1 - TRT2 FGTS. Comprovação dos depósitos. ônus da prova do empregador. Lei 9.036/1990, art. 17.
«O empregador está sujeito à comprovação da regularidade e correção dos valores depositados na conta vinculada do trabalhador, já que apenas ele tem em seu poder, por obrigação legal, as Guias de Recolhimento do FGTS (GRs) e as Relações de Empregados (REs), com os salários e respectivos valores recolhidos à conta do FGTS de cada empregado. Entendimento diverso afronta o disposto no artigo 17 da Lei do FGTS (8.036/90) que rege a matéria e dispõe que tal obrigação é exclusivamente do empregador.... ()
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2 - STJ Processual civil. FGTS. Parcelas pagas pelo empregador diretamente ao empregado. Pagamento realizado após a vigência da Lei 9.491/97. Legitimidade da cobrança pela caixa.
«1. Até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia o pagamento direto ao empregado, das parcelas relativas ao depósito do mês da rescisão, ao depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencia o o prazo para depósito) e aos 40% (demissão sem justa causa) ou 20% (culpa recíproca ou força maior) de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho. Com a entrada em vigor da Lei 9.491/97, o pagamento direto ao empregado passou a ser vedado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas na conta vinculada do FGTS. Precedentes do STJ. ... ()
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3 - STJ Tributário. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Precedentes.
«1. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra Eliana Calmon, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagassem diretamente ao empregado as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas do FGTS por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. FGTS. Parcelas pagas pelo empregador diretamente ao empregado. Pagamento realizado após a vigência da Lei 9.491/97. Legitimidade da cobrança pela caixa.
«1. Até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia o pagamento direto ao empregado, das parcelas relativas ao depósito do mês da rescisão, ao depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e aos 40% (demissão sem justa causa) ou 20% (culpa recíproca ou força maior) de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho. Com a entrada em vigor da Lei 9.491/97, o pagamento direto ao empregado passou a ser vedado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas na conta vinculada do FGTS. ... ()
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5 - STJ FGTS. Execução fiscal. Embargos. Acordo realizado na Justiça Trabalhista. Parcelas pagas pelo empregador. Diretamente ao empregado. Cobrança pela CEF. Lei 8.036/90, arts. 18 e 26, parágrafo único.
«Até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse diretamente ao empregado as seguintes parcelas: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas na conta vinculada do FGTS. Hipótese dos autos em que o pagamento direto ocorreu, de forma ilegítima, quando já em vigor a Lei 9.491/97. Legalidade da exigência de tais parcelas em execução fiscal. Ofensa ao Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único.... ()
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6 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Precedentes. Agravo regimental improvido.
«I. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse diretamente ao empregado as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas, do FGTS, por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada. ... ()
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7 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Precedentes. Agravo regimental improvido.
«I. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse diretamente ao empregado as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas, do FGTS, por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada. ... ()
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8 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Precedentes. Agravo regimental improvido.
«I. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse diretamente ao empregado as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas, do FGTS, por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada. ... ()
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9 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Agravo regimental improvido.
«I. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse, diretamente ao empregado, as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito), e 40% do montante de todos os depósitos realizados, durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas do FGTS devidas, por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada do FGTS. ... ()
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10 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Agravo regimental improvido.
«I. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse, diretamente ao empregado, as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito), e 40% do montante de todos os depósitos realizados, durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas do FGTS devidas, por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada do FGTS. ... ()
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11 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Agravo regimental improvido.
«I. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse, diretamente ao empregado, as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito), e 40% do montante de todos os depósitos realizados, durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas do FGTS devidas, por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada do FGTS. ... ()
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12 - TRT2 FGTS. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Diferenças da multa de 40% do FGTS. Responsabilidade do empregador. Considerações sobre o tema. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º.
«Não obstante seja a Caixa Econômica Federal a administradora das contas vinculadas do Fundo de Garantia, a decisão do STF e a Lei Complementar 110/2001, atribuíram-lhe apenas a aplicação da correção monetária suprimida pela edição dos desventurados planos econômicos Verão e Collor 1. E nem poderia ser diferente, uma vez que recomposto o saldo do FGTS, o pagamento da multa de 40% pela dispensa imotivada que recai sobre a totalidade dos depósitos, incluindo-se aí, as diferenças decorrentes do expurgo inflacionário, é obrigação que deve ser satisfeita pelo empregador, consoante o disposto no § 1º do Lei 8.036/1990, art. 18, ficando vedada a dedução dos saques eventualmente realizados. Com vistas ao pagamento da multa de 40%, considerar apenas o valor do FGTS depositado, sem a atualização feita pela Caixa das contas mediante a aplicação do expurgo inflacionário, resulta em inegável desfalque ao patrimônio financeiro do empregado, que além de perder o emprego, fica reduzido a receber apenas aquilo que o empregador acha que lhe deve, desconsiderando assim determinação legal em sentido contrário.... ()
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13 - STJ processual civil. Execução fiscal. FGTS. Embargos à execução fiscal. Acordo realizado na justiça trabalhista. Parcelas pagas pelo empregador diretamente ao empregado. Cobrança pela cef. Possibilidade.
