1 - TJSP CONCORRÊNCIA DESLEAL - Marca «Cordeiro Máquinas e Ferramentas - Alegação de que a ré estaria utilizando, indevidamente, sua marca em sua página virtual - Demanda que pretende a inibição da utilização da marca «Cordeiro como adword pela ré, que oferece produtos no mesmo segmento - Irregular uso indevido de marca alheia confessado pela ré, que não é a detentora do registro da marca buscada - Parasitismo inconteste - Inibitória procedente - Apelo desprovido
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2 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Registro da marca «setex. Impossibilidade. Pré-existência do registro da marca «sedex. Coexistência. Impossibilidade. Confusão configurada. Similitude gráfica e fonética constadada na origem. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O acórdão recorrido e a sentença primeva por ele mantida íntegra concluíram, a partir do exame da prova documental carreada nos autos, pela impossibilidade de registro da marca SETEX em virtude da anterioridade do registro da marca SEDEX e da confusão que a coexistência destas, na mesma classe, causaria ao público consumidor. ... ()
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3 - TJSP AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE DOMÍNIO COM PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REGISTRO DA MARCA MISTA «ROLETA PELA AUTORA. ANTERIORIDADE NO REGISTRO DO DOMÍNIO PELA RÉ. MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. BAIXA DISTINTIVIDADE. MARCA FRACA. COEXISTÊNCIA NO MERCADO HÁ ANOS. RAMOS DIVERSOS. POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO ENTRE OS CONSUMIDORES NÃO DEMONSTRADA. PRÁTICA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL NÃO VERIFICADA NO CASO CONCRETO. APELAÇÃO DA AUTORA NÃO PROVIDA.
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4 - STJ Marca. Direito marcário. Proteção da marca «CONTINENTAL. Registro de «marca notória. Exclusividade. Atividades diversas. Registros anteriores não atingidos. Lei 5.772/71, art. 67. Interpretação. Lei 9.279/96, art. 126.
«Pelo princípio da especialidade, em decorrência do registro no INPI, o direito de exclusividade ao uso da marca é, em princípio, limitado à classe para a qual foi deferido, não abrangendo esta exclusividade produtos outros não similares, enquadrados em outras classes, excetuadas as hipóteses de marcas notórias. ... ()
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5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO INDEVIDO DE MARCA. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DA MARCA NO INPI. PROTEÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-Compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, para desincumbir-se de seu ônus probatório, ex vi do disposto no CPC, art. 373, I. ... ()
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6 - STJ Recurso especial. Direito empresarial. Direito da propriedade industrial. Direito marcário. Ação de abstenção de uso de marca e de indenização pela sua utilização indevida. Marca «bristol hotelaria devidamente registrada para serviços de hotelaria. Registro, antes anulado, posteriormente restituído pelo trf2. Impossibilidade de reconhecimento, ainda que incidental, da nulidade do registro pela Justiça Estadual. Utilização da marca para serviços idênticos. Bristol hotéis. Ocorrência de violação da marca. Direito de precedência que deve ser arguido perante a Justiça Federal. Nome empresarial registrado na jucemg anteriormente ao registro da marca em questão. Necessidade de convivência.
1 - Ação proposta com o objetivo de impedir a demandada de utilizar a expressão «BRISTOL, acompanhada ou não de outras expressões, para serviços de hotelaria, bem como de condená-la a reparar os danos morais e patrimoniais decorrentes da sua utilização indevida. ... ()
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7 - TJRS DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. REGISTRO DA MARCA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECONHECIDA PREJUDICIALIDADE EXTERNA À LIDE AJUIZADA NA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto de decisão que determinou a suspensão do processo em virtude de tramitação de outra lide na Justiça Federal.... ()
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8 - TJSP Apelação. Propriedade industrial. Marca. Ação inibitória c.c indenizatória. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Acolhimento em parte. CONFLITO ENVOLVENDO MARCAS REGISTRADAS, NO INPI, COM IDENTIDADE DE TERMO ESCRITO (ORAL X) E RAMO DE ATUAÇÃO (ÁREA DE ODONTOLOGIA). Ambas as marcas litigantes possuem registro válido perante o INPI (ORAL X - marca nominativa e ORAL X - marca mista), porém, em classes diversas. Contexto que denota aproveitamento parasitário da ré em razão do desvirtuamento do ramo para o qual a sua marca foi concedida, a caracterizar infração marcária. Registro da marca autora que é anterior ao da marca da ré. Prevalência dos princípios da especialidade e anterioridade. Requerimento de registro da marca ré, no mesmo ramo de atuação da marca autora, que foi indeferido pelo INPI, ante o reconhecimento de imitação da marca da autora (art. 124, XIX, da LPI). Atuação da marca ré, no ramo odontológico, que não se revela de boa-fé. Infração ao registro de marca, aproveitamento parasitário e potencial confusão do consumidor demonstrados. Manutenção do direito da ré de se utilizar do domínio «oralxpalmas.com.br, porquanto é titular da marca mista ORAL X e utiliza referido domínio há quase uma década, mas desde que o conteúdo da página não afronte a marca a apelante. Sentença reformada. Inversão da verba de sucumbência. Recurso provido em parte
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9 - STJ Propriedade industrial. Marca comercial. Registro. Proteção. Ação cominatória. Impossibilidade. Lei 9.279/96, art. 2º.
«Enquanto não for desconstituído o registro da marca no INPI, não é lícito vedar-lhe o uso pela respectiva titular.... ()
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10 - STJ Marca. Registro da marca «credcheque. Ato ilícito atribuído pela utilização da marca «BB Credcheque. Princípio da especialidade. Aplicação. Lei 9.279/96, art. 124, XIX.
