1 - TJPE Penal e processual penal. Apelação criminal. Absolvição crime de latrocinio. Impossibilidade. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Dosimetria da pena. Corretamente procedida. Pena-base. Adequadamente fixada. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Afastamento do mínimo legal. Recurso não provido. Decisão unânime.
«Restando comprovadas a autoria e a materialidade delitivas não há falar em absolvição pela prática do crime de latrocínio. Pena adequadamente fixada em observância ao sistema trifásico, nada havendo a modificar na sentença. À unanimidade, negou-se provimento ao apelo.... ()
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2 - TJRJ AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. APENADO QUE OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES POR LATROCINIO.
PERIODO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA UNIDADE PRISIONAL, IPPSC, ENTRE 16/11/2018 A 12/10/2020. 1.Decisão do Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais que determinou o cômputo em dobro de TODO O TEMPO em que o Agravado esteve acautelado no Instituto Plácido Sá de Carvalho ... ()
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3 - TJMG REVISÃO CRIMINAL - LATROCINIO - ABSOLVICAO - MATÉRIAS JA ANALISADAS - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - AUSÊNCIA DE ERRO TÉCNICO OU EVIDENTE INJUSTIÇA NA FIXAÇÃO DA PENA - PEDIDO IMPROCEDENTE.
ARevisão Criminal é cabível nas hipóteses previstas no CPP, art. 621, e, em caráter excepcional, admite-se para fins de alteração da pena, desde que se vislumbre, de forma evidente, um erro técnico ou injustiça, o que não ocorre in casu. ... ()
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4 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Latrocinio. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que inadmitiu recurso especial com base nas Súmula 83/STJ e Súmula 282/STF. ... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO. LATROCINIO ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIÊNCIA DA PROVA ¿ RECURSO DO MP ¿ BUSCA A CODNENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE ¿ O
apelante, nas suas razões de recurso, após afirmar que a prova é farta quanto a autoria em relação ao réu Silvio, limitou-se a transcrever os depoimentos existentes nos autos, que foram colhidos em juízo sob o crivo do contraditório, afirmando que foram unanimes e uníssonos quanto a autoria e materialidade. Não obstante, basta uma simples leitura dos mesmos para que se verifique que as testemunhas ouvidas não puderam apontar o réu como sendo um dos autores do crime descrito na peça acusatória, seja porque não presenciaram o delito ou porque não tiveram condições de reconhece-lo. O órgão ministerial se apegou à circunstância do acusado ter sido baleado na barriga no mesmo dia em que o crime ocorreu e no fato de que uma das testemunhas ouvidas, afirmou ter visto os elementos fugindo em direção a uma Kombi, estando um deles com a mão na barriga APARENTANDO estar machucado, sem dar qualquer certeza sobre este fato e muito menos quanto a pessoa que teria sofrido tal ferimento. Ocorre que a defesa trouxe aos autos uma testemunha, de nome Sebastião, que conseguiu contradizer este fato, pois afirmou que na data descrita na denúncia foi até a associação de moradores para abrir o imóvel quando se deparou com a confusão no bar, onde ficou sabendo que houve uma discussão, aparentemente por causa de uma mulher, onde um bandido teria achado que o réu Silvio estaria ¿cantando¿ sua namorada e por isso atirou no mesmo. Destarte, como diretor da associação de moradores do local e por ter um carro, ficou incumbido de leva-lo ao hospital porque no posto de saúde da Rocinha não teriam condições de socorre-lo. A referida testemunha disse ainda que só foi embora do hospital depois de prestar depoimento, o que é de praxe quando chega uma pessoa baleada para ser atendida, e que somente depois de tudo isso é que ficou sabendo do ocorrido com a vítima Ox. O réu Silvio, em juízo, negou os fatos que lhe são imputados e prestou depoimento no mesmo sentido que a testemunha Sebastião, afirmando que só soube do que lhe estavam acusando quando viu sua foto no noticiário na TV do hospital e aí entendeu tudo. Note que a testemunha Sebastião afirmou de forma firme em juízo que outras pessoas que estavam no bar no dia dos fatos, confirmaram a versão do réu sobre o desentendimento que ele teria tido com um homem e que este o teria baleado por causa de uma mulher. O MP sustenta que Sebastião reconheceu sua própria foto como sendo o motorista da