regime juridico celetista
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Doc. LEGJUR 163.5455.8000.7500

1 - TST Recurso de revista do reclamante. 1. Competência material da justiça do trabalho. Contratação de servidor para cargo em comissão. Entidade pública sob o regime jurídico celetista.


«A competência para processar e julgar a ação define-se em razão da causa de pedir, de modo que, se a causa de pedir se vincula à relação jurídica de natureza celetista, incumbe à Justiça do Trabalho a análise da controvérsia, nos termos do CF/88, art. 114. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0114.9000.4600

2 - TRT4 Transposição de regime jurídico celetista para estatutário. Extinção do contrato de trabalho. Multa de 40% do FGTS. Indevida.


«A transposição do regime jurídico celetista para estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho, como disciplinado na súmula 382/TST, porém não faz devida a multa de 40% do FGTS, porque decorre de lei e não se equipara à despedida arbitrária ou imotivada por iniciativa do empregador, na medida em que não envolve solução de continuidade na prestação de serviços e, por decorrência lógica, não acarreta a perda do emprego pelo trabalhador, situação fática que a multa de 40% do FGTS visa a indenizar, na forma do CF/88, art. 7º, I. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 562.7304.0160.1287

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADA PÚBLICA APÓS A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 PELO REGIME CELETISTA. PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO VÁLIDA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO CELETISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 382/TST.


Não merece provimento o agravo em que não se desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a decisão regional com fundamento na Súmula 382/TST. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 464.9815.3895.8970

4 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. MUDANÇA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. CAUSA DE PEDIR: VERBAS REMUNERATÓRIAS TRABALHISTAS DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO PELO VÍNCULO CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 928 DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.2000

5 - TRT3 gratificação especial concedida por liberalidade. Ausência de base legal. Regime jurídico celetista. Incorporação definitiva. Incidência dos postulados do direito do trabalho. Intangibilidade salarial. Art. 7º, VI, cr/88. Estabilidade financeira. Súmula 372/TST.


«Tendo o Município optado pelo regime jurídico celetista, conforme Lei Municipal nº. 393/94, deve ele se sujeitar às regras da CLT e aos princípios protetivos trabalhistas, o que, entre outros efeitos, atrai a incidência do art. 468 do diploma consolidado. Assim, ainda que a parcela denominada «gratificação especial tenha sido paga sem base legal, mas como liberalidade destinada a corrigir distorções salariais, a incidência dos postulados do Direito do Trabalho garante a incorporação da parcela. Nesse sentido, a intangibilidade salarial (art. 7º, VI, CR/88) e a proteção da estabilidade financeira, prevista no item I da Súmula 372/TST, respaldam a pretensão autoral.... ()

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Doc. LEGJUR 334.6752.9054.8580

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO - LEI 13.015/2014 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADA CELETISTA CONTRATADA MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19 DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DA RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 382/TST.


1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário da reclamante, admitida no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 2/1/1988, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que a autora não é servidora celetista estabilizada, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 739.1986.1101.6546

7 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN - Regime Jurídico Celetista - Adicional de Insalubridade - Direito ao recálculo na forma da LCE 432/1985, alterada pela LCE 1.179/2012 - Precedentes do TJSP e do Colégio Recursal - Sentença mantida - Prescrição quinquenal que já constou expressamente do pedido, que foi julgado procedente, sem qualquer ressalva - Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN - Regime Jurídico Celetista - Adicional de Insalubridade - Direito ao recálculo na forma da LCE 432/1985, alterada pela LCE 1.179/2012 - Precedentes do TJSP e do Colégio Recursal - Sentença mantida - Prescrição quinquenal que já constou expressamente do pedido, que foi julgado procedente, sem qualquer ressalva - Recurso desprovido, com observação.

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Doc. LEGJUR 953.6705.0296.3286

8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - DEPÓSITOS DO FGTS.


1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 26/4/1984, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7193.0300

9 - STJ Competência. Constitucional. Administrativo. Trabalhista. Servidor público municipal. Regime jurídico celetista. Vínculo trabalhista.