1 - Até o advento da Lei 9.491/1997, a Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse diretamente ao empregado as seguintes parcelas: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. ... ()
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14 - STJ Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Servidor temporário. Verbas concernentes ao FGTS não recolhidas pelo estado empregador. Conservação dessa mesma natureza jurídica. Tema 731/STJ. Sobrestamento.ADI 5.090/df
1 - Cinge-se a controvérsia a definir se, na hipótese de reconhecimento judicial da nulidade de contratação temporária (PSS), o consequente direito a recolhimento e levantamento de verbas relativas ao FGTS se sujeita à TR, prevista na Lei 8.177/91, art. 17 e reafirmada no tema 731/STJ ou se, por inexistir depósito de valores, a fixação do índice geral para recompor as verbas devidas pode ser feita na forma do tema 905/STJ. ... ()
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15 - STJ Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Servidor temporário. Verbas concernentes ao FGTS não recolhidas pelo estado empregador. Conservação dessa mesma natureza jurídica. Tema 731/STJ. Sobrestamento.ADI 5.090/df
1 - Cinge-se a controvérsia a definir se, na hipótese de reconhecimento judicial da nulidade de contratação temporária (PSS), o consequente direito a recolhimento e levantamento de verbas relativas ao FGTS se sujeita à TR, prevista na Lei 8.177/91, art. 17 e reafirmada no tema 731/STJ ou se, por inexistir depósito de valores, a fixação do índice geral para recompor as verbas devidas pode ser feita na forma do tema 905/STJ. ... ()
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16 - STJ Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Servidor temporário. Verbas concernentes ao FGTS não recolhidas pelo estado empregador. Conservação dessa mesma natureza jurídica. Tema 731/STJ. Sobrestamento. ADI 5.090.
1 - Cinge-se a controvérsia em definir se, na hipótese de reconhecimento judicial da nulidade de contratação temporária (PSS), o consequente direito a recolhimento e levantamento de verbas relativas ao FGTS se sujeita à TR, prevista na Lei 8.177/1991, art. 17 e reafirmada no Tema 731/STJ ou se, por inexistir depósito de valores, a fixação do índice geral para recompor as verbas devidas pode ser feita na forma do Tema 905/STJ. ... ()
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17 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Depósito. Comprovação. Recolhimentos ao FGTS. Comprovação de regularidade. Ônus do empregador.
«Cabe ao empregador, em face do princípio da aptidão para a prova, comprovar a regularidade dos depósitos ao FGTS, carreando aos autos os extratos da conta vinculada do trabalhador concernentes a todo o período laborado. A comprovação do correto recolhimento da verba fundiária consubstancia fato extintivo do direito obreiro (CPC, art. 333, II), sendo certo, ademais, que o empregador detém as melhores condições de realizá-la, haja vista, inclusive, que a este incumbe, por lei, guardar a documentação atinente aos recolhimentos fundiários.... ()
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18 - STJ Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Servidor temporário. Verbas concernentes ao FGTS não recolhidas pelo estado empregador. Conservação dessa mesma natureza jurídica. Tema 731/STJ. Sobrestamento. ADI 5090
1 - Cinge-se a controvérsia a definir se, na hipótese de reconhecimento judicial da nulidade de contratação temporária (PSS), o consequente direito a recolhimento e levantamento de verbas relativas ao FGTS se sujeita à TR, prevista na Lei 8.177/91, art. 17 e reafirmada no Tema 731/STJ ou se, por inexistir depósito de valores, a fixação do índice geral para recompor as verbas devidas pode ser feita na forma do Tema 905/STJ. ... ()
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19 - STJ Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Servidor temporário. Verbas concernentes ao FGTS não recolhidas pelo estado empregador. Conservação dessa mesma natureza jurídica. Tema 731/STJ. Sobrestamento. ADI 5090
1 - Cinge-se a controvérsia a definir se, na hipótese de reconhecimento judicial da nulidade de contratação temporária (PSS), o consequente direito a recolhimento e levantamento de verbas relativas ao FGTS se sujeita à TR, prevista na Lei 8.177/91, art. 17 e reafirmada no Tema 731/STJ ou se, por inexistir depósito de valores, a fixação do índice geral para recompor as verbas devidas pode ser feita na forma do Tema 905/STJ. ... ()
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20 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Justa causa. Empregador. Rescisão indireta. Gravidade. Depósitos do FGTS. Diferenças no recolhimento
«1. A justa causa para a rescisão do contrato de emprego sempre há que se revestir de gravidade, seja quando cometida pelo empregado, seja quando cometida pelo empregador. ... ()