1 - STJ Falência. Protesto cambial. Duplicata. Protesto especial. Desnecessidade. Lei 11.101/2005, art. 94, § 3º.
«8. É prescindível o protesto especial para a formulação do pedido de falência.... ()
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2 - TJMG Falência. Protesto especial. Certidão de protesto. Inexistência do nome da pessoa no instrumento de protesto. Inadmissibilidade. Decisão mantida.
«Para caracterizar o título executivo falencial previsto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 1º, é necessário o protesto especial, comprovando o não-pagamento do devedor. A forma de que se revestirá o protesto especial, por ser ele um ato público formal, é estabelecida na Lei de Falências, em seu artigo 10, cabendo ao credor verificar se o protesto foi tirado regularmente, pois, caso contrário, a falência não será decretada. ... ()
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3 - STJ Cambial. Protesto cambial. Prescindibilidade de protesto especial previsto na Lei de Falência. Duplicata que permite a propositura da ação executiva. Decreto-lei 7.661/45, art. 10.
«É dispensável o protesto especial previsto na Lei de Falências quando a duplicata de prestação de serviços permite a propositura de ação executiva.... ()
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4 - TJRJ DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE FALÊNCIA. PROTESTO ESPECIAL PARA FINS FALIMENTARES. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DA IMPONTUALIDADE MEDIANTE PROTESTO COMUM. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO JUÍZO DE ORIGEM.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o pedido de falência sem resolução de mérito, sob o fundamento de ausência do protesto especial exigido pelo art. 94, § 3º da Lei 11.101/2005, apesar da existência de protesto cambial comum do título judicial oriundo de execução frustrada. ... ()
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5 - STJ Falência. Protesto especial fora do domicílio da empresa devedora. Inadmissibilidade. Lei 9.492/97, art. 15. Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, 9º, 10 e 11.
«O protesto especial de contrato com cláusula financeira, com o objetivo de constituir o devedor em mora falimentar, deve ser tirado no domicílio da empresa devedora, ainda que outro seja o foro de eleição do contrato.... ()
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6 - STJ Falência. Protesto especial. Decreto-lei 7.661/45, art. 10. Inexistência de revogação pela Lei 9.492/97, art. 23.
«... A Lei 9.492/1997 (que disciplina o serviço de protesto) não revogou o art. 10 da Lei de Falências. O protesto especial (não confundir com cambial, que poderá ser tirado no local do pagamento do título de crédito) continua com competência definida pelo domicílio do devedor comerciante. O que a lei nova cuidou de fazer foi suprimir um livro do cartório (o especial que o «caput do art. 10 refere-se e do interesse dos comerciantes - J. X. CARVALHO DE MENDONÇA, Tratado de Direito Comercial, VII, parte I, p. 312, § 260), para que, de ora avante, exista um apenas para facilidade de consulta e emissão de certidões (Lei 9.492/1992, art. 24). ... (Min. César Asfor Rocha).... ()
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7 - TJPR DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE FALÊNCIA. PROTESTO. IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR. INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM
EXAMEPedido de falência formulado por TRADEMASTER INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S/A. e DOTTO, MONTEIRO, GATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS, em face da requerida TELHAPAR - TELHAS DE AÇO LTDA. com fundamento na Lei, art. 94, I 11.101/2005, em razão da inadimplência de dívidas confessadas, protestadas e superiores ao limite legal de 40 salários-mínimos.Decisão que decretou a falência da requerida.Interposição de Agravo de Instrumento pela requerida, arguindo a ausência de protesto para fins falimentares, a identificação insuficiente do recebedor da notificação do protesto e a falta de interesse processual da parte autora, alegando coatividade processual.Decisão monocrática que negou o pedido de efeito suspensivo ao recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão: (i) saber se é necessário protesto especial para fins falimentares; (ii) saber se a identificação do recebedor do protesto foi suficiente para cumprirem-se os requisitos legais; e (iii) saber se a parte agravada utilizou o pedido de falência como meio para coagir ao pagamento do débito.III. RAZÕES DE DECIDIRO STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que não é necessário protesto especial para fins falimentares, bastando o protesto lato sensu (REsp. Acórdão/STJ e REsp. 674.125).A notificação do protesto foi recebida por pessoa identificável, com registro de nome e documento em um dos protestos, o que é suficiente para cumprir a exigência da Súmula 361/STJ.A existência de outros pedidos de falência promovidos pela agravada não demonstra, por si só, utilização abusiva do instituto, notadamente quando os requisitos da Lei, art. 94, I 11.101/2005 estão preenchidos.Decisão de Primeiro Grau mantida, ante a inexistência de nulidades ou irregularidades capazes de infirmar a decretação da falência.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «Para fins de pedido de falência com base na impontualidade injustificada, é dispensável o protesto especial, sendo suficiente qualquer protesto por falta de pagamento. A identificação do recebedor da notificação do protesto deve ser suficiente para permitir sua individualização, sem necessidade de que seja administrador ou representante legal da empresa. A existência de outras ações falimentares promovidas pelo credor não descaracteriza, por si só, o interesse processual.... ()
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8 - STJ Falência. Protesto especial. Sentença. Parcela correspondente aos honorários de advogado. Oferecimento de certidão, acompanhada da planilha de cálculo. Admissibilidade. Legitimidade para o apontamento. CPC/1973, arts. 584, I e 604. Decreto-lei 7.661/45, art. 10.
