quebra do pulso
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quebra do pulso ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7529.7700

1 - TJMG Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Lesão corporal. Quebra do pulso. Redução da mobilidade. Danos morais devidos. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Decorrendo seqüela da lesão física sofrida, com a redução do movimento de flexão do pulso, cabe indenização à vítima por danos morais, que são evidentes pela limitação que lhe foi imposta, ainda que de pequena extensão e não incapacitante.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7529.7100

2 - TJMG Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Lesão corporal. Quebra do pulso. Redução da mobilidade. Lucros cessantes. Cabimento. CCB/2002, art. 186.


«Estando demonstrado que o ofendido, sendo pessoa apta ao trabalho, ficou impossibilitado de desempenhar atividade laborativa por determinado período, em razão das lesões sofridas, cabe indenização por lucros cessantes com base no salário mínimo vigente, independentemente da comprovação de que estava empregado na data do evento danoso. A indenização se limita ao período de incapacidade efetivamente demonstrado.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0010.3700

3 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Parque de diversões. Brinquedo. Quebra. Consumidor. Queda. Lesão. Comprovação. Indenização. Dano moral. Quantum. Critérios para sua fixação. Dano material. Cabimento. Denunciação à lide. Preclusão. Ente público. Dever de fiscalização. Negligência. Amperg. Associação das micros, pequenas e médias empresas de rio grande. Evento. Organização. Legitimidade passiva. Ocorrência. Juros de mora. Termo inicial. Sucumbência. Manutenção. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais, danos materiais e lucros cessantes. Responsabilidade civil do municipio e da amperg configurada. Quebra de brinquedo em parque de diversões. Negligência. Reparação de danos morais e materiais. Quantum indenizatório mantido.


«Da denunciação à lide ... ()

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Doc. LEGJUR 913.2122.6591.5254

4 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III E 329 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE PEDE: 1) NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SOB A ALEGAÇÃO DE TER SIDO EFETUADA MEDIANTE AGRESSÃO FÍSICA; 2) VIOLAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA; 3) VIOLAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO EM RAZÃO DA JUNTADA DE LAUDO APÓS A APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS PELAS PARTES; 4) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; E 5) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE QUE O RECORRENTE PREENCHE OS REQUISITO Da Lei 9.099/95, art. 89.


