1 - TJDF Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-PATERNIDADE. MÉRITO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
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2 - TRF4 Família. Administrativo. Agravo de instrumento. Servidor público. Nascimento de gêmeos. Concessão da licença-paternidade com a mesma duração da licença-maternidade. Tutela de urgência. Concessão. CF/88, art. 227. CF/88, art. 229. CF/88, art. 7º, XVIII e XIX.
«1. A CF/88, art. 227, prevê como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à convivência familiar e, em seu art. 229 (CF/88, art. 229), dispõe que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. ... ()
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3 - TJDF Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PROFESSOR TEMPORÁRIO DA REDE PÚBLICA. PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-PATERNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº. 1.344 DO STF. RECURSO PROVIDO.
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4 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-PATERNIDADE. 30 DIAS. PREVISÃO EXPRESSA NO REGULAMENTO DE FÉRIAS E OUTROS AFASTAMENTOS. AMPLIAÇÃO PARA 120 DIAS, PRORROGÁVEL POR MAIS 60 DIAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto pelo autor contra decisão proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência - processo 0788426-87.2024.8.07.0016, indeferiu o pedido de tutela de urgência, que objetivava «obrigar o réu a conceder a licença paternidade ao requerente, pelo período mínimo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, totalizando 180 (cento e oitenta) dias".2. Recurso próprio e tempestivo (ID 66047449). Preparo recolhido.3. Em suas razões recursais, o agravante sustenta que o presente caso não se encontra expressamente previsto na normativa referenciada na decisão agravada, tratando-se de hipótese sobre a qual a regulamentação específica é omissa. Afirma que a regulamentação prevê o prazo de 30 (trinta) dias para a licença paternidade, mas é omissa em relação à hipótese de paternidade solo ou de impossibilidade de a mãe tirar a licença gestante. Aduz que, quando a lei é omissa, o magistrado deve aplicar uma das formas de integração, técnicas dentre as quais se destaca o uso da analogia, dos costumes, dos princípios gerais de direito e da equidade. Diz que deve ser aplicado ao presente caso o mesmo prazo previsto para essa situação em relação aos servidores públicos federais, aos quais é concedida a licença-adotante com duração de 120 dias prorrogáveis por mais 60 (totalizando 180 dias), independentemente de gênero, nos moldes do Ofício Circular 14/2017-MP e da nota técnica 18.585-2021. Alega que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar ação proposta pela Procuradoria Geral da República - PGR, em um esforço para uniformizar o sistema de proteção parental no Brasil, também já decidiu pela aplicabilidade do mesmo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias à licença paternidade (biológica ou adotante) solo, no âmbito da ADI 751. Informa que o prazo de 120 a 180 dias é aplicado à licença-adotante por este TJDFT aos servidores do sexo masculino, conforme dispositivos da Portaria Conjunta 67 de 17/05/2022. Pede a antecipação dos efeitos da tutela recursal. No mérito, requer o provimento do recurso, para confirmar o deferimento da tutela de urgência ao agravante e obrigar o réu a lhe conceder a licença paternidade/adotante pelo período mínimo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, totalizando 180 (cento e oitenta) dias.4. Decisão de ID 66483629 indeferindo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.5. Em contrarrazões, o Distrito Federal refuta as alegações do agravante e pugna pelo desprovimento do recurso (ID 67585112).II. Questão em discussão6. Saber se o agravante tem direito à licença-paternidade de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.III. Razões de decidir7. As razões do agravante não merecem prosperar.8. Conquanto seja louvável o intento demonstrado pelo agravante de proporcionar maiores e melhores cuidados ao filho com a ampliação de sua licença-paternidade, certo é que suas razões não encontram respaldo na legislação aplicável.9. Com efeito, a CF/88, em seu art. 7º, XIX, estabelece ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais «licença-paternidade, nos termos fixados em lei". A Lei 7.479, de 2 de junho de 1986, aprovou o Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal («Estatuto). A Portaria 7, de 10 de maio de 2019, expedida pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com fundamento no art. 64, §1º, do Estatuto, aprovou o Regulamento de Concessão de Férias Anuais e de Outros Afastamentos Temporários do Serviço no âmbito do CBMDF («Regulamento).10. Dispõe o art. 114 do Regulamento: «Art. 114. Licença-Paternidade - LP é o afastamento total do serviço, previsto no art. 7º, XIX, da CF/88/1988, concedido ao bombeiro militar por ocasião do nascimento de seu filho biológico, gerado em gestação por substituição, adoção ou obtenção da guarda judicial para fins de adoção, pelo prazo total de 30 dias consecutivos. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA 9, DE 19 DE MAIO DE 2023) § 1º A liberação para a LP, de que trata este artigo, ocorrerá na data de nascimento do filho biológico, conforme seu reconhecimento voluntário constante na declaração de nascido vivo ou na data do registro civil no cartório competente para os demais casos.(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA 9, DE 19 DE MAIO DE 2023) § 2º A concessão da licença no caso de guarda judicial para fins de adoção dependerá da apresentação prévia da documentação correspondente.(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA 9, DE 19 DE MAIO DE 2023) § 3º A apresentação da certidão de nascimento para fins de concessão de LP, junto a Corporação, deverá ocorrer em até 72 horas após o seu devido registro no cartório competente. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA 9, DE 19 DE MAIO DE 2023) § 4º São competentes para concessão de LP as autoridades elencadas no § 2º do art. 5º, deste Regulamento, as quais providenciarão a publicação do ato em boletim ostensivo. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA 9, DE 19 DE MAIO DE 2023) § 4º Nos casos de LP em decorrência de adoção socioafetiva ou guarda judicial, ambos os bombeiros militares farão jus a 30 dias a título de licença parental. (Nova Redação dada pela Portaria 11, de 20 de março de 2024) § 5º São competentes para concessão de LP as autoridades elencadas no § 2º do art. 5º deste Regulamento. (Acrescentado pela Portaria 11, de 20 de março de 2024)".11. É dizer, não há respaldo legal para o pleito de licença-paternidade de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta dias), vindicado pelo agravante. O Regulamento é claro ao prever a licença-paternidade de 30 (trinta dias), não havendo qualquer omissão na referida norma.12. Não se desconhece que, em situações excepcionais, a exemplo de casos em que se constata o óbito da genitora do infante, a jurisprudência tem admitido a ampliação do período da licença-paternidade do servidor, equiparando-a ao tempo da licença-maternidade (Acórdão 1343575, 0701333-42.2020.8.07.9000, Relator(a): EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 14/05/2021, publicado no DJe: 09/06/2021).13. Ocorre que a hipótese dos autos não apresenta nenhuma particularidade a justificar a concessão da licença-paternidade nos termos em que pleiteada. A esposa do agravante não apresenta nenhuma condição física que a impeça de cuidar do filho após o término da licença-paternidade do agravante. Por outro lado, o fato de a esposa do agravante ser uma trabalhadora autônoma não a impede de se afastar temporariamente de seu ofício para cuidar do filho, ainda que sem a licença-maternidade. No ponto, vale lembrar que, contrariamente ao que sustenta o agravante, as trabalhadoras autônomas também têm direito à licença-maternidade, contanto que observados requisitos previstos na legislação aplicável.14. Assim, não havendo qualquer fundamento legal para o pleito do agravante, a decisão agravada deve ser mantida na íntegra, não merecendo qualquer reparo.IV. Dispositivo e tese15. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (Súmula 41 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais).16. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra da Lei 9.099/95, art. 46.
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5 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Salário-paternidade. Incidência. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Respparadigma 1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, reiterou a jurisprudência desta Corte quanto à exigibilidade da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e o salário-paternidade (ou licença-paternidade). ... ()
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6 - STJ Tributário. Processual civil. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade, licença-paternidade. Férias gozadas. Adicionais de horas extras, noturno, insalubridade e periculosidade. Décimo terceiro salário. Auxílio-alimentação pago em pecúnia. Incidência.
«1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957-RS, da relatoria do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, sob o regime do CPC, art. 543-C, Dje 18-3-2014, reiterou o entendimento de que incide contribuição previdenciária sobre o salário maternidade e licença paternidade. ... ()
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7 - TJSP Ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Lei Municipal nº: 2.076/08 de Hortolândia. Câmara municipal. Vício de iniciativa. Competência para ampliação da licença-maternidade e da licença-paternidade aos servidores públicos do município. Violação ao princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes. Inconstitucionalidade declarada. Pedido julgado procedente.
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8 - TJDF Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. REMOÇÃO DE OFÍCIO DE SERVIDOR PÚBLICO. ATO DISCRICIONÁRIO. TÉRMINO DA LICENÇA PATERNIDADE. LEGITIMIDADE. RECURSO PROVIDO.
