1 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica salarial. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I. CLT, art. 71, § 4º.
«Decisão regional em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido. (...). Este C. Tribunal Superior do Trabalho já sedimentou jurisprudência no sentido de que a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º possui natureza salarial, razão pela qual, em havendo a concessão irregular do intervalo intrajornada, tornam-se devidos também os seus reflexos, consoante Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I, que assim dispõe: ... (Min. Aloysio Corrêa da Veiga).... ()
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2 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica. Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I. Reflexos. CLT, art. 71, § 4º.
«Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27/07/94, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais- (Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I).... ()
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3 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Suspensão do contrato de trabalho. Inocorrência. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I. CLT, art. 71 e CLT, art. 471, e ss.
«Inocorre a suspensão do contrato de trabalho no período do repouso alimentar, na medida em que não configurada quaisquer das hipóteses dos arts. 471 a 476 da CLT. Por isto, devida a remuneração do período, na forma das Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I e Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I.... ()
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4 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica. Recurso de revista não conhecido. Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I. Lei 8.923/1994. CLT, arts. 71, § 4º e 896, § 4º.
«Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27/07/1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.. (Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do TST, não se habilita a conhecimento o recurso de revista por divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST Trabalhador rural. Rurícola. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Natureza jurídica salarial. Reflexos. Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 381/TST-SDI-I. CLT, art. 71, «caput e § 4º. Decreto 73.626/1974. Lei 5.889/1973.
«A decisão regional de manter a condenação ao pagamento apenas do período remanescente do intervalo intrajornada parcialmente concedido afronta o disposto no CLT, art. 71, «caput e § 4º e diverge do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 381/TST-SDI-I, segundo a qual «a não concessão total ou parcial do intervalo mínimo intrajornada de uma hora ao trabalhador rural, fixado no Decreto 73.626, de 12/02/1974, que regulamentou a Lei 5.889, de 08/06/1973, acarreta o pagamento do período total, acrescido do respectivo adicional, por aplicação subsidiária do CLT, art. 71, § 4º. Por outro lado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I, a referida parcela possui natureza salarial, repercutindo no cálculo de outras parcelas. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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6 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo para repouso e alimentação. Considerações da Desª. Fed. Dora Vaz Treviño sobre o tema. Orientação jurisprudencial 307/TST-SDI-I. Orientação jurisprudencial 354/TST-SDI-I. CLT, art. 71.
«... O intervalo para repouso e alimentação não usufruído na integralidade enseja o pagamento de todo o tempo a esse fim destinado, como hora extra, e com reflexo em todas as demais verbas contratuais, ante a natureza nitidamente salarial. Nesse sentido as Orientações Jurisprudenciais 307 e 354, da C. Subseção 1 da Seção de Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho. ... (Desª. Fed. Dora Vaz Treviño).... ()
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7 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Natureza salarial. Súmula 437/TST.
«Demonstrada possível contrariedade à Súmula 437/TST, III, do TST (conversão da Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I), impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()
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8 - TST Intervalo intrajornada. Natureza jurídica.
«Possui natureza salarial a parcela devida em razão da supressão (parcial ou total) do intervalo, repercutindo no cálculo das demais verbas salariais e rescisórias. Incidência da Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I do TST (atual Súmula 437/TST, III). Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Natureza jurídica.
«Encontra-se pacificado, no âmbito/TST, nos termos da Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I, convertida na Súmula 437/TST item III, o entendimento de que a parcela paga a título de intervalo intrajornada possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. ... ()
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10 - TST Intervalo intrajornada. Natureza jurídica.
«Encontra-se pacificado, no âmbito desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I do TST, convertida na Súmula 437/TST, item III, o entendimento de que a parcela paga a título de intervalo intrajornada possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. ... ()
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11 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014 1. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Efeitos.
«Com a conversão da Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I, Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I, Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I, Orientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I e Orientação Jurisprudencial 381/TST-SDI-I na Súmula 437/TST, este Tribunal Superior dirimiu todas as controvérsias a respeito da não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada. De acordo com referida Súmula, a concessão parcial acarreta o pagamento do período total do intervalo, e não apenas do período suprimido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Natureza jurídica.
