1 - STJ Administrativo. Conselho Regional de Química. Hotel. Estabelecimento hoteleiro com piscina. Contratação de químico. Desnecessidade. CLT, art. 335.
«Pelo CLT, art. 335, só é obrigatória a admissão de químicos nas indústrias de fabricação de produtos químicos, que mantenham laboratório de controle químico e de fabricação de produtos industriais obtidos por meio de reações químicas dirigidas, não se incluindo, dentre estes, estabelecimento do ramo hoteleiro que mantém piscinas em suas dependências.... ()
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2 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química. Indústria de confecções e comércio de vestuário. Contratação de profissional químico. Registro não obrigatório. CLT, art. 335. Lei 6.839/80, art. 1º. Decreto 85.877/81, art. 2º, II e IV. Lei 2.800/56, art. 27.
«A atividade básica da empresa vincula a sua inscrição e a anotação de profissional habilitado, como responsável pelas funções exercidas por esta empresa, perante um dos Conselhos de fiscalização de exercício profissional. Tratando-se de atividades desenvolvidas por empresas de fabricação de produtos químicos ou que necessitem de reações químicas para alcançar seu produto final, há obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química - CRQ, bem como de contratação de um profissional químico para a inspeção de seu processo industrial. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química. Empresa comercial de recauchutagem de pneumáticos. Contratação de profissional químico. Registro não obrigatório. CLT, art. 335. Lei 6.839/80, art. 1º. Decreto 85.877/81, art. 2º, II e IV. Lei 2.800/56, art. 27.
«A atividade básica da empresa vincula a sua inscrição e a anotação de profissional habilitado, como responsável pelas funções exercidas por esta empresa, perante um dos Conselhos de fiscalização de exercício profissional. Tratando-se de atividades desenvolvidas por empresas de fabricação de produtos químicos ou que necessitem de reações químicas para alcançar seu produto final, há obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química - CRQ, bem como de contratação de um profissional químico para a inspeção de seu processo industrial. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Profissão. Empresas de beneficiamento de erva-mate destinada ao preparo de chimarrão. Inscrição no Conselho Regional de Química - CRQ e de contratação de químico. Inexistência de obrigatoriedade. Lei 2.800/56, art. 27. Lei 6.839/80, art. 1º. CLT, art. 350.
«O critério legal de obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química é determinado pela natureza dos serviços prestados (arts. 27 da Lei 2.800/56, 1º da Lei 6.839/1980 e 335 da CLT).Na hipótese em exame, as empresas recorridas não são obrigadas a apresentar profissional de química habilitado, tampouco a efetuar inscrição no Conselho recorrente. Com efeito, não mantêm laboratório de controle químico e sua atividade não envolve fabricação de produtos químicos ou industriais obtidos por meio de reações químicas dirigidas (CLT, art. 335), mas sim o simples beneficiamento de erva-mate destinada ao preparo de chimarrão. ... ()
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5 - STF Tributário e administrativo. Embargos à execução fiscal. Conselho Regional de Química - CRQ. Cooperativa. Laticínios. Contratação de profissional químico. Registro. Não-obrigatoriedade. Lei 6.839/1980, art. 1º. Lei 2.800/1956, art. 27. Decreto 85.877/1981, art. 2º, II. CLT, art. 334. CLT, art. 335. Precedente do STJ - RESP Acórdão/STJ.
«1 - A atividade básica da empresa vincula a sua inscrição e a anotação de profissional habilitado, como responsável pelas funções exercidas por esta empresa, perante um dos conselhos de fiscalização de exercício profissional. Tratando-se de atividades desenvolvidas por empresas de fabricação de produtos químicos ou que necessitem de reações químicas para alcançar seu produto final, há obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química - CRQ, bem como de contratação de um profissional químico para a inspeção de seu processo industrial. ... ()
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6 - STJ Tributário e administrativo. Embargos à execução fiscal. Conselho regional de química. Cooperativa. Laticínios. Contratação de profissional químico. Registro. Não-obrigatoriedade. Lei 6.839/1980, art. 1º. Lei 2.800/1956, art. 27. Decreto 85.877/1981, art. 2º, II. CLT, art. 334. CLT, art. 335. Precedente do STJ - RESP 816.846.
