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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.1500

1 - TRT3 Pedreiro. Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Pedreiro.


«Em regra, a atividade de pedreiro não se enquadra dentre aquelas consideradas insalubres pela Norma Regulamentadora. Descabe, portanto, cogitar no pagamento do adicional pelo empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.0800

2 - TRT3 Relação de emprego. Pedreiro pedreiro. Contrato de empreitada. Ausência de vínculo de emprego.


«A contratação de pedreiro diretamente por pessoa física para a construção de imóvel residencial não configura vínculo de emprego, seja pela autonomia do prestador dos serviços, seja porque o contratante não desenvolve atividade econômica relacionada às funções desenvolvidas pelo contratado, estando ausentes os pressupostos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.2000

3 - TRT3 Adicional de insalubridade. Pedreiro. Pedreiro. Manuseio de cimento. Insalubridade não caracterizada.


«O labor do reclamante como pedreiro, no preparo da massa de cimento para desenvolvimento de suas atividades, não enseja insalubridade. Com efeito, o anexo 13 da Norma Regulamentar 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego considera insalubridade em grau mínimo a «fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras e insalubridade em grau médio «a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos. A insalubridade caracterizada em grau médio é atribuída, portanto, à fabricação e manuseio do álcalis cáusticos e não do cimento, produto final dele decorrente. Por sua vez, o grau mínimo da insalubridade é atribuído à fabricação e transporte do cimento nas fases de grande exposição a poeiras, o que também não se verifica quanto ao labor do reclamante como pedreiro, que, nessa condição, não participava da fabricação do cimento, mas apenas o manuseava para o preparo da massa.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.1300

4 - TRT3 Pedreiro. Adicional de insalubridade – pedreiro.


«O Anexo 13 da NR - 15 da Portaria 3.214/78 do MTb, se refere ao processo de fabricação do agente químico álcalis cáustico, presente no cimento, e não no simples emprego deste material, para utilização em obras. Dessa forma, não se pode pretender classificar a atividade do Pedreiro como insalubre, na medida em que a quantidade do material (álcalis cáustico), quando da elaboração da massa, é reduzida e misturada a outros elementos. Este entendimento não se altera em face da conclusão pericial, em sentido diverso. É certo que, consoante CPC/1973, art. 436, o Juiz não está adstrito à prova pericial realizada nos autos. A perícia, como se sabe, é um meio elucidativo e não conclusivo da lide, podendo o Juiz decidir e formar a sua convicção a partir de outros elementos ou fatos que contrariem a conclusão pericial.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1023.7300

5 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Pedreiro. Cimento.


«O anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 não considera insalubre o manuseio de cimento, atividade desenvolvida pelos pedreiros, e, sim, a fabricação e manuseio de «álcalis cáusticos, que são utilizados no fabrico do cimento, assim como o seu transporte nas fases de grande exposição à poeira, circunstâncias que não se enquadram na hipótese dos autos, em que o reclamante era pedreiro. Nesse passo, indevido o adicional de insalubridade, tendo em vista que as atividades desempenhadas pelo reclamante, na função de pedreiro, não se classificam como insalubres na relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, ainda que constatada a insalubridade mediante laudo pericial. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.2100

6 - TRT2 Relação de emprego. Pedreiro. Não caracterização. CLT, art. 3º.


«Pedreiro contratado para a execução de obra certa, reformas ou reparos específicos e determinados em imóvel pertencente ao reclamado contratante do serviço, não atuante no ramo da construção civil e, portanto, sem destinação lucrativa, não é empregado, mas prestador de serviço autônomo. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7005.0000

7 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Pedreiro. Cimento.


«Consoante o item I da Súmula 448/TST, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Esta Corte tem entendido que a simples manipulação do cimento no exercício da atividade de pedreiro não está inserida entre as atividades e operações classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.1700

8 - TRT3 Adicional de insalubridade. Pedreiro. Adicional de insalubridade. Pedreiro. Contato com cimento.


«O anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego caracteriza como insalubre a atividade relacionada à fabricação e manuseio de álcalis cáusticos, e não o mero manuseio do produto cimento. Destarte, considerando que o reclamante não participava do processo de fabricação de cimento, hipótese na qual estaria exposto ao contato direto com a substância danosa à sua saúde (álcalis cáusticos), mas apenas mantinha contato com cimento em suas atividades, incabível a classificação da atividade como insalubre, não obstante a conclusão do laudo pericial. Assim, não se enquadrando a atividade laborativa nas disposições da referia NR-15, indevido o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, como bem dirimiu o Juízo recorrido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7300.4700

9 - TJMG Pena. Servente de pedreiro. Pena restritiva de direitos. Prestação pecuniária. Redução do «quantum imposto ao mínimo legal.


«Exercendo o réu a profissão de servente de pedreiro, não possuindo, pois, condições econômicas para arcar com o «quantum imposto na sentença, deve-se reduzir ao mínimo legal a prestação pecuniária.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.7400

10 - TRT3 Insalubridade. Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Pedreiro e ajudante de predreiro. CLT, art. 189.


«O simples preparo e utilização da argamassa de cimento pelo pedreiro e seu ajudante, em obras de construção civil, não autoriza, por si só, o deferimento do adicional de insalubridade pelo manuseio do agente «álcalis cáustico, nos termos do previsto no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. Isso porque, na argamassa, o agente é encontrado em pouca quantidade, misturado a outros elementos, o que não condiz com o escopo da previsão normativa que enfatiza, no pertinente ao cimento, a caracterização de insalubridade para a sua fabricação e transporte nas fases de grande exposição a poeiras.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7298.3100

11 - TST Jornada de trabalho. Pedreiro. Bancário. Empregado de banco. Vantagens. Jornada dos bancários. Inaplicabilidade. Aplicação do CLT, art. 226.


