molestia profissional isencao ir
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Doc. LEGJUR 818.4593.4327.3043

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO DE IR. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTOS. LAUDO MÉDICO OFICIAL DISPENSÁVEL. TAXA SELIC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 784.9793.7351.3099

2 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória  - Isenção de Imposto de Renda c/c repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna (CID10: C61) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade da São Paulo Previdência - Doença que não consta no rol de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória  - Isenção de Imposto de Renda c/c repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna (CID10: C61) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade da São Paulo Previdência - Doença que não consta no rol de isenção de IR, conforme decidiu o E. STJ (Tema 250) - Necessidade de compensação com valores recuperados em regime de restituições nas Declarações Imposto de Renda - Desacolhimento - Laudo apresentado à fl. 18 - Provas que apontam situação da gravidade da doença - Precedentes do STJ - Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos de IR - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. LEGJUR 813.2095.7086.4003

3 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda e restituição de indébito - Policial Militar  - Aposentado - Moléstia Profissional - Entorse (CID M-23) - Isenção - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Prescrição quinquenal - Atualização de eventual Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda e restituição de indébito - Policial Militar  - Aposentado - Moléstia Profissional - Entorse (CID M-23) - Isenção - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Prescrição quinquenal - Atualização de eventual restituição - Inaplicabilidade da isenção para servidores na reserva - Ausência de comprovação do liame entre o exercício da profissão e a moléstia adquirida - Desacolhimento - Legitimidade de parte passiva efetiva - Réu/Recorrente responsável pelos descontos de IR do recorrido - Sentença recorrida já observou o prazo prescricional, bem como os termos da atualização monetária na forma mencionada nas razões recursais - Reserva remunerada que equivale à inatividade - Relação de causalidade entre a moléstia e o exercício da profissão comprovada pelo laudo acostado a fl. 24 - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. RESERVA. DOENÇA PROFISSIONAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. 1. A SPPREV possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por moléstia profissional; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter doença profissional incapacitante; 4. A condição de militar da reserva remunerada se equivale à inatividade, situação contemplada no art. 6º XIV, da Lei 7.713/88, de maneira que são considerados isentos os proventos percebidos pelo militar nesta condição; 5. É desnecessário laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda; 6. O autor faz jus à isenção de imposto de renda; 7. Não houve requerimento de devolução de valores; 8. Precedente, Súmula 598/STJ; 9. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1011995-41.2023.8.26.0566; Relator (a): Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. LEGJUR 833.6352.3519.7009

4 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Isenção de Imposto de Renda e Repetição do Indébito - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna, na classificação de Melanoma Maligno de Pele (CID 10 - C 43.9) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Isenção de Imposto de Renda e Repetição do Indébito - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna, na classificação de Melanoma Maligno de Pele (CID 10 - C 43.9) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição quinquenal a ser observada em eventual repetição - Atualização de restituição Emenda Constitucional 113/1921 nos termos do tema 810 STF - Ausência de Laudo médico conclusivo  - Desacolhimento - Sentença determinou restituição dos valores retidos a partir de 01/2022 - Laudo apresentado às folhas 21/25 - Precedentes do STJ - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) -  Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos de IR do recorrido - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. LEGJUR 500.3087.5705.8385

5 - TJDF DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO NÃO ALTERADA.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 293.4340.0992.3490

6 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c de  Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Hipertenso e Diabético de base, e portador de Cardiopatia Grave, com Doença Aterosclerótica Coronariana, com Angioplastia (CID: 125+I10+E11) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c de  Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Hipertenso e Diabético de base, e portador de Cardiopatia Grave, com Doença Aterosclerótica Coronariana, com Angioplastia (CID: 125+I10+E11) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição quinquenal a ser observada em eventual repetição - Atualização de restituição Emenda Constitucional 113/1921 nos termos do tema 810 STF - Ausência de prova essencial - Necessidade de compensação com os valores restituídos - Desacolhimento - Sentença determinou restituição dos valores retidos a partir de 08/2022, observada a compensação de eventuais valores já restituídos - Laudo apresentado a folha 40 - Pedido referente a correção monetária e juros de mora prejudicado - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. LEGJUR 362.1579.8548.6505

7 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.


Ação declaratória proposta contra a Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP e o Estado de São Paulo, visando à isenção do imposto de renda devido a moléstia profissional e paralisia irreversível e incapacitante. A sentença julgou improcedente o pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 927.1030.9757.5798

8 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS POR MILITAR DA RESERVA - DESPROVIMENTO.

1.