«1 - A atividade básica da empresa vincula a sua inscrição e a anotação de profissional habilitado, como responsável pelas funções exercidas por esta empresa, perante um dos conselhos de fiscalização de exercício profissional. Tratando-se de atividades desenvolvidas por empresas de fabricação de produtos químicos ou que necessitem de reações químicas para alcançar seu produto final, há obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química - CRQ, bem como de contratação de um profissional químico para a inspeção de seu processo industrial. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Profissão. Empresa de que se dedica à captura, industrialização, processamento, armazenagem e comercialização de pescado. Não obrigatoriedade de inscrição no Conselho Regional de Química - CRQ nem de contratação de Químico. Lei 2.800/56, art. 27. Lei 6.839/80, art. 1º. CLT, art. 335 e CLT, art. 350.
«O critério legal de obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química é determinado pela natureza dos serviços prestados (arts. 27 da Lei 2.800/56, 1º da Lei 6.839/1980 e 335 da CLT). A empresa recorrida não é obrigada a efetuar inscrição no Conselho recorrente porque sua atividade básica, qual seja, industrialização, processamento, captura, armazenagem e comércio de pescados, não é ligada à química. Tampouco é necessária a apresentação de profissional de química habilitado, uma vez que a recorrida não fabrica produtos químicos ou produtos industriais obtidos por meio de reações químicas dirigidas (CLT, art. 335, «a e «c), nem possui laboratório de controle químico (CLT, art. 335, «b), sendo o controle de qualidade do produto realizado por empresa contratada.... ()
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8 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química - CRQ. Contratação de químico responsável para tratamento de águas de piscina coletiva. Não obrigatoriedade. Aplicação dos arts. 27 da Lei 2.800/1956 e 350 da CLT. CLT, art. 335. Decreto 85.877/81, art. 2º, III.
«O critério legal de obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química é determinado pela natureza dos serviços prestados (Lei 2.800/56, art. 27. CLT, art. 335). O tratamento de águas de piscinas não impõe a obrigatoriedade de contratação de profissional especializado, porquanto tal atividade não exige qualificação técnica para ser executada. A utilização dos produtos químicos pode ser feita conforme as instruções definidas de forma detalhada pelo fornecedor do material. O Decreto 85.877/1981 criou exigência não prevista na lei que dispõe sobre a profissão de químico, ultrapassando sua função de regulamentar a Lei 2.800/56. Se o próprio Decreto 85.877/1981 estipula que não é de competência exclusiva ou privativa do químico o controle de qualidade de águas de piscina, de igual modo o tratamento dessas águas não deveria pressupor a competência exclusiva de profissional da área química, uma vez que aquele que é capaz de verificar o controle de qualidade das águas conseqüentemente seria também capaz de realizar seu tratamento.... ()
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9 - STJ Administrativo. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Contratação de profissional químico. Registro junto ao conselho CFq. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - A Corte de origem analisou as alegações da parte quanto à matéria tida como omissa, conforme se percebe dos seguintes trechos do acórdão (fls. 293-296): «Na hipótese, a empresa apelante tem por objeto social «o ramo de Distribuição de Óleo Diesel, álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo (fl. 31). Assim, não se mostra necessário o registro no Conselho de Química, nem tampouco a contratação de profissional da química. (...) Assim, com inteira razão o juiz a quo ao concluir que «a impetrante, apenas pelo fato de comercializar produtos do petróleo não está sujeita ao registro e fiscalização pelo CRQ, porquanto sua atividade básica assim não exige, visto não estar relacionada à manipulação de produtos químicos, que envolvam reações químicas, aptas a justificar a necessidade de contratação de um responsável químico (fI. 208). ... ()
