TST - Tribunal Superior do Trabalho

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    325
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.6800

Súmula 325/TST - 21/12/1993 - Jornada de trabalho. Horas in itinere. Remuneração em relação a trecho não servido por transporte público. CLT, art. 58, § 2º (cancelada).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 90/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 325 - Havendo transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas se limitam ao trecho não alcançado pelo transporte público.» (Res. 17/93 - DJU de 21/12/93).

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