Kombi que teria participado do latrocínio, mas, em verdade, embora ele tenha se reconhecido na foto, afirmou nunca ter dirigido uma Kombi em sua vida. Outrossim, a verdade é que não há provas de que realmente tenha sido Sebastião o motorista da Kombi descrita na denúncia, até porque, se existisse, ele também teria sido denunciado pela participação no crime aqui apurado, o que não aconteceu. Assim, embora este Relator reconheça que é uma enorme coincidência o fato do réu ter sido baleado na mesma data em que aconteceu o crime descrito na inicial, até porque, o mesmo reside na Rocinha, local de onde se especula tenham saído os bandidos que praticaram o crime, fato é que não há prova concreta de que ele seja um dos elementos que o praticaram. Ressalto, por oportuno, que durante as investigações, foram feitas diversas denúncias anônimas onde, em cada uma delas, era apontado um possível autor deste crime, sendo certo que em algumas, diziam que os bandidos teriam saído da Rocinha e que, inclusive, teriam agido a mando da esposa da vítima, enquanto em outras, citavam bandidos do Complexo do Alemão como sendo os autores, havendo ainda outras com versões diferentes destas. A verdade é que, quanto a Silvio, nada ficou comprovado, apenas o fato dele ter sido atingido por um tiro na região do abdômen na mesma data em que o latrocínio aqui discutido se deu. Saliente-se que Silvio sempre colaborou com as investigações, sempre compareceu a juízo quando intimado ou justificou quando precisou se ausentar e ainda concordou em coletarem seu sangue para exame de DNA a fim de que pudessem apurar se era o sangue dele que foi encontrado no local do crime, contudo, o MP também não logrou êxito com a referida prova. Sendo assim, embora não esteja convencido quanto a inocência do apelado, também não posso afirmar sua culpa, pois sérias dúvidas existem nos autos quanto a sua participação. Nessa esteira, como de sabença geral, havendo a menor dúvida, outro caminho não há senão o da absolvição, tendo em vista o in dubio pro reo, eis que, melhor um culpado solto do que um inocente preso. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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6 - STF Latrocínio. Pluralidade de vítimas. CP, art. 157, § 3º.
«Sendo o latrocínio crime complexo, a pluralidade de vítimas não implica a pluralidade de latrocínios. Precedentes do STF. «Habeas corpus deferido.... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO. LATROCINIO ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIÊNCIA DA PROVA ¿ RECURSO DO MP ¿ BUSCA A CODNENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE ¿
Conforme se depreende, logo após a ocorrência do crime, ainda no local dos fatos, quando a polícia chegou a fez o relatório descrito alhures, as pessoas que presenciaram a vítima ainda com vida, não mencionaram em momento algum o nome de Leonardo, sendo certo que disseram que a vítima chegou a dizer que haviam tentado lhe roubar e que chegou a chamar pelo nome de Rafael e Bocão. Destarte, só alguns dias depois é que a esposa do réu compareceu na delegacia informando que Leonardo teria lhe dito que havia tentado matar Nego e que chegou a ver o rosto dele sujo de sangue, sendo certo que Nego era o modo como chamavam a vítima Reginaldo. Todavia, Jennifer Braga, após fazer tal declaração, sumiu do local onde vivia e não foi mais encontrada, não retornando à juízo para confirmar suas declarações prestadas na distrital, restando em juízo apenas declarações acerca do ¿ouvir dizer¿, o que não basta para fundamentar uma condenação, principalmente quanto a um crime tão grave quanto a este aqui tratado. Saliente-se que o réu era conhecido da vítima e, portanto, poderia ter sido apontado por Reginaldo como seu algoz no momento em que as primeiras pessoas o encontraram ainda com vida, o que não ocorreu, conforme visto alhures. Sendo assim, embora não esteja convencido quanto a inocência do apelado, também não posso afirmar sua culpa, pois sérias dúvidas existem nos autos quanto a sua atuação neste crime. Nessa esteira, como de sabença geral, havendo a menor dúvida, outro caminho não há senão o da absolvição, tendo em vista o in dubio pro reo, eis que, melhor um culpado solto do que um inocente preso. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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8 - STJ Habeas corpus. Latrocínio e latrocínios tentados. Acesso a mensagens armazenadas em Whatsapp. Autorização dos proprietários. Decisão posterior do juiz, que deferiu a quebra de sigilo. Licitude da prova. Habeas corpus denegado.