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10 - STJ Administrativo. Conselho regional de química. Empresa dedicada à produção de cachaça e açúcar mascavo. Registro no conselho regional de química. Verificação da obrigatoriedade de contratação de químico. Revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - No acórdão regional ficou consignado: «Na hipótese vertente, o contrato social da autora às fls. 73/77 elenca em sua cláusula quarta que o objetivo da sociedade é a industrialização e comércio de bebidas alcoólicas; industrialização e comércio de produtos alimentícios; prestação de serviços de representação comercial em geral; e agropecuária em geral, sendo um dos seus objetos a produção de cachaça e açúcar mascavo, estando, nesse sentido, devidamente registrada junto ao CREA/ES, de modo que possui Engenheiro Agrônomo em seus quadros. Constata-se que o objeto da sociedade concernente à fabricação de cachaça e de produtos alimentícios remete a hipóteses legais. (...) Mesmo que as reações químicas decorrentes no processo de fabricação fossem consideradas como dirigidas, ainda assim, não se mostrariam suficientes a justificar a contratação. Com efeito, a competência do CRQ quanto ao regulamento da profissão, deve observar o balisamento legal (CLT, Lei 2.800, de 18/06/56, Decreto 85.877, de 07/04/81), através de resoluções normativas. O Decreto - Lei 85.877/1981 estabelece normas para execução da Lei 2.800/1959, sobre o exercício da profissão de químico, trazendo em seu texto as atividades a serem exercidas pelo profissional químico: (...) Assim, não estando a apelada sujeita a registro perante o Conselho Regional de Química, ela tampouco se encontra submetida ao poder de policia exercido pela autarquia, motivo pelo qual deve ser mantida, na íntegra a sentença ora recorrida. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Direito tributário. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em desfavor do Conselho Regional de Química - XVI Região - CRQ/MT, objetivando reconhecer a inexigibilidade da contratação/manutenção de um responsável técnico exclusivo da área de Química, bem como de eventuais multas aplicadas, assim como a inexistência de pagamento de anuidades geradas. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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12 - STJ Tributário e administrativo. Conselho regional de química. Indústria de biscoitos, bolachas e massas alimentícias. Contratação de profissional químico. Registro. Não obrigatoriedade.
«1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, é a atividade básica preponderante da empresa que condiciona seu registro e a anotação de profissionais habilitados em um dado conselho de fiscalização profissional. A industrialização de biscoitos, bolachas e massas alimentícias não obriga a pessoa jurídica a registrar-se no Conselho Regional de Química. ... ()
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Exercício profissional. Empresa prestadora de serviços de água e esgoto. Registro obrigatório de profissional químico. Anuidade de filial localizada na mesma jurisdição da respectiva matriz. Cumprimento de requisitos do Decreto 88.147/1983, art. 1º, §§ 3º e 4º. Incidência da súmula 7/STJ. Taxa de anotação de função técnica (aft). Lei 2.800/56, art. 26. Vinculação à atividade básica ou à natureza dos serviços prestados.
1 - Recurso especial interposto pelo Conselho Regional de Química da 13ª Região: 1.1. Conforme entendimento do STF acerca da aplicação do Decreto 88.147/1983, art. 1º, § 4º, «a filial deverá pagar anuidades ao órgão de classe, quando tiver «capital social destacado de sua matriz (REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 8.9.2009). 1.2. O conhecimento da pretensão recursal se mostra inviabilizado pelo óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que não há no acórdão afirmação no sentido da existência ou não de «capital social destacado, conforme exige o Decreto 88.147/1983, art. 1º, § 4º. 1.3. Com relação à exigência da taxa de Anotação de Função Técnica (AFT), o Tribunal de origem afirma que, não havendo expedição pelo Conselho de certidões de AFT, é indevida a cobrança da respectiva taxa. 1.4. Contudo, a exigência da referida taxa está vinculada à atividade básica ou à natureza dos serviços prestados pela empresa. Se o registro no órgão fiscalizador for obrigatório, o pagamento da referida taxa também o será. 1.5. Na hipótese em exame, trata-se de empresa que explora serviços de água e esgoto, cuja atividade consiste no tratamento, saneamento e controle de qualidade da água, atividade que exige procedimentos químicos para a obtenção de resultado ao qual se destina, ou seja, água para o consumo humano. Assim, é evidente que estamos diante de empresa que se exige o registro, junto ao Conselho, de profissional químico como responsável técnico, razão pela qual é devida a cobrança da taxa.... ()
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14 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química - CRQ. Empresa de pesquisa e suporte a atividade agrícola. Atividade predominantemente agrícola. Desnecessidade de inscrição no CRQ. Alegação de que o engenheiro agrônomo não tem qualificação para responder pelo laboratório. Desinfluência na hipótese. Separação da atividade básica da empresa dos objetivos sociais da empresa. Rejeição na hipótese. Precedentes do STJ. Lei 6.839/80, no art. 1º. Lei 2.800/1956, art. 27 e Lei 2.800/1956, art. 28. CLT, art. 335.
