupo de trabalhadores representados na ação coletiva e, portanto, não possui legitimidade para o cumprimento individual da sentença.7. O princípio da congruência entre o pedido e a decisão (arts. 141 e 492, do CPC) impede a extensão dos efeitos da sentença além dos limites do pedido formulado pelo sindicato autor da ação coletiva. O parecer do Ministério Público do Trabalho corrobora este entendimento.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo de instrumento improvido. Mantém-se a decisão que extinguiu o processo de cumprimento individual da sentença coletiva por falta de legitimidade da agravante.Tese de julgamento:1. A coisa julgada «erga omnes da sentença proferida em ação civil pública, embora desvinculada da limitação territorial prevista na Lei 7.347/85, art. 16 (inconstitucional), não se estende a trabalhadores não representados pelo sindicato autor da ação, em virtude do princípio da territorialidade sindical e da adstrição do julgado ao pedido inicial.Dispositivos relevantes citados: Art. 8º, II, da CF; arts. 141 e 492, do CPC; Lei 7.347/85, art. 16; RE Acórdão/STF (STF).... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.2100

19 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Representação sindical. Estrutura piramidal. Preferência para a formulação de norma autônoma. Exceção.


«A estrutura do sistema sindical brasileiro organiza-se, como cediço, de forma piramidal, compondo-se de sindicato, de menor amplitude, cuja base territorial mínima é o município; de federações, resultantes da junção de ao menos cinco sindicatos e das confederações, que se formam a partir da conjugação de federações, em número não inferior a três. Tem-se, ainda, no que tange à legitimidade dos entes sindicais para a formulação de normas autônomas, que, regra geral, segundo o CLT, art. 611, § 2º, tal procedimento pode ser realizado pela federação ou confederação apenas na hipótese de inércia ou da inexistência de sindicato na respectiva base territorial. Há, entretanto, situações fáticas que demandam interpretação diversa a respeito do ordenamento jurídico, notadamente nos casos em que o empregador possui abrangência territorial de grande monta, com quadro único de empregados, hipóteses nas quais a entidade sindical de amplitude espacial semelhante é considerada legítima para entabular negociação ou suscitar dissídio coletivo envolvendo a categoria representada. Precedentes do c. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6005.4300

20 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Enquadramento sindical. Norma coletiva aplicável.


«O Tribunal Regional, soberano na análise dos elementos fáticos e probatórios da demanda, deliberou que se deve aplicar à reclamante as normas coletivas por ela juntadas, firmadas pela SINTRATEL, pois conforme já reconhecido, a atividade preponderante da reclamada é o telemarketing, sendo «irrelevante que a reclamada tenha firmado acordo com o SINTETEL; este sindicato não representa a categoria profissional em exame, que não se confunde com a dos telefônicos. Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que a empresa é representada por outra entidade sindical, esbarra no teor da Súmula 126/TST desta Corte, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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