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9 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS, POR GENITORA NÃO GESTANTE EM UNIÃO HOMOAFETIVA -
Observância da tese firmada recentemente pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no RE 1.211.446, Tema 1072 - A mãe, servidora pública ou a trabalhadora regida pela CLT, não gestante em união homoafetiva têm direito ao gozo da licença-maternidade. Caso a companheira tenha usufruído do benefício, fará jus a período de afastamento correspondente ao da licença-paternidade - Na espécie, não houve comprovação de que a cônjuge da impetrante, gestante, não usufruiu a licença-maternidade a que faria jus - Inexistência de direito líquido e certo à licença maternidade de 180 dias - Direito, apenas, à licença-paternidade, por 5 dias - Sentença mantida. ... ()
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10 - STJ Tributário. Contribuição social patronal. Incidência sobre horas-extras, salário maternidade, licença paternidade e férias usufruídas.
«I - A jurisprudência desta Corte, reiterada em julgamento de recursos especiais repetitivos (REsp 1.358.281/SP e REsp 1.230.957/RS) está orientada no sentido de que incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de horas-extras, o salário maternidade e a licença paternidade. ... ()
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11 - STJ Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Incidência sobre. Adicionais de horas extras, noturno, insalubridade e periculosidade, férias gozadas, salário-maternidade e licença paternidade.
«1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição, razão pela qual incide contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no REsp 1.579.369/ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/8/2016; AgRg nos EREsp 1.510.699/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 03/09/2015. ... ()
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12 - STJ Processual civil (CPC/2015). Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de suspensão de prazos. Licença paternidade. Recurso especial intempestivo. Fora do prazo recursal de 15 dias úteis.agravo interno não provido.
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13 - TJSP Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. Licença paternidade estendida. Possibilidade. Gestação gemelar, com necessidade da presença-assistência paterna após o nascimento dos filhos com vida. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor estadual. Licença-paternidade. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Indeferimento de requerimento administrativo. Legalidade. Pretensão contra legem. Legalidade do indeferimento administrativo. Agravo não provido.
1 - A resolução de recursos especiais por decisão monocrática encontra amparo na combinada exegese dos arts. 932, VIII, do CPC e 34, XVIII, c, do RISTJ, bem como na Súmula 568/STJ. Precedentes. ... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA-PATERNIDADE. EXTENSÃO EQUIPARADA À LICENÇA-MATERNIDADE DE 180 DIAS. FALECIMENTO DA GENITORA DURANTE O PARTO. POSSIBILIDADE..
1.A família, base da sociedade, possui proteção constitucional, com direitos e deveres insertos nos arts. 226 e 227, da CF/88 e previsão no ECA (arts. 3º e 4º). Diante do falecimento da genitora, incumbe ao genitor a plenitude dos cuidados com o recém-nascido a fim de assegurar-lhe desenvolvimento seguro e saudável, não havendo pressupostos lógicos na desequiparação da extensão da licença remunerada conferida à mulher. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Incidência de contribuição previdenciária sobre. Férias gozadas, horas extras, adicional noturno, de periculosidade e insalubridade, salário-maternidade, licença paternidade e auxílio quebra de caixa. Não incidência. Abono-assiduidade, auxílio-creche e educação.