1 - Consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal, o acesso da polícia às mensagens de texto transmitidas pelo telefone celular, com a devida autorização dos réus, afasta a alegação de ilicitude da prova obtida. ... ()
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9 - STJ Penal e processual penal. Latrocínio. Tentativa. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Crimes de latrocínios tentados e roubo consumado. Desclassificação dos delitos de latrocínio tentados para roubo. Presença de dolo tanto na subtração quanto no resultado morte. Vítimas ilesas. Irrelevância. Pleito de aplicação da continuidade delitiva entre os crimes de latrocínio e roubo. Delitos de espécies distintas. Modos de execução e bens jurídicos diversos. Requisitos legais não preenchidos. Habeas corpus não conhecido. CP, art. 14. CP, art. 157, § 3º.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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10 - STF Latrocínio. Tentativa. CP, art. 14, II. CP, art. 157, § 3º.
«Latrocínio tentando: afirmado o dolo e o início da execução do homicídio, afinal não consumado e igualmente não aperfeiçoado o roubo, tem-se «latrocínio tentado, independentemente de gravidade ou não das lesões corporais sofridas pela vítima.... ()
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11 - TJMG Latrocínio tentado. Latrocínio tentado. Desclassificação para roubo majorado. Apelação criminal. Latrocínio tentado. Desclassificação para o crime de roubo majorado. Impossibilidade. Animus necandi comprovado. Condenação mantida. CP, art. 157, § 3º.
«- Inviável se mostra a desclassificação do crime de latrocínio para o de roubo, se restou demonstrado que o réu tentou desferir disparo de arma de fogo contra uma das vítimas, durante a prática da subtração.... ()
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12 - TJMG Latrocínio. Configuração. Desclassificação para homicídio. Impossibilidade. CP, art. 157, § 3º.
«O latrocínio é crime complexo, decomposto em crime-meio e crime-fim, no qual a lei penal imprimiu caráter de unidade às duas infrações (homícidio e subtração patrimonial). Quando o agente pratica homicídio consumado e subtração patrimonial consumada, responde por latrocínio consumado (art. 157, § 3º, «in fine), e não por homicídio qualificado consumado em concurso material com a subtração patrimonial (furto ou roubo). Se o agente, após matar a vítima, apreende para si os pertences desta, fica caracterizado o crime de latrocínio, sendo irrelevante, para a configuração do delito, o fato de a lesão ao patrimônio não ser o motivo inicial da conduta criminosa, sendo impossível, portanto, a desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídio.... ()
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13 - STF Latrocínio. Crime continuado. Diversidade de vítimas na execução do crime. Exclusão do aumento da pena embasado na continuidade delitiva. CP, art. 157, § 3º.
«O crime de latrocínio é um delito complexo, cuja unidade não se altera em razão da diversidade de vítimas fatais; há um único latrocínio, não obstante constatadas as duas mortes; a pluralidade de vítimas não configura a continuidade delitiva, vez que o crime-fim arquitetado foi o de roubo e não o de duplo latrocínio. Mantida a condenação, expunge-se da pena a majoração, porquanto não configurada a continuidade delitiva. «Habeas corpus deferido, em parte.... ()
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14 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO DUPLAMENTE CONSUMADO. RECURSO DEFENSIVO. REDUÇÃO DE PENA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela defesa do réu contra sentença que o condenou pelos crimes de latrocínio consumado, com fundamento no art. 157, §3º, II, do CP, em concurso formal impróprio com dois homicídios. O apelante foi condenado a 58 anos e 4 meses de reclusão, além de penas de multa, em regime inicial fechado. A defesa buscou a desclassificação do crime de latrocínio para homicídio ou a absolvição por insuficiência probatória. ... ()
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15 - TJMG Latrocínio consumado. Latrocínio. Absolvição. Impossibilidade. Provas suficientes de autoria e materialidade. Desclassificação para homicídio e furto. Impossibilidade. Resultado morte não desejado pelos agentes. Irrelevância. Latrocínio consumado. Recurso defensivo não provido. Recurso ministerial. Pleito de condenação também pelo roubo duplamente majorado em continuidade delitiva com o latrocínio. Configuração do concurso formal. Lesionado o patrimônio de duas vítimas distintas. Recurso ministerial provido em parte. CP, art. 157, § 3º.