Isenção de imposto de renda concedida a militar da reserva remunerada, não reformado, portador de moléstia profissional, nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 959.4578.3222.3281

9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. AUTOR PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER DE PRÓSTATA). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

1-

Trata-se de ação de na qual alega o autor que faz jus à isenção ao desconto do IR, com fulcro no art. 6º, XIV da Lei 7.713/88. Requer a isenção do imposto de renda sobre seus proventos, bem como a devolução de valores descontados, sob o fundamento de que os descontos são indevidos em decorrência de ser portador de neoplasia maligna (câncer de próstata); ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1008.5100

10 - TJPE Seguridade social. Reexame necessário. Terminativa. Cardiopatia grave. Isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Produção antecipada de provas. Perícia judicial. Aplicação do princípio da livre apreciação das provas pelo magistrado. Junta médica. Desnecessidade. Recurso de agravo a que se nega provimento.


«1 - De acordo com o art. 462 do Digesto Processual Civil, o juiz, ao proferir a sentença, tomará em consideração qualquer fato constitutivo, modificativo ou extintivo capaz de influir no julgamento da lide. Ora, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao confirmar o acórdão proferido pelo 1º Grupo de Câmaras Cíveis do TJPE, cujo trânsito em julgado ocorrera em 11/11/2008, manteve o pressuposto fático-jurídico que embasa a presente ação de repetição de indébito (proposta em 2007), qual seja, portabilidade de cardiopatia grave pelo autor, o que ensejaria o direito à isenção de imposto de renda nos seus proventos de aposentadoria. Infirma-se, portanto, que a sentença de piso fundamentou-se em situação indene de dúvidas ou discussões, despindo-se de qualquer mácula ou nulidade; ... ()

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Doc. LEGJUR 664.5466.0162.5927

11 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRPF. SUSPENSÃO DE DESCONTO SOBRE APOSENTADORIA. DOENÇA GRAVE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REQUISITOS DO CPC, art. 300. AUSENTE RISCO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


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Doc. LEGJUR 646.9145.2698.0199

12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS arts. 217-A, N/F DO art. 71, AMBOS DO CP - PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL - CONTRA VÍTIMA DE APENAS 09 (NOVE) ANOS DE IDADE À ÉPOCA EM QUE SE INICIARAM OS FATOS, OS QUAIS PERDURARAM ATÉ OS 12 ANOS DE IDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. 1)