«Pertence à categoria de bancário pedreiro contratado para prestar serviços em banco, sendo, pois beneficiário das vantagens específicas dessa categoria, previstas em decisões normativas, convenções e acordos coletivos. Entretanto, a jornada especial dos bancários, prevista no CLT, art. 226, não lhe é aplicável, pois essa norma legal estabelece taxativamente quais os empregados de bancos que, embora exerçam funções não relacionadas com a atividade-fim do empregador, são considerados bancários e, dentre elas, não está elencada a função do reclamante, que era pedreiro. A norma do CLT, art. 226 é de exceção e assim há de ser interpretada restritivamente, como boa regra de hermenêutica.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.0400

12 - TRT3 Adicional de insalubridade. Servente de pedreiro. Adicional de insalubridade. Servente de pedreiro. O


«Anexo 13 da NR - 15 da Portaria 3.214/78 do Mtb, se refere ao processo de fabricação do agente químico álcalis cáustico, presente no cimento e não no simples emprego deste material, para utilização em obras. Dessa forma, não se pode pretender classificar a atividade do servente como insalubre, na medida em que a quantidade do material (álcalis cáustico), quando da elaboração da massa, é reduzida e misturada a outros elementos. Conforme prevê o CPC/1973, art. 436, o Juiz não está adstrito à prova pericial realizada nos autos, sendo o laudo técnico meio elucidativo e não conclusivo da lide, podendo o Juiz decidir e formar a sua convicção a partir de outros elementos ou fatos que contrariem a conclusão pericial.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9007.5300

13 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Pedreiro. Contato com cimento.


«A decisão do Tribunal Regional contraria a jurisprudência desta Corte, que não tem reconhecido ao empregado pedreiro o direito ao adicional de insalubridade em razão do contato com cimento, por falta de enquadramento no anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78. Precedentes. Incidência da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7407.6100

14 - TRT2 Relação de emprego. Construção. Empresa construtora. Pedreiro e azulejista. Vínculo de emprego reconhecido. CLT, art. 3º.


«Tratando-se de empresa que tem por ramo a construção civil, a contratação de empregados para realizar as atividades inerentes ao seu fim empresarial, através de pactuações como a realizada nestes autos visa apenas e tão somente burlar a aquisição dos direitos trabalhistas. O trabalho de pedreiro e azulejista é imprescindível à construção e a circunstância da empresa manter empregados registrados na função do Autor não afasta sua condição de verdadeiro empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7482.3500

15 - TRT2 Relação de emprego. Serviço de pedreiro. Imóvel de propriedade do contratante. Irrelevância. Vínculo reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º.


«A configuração do vínculo de emprego não exige que os serviços prestados sejam relacionados à atividade econômica do contratante. Se presentes a pessoalidade, a subordinação, o caráter não eventual do trabalho e a contraprestação, está configurada a relação de emprego. É empregado, portanto, o pedreiro que atua em obra particular, desde que verificadas as condições descritas. Recurso do réu a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.1600

16 - TRT3 Cimento. Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Pedreiro e ajudante.


«O simples preparo e utilização da argamassa de cimento pelo pedreiro e seu ajudante, em obras de construção civil, não autoriza, por si só, o deferimento do adicional de insalubridade pelo manuseio do agente «álcalis cáustico. nos termos do previsto no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. Isso porque, na argamassa, o agente é encontrado em pouca quantidade, misturado a outros elementos, o que não condiz com o escopo da previsão normativa que enfatiza, no pertinente ao cimento, a caracterização de insalubridade para a sua fabricação e transporte nas fases de grande exposição a poeiras.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2001.4400

17 - TST Recurso de revista interposto pela primeira reclamada. Cooperativa de infra-estrutura e desenvolvimento vale do araçá. Ceraçá. Adicional de insalubridade. Configuração. Servente de pedreiro. Contato com cimento.


«Há necessidade de que a classificação da atividade insalubre esteja expressamente relacionada na norma administrativa elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não bastando a simples constatação por laudo pericial. As atividades realizadas por pedreiro, ou servente de pedreiro, relacionadas ao preparo e transporte de argamassa e cimento não são consideradas insalubres, visto que essas atividades não se amoldam à classificação estabelecida no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78, nem podem ser classificadas como de fabricação e manuseio de álcalis cáusticos. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6001.0000

18 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Adicional de insalubridade. Pedreiro. Contato com álcalis cáusticos.


«I. A jurisprudência deste Tribunal Superior está pacificada no sentido de que «a manipulação e o contato com cimento em obras de construção civil, no desempenho da função de pedreiro, não se encontram relacionadas como insalubres no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7005.4000

19 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Pedreiro. Contato com álcalis cáusticos. Cimento.


«No caso dos autos, o trabalho desenvolvido pelo reclamante, na condição de pedreiro, o expunha a «respingos de cimento em partes não protegidas do corpo, e o TRT considerou a atividade insalubre em grau médio, por se tratar de produto que contém álcalis cáusticos. Ocorre que a manipulação e o manuseio de massas que utilizam cimento não são atividades classificadas como insalubres no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5001.0700

20 - TST Adicional de insalubridade. Ausência de classificação da atividade pelo Ministério do Trabalho e emprego. Manuseio de cimento. Pedreiro.


«De acordo com o Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78, somente a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos e a «fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras confeririam o direito ao respectivo adicional, não se enquadrando as atividades desenvolvidas pelo pedreiro como insalubres. Aplicação da Súmula 448/TST, I. ... ()

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