«Previsto na própria Lei Orgânica do Município que suas relações com seus servidores regidas pela legislação protetora do trabalho assalariado codificada na CLT, o vínculo estabelecido entre as partes tem natureza nitidamente celetista. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.9327.9369.6760

10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual o reclamante foi contratado em 5/7/1985, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 199.1268.5847.3385

11 - TJSP Recurso inominado - Empregada pública - Município de Iguape - Regime jurídico celetista - Aposentadoria voluntária pelo Regime Geral da Previdência Social anterior à Emenda Constitucional 103/2019 - Permanência no exercício do cargo ou emprego público assegurada pelo art. 6º dessa Emenda Constitucional - Empregados públicos submetidos ao regime estatutário a partir da LCM 123/2021, que Ementa: Recurso inominado - Empregada pública - Município de Iguape - Regime jurídico celetista - Aposentadoria voluntária pelo Regime Geral da Previdência Social anterior à Emenda Constitucional 103/2019 - Permanência no exercício do cargo ou emprego público assegurada pelo art. 6º dessa Emenda Constitucional - Empregados públicos submetidos ao regime estatutário a partir da LCM 123/2021, que considera a aposentadoria como causa de vacância do cargo público - Inaplicabilidade em relação à recorrente - Regime estatutário instituído por Lei Complementar posterior não alcança situação jurídica constituída antes da Emenda Constitucional 103/2019 - Teses de eficácia vinculante dos Temas 606 e 1150 do E. STF - Inteligência - Sentença de improcedência - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 949.9820.6946.0149

12 - TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO - IAMSPE - REGIME JURÍDICO CELETISTA - CONSTITUICAO FEDERAL, art. 129 NÃO FAZ DISTINÇÃO ENTRE REGIMES JURÍDICOS - DIREITO AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA E GDAMSPE, VERBAS DE NATUREZA PERMANENTE, INTEGRAM BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS - RECURSO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 155.5310.0367.9784

13 - TST RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DA RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário da reclamante, admitida no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 1/4/1987, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que a autora não é servidora celetista estabilizada, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido

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Doc. LEGJUR 135.3913.1000.1400

14 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistia. Retorno. Regime jurídico celetista. Modificação para o regime jurídico único. Lei 8.878/1994, art. 2º. writ repressivo. Decadência configurada.


«1. Mandado de segurança impetrado por servidora celetista, anistiada pela Lei 8.878/94, pleiteando retornar ao serviço para compor quadro especial, em extinção, do Ministério de Minas e Energia. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9004.8200

15 - TST Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Transmudação do regime celetista para estatutário. Ausência de concurso público.


«O acórdão regional está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior no sentido de ser inviável a conversão do regime jurídico celetista para o estatutário, na hipótese de servidores admitidos sem aprovação em concurso público, antes da Constituição Federal de 1988. Nesse caso, os empregados continuam sendo regidos pela CLT, independentemente da existência de norma específica pela qual houve a conversão automática dos regimes. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8011.5500

16 - TST Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. Contratação pelo regime celetista. Indenização de 40% sobre o FGTS.


«A exoneração de empregado admitido para exercer cargo em comissão, ainda que contratado sob o regime jurídico celetista, não enseja o pagamento de verbas típicas da rescisão sem justa causa, em razão da precariedade da contratação, que pode ser rescindida ad nutum. Nesse sentido, há precedente da SDI-I desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 241.5602.2633.3778

17 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.


Constatada possível violação da CF/88, art. 37, II, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 37, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - O Tribunal Regional registrou que a parte autora aduz que esteve submetida a dois regimes jurídicos, tendo sido admitida em 14/5/1986 como celetista e, posteriormente, passou para o regime estatutário, regido pela Lei 8.112/90. Ainda, acrescentou que o reclamante foi admitido sem concurso público antes, da CF/88 de 1988. Concluiu que é da Justiça Comum a competência para analisar eventual existência de relação de emprego com a Administração Pública, não detendo competência a Justiça do Trabalho, ainda que possa ter ocorrido desvirtuamento da contratação. Assim, entendeu que não cabe à Justiça do Trabalho analisar a nulidade desse negócio jurídico. 2 - Conforme jurisprudência desta Corte, se o empregado não foi submetido a concurso público e não é estável, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança, motivo pelo qual permanece regido pela CLT e deve ser mantida a competência desta Justiça Especializada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 723.3919.8688.8613

18 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE E REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADA NÃO ESTÁVEL ADMITIDA EM 16/6/1986. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E SEM O LAPSO DE CINCO ANOS QUE ANTECEDE A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.


Conforme jurisprudência desta Corte, se o empregado não foi submetido a concurso público e não possui estabilidade, torna-se inviável a conversão automática do regime jurídico celetista para o estatutário, independente da existência de norma estabelecendo a mudança, motivo pelo qual permanece regido pela CLT, devendo a ação ser processada e julgada por esta Justiça Especializada. Nesse passo, deve ser reconhecido o direito ao pagamento do FGTS durante todo o contrato de trabalho, descabendo qualquer modulação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 746.8742.2599.3412

19 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual o reclamante foi contratado em 2/5/1988, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do autor continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 884.4580.5322.6441

20 - TST RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual o reclamante foi contratado em 5/7/1985, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .

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