1 - TRT3 Participação nos lucros. Isonomia. Participação nos lucros e resultados. Isonomia
«Como estabelece o artigo 7º, inc. XI, da CR/88, constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros e resultados, desvinculada da remuneração. A Lei 10.101/2000, que regulamenta o mencionado dispositivo constitucional, em seu artigo 1º, dispõe que a participação nos lucros e resultados da empresa constitui instrumento de integração entre capital e trabalho e de incentivo à produtividade. Nessa esteira, como o processo produtivo de um empreendimento é formado por um universo de elementos interligados para a consecução de um resultado, não se justifica beneficiar somente alguns componentes da cadeia de produção, obtendo o pagamento do beneficio, em detrimento dos outros, sem ferir o princípio da isonomia.... ()
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2 - TRT3 Participação nos lucros. Proporcionalidade. Extinção do contrato de trabalho. Pagamento. Proporcional da participação nos lucros e resultados.
«O fato de ter havido a extinção do contrato de trabalho antes do vencimento do pagamento da participação nos lucros e resultados não desonera o empregador da correlata obrigação de pagar, nos termos da própria norma coletiva autônoma instituidora do benefício, redigida em consonância com o entendimento estratificado na Súmula 451 do c. TST, segundo a qual: «PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.... ()
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3 - TRT3 Participação nos lucros. Natureza jurídica. Parcela de participação nos lucros e resultados. Natureza jurídica.
«A parcela de participação nos lucros resultados, prevista inciso XI CF/88, art. 7º e regulamentada pela Lei 10.101/2000, depende dos resultados da empresa, segundo a regra dos parágrafos 1º e 2º do artigo 2º. Nessas condições, sua natureza jurídica é sempre indenizatória, sem possibilidade de integração ou reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho.... ()
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4 - TST Participação nos lucros. Integração da gratificação semestral na base de cálculo da parcela participação nos lucros. Lei 10.101/2000.
«Havendo previsão em clausula normativa, a gratificação semestral integra a base de cálculo da parcela Participação nos Lucros, por ser parcela de natureza salarial, paga habitualmente, podendo ser considerada verba fixa, não a descaracterizando como tal, a alternância de seu valor ou a periodicidade superior à mensal.... ()
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5 - TRT3 Lucros. Participação nos lucros. Instituição pela empregadora por ato de liberalidade. Interpretação restritiva. Ausência de uma das condições. Verba indevida.
«Pode-se dizer que há duas espécies de participação nos lucros: a livremente instituída pelo empregador, por ato de liberalidade, ainda que com participação de comissão de trabalhadores e a decorrente de consenso entre a empresa e o sindicato representativo da categoria profissional. No primeiro caso, ausente uma das condições estipuladas para a percepção da verba, não se cogita de participação nos lucros, já que aos contratos benéficos se dá interpretação restritiva.... ()
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6 - TRT2 Participação nos lucros. Pagamento mensal. Lei 10.101/2000, art. 3º, § 2º. CF/88, art. 7º, XI.
«A empresa deveria observar as condições previstas na Lei 10.101/2000 para conceder a participação nos lucros ou resultados, entre as quais de não fazer pagamentos mensais. A norma coletiva não pode prever participação nos lucros de forma mensal, dispondo contra a previsão da lei. Esta estabeleceu condições para o pagamento da participação nos lucros não ter natureza salarial, que não podem ser modificadas pela determinação da norma coletiva. ... ()
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7 - TST Participação nos lucros. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional não negou validade à norma coletiva relativamente à participação nos lucros, mas considerou que a Reclamada não apresentou a integralidade dos documentos que poderiam evidenciar o correto pagamento da parcela. Assim, somente com o revolvimento do conjunto fático-probatório é que se poderia concluir no sentido da inexistência de diferenças a título de participação nos lucros, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 190 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS, ANTERIORMENTE DENOMINADA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. 3. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 4. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA ARTIGO IMPERTINENTE E ARESTOS INSERVÍVEIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()
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9 - TRT3 Participação nos lucros. Requisitos.
«Nos termos da Lei 10.101/2000, a participação nos lucros ou resultados decorre de livre negociação entre a empresa e os empregados, a ser entabulada por convenção ou acordo coletivo ou por intermédio de uma comissão escolhida pelas partes, sendo certo, entretanto, que a PLR não tem por escopo o reajustamento salarial nem substitui ou complementa a remuneração devida ao empregado ((artigo 3º, caput), tratando-se, antes, de instrumento tendente a propiciar a integração entre capital e trabalho e o incremento da produtividade da Lei 10.101/2000) . Não faz jus o autor a participação nos lucros e resultados da empresa, pelo simples fato de estar afastado do trabalho para tratamento de saúde, não participando, a todo ver, do resultado obtido pela ré. Mesmo não contendo a cláusula normativa referida, expressa disposição, entende-se que a parcela é devida apenas aos empregados em efetivo exercício.... ()
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10 - TRT3 Participação nos lucros. Direito adquirido. Participação nos lucros e resultados. Regulamento empresarial. Extensão aos aposentados. Supressão. Alteração contratual lesiva.