«Empresa que se destina a desenvolver técnicas e políticas agrícolas e que ostenta engenheiros agrônomos em seus quadros. Existência de laboratórios dirigidos por engenheiros agrônomos e em que eventualmente utilizou-se de análise química. Dispensa de inscrição e contratação de profissionais da área química. Identificação da atividade preponderante para submeter-se a uma só fiscalização. (...) Por outro lado, a tese da não-qualificação técnica do engenheiro agrônomo para responder pelo laboratório é desinfluente, porque o Tribunal de origem não levou em conta tal argumento para decidir, tendo concluído que a atividade básica da empresa é que determina o conselho profissional pertinente para registro e considerado que o uso do conhecimento químico é acessório, daí não haver obrigação de manter profissional químico e registro no respectivo conselho. O argumento do recorrente no sentido de separar a atividade básica dos objetivos sociais da empresa não pode prosperar, porque é exatamente o objeto social que determina a área de atuação da pessoa jurídica. ... (Min. Eliana Calmon).... ()
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15 - STJ Tributário e administrativo. Embargos à execução fiscal. Conselho regional de química. Indústria de laticínios. Contratação de profissional químico. Registro. Não obrigatoriedade.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, é a atividade básica preponderante da empresa que condiciona seu registro e a anotação de profissionais habilitados em um dado conselho de fiscalização profissional. Por conseguinte, consolidou-se o entendimento de que a industrialização e o comércio de laticínios e derivados não obriga a pessoa jurídica a registrar-se no Conselho Regional de Química (REsp 410.421/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 01/8/2005, p. 376; REsp 383.879/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 31/3/2003, p. 198; REsp 816.846/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 17/4/2006, p. 187). ... ()
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16 - TJSP Recurso. Correição parcial. Alegação de que os materiais analisados em laudos de exames químicos-toxicológicos não correspondem aos apreendidos pelo polícia no flagrante delito. Descabimento. Inexistência da divergência apontada. Análise comparativa do Laudo de Constatação Preliminar e do Exame Químico-Toxicológico demonstram que as substâncias periciadas foram as mesmas que foram apreendidas. Mera confusão entre os números atribuídos às amostras e os que se referiam aos itens, levando a supor que não se tratava do mesmo material. Inversão tumultuária inocorrente. Correição parcial indeferida.
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17 - STJ Administrativo. Recurso especial. Registro no crea-sp. Lei 5.194/1966 e Lei 6.839/1980. Atividade básica exercida. Fabricação de cigarros. Subsunção a Lei 5.194/1966, art. 7º, «h. Ligação inequívoca ao exercício da engenharia química. Necessidade de registro no crea.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária em que a autora pede a declaração de inexistência de relação jurídica que a obrigue a inscrever-se no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) bem como a anulação do auto de infração em que lhe foi imposta multa ante a ausência dessa inscrição. ... ()
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18 - TJSP Tóxicos. Tráfico. Apreensão com os acusados de grande quantidade de drogas. Materialidade demonstrada pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, constatação prévia e laudo de exame químico-toxicológico. Autoria comprovada pelos depoimentos dos policiais e das testemunhas arroladas. Mercancia caracterizada, bem como a dependência química dos réus. Pedido de desclassificação indeferido porque não foram encontrados quaisquer petrechos para o consumo. Afastamento, apenas, do delito de associação por se tratar de simples concurso de agentes (mera coautoria delitiva). Dosimetria das penas mantida, bem como o regime prisional inicial fechado. Recurso parcialmente provido.
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19 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS. USO INEFICAZ DE EPI. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. BASE DE CÁLCULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA (ASTREINTES).
É devido o adicional de insalubridade em grau médio ao empregado cuja atividade envolvia contato habitual com agente químico (Solvente Ipisolv L90), sem fornecimento eficaz de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme constatado em laudo pericial técnico, sem que a reclamada tenha trazido elementos capazes de infirmar as conclusões periciais. A base de cálculo do adicional é o salário mínimo, conforme Súmula Vinculante 4/STF e jurisprudência pacífica do TST, sendo irrelevante a forma de contratação do trabalhador (horista). Mantém-se a obrigação de entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) retificado, nos termos da Lei 8.213/91, art. 58, bem como a multa cominatória arbitrada, por estarem em conformidade com o CPC, art. 537 e Súmula 410/STJ, bem como com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Recurso da reclamada não provido no aspecto. ... ()
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20 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INTERNAÇÃO PARA DEPENDÊNCIA QUÍMICA. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA TUTELA RECURSAL. NÃO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu em parte o pedido de tutela provisória de urgência para compelir plano de saúde a custear o tratamento de internação para dependente químico. ... ()