«1. Não merece prosperar a tese de violação do CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()
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17 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LICENÇAS PARENTAIS NOS REGIMES JURÍDICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. ARTS. 149-A, 149-B E 150 DA LEI COMPLEMENTAR 840/2011, DO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE GENITORAS, ADOTANTES E PAIS SOLO PELA NATUREZA DO VÍNCULO (BIOLÓGICO OU ADOTIVO) E DA IDADE DA CRIANÇA ADOTADA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 20 (DJe 2.4.2024), este Supremo Tribunal Federal fixou o prazo de dezoito meses para que a mora legislativa na edição de lei regulamentadora da licença-paternidade, prevista no XIX do art. 7º da Constituição seja sanada, o que, se não ocorrer, autoriza o Supremo Tribunal Federal a deliberar sobre as condições concretas necessárias ao gozo do direito fundamental à licença-paternidade. Pelo julgado, é constitucional o período de licença paternidade fixado no prazo de sete dias consecutivos no Lei Complementar 840/2011, art. 150, do Distrito Federal. 2. Pelas normas distritais previstas nos Lei Complementar 840/2011, art. 149-A e Lei Complementar 840/2011, art. 149-B, alterados pela Lei Complementar 1.013/2022, do Distrito Federal, asseguram-se às gestantes e adotantes, independentemente da natureza do seu vínculo com a administração pública, o período de cento e oitenta dias de licença maternidade, em harmonia com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal sobre o tema. 3. Os pais solo, biológicos ou adotantes dispõem do direito de usufruir do mesmo período de licença concedidos às gestantes ou adotantes pelas normas previstas nos Lei Complementar 840/2011, art. 149-A e Lei Complementar 840/2011, art. 149-B, alterados pela Lei Complementar 1.013/2022, do Distrito Federal. Precedentes. 4. O deferimento do pedido deduzido para permissão de compartilhamento da licença parental resultaria na indevida atuação deste Supremo Tribunal Federal como legislador positivo. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para que seja assegurado, nos termos do decidido no Tema 1.182 da repercussão geral, que o período de licença maternidade previsto nos Lei Complementar 840/2011, art. 149-A e Lei Complementar 840/2011, art. 149-B, alterados pela Lei Complementar 1.103/2022, do Distrito Federal, sejam estendidos aos servidores públicos que exercerão a paternidade solo (biológicos ou adotantes).... ()
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18 - STF DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LICENÇAS-MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOTANTE NO SERVIÇO PÚBLICO E MILITAR ESTADUAL. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradora-Geral da República contra dispositivos de leis do Estado do Rio Grande do Sul que tratam das licenças-maternidade, paternidade e adotante no âmbito do serviço público estadual e militar. 2. Pretensão de uniformizar as licenças parentais, assegurando prazos mínimos de 180 dias para licença-maternidade e adotante, e de 20 dias para licença-paternidade, com possibilidade de compartilhamento entre cônjuges ou companheiros, independentemente do vínculo jurídico com a Administração Pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões principais em discussão: (i) saber se a legislação estadual promoveu discriminação entre servidores efetivos, comissionados e temporários quanto ao usufruto das licenças parentais; (ii) estender aos pais solo o direito à licença-maternidade; (iii) verificar a possibilidade de compartilhamento do período da licença entre os cônjuges. III. RAZÕES DE DECIDIR (i) A jurisprudência do STF estabelece que não pode haver discriminação entre mães biológicas e adotantes, uma vez que a licença-maternidade não visa apenas atender à necessidade biológica de recuperação da mulher após o processo de gestação e parto, mas também privilegiar outros valores importantes, tais como o convívio da criança com os pais, o desenvolvimento do vínculo afetivo e a adaptação da criança ao núcleo familiar. (ii) O direito à convivência familiar e o melhor interesse da criança justificam a extensão do direito à licença-maternidade aos genitores monoparentais, sejam eles estatutários, militares ou temporários. (iii) O STF firmou entendimento no sentido da ausência de disposição constitucional a respeito do livre compartilhamento da licença parental entre o casal, remetendo a matéria à deliberação do Legislativo. IV. DISPOSITIVO 6. Pedido julgado procedente em parte para dar interpretação conforme à Constituição aos arts. 141, caput, 141-A, caput, e 143 da Lei Complementar 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, com a redação dada pelas Leis 15.165/2018, 15.450/2020, e 15.910/2022; e aos arts. 78, caput, e 80 da Lei Complementar 10.990, de 18 de agosto de 1997, com a redação das Leis 13.117/2009 e 15.165/2018, todas do Estado do Rio Grande do Sul, de modo que seja assegurado o direito às licenças previstas naqueles dispositivos aos servidores públicos estaduais, independentemente do vínculo firmado com a Administração Pública, ocupantes de cargo efetivo ou não.... ()
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19 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Roraima. Lei Complementar 194/2012 do referido Estado. Licença-maternidade, licença-paternidade e licença-adotante. Pretensão de uniformização dos benefícios independentemente dos regimes nos quais enquadrados os beneficiados. Hermenêutica constitucional. Princípios da unidade e da correção funcional. Veiculação de pedido genérico. Licença-paternidade. ADO Acórdão/STF. Compartilhamento de períodos de licença entre genitores. Espaço de conformação legislativa. Não conhecimento. Licença-adotante. Distinção de prazo em virtude da natureza da maternidade, biológica ou adotiva, e em razão da idade da criança. Inconstitucionalidade. Extensão do direito à licença-maternidade ao pai solo. Possibilidade. Servidora temporária ou comissionada. Direito ao gozo da licença maternidade em conformidade com os respectivos regimes jurídicos. Precedentes. Conhecimento da ação em parte, relativamente a qual ela é julgada procedente.