«Segundo o princípio da especialidade ou da especificidade, a proteção ao signo, objeto de registro no INPI, estende-se somente a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, desde que haja possibilidade de causar confusão a terceiros. Hipótese não ocorrente no caso, em que, a par de materialmente distintos os produtos ou serviços em questão, as titulares da marca «Credcheque não são instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo «Banco Central do Brasil.... ()
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11 - STJ Marca. Direito marcário. Registro da marca «cheese.ki.tos, em que pese a preexistência do registro da marca «chee.tos, ambas assinalando salgadinhos «snacks, comercializados no mesmo mercado. Impossibilidade, visto que a coexistência das marcas tem o condão de propiciar confusão ou associação ao consumidor. Lei 9.279/1996, arts. 124, XIX e 129. CDC, art. 4º, I, III e VI. CF/88, art. 5º, XXIX.
«2. Em que pese o art. 124, XIX, da Lei da Propriedade Industrial vedar a reprodução ou imitação da marca, suscetível de causar confusão ou associação com outra, para a recusa de registro, por haver anterior de marca assemelhada, deve a autoridade administrativa tomar em conta se há identidade dos produtos e se pertencem ao mesmo gênero de indústria e comércio, consistindo a novidade marcária, sobretudo, na impossibilidade de confundir-se com qualquer outra empregada para produtos ou serviços semelhantes. ... ()
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12 - TRT2 Empresa. Sucessão empresarial. Configuração. Registro de marca idêntica antes de decorrido o prazo de extinção do registro feito pelo antigo detentor junto ao INPI. Reconhecimento de transferência da marca CALFAT para o grupo Coteminas. Sucessão trabalhista.
«A lei de propriedade industrial exige tanto o registro quanto o uso da marca para que esta seja protegida e seu titular tenha garantido seu direito exclusivo de utilização, oponível erga omnes. O mero registro da marca sem o seu uso efetivo é uma situação atípica, constituindo privilégio autorizado pela lei em ocasiões específicas e por prazo limitado. O fato da devedora principal deixar de utilizar a marca CALFAT importou na extinção do registro em decorrência da expiração do prazo de vigência (Lei 9.279/1996, art. 142, I). A marca CALFAT, de titularidade da agravante (Coteminas S.A.), foi depositada no INPI na data de 12/02/1999, momento muito anterior à extinção do registro efetuado pela devedora originária, de forma que o processo de novo registro da marca CALFAT teve início enquanto esta ainda integrava o patrimônio da antiga empregadora do exeqüente. Forçoso concluir que houve a transferência da marca CALFAT da Garance Textile S.A. para a empresa Toália S.A. integrante do grupo econômico encabeçado pela Coteminas S.A. sendo certo que a marca em comento configurava parcela considerável do acervo patrimonial, tendo em vista o renome e prestígio que esta possui no segmento têxtil explorado por ambas empresas. Apelo que se nega provimento.... ()
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13 - TAMG Marca. Propriedade industrial. Ação cominatória. Obrigação de não fazer. Marca de indústria. Ramo de atividade diverso. Registro. INPI.
«O registro da marca junto ao INPI somente dá a seu detentor o direito de impedir que seja utilizada por outrem no mesmo ramo de atividade, salvo se a marca estiver amparada por proteção mais ampla, decorrente do reconhecimento de sua notoriedade. Não há como impedir seja a mesma utilizada em ramo de atividade diverso, em outra classe, mormente quando licenciada pelo mesmo órgão.... ()
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14 - STJ agravo interno na ação rescisória. Tutela cautelar. Indeferimento. Inconformismo. Prova nova. Descaracterização. Deferimento pelo inpi do registro de marca requerido pela autora e indeferimento do registro de marca requerido pela ré. Fatos ocorridos antes do trânsito em julgado e de pleno conhecimento da autora da ação rescisória. Agravo desprovido.
1 - O deferimento pelo INPI do registro da marca requerida pela própria autora, em 6/3/2019, não pode ser considerado prova nova, cuja existência a autora ignorava ou de que não pôde fazer uso, porquanto o fato foi constituído em data anterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, em 12/12/2017 (na fl. 593 dos autos do REsp 1.661.366/SP), não sendo factível concluir que a autora desconhecia o deferimento de registro que lhe beneficiava e que já era objeto do litígio entre as partes. ... ()
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15 - STJ Agravo interno no recurso especial. Requerimento de nulidade do registro da marca. Propriedade industrial. Princípio da especialidade. Elementos que não indicam potencial de confusão ou associação indevida por parte do consumidor.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Casa, revela-se possível o exercício do direito de precedência mesmo após a concessão do registro da marca (ou seja, no bojo de ação judicial de nulidade), desde que observado o principio da especialidade, positivado no, XIX da Lei 9.279/1996, art. 124, que preconiza a possibilidade de coexistência de marcas semelhantes ou afins não suscetíveis de causar associação indevida ou confusão no mercado consumidor. ... ()
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16 - STJ Recurso especial. Direito empresarial. Direito de propriedade industrial. Direito marcário. Ação de abstenção de uso de marca e de indenização pela sua utilização indevida. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Marca ultramedical devidamente registrada para serviços médicos. Utilização da mesma marca para serviços médicos de diagnóstico. Dupla identidade. Possibilidade de confusão e de associação indevida. Ocorrência de violação da marca. Nome empresarial registrado na jucems anteriormente ao registro da marca em questão. Necessidade de convivência.
1 - Ação proposta com o objetivo de impedir as demandadas de utilizarem a expressão ULTRAMEDICAL para serviços médicos, bem como condená-las a repararem os danos patrimoniais decorrentes da sua utilização indevida. ... ()