Preambularmente, em relação à aplicação da suspensão condicional do processo pugnada pela defesa, na dicção da Lei 9.099/1995, art. 89, tem-se que o Ministério Público pode ofertar ou não a suspensão condicional do processo, devendo atentar apenas para fazê-lo de forma fundamentada, de modo a permitir o controle da legalidade da proposta ou de sua recusa pelo Poder Judiciário. In casu, consoante destacou o MP em suas contrarrazões, «não é possível aplicar a suspensão condicional do processo, considerando que a postulação é completamente descabida, uma vez que o referido instituto, como o próprio nome denota, visa a suspensão dos atos processuais. Porém, no caso em tela a persecução criminal se encontra finda e com prolação de sentença condenatória, razão pela qual se torna incompatível a aplicação do dispositivo previsto na Lei 9.099/95, art. 89. Quanto ao mais, os autos dão conta que, em 20/02/2021, por volta das 17h40min, agentes da Guarda Municipal retornavam para a base após uma missão, quando foram surpreendidos por uma bola de gude arremessada no vidro da viatura, pelo recorrente que conduzia o veículo Ford KA, placa LMW-3D29. Após breve perseguição, o agente Jonatas desceu da viatura e determinou que Cícero desligasse o veículo, entretanto, o recorrente desobedeceu a ordem e acelerou o automóvel na direção do agente, atingindo-o no pulso com o retrovisor do veículo. Iniciou-se, então, uma nova perseguição, tendo os guardas municipais logrado êxito em parar o recorrente, que desembarcou do veículo e reagiu à prisão, entrando em luta corporal com os agentes, sendo certo que o guarda Gleison, com o intuito de conter Cícero, efetuou um disparo com a arma não letal SPARK contra o mesmo, que foi algemado logo em seguida. Em revista ao veículo conduzido pelo recorrente, os guardas municipais arrecadaram uma sacola contendo 13 bolas de gude. Não há falar-se em nulidade da prisão em flagrante, sob a alegação de ter sido efetuada mediante agressão física. As lesões sofridas pelo recorrente, atestadas pelo laudo de fls. 77/78, são incontroversas, e decorrentes da luta corporal entre ele e os guardas municipais ao resistir à prisão, sendo certo que Cícero só foi contido após ser atingido por arma de eletrochoque, tendo o Juízo da Central de Audiência de Custódia determinado a expedição de ofício à Promotoria de Investigação Penal com atribuição para apurar o ocorrido. Assim, eventual abuso já é objeto de apuração na via adequada, que não é o presente processo, não servindo o tal incidente, de per si, a invalidar o caderno investigativo, principalmente porque não há qualquer prova produzida pela defesa no sentido de que a sentença condenatória estaria fundada em provas obtidas a partir dessa suposta violência policial. Não merece abrigo, ainda, a alegação de quebra da cadeia de custódia. Cuida-se, no sistema processual nacional, de um mecanismo garantidor da autenticidade das evidências coletadas e examinadas, assegurando que correspondem ao caso investigado, sem que haja lugar para qualquer tipo de adulteração. No caso, verifica-se que o procedimento pericial observou a legislação em vigor no que concerne ao seu objetivo técnico-científico, e a eventual inexistência da especificação de qual lacre foi utilizado após a elaboração do auto de apreensão; da numeração individualizada desse lacre; dentre os defeitos levantados pela defesa, podem, quando diante de fundada suspeita, constituir mera irregularidade, mas não um vício capaz de afastar a idoneidade da conclusão técnico pericial. O STJ admite até mesmo a ausência do lacre; o que dizer, então, das supostas irregularidades apontadas, cuja natureza ou índole é meramente administrativa e não técnico-científica circunscrita à integridade, natureza ou quantidade dos objetos custodiados. Ademais, cabe a quem alega o ônus da prova. Tampouco merece guarida a alegação de violação do sistema acusatório considerando-se que as provas documentais podem ser juntadas aos autos mesmo após a apresentação das alegações finais, desde que, antes da prolação da sentença, seja oportunizado às partes sua manifestação. No caso, o julgador, antes de prolatar a sentença, proferiu o seguinte despacho: «Vê-se que às fls. 250 a defesa requer o desentranhamento dos laudos, pois foram juntados após o encerramento da instrução criminal. Indefiro o requerido, uma vez que o laudo se refere a perícia que já havia sido produzida. Não se trata de prova nova requerida pelo Juízo. Intime-se a defesa. Após, voltem conclusos para sentença. Quanto ao mérito, os depoimentos dos agentes da guarda municipal apresentam-se firmes, coerentes e harmônicos entre si, merecendo credibilidade, até porque foram corroborados por outros elementos de prova, como por exemplo, o auto de apreensão, boletins de atendimento médico, e os laudos periciais. Deve ser conferido especial valor probatório a esses depoimentos, inexistindo elemento de prova capaz de colocar em dúvida a idoneidade das declarações prestadas pelos agentes municipais, tampouco qualquer evidência de que os guardas tentaram incriminar o apelante de forma leviana ou que forjaram o flagrante, devendo ser prestigiado o enunciado da Súmula 70 deste E. Tribunal. Relativamente à alegação defensiva de que os agentes teriam plantado as bolinha de gude, sugerindo que teria ocorrido um flagrante forjado, como bem pontuado pela ilustre Procuradora de Justiça oficiante, «restou inteiramente inverossímil e isolada do amplo e vasto quadro probatório carreado aos autos, já que desacompanhada de qualquer outro elemento elucidativo ou probante que fizesse ilidir os sólidos e uniformes depoimentos prestados, não sendo digna, pois, de qualquer credibilidade, tratando-se de mera estratégia defensiva para sustentar a débil negativa de autoria. A prova angariada é por demais robusta, contando com laudos periciais e depoimentos precisos, mostrando-se extremamente coerente, com todos os seus elementos perfeitamente sintonizados entre si, autorizando, serenamente, o juízo de desvalor das condutas vertido na condenação nas iras do art. 163, parágrafo único, III e art. 329, ambos do CP, que deverá, assim, ser mantida. Penas bem dosadas, em patamares mínimos, devidamente substituídas. O regime aberto é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 118.5303.4000.0900

5 - TJRJ Júri. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. TV a cabo. Subtração de sinal de canais fechados de televisão. Crime conexo a outro da competência do Júri de que resultou absolvição. Habeas corpus de ofício para extinguir o processo quanto ao referido crime de furto diante da inadequação da conduta ao tipo legal. Maioria. Habeas corpus de ofício. CPP, art. 654, § 2º. CP, arts. 29 e155.