«É suficiente para o apontamento do protesto a certidão da sentença condenatória, assim como do montante do crédito, acompanhado da correspondente memória de cálculo.... ()
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9 - TJMG Falência. Cambial. Protesto cambial. Duplicatas mercantis. Protesto especial. Desnecessidade. Intimação do devedor. Fé pública do oficial. Decreto-lei 7.661/45, art. 10. Lei 9.492/97, art. 23, parágrafo único.
«Para o efeito falimentar, tratando-se de títulos de crédito sujeitos ao protesto comum, dispensa-se o projeto especial previsto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 10. No que se refere à intimação do devedor, em caso de falência, o fato de não se fazer referência ao nome da pessoa que teria recebido a notificação não invalida o ato, ainda mais se do instrumento consta que a intimação se fez na forma da lei, pois a declaração do tabelião goza de fé pública. V.v.: - A certeza da intimação só acontecerá com a identificação da pessoa intimada e, em sendo pessoa jurídica, com a intimação efetuada na pessoa do representante legal da empresa; do contrário, não poderá ser utilizado como instrumento hábil à decretação da falência.... ()
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10 - STJ Recurso especial. Direito empresarial. Falência. Duplicata mercantil. Princípio da preservação da empresa. Impontualidade. Insolvência presumida. Diversos títulos cujos valores, juntos, superam 40 (quarenta) salários mínimos. Lei 11.101/2005, art. 94, I. Irrelevância da impugnação de apenas um deles. Decretação da quebra. Prova. Protesto. Possibilidade. Prova do protesto do título acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias. Suficiência para a decretação da quebra. Revisão da conclusão do tribunal de origem. Reanálise do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - O pedido de falência foi realizado com base no regime de impontualidade, situação na qual se exige, tão somente, que o devedor não pague, sem relevante razão de direito, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência. Em tais situações, presume-se de maneira absoluta a insolvência do devedor, sendo obrigatória a decretação da quebra. Precedentes do STJ. ... ()
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11 - TJSP Agravo de Instrumento. Decisão agravada que decretou a falência da agravante em razão do preenchimento dos requisitos da Lei, art. 94, I 11.101/2005. Inconformismo da devedora. Não acolhimento. Requisitos para a decretação da falência que foram integralmente satisfeitos. Notificação do protesto que obedeceu ao disposto nas Súmulas 361, do C. STJ, e 52 deste E. Tribunal. Ademais, não há necessidade de protesto especial para fins falimentares quando lavrado protesto comum, bastando tão somente a identificação da pessoa que recebeu a notificação. Decisão de quebra mantida. Agravo desprovido
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12 - TJSP Falência. Fundamento. Pedido de falência aparelhado com instrumento de confissão de dívida regularmente protestado, cujo o crédito é superior a quarenta salários mínimos. Opção do credor pela execução singular ou concursal. Desnecessidade da prova da insolvência do devedor e de «protesto especial para fins falimentares. Súmulas 41, 42 e 43 deste Tribunal de Justiça. Requisitos objetivos do Lei 11101/2005, art. 94, I atendidos. Sentença de falência mantida. Artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Recurso não provido.