«- Para o cometimento do crime de latrocínio, não é necessário que o agente tenha a intenção de ceifar a vida da vítima, já que, uma vez realizada a subtração patrimonial, se, da violência praticada na realização do roubo, resultar lesão corporal ou morte da vítima, consuma-se o crime de latrocínio. ... ()
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16 - TJRJ EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E LATROCÍNIO TENTADO. art. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL E art. 157, § 3º, PARTE FINAL, NA FORMA DO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL.
Voto vencido que dava provimento parcial ao recurso defensivo, reduzindo a pena base para o mínimo legal no delito de latrocínio tentado e reconhecendo a continuidade delitiva entre os crimes de roubo duplamente circunstanciado e latrocínio tentado. ... ()
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17 - STJ Latrocínio. Tentativa. Processual penal. Latrocínios tentados. Decisão agravada. Fundamento. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Recurso interno. Correção das deficiências do agravo em recurso especial. Inadmissibilidade. Preclusão consumativa. Mérito do apelo nobre. Análise. Inviabilidade. Juízo de admissibilidade dos agravos não ultrapassado. Habeas corpus de ofício. Utilização como meio para análise do mérito do recurso inadmitido. Descabimento. Ilegalidade manifesta. Constatação sponte propria por esta corte superior. Latrocínio. Reconhecimento do concurso formal impróprio em razão do número de vítimas alvejadas. Descabimento. Overruling da Orientação Jurisprudencial do STJ. Adequação à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental no agravo ao recurso especial não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício. CPP, art. 654, § 2º. CP, art. 157, § 3º.
Latrocínio. Subtração de um só patrimônio. Pluralidade de vítimas da violência. Concurso formal impróprio. Descabimento. Overruling. Adequação à jurisprudência do STF. ... ()
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18 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Competência para julgamento de latrocínio. Agravo desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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19 - STJ Roubo circunstanciado e de latrocínio. Concurso formal impróprio quanto ao crime de latrocínio. Constatado pelas instâncias ordinárias que os crimes resultaram de desígnios autônomos. Observância do princípio da correlação entre a denúncia e a sentença. Súmula 610/STF. CP, art. 70 e CP, art. 157, § 3º.
«2. Aplica-se o concurso formal impróprio entre os delitos de latrocínio (CP, art. 70, parte final), pois ocorreram dois resultados morte, ainda que apenas uma subtração patrimonial tenha sido efetivada. Na hipótese em exame, restou comprovado que os Agentes não se voltaram apenas contra um patrimônio, mas que, ao contrário, os crimes resultaram de desígnios autônomos. ... ()
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20 - STJ Latrocínio. Pleito de desclassificação da conduta para homicídio. Não-ocorrência de subtração de bens. Irrelevância. Intenção de realizar o roubo. Morte da vítima. Latrocínio consumado. Precedentes do STJ e STF. Súmula 610/STF. CP, art. 157, § 3º.
«Hipótese na qual o paciente foi condenado pela prática de latrocínio, apesar da subtração dos bens não ter se consumado. Se a intenção do agente é de realizar a subtração, com emprego de violência ou grave ameaça, tendo acarretado o resultado morte - como no presente caso -, o fato do réu não ter obtido a posse mansa e tranqüila dos bens não ocasiona óbice à configuração do latrocínio consumado. Precedentes do STF e do STJ. Incidência da Súmula 610/STF.... ()