«Não constitui crime de furto a conduta de quem capta sinal de canais fechados de televisão e o redistribui mediante pagamento ou não. A razão é singela: não há uma efetiva redução patrimonial, eis que, diversamente dos pulsos telefônicos ou da energia elétrica, não se pode mensurar a quantidade de sinal que os agentes subtraíram e, consequentemente, não se trata de furto, a não ser que se queira malferir o princípio da reserva legal, mediante o emprego de analogia com finalidade de incriminar determinada conduta. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.2140.8002.6600

6 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Furto qualificado. Pleito de aplicação do princípio da insignificância. Inviabilidade. Mínima ofensividade não configurada. Incidência do privilégio do CP, art. 155, § 2º. Impossibilidade. Regime fechado. Adequação.


«1. A Constituição da República define, no art. 105, incisos I, II e III, o rol de competências do Superior Tribunal de Justiça para o exercício da jurisdição em âmbito nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 128.5518.8418.4677

7 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, DISSIMULAÇÃO E TORTURA.

RECURSO DA DEFESA. APELAÇÃO FUNDADA NO art. 593 INCISO III ALÍNEA `C¿ DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PENA-BASE REDIMENSIONADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

Apelante que, juntamente com o corréu, que era seu namorado à época dos fatos, atraiu a vítima, sua genitora, para o quarto dela, a pretexto de extrair-lhe um cravo das costas. A apelante imobilizou a vítima, que estava deitada de bruços na cama, ao sentar-se sobre suas nádegas. Em seguida, o corréu, que ingressara furtivamente na casa, se aproximou com um pano embebido em formol e cobriu as narinas e a boca da vítima, para asfixiá-la. A vítima, porém, debateu-se, mostrando resistência, e a apelante foi até a cozinha buscar duas sacolas plásticas, com as quais envolveu a cabeça da vítima, e ainda fitas adesivas para cobrir-lhe a boca. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.3032.5000.7200

8 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Dano estético. Rapaz de 19 anos que, na varanda de uma boate, ao se debruçar para brincar com um amigo que se encontrava na rua, inadvertidamente toca em transformador de alta tensão mal instalado em poste vizinho. Choque elétrico de alta intensidade, do qual decorre queimadura em trinta por cento de seu corpo, além da amputação do braço direito e perda da genitália. Ação proposta em face da boate, da companhia de energia elétrica e do proprietário do transformador mal instalado. Condenação mantida em face dos três réus. Verba fixada em R$ 400.000,00 para reparação do dano estético, mais R$ 800.000,00 para reparação do dano moral. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os valores fixados na indenização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927, 944, 945 e 946.


«... IX - Dos valores fixados a título de dano moral e estético (arts. 944 a 946 do CC/02, bem como 4º e 5º da LICC) ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6241.1782.3298

9 - STJ administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Licitação. Pregão presencial. Contratação dos serviços de oxigenoterapia e ventilação domiciliar para pacientes no estado de Santa Catarina. Comprovação da qualificação econômico-financeira da licitante vencedora. Não exibição do balanço patrimonial devidamente autenticado. Comprovação por outros meios. Possibilidade. Equipamentos indicados pela primeira colocada no certame para prestação dos serviços licitados. Incompatibilidade técnica com as especificações editalícias dos objetos licitados. Ocorrência.


1 - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra suposto ato coator atribuído ao Secretário de Estado da Saúde de Santa Catarina, consistente na indevida habilitação da primeira colocada no Pregão Presencial 1511/2018, lançado pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina para a contratação dos serviços de oxigenoterapia e ventilação domiciliar. Alega-se que a proposta vencedora seria incompatível com as especificações técnicas dos objetos licitados e, ainda, que não haveria comprovação da qualificação econômico-financeira, ante a não apresentação do balanço patrimonial devidamente autenticado. ... ()

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Doc. LEGJUR 243.1569.5797.7136

10 - TJRJ APELAÇÃO. ARTS. 157, § 2º, II


(3x), N/F. DO ART. 70, 1ª PARTE, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS CONTRA TRÊS VÍTIMAS E PATRIMÔNIOS DISTINTOS. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPOSTAR A VERSÃO RESTRITIVA. RÉU FORMALMENTE RECONHECIDO COMO UM DOS AUTORES DO CRIME. DOSIMETRIA PENAL IRREPARÁVEL. ... ()

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