Emerge dos relatos, seguros, contundentes e detalhados, prestados pelas testemunhas/informantes e confirmados pela vítima Ana Júlia - com apenas 9 anos de idade à época em que se iniciaram os fatos, os quais perduraram até os 12 anos de idade -, em todas as fases da persecução penal, que o acusado, prevalecendo-se das relações de parentesco, hospitalidade e confiança entre a vítima e seus familiares, notadamente por ser avô paterno da vítima, e por recebê-la em sua casa, quando ela ficava aos cuidados da avó - que saía muito cedo para ir à Igreja -, e aproveitando que ficava sozinho com a vítima, passava as mãos no corpo da criança e acariciava a genitália dela, tudo com o intuito de satisfazer a sua lascívia. 2) Materialidade e autoria dos delitos comprovadas, na prova oral colhida em sede policial e confirmada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Relevante valor probatório atribuído à palavra da vítima nos crimes sexuais, porquanto tais delitos ocorrem geralmente às escondidas e não deixam vestígios materiais. Versão acusatória corroborada pelas declarações das testemunhas/informantes. Acervo probatório produzido nos autos a evidenciar as imputações atribuídas ao apelante. Precedentes. 2.1) Destaque-se aqui, que não se constata a existência de contradições de valor nas declarações da vítima prestadas em sede policial e em Juízo, nos moldes consignados pela defesa em sede de apelo, buscando retirar a sua credibilidade, uma vez que em todas as fases da persecução penal, a vítima foi clara ao afirmar que o acusado, aproveitando-se dos momentos em que ficava com ela sozinha, alisava o corpo da vítima, e ainda a ameaçava dizendo que se ela contasse para algum adulto, ele sumiria com sua avó e suas tias. 2.2) Aqui vale obtemperar que o profissional que procedeu à oitiva da vítima em sede policial (fls.42/44), foi categórico ao concluir que ¿As declarações de ANA JULIA, NÃO demonstram contradições relevantes OU indícios de terem sido contaminadas (sugestionadas ) por outra pessoas, indicando veracidade em relação ao fatos vivenciados pelo mesmo e aqui abordados, onde CONCLUO haver a possibilidade de ter ela sofrido abuso sexual através dos atos libidinosos¿. 2.3) Registre-se, ainda, como destacado pelo sentenciante, que ¿Ana Julia começou a se machucar, não querer ir para o colégio, se isolava muito, apesar de ser uma criança alegre e carinhosa anteriormente, enfim, concluiu que ela mudou bastante, o que corrobora a narrativa da infante no sentido da prática dos atos libidinosos descritos na denúncia. Tais sinais, geralmente, são alertas que as crianças e adolescentes emitem quando estão sofrendo algum tipo de abuso sexual¿, e ¿quando inquirida perante o NUDECA, Ana Julia apresentou depoimento emocionado, vindo às lágrimas conforme narrava os abusos cometido¿. 2.4) Outrossim, observa-se que os crimes contra os costumes muito raramente contam com testemunhas presenciais, pois geralmente ocorrem na clandestinidade, como na espécie. 2.5) E vale registrar que a jurisprudência pacificada no STJ é no sentido de que ¿o delito de estupro, na atual redação dada pela Lei 12.015/2009, inclui atos libidinosos praticados de diversas formas, incluindo os toques, os contatos voluptuosos e os beijos lascivos, consumando-se o crime com o contato físico entre o agressor e a vítima¿, exatamente como ocorreu na espécie. (REsp. 1642083, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 7/4/2017, DJe 11/4/2017). 2.6) Assim, não causa espécie o fato de o laudo de exame de corpo de delito não constatar a presença de abuso sexual contra a vítima, ou por constatar que seu hímen se encontra intacto, pois trata-se de imputação relativa à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que não deixam vestígios, como é assente na Jurisprudência do STJ. Precedentes. 2.7) Nesse cenário, o acervo probatório valorado pelo sentenciante demonstra de forma contundente que o acusado praticou os crimes de estupro de vulnerável contra a vítima Ana Júlia ¿ passar as mãos no corpo da vítima, inclusive por dentro da calcinha, ficar em cima da vítima -, tudo com o intuito de satisfazer a sua lascívia, pelo período de 03 anos. 3) Dosimetria. 3.1) Pena-Base. No que tange à dosimetria do crime de estupro de vulnerável, que foi estabelecida em atenção ao sistema trifásico, tem-se por manter a majoração escorada nas circunstâncias e consequências do crime ¿ ¿(i) conforme narrado por Ana Julia, o réu a ameaçava constantemente, afirmando que, se contasse algo a alguém acerca dos abusos, mataria seus familiares, a gerar intenso temor na vítima, elementar esta não prevista no tipo penal do CP, art. 217-A (ii) conforme reiteradamente narrado pela genitora e avó da criança, Ana Júlia alterou seu comportamento em razão dos fatos narrados na exordial acusatória, passando a urinar na cama, dormir nas aulas, chorar demasiadamente, se isolar e inclusive levar uma faca para a escola para se matar, a denotar, com isso, uma experiência demasiadamente traumática que vai além da consumação do delito¿ -, pois essas situações fáticas efetivamente extrapolam as elementares do tipo penal em comento, e justificam a aplicação da fração de 1/4, nos moldes consignados pelo sentenciante. Precedentes. 3.1.1) Assim, mantem-se a pena-base do crime de estupro de vulnerável em 10 (dez) anos de reclusão, a qual se torna definitiva ante a não valoração de outras circunstâncias que tivessem o condão de alterá-la. 3.2) Quanto à continuidade delitiva, olvida a defesa que a vítima foi molestada dos 09 anos aos 12 anos de idade, ou seja, durante 3 anos, o que caracteriza a impossibilidade de se aferir, com exatidão, o número de vezes que a vítima foi molestada pelo acusado. 3.2.1) No entanto, a Jurisprudência do STJ, é uníssona em admitir a aplicação da fração máxima de aumento, considerando o longo período a que vítima foi molestada pelo acusado, o que permite concluir, no caso concreto, que houve mais de sete abusos. Precedentes. 3.1.2) Assim, preservada a fração de aumento pela continuidade delitiva em seu grau máximo (2/3), mantém-se a pena final do acusado em 16 (dezesseis) anos e 08 (oito) meses de reclusão. 4) Em razão do quantum de pena final estabelecido ¿ superior a 8 anos de reclusão -, e diante da valoração de circunstância judicial negativa, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base do crime de estupro de seu mínimo legal, tem-se por manter o regime prisional mais gravoso (fechado) para o início do desconto da pena corporal, nos exatos termos do art. 33, §§ 2º, ¿a¿, e 3º, do CP. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.1800

13 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Depressão. Síndrome do pânico. Exercício de função estressante. Nexo de causalidade não reconhecido na hipótese. Amplas considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«... A instituição financeira recorrente afirma que o acórdão «não demonstra a culpa do empregador em relação a doença adquirida pelo recorrido, nem o nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão do recorrente (fl. 378). O acórdão, na verdade, limitou-se a repetir a sentença nessa parte da identificação da culpa. Essa, porém, contenta-se em afirmar genericamente que havia ambiente hostil de trabalho que levou a uma neurose depressiva, mencionando o acórdão mais adiante «que o autor é portador de moléstia denominada síndrome do pânico, que lhe causam tonturas, suor excessivo, agulhadas na cabeça, dor no peito, dificuldade de concentração, má alimentação e muita dificuldade de convivência em sociedade... (fl. 351). ... ()

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