«É ilícita a alteração das condições contratuais quando prejudicial ao trabalhador, notadamente quando essa ocorre de forma unilateral pelo empregador, nos termos do art. 468, da Consolidação. Incontroverso nos autos que à época da admissão dos reclamantes vigorava norma empresarial prevendo a extensão do pagamento da participação nos lucros e resultados aos empregados aposentados, ainda que sob a nomenclatura de «gratificação, a supressão desse benefício aos jubilados não atinge o direito dos reclamantes, pois citada parcela já incorporou ao patrimônio jurídico econômico deles, constituindo direito adquirido, nos termos do art. 5º, XXXVI, CF e das Súmulas ns. 51, I, e 288, do TST.... ()
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11 - TRT2 Participação nos lucros participação nos lucros e resultados. Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros. Pagamento proporcional aos meses trabalhados. Princípio da isonomia. Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.
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12 - TST Participação nos lucros.
«O entendimento reiterado desta Corte é no sentido do reconhecimento do direito dos empregados da reclamada às diferenças da Participação nos Lucros e Resultados referentes a 1997, 1998 e 1999. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Participação nos lucros. Parcela «pl/dl 1971. Natureza jurídica
«Esta Corte tem entendido que a parcela paga pela PETROBRAS intituladaPL-DL-1971, decorrente da incorporação da participação nos lucros no salário dos empregados, não tem a mesma natureza jurídica da participação nos lucros prevista no CF/88, art. 7º, XI, devendo, portanto, ante sua natureza salarial, integrar os proventos da aposentadoria. Julgados. ... ()
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14 - TST Participação nos lucros e resultados.
«Tendo o Tribunal Regional determinado o pagamento da participação nos lucros e resultados «moldes preceituados nos ACT específico referente ao ano de 2009-, não se constata violação ao Lei 10.101/2000, art. 2º. ... ()
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15 - TST Diferenças de participação nos lucros e resultados decorrentes de descontos por faltas injustificadas.
«Verifica-se, no acórdão regional, que, em momento algum foi negado na sentença ter a empresa efetivamente pago a participação nos lucros ao recorrido, na verdade, «o que foi deferido foram as diferenças referentes ao título em questão, tendo em vista a ocorrência de descontos indevidamente efetuados a título de faltas injustificadas. De fato, ficou demonstrado nos autos que a reclamada efetuava descontos indevidos a título de faltas injustificadas ao trabalho, mesmo estando o autor efetivamente trabalhando. Referidos descontos implicaram recebimento a menor da parcela correspondente à participação nos lucros e resultados. Desse modo, como acertadamente decidiu o Tribunal Regional, deve ser mantida a sentença a qual condenou a empregadora ao pagamento das diferenças relativas à participação nos lucros e resultados, conforme previsto em norma coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST Participação nos lucros. Pagamento parcelado. Previsão em acordo coletivo. Validade.
«Não merece reparos a decisão do Regional que manteve a natureza jurídica indenizatória da participação nos lucros, dando plena validade ao acordo coletivo que estabeleceu o seu pagamento de forma parcelada. A atual jurisprudência desta Corte Superior, consagrada no julgamento do E-RR-1903/2004-465-02-00.7, em 28/05/2009, concluiu que, apesar da vedação legal imposta pela Lei 10.101/2000, o parcelamento mensal da participação nos lucros, convencionada em instrumento coletivo, não autoriza a transmudação da natureza jurídica da parcela. Precedentes da SBDI-1. ... ()
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17 - TST Prescrição. Participação nos lucros.
«Não há falar em contrariedade à Súmula 294/TST, uma vez que a Participação nos Lucros constitui parcela assegurada pela Constituição da República no seu art. 7º, inc. XI, hipótese em que não ocorre a prescrição total, consoante o previsto na parte final do referido verbete.... ()
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18 - TST Participação nos lucros e resultado. Diferenças. Validade dos acordos coletivos.
«O Tribunal Regional entendeu serem devidas as diferenças de participação nos lucros e resultados, relativas aos exercícios de 1997, 1998 e 1999, sobre os lucros da Companhia constituídos em reserva, na medida em que, posteriormente, esse montante foi resgatado do ativo da empresa para ser dividido entre os acionistas, como se dividendos fossem. Com efeito, não há falar em violação dos artigos 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF/88 e 114 do Código Civil Brasileiro, uma vez que a Corte Regional observou os parâmetros estabelecidos nas normas coletivas da categoria que fixava como base de cálculo da participação nos lucros e resultados os dividendos pagos aos acionistas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST Participação nos lucros e resultados. Prescrição parcial.
«Na medida em que se trata de parcela assegurada por lei, a pretensão ao pagamento da participação nos lucros e resultados se submete à prescrição parcial, nos termos da Súmula 294/TST, parte final, do TST. ... ()