1. No papel de intérprete, da CF/88, faz-se necessária, em respeito ao princípio da unidade da Constituição, a harmonização de preceitos constitucionais aparentemente conflitantes, a fim de se afastarem as antinomias aparentes e se fornecer uma compreensão que alinhe as mais diversas vertentes da plural Constituição da República. Na mesma linha, o princípio da correção funcional preconiza que a interpretação constitucional não pode subverter o esquema organizacional da Constituição. 2. A postulação genérica no âmbito do controle objetivo de normas dificulta a dialeticidade própria do processo constitucional e aumenta a subjetividade dos pronunciamentos judiciais, o que compromete a legitimidade das decisões em controle abstrato, sendo certo, ainda, que o parâmetro de confronto do objeto de controle deve ser o texto constitucional, e não a legislação infraconstitucional. 3. No que diz respeito à omissão inconstitucional na regulamentação da licença-paternidade, ela já foi reconhecida pela Suprema Corte no julgamento da ADO Acórdão/STF, red. do ac. Min. Edson Fachin, oportunidade na qual foi estabelecido o prazo de 18 meses para a deliberação legislativa sobre o tema, o qual ainda não transcorreu em sua integralidade, motivo pelo qual não se conhece da ação no ponto. 4. Conforme precedente firmado no julgamento da ADI 7.518, Rel. Min. Gilmar Mendes, a Suprema Corte reconheceu que a previsão ou não do livre compartilhamento dos períodos de licença entre os genitores insere-se no âmbito de conformação legislativa, o que impede, outrossim, o conhecimento desse pedido. 5. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-maternidade, independentemente da natureza da maternidade ou da idade da criança adotada (RE Acórdão/STF/PE, submetido à sistemática da repercussão geral sob o Tema 782, Rel. Min. Roberto Barroso). 6. O Supremo Tribunal Federal reconhece absoluta prioridade à proteção integral da criança, à luz da CF/88, art. 227. Ademais, nos termos do princípio da isonomia de direitos entre o homem e a mulher (CF/88, art. 5º, I), a licença-maternidade prevista no CF/88, art. 7º, XVIII se estende ao pai genitor monoparental (RE 1.348.854, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe de 24/10/22 Tema 1.182 da Repercussão Geral). 7. No RE Acórdão/STF, Rel. Min. Luiz Fux, a Corte reconheceu às servidoras com vínculo precário com a Administração Pública, ou seja, contratadas temporariamente sob regime jurídico-administrativo ou comissionadas, ainda que não ocupassem cargo efetivo, o direito de gozarem de licença-maternidade, mas assim o fez pressupondo que o exercício desse direito dar-se-ia de acordo com o regime em que inserida cada agente pública (Tema 542 da Repercussão Geral). 8. O Supremo Tribunal Federal conhece da ação em parte, relativamente à qual a julga procedente para: i) declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão «com até 3 (três) anos de idade constante do § 2º do art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado; das expressões «de até doze meses de idade e «noventa dias de contidas no Lei Complementar 194/2012, art. 84, caput; e da expressão «mais de doze meses de idade, o prazo de que trata este artigo será de trinta dias inserto no parágrafo único do art. 84 da citada lei complementar; ii) conferir interpretação conforme ao art. 84, caput, e parágrafo único da Lei Complementar estadual 194/12, a fim de que o prazo da licença para fins de adoção ou guarda seja idêntico ao previsto para a licença-maternidade constante do art. 83 do mesmo diploma; iii) declarar a nulidade parcial, sem redução do texto, do art. 4º, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e os arts. 83 e 84 da LCE 194/12, e, assim, garantir ao pai solo, biológico ou adotante, o mesmo período de afastamento concedido para a licença-maternidade, no respectivo regime; e iv) reconhecer o direito das servidoras temporárias e das comissionadas ao gozo da licença-maternidade de acordo com os respectivos regimes jurídicos, ressalvadas as situações de flagrante inconstitucionalidade.... ()
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20 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Licença-paternidade usufruída. Perda do objeto do recurso em mandado de segurança. Agravo interno desprovido.
1 - Esta Corte fixou entendimento segundo o qual «ocorrências prejudiciais ou inviabilizadoras da concessão da ordem, nos termos em que requerida, acarreta a perda superveniente do objeto, impondo-se, em consequência, a extinção do feito sem resolução de mérito, tornando-se inviável, na via mandamental, o reconhecimento de ilegalidades a título meramente declaratório e genérico (AgInt no RMS 71.516/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023).... ()