«Nos termos da Súmula 437/TST item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I), a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente. Ademais, encontra-se pacificado, no âmbito/TST, nos termos da Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I, convertida na Súmula 437/TST item III, o entendimento de que a parcela paga a esse título possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. ... ()
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13 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral. Natureza jurídica.
«Nos termos da Súmula 437/TST, item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I desta Corte), a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente. Ademais, encontra-se pacificado, no âmbito desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I desta Corte, convertida na Súmula 437/TST, item III, o entendimento de que a parcela paga a esse título possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. ... ()
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14 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Natureza jurídica.
«Nos termos da Súmula 437/TST, item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I desta Corte), a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente. Ademais, encontra-se pacificado, no âmbito desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I desta Corte, convertida na Súmula 437/TST, item III, o entendimento de que a parcela paga a esse título possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. ... ()
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15 - TST INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 354 DA SBDI-1 DO TST.
«A decisão embargada está em sintonia com o entendimento pacificado desta Corte superior, conforme a Orientação Jurisprudencial 354 da SBDI-1 do TST, que dispõe o seguinte: "Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação,repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais". ... ()
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16 - TST Jornada de trabalho. Horas «in itinere. Limitação. Convenção coletiva. Norma coletiva. Validade. Precedentes do TST. Súmula 90/TST. Súmula 324/TST. Súmula 325/TST. Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 50/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 236/TST-SDI-I. CLT, arts. 4º e 58, § 2º. CF/88, art. 7º, XIII, XIV e XXVI. Lei 10.243, de 19/06/2001.
«1. O reconhecimento do direito à percepção das chamadas horas «in itinere. decorreu de construção jurisprudencial, cristalizada na Súmula 90/TST, a partir da exegese do CLT, art. 4º, que dispõe constituir tempo de serviço o período em que o empregado permanece à disposição do empregador. Entendeu-se que o tempo de deslocamento até o local de trabalho, quando a condução era fornecida pelo empregador, seria tempo à disposição do empregador. ... ()
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17 - TST Recurso de revista do reclamante. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento do período total e não apenas do tempo suprimido.
«Nos termos da Súmula 437/TST, item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I desta Corte), a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente. Ademais, encontra-se pacificado, no âmbito desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I desta Corte, convertida na Súmula 437/TST, item III, o entendimento de que a parcela paga a esse título possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. ... ()
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18 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Natureza jurídica.
«Nos termos da Súmula 437/TST, item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I desta Corte), a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente. Ademais, encontra-se pacificado, no âmbito desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I desta Corte, convertida na Súmula 437/TST, item III, o entendimento de que a parcela paga a esse título possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. ... ()
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19 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Tempo suprimido. Pagamento do período integral (violação aos arts. 71, § 4º, e 818, da CLT, 333, II, do CPC/1973, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 307/TST-sdi-I e orientação jurisprudecial 354/TST-sdi-I, e divergência jurisprudencial).
«Nos termos do item I da Súmula 437/TST, «Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. 1) competência da justiça do trabalho. 2) horas extras. Intervalo interjornada. Reflexos das horas extras. Correção monetária. Abatimento. Súmula 422/TST. 3) intervalo intrajornada. Oj 307 e 354/sbdi1/TST. 4) adicional noturno. Orientação Jurisprudencial 97/TST-sdi-i. 5) FGTS. Súmula 297/TST. 6) liquidação por artigos. Descontos fiscais e previdenciários. Inovação recursal. 7) forma de execução. Orientação Jurisprudencial 87/TST-sdi-i. Decisão denegatória. Manutenção.
«A sujeição das entidades públicas que exploram atividade econômica ao sistema de execução por precatórios não encontra mais guarida no âmbito desta Corte, consoante entendimento sufragado na ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 87/TST-SDI-I/TST. Assim, é direta a execução contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA. ... ()