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação declaratória cumulada com pedido de sustação de protesto - Decisão que indeferiu a justiça gratuita e autorizou a prestação de caução na oferta de bem livre e desembaraçado - Irresignação do autor - Presunção de hipossuficiência elidida nos autos - Documentos apresentados que denotam que o agravante detém condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família - A caução é ato de discricionariedade do magistrado, conforme interpretação do art. 300, §1º, do CPC - Hipótese em que fica ao prudente critério do juiz determinar a necessidade e a modalidade da caução a ser exigida - Ademais, para a hipótese de sustação de protesto de título, o Col. STJ firmou entendimento, em recurso especial julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 902), no sentido de que é necessária a prestação de contracautela, a ser fixada segundo o prudente arbítrio do magistrado - Decisão mantida - Recurso desprovido.
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14 - STJ Direito civil. Recurso especial. Ação de anulação de protesto cumulada com compensação de danos morais. Quitação da dívida. Cancelamento do protesto. Declaração de anuência a ser firmada por aquele que figurou no registro do protesto como credor.
1 - Ação de anulação de protesto cumulada com compensação de danos morais. ... ()
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15 - STJ Recurso especial. Falência. Protesto. Prazo. Distinção entre protesto cambial e protesto falimentar. Tempestividade do protesto falimentar no caso.
«1. Controvérsia acerca da tempestividade do protesto de cheque para fins falimentares realizado antes da prescrição da ação cambial. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Processual e Falimentar. Ação de Falência. Lei 11.101/2005. Sentença pela qual a petição inicial foi indeferida, sob o fundamento de ser indispensável a realização de protesto especial, para fins de instruir pedido de falência. Documentos que instruíram os autos comprovam a existência de relação jurídica de direito material (compra de óleo diesel), a impontualidade no pagamento das duplicatas, a realização de protesto cambial comum e a entrega das notificações, com identificação da pessoa que as recebeu. Normas contidas nos arts. 9º, parágrafo único, e 94, I e § 3º, da Lei 11.101/2005, que devem ser interpretadas, de forma conjunta e sistemática, com as contidas no art. 23, caput e parágrafo único, da Lei 9.492/1997. Desnecessidade de realização de protesto especial, para instrução de pedido de falência, nos termos da orientação jurisprudencial, do E. STJ. Prova documental embrionária que se revela suficiente para instruir o pedido de falência, inclusive à luz da orientação jurisprudencial contida no verbete sumular 361, do E. STJ, não havendo necessidade de apresentação de emenda à petição inicial. Precedente. Sentença anulada. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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17 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processo civil. Direito do consumidor. Recurso especial. Protesto legítimo. Dívida paga posteriormente. Cancelamento do protesto. Ônus do devedor. Recurso não provido.
«1. «Legitimamente protestado o título de crédito, cabe ao devedor que paga posteriormente a dívida o ônus de providenciar a baixa do protesto em cartório (Lei 9.294/97, art. 26), sendo irrelevante se a relação era de consumo, pelo que não se há falar em dano moral pela manutenção do apontamento (REsp 1.195.668/RS, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/9/2012, DJe 17/10/2012). ... ()
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18 - STJ Recurso especial. Protesto. Falência. Irregularidade. Súmula 361/STJ.
1 - Nos termos da Súmula 361/STJ, «a notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu".... ()
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19 - STJ Processual civil. Recurso especial. Protesto de duplicata. Existência de relação jurídica subjacente ao título. Ônus da prova. Prova negativa. Impossibilidade material.
I - Tratando-se de alegação de inexistência de relação jurídica ensejadora da emissão do título protestado, impossível impor-se o ônus de prová-la ao autor, sob pena de determinar-se prova negativa, mesmo porque basta ao réu, que protestou referida cártula, no caso duplicata, demonstrar que sua emissão funda-se em efetiva entrega de mercadoria ou serviços, cuja prova é perfeitamente viável. Precedentes.... ()
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20 - STJ Processual civil. Recurso especial. Conhecimento pelo relator. Protesto judicial. Adequação.
1 - Conhecido o recurso especial pelo relator originário, abre-se o exame do mérito versando sobre o cabimento ou não do protesto judicial.... ()