1 - STJ Recurso especial. Penal. Fornecimento a criança ou adolescente, sem justa causa, de produto cujo componente possa causar dependência física ou psíquica. ECA, art. 243. Entrega de cigarro a menores. Caracterização do delito. Ocorrência. Recurso especial provido.
«1. A redação do ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 243 («Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida), pela peculiaridade que ostenta, não faz distinção entre produtos lícitos ou ilícitos. A norma penal, na verdade, pretende coibir a venda ou fornecimento de produtos que possam causar dependência física ou psíquica ao infante. ... ()
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2 - STJ Processo penal e penal. Habeas corpus. Crime ambiental. Causar danos à unidades de conservação. Inépcia da denúncia. Indícios mínimos de autoria e materialidade. Ausência de justa causa. Reexame fático-probatório. Habeas corpus não conhecido.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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3 - TJSP Correição parcial. Arquivamento do inquérito policial, de ofício, pelo Magistrado. Possibilidade. Irresignação ministerial que não comporta guarida. Instauração de inquérito sem justa causa. Circunstância hábil a causar constrangimento ilegal ao investigado. Poder-dever do Judiciário de impedir o andamento do inquérito ante a patente ausência de justa causa para ação penal. Dever de correção e controle do Magistrado sobre os atos de qualquer autoridade sujeita a ele. Correição Parcial não provida.
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4 - TRT3 Justa causa. Cabimento
«ementa. JUSTA CAUSA - JURA NOVIT CURIA VERSUS JURA APICES. ... ()
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5 - TRT3 Justa causa. Caracterização. Justa causa para a dispensa. Caracterização.
«Para caracterização da justa causa apta ao rompimento do contrato de trabalho, doutrina e jurisprudência entendem indispensável a presença da imediatidade, da gravidade da falta imputável somente ao empregado, da inexistência de perdão, tácito ou expresso, da relação de causa e efeito, como fator determinante da rescisão, além da repercussão danosa, sem que, ainda, se evidencie duplicidade de punição. Imperioso, também, à imputação de justo motivo para dispensa em quaisquer das causas elencadas no CLT, art. 482, que a falta do empregado torne impossível a manutenção do vínculo de emprego. In casu, trata-se de falta amplamente demonstrada e capaz de autorizar a dispensa por justa causa, comprovada a franca incúria do autor na tentativa de se incluir em célula de votação para representante da CIPA, sem que sequer realizada a inscrição no prazo previsto em edital. Ceifada a confiança do empregador na prestação laboriosa e honesta, inerente a um ajuste em que deve imperar a boa-fé, não se cogita em excesso de rigor, muito pelo contrário, restando flagrante a gravidade do ato capaz de inviabilizar a continuidade da relação empregatícia.... ()
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6 - TRT3 Justa causa. Improbidade. Justa causa. Ato de improbidade. Prova.
«A rescisão por justa causa, principalmente aquela fundamentada em ato de improbidade, deve ser cabalmente provada, uma vez que constitui severa mácula na vida profissional do trabalhador, acarretando-lhe sérios prejuízos de ordem econômica e social. Havendo nos autos prova robusta da falta grave imputada à empregada, cabível o reconhecimento do justo motivo ensejador da ruptura do pacto laboral.... ()
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7 - TRT3 Justa causa. Falta grave. Justa causa. Falta grave. Abalo da fidúcia.
«Certo é que somente as infrações graves, capazes de abalar a fidúcia que deve existir entre as partes e tornar insuportável a manutenção do vínculo empregatício é que autorizam a decretação da rescisão do contrato de trabalho por justo motivo.... ()
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8 - TRT3 Justa causa. Caracterização. Justa causa. Não configuração.
«Por macular a vida profissional do trabalhador, sendo a pena máxima possível de ser aplicada, e em face das sérias consequências e prejuízos financeiros ocasionados, privando o obreiro de parte substancial das parcelas pagas na resilição contratual imotivada, a justa causa necessita de prova robusta, convincente e inequívoca do fato ocorrido, da culpa do empregado, bem como da gravidade da conduta. Não podem pairar dúvidas da existência da atitude culposa ou dolosa do trabalhador. «In casu, não tendo o Banco se desincumbido satisfatoriamente do encargo probatório que lhe competia (artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973), deve ser declarado que a dispensa da Autora se deu sem justo motivo.... ()
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9 - TRT3 Justa causa. Gradação da pena. Justa causa. Gradação das penas.
«A justa causa para o despedimento do empregado só é cabível em situações extremas e deve ser robustamente provada pelo empregador. Segundo Russomano, três elementos configuram a justa causa e presidem seu funcionamento na resilição contratual: «- atualidade; - imediação entre a falta e a rescisão; - gravidade. No que se refere à imediatidade, tem-se que a justa causa deve ser atual para justificar a despedida. Assim, cometida a falta, o empregador deve providenciar a dispensa do empregado, dentro de um prazo razoável, a partir do momento em que o fato lhe chegou ao conhecimento. Nesse sentido, a jurisprudência e a doutrina se posicionam a favor do prazo de trinta dias como ponto de referência. A imediação pressupõe que exista vinculação direta entre a falta e a despedida, isto é, relação de causa e efeito. Sob o prisma da gravidade, a pena capital da rescisão do contrato deve ficar reservada para as faltas graves, aquelas que implicam violação séria e irreparável dos deveres funcionais do trabalhador. À gravidade da falta, deve ser adicionado, ainda, o passado desabonador do empregado, que consiste em outras punições pelo mesmo ato faltoso e a aplicação de medidas pedagógicas a fim de recuperá-lo. Não se pode negar, contudo, que há casos em que um único ato pode acarretar o desfecho do contrato por justo motivo, tornando-se desnecessária a gradação das penas, mas tal se configura quando se trata de falta gravíssima, que implica quebra de elementos essenciais à subsistência do contrato de trabalho, quais sejam, a fidúcia e o respeito entre as partes. Todavia, se no caso vertente, a dispensa, por justo motivo, ocorreu sem a observância dos elementos acima elencados, e que o ato imputado à Obreira não se mostrou grave o bastante para acarretar a ruptura contratual por justa causa, impossível legitimar a modalidade de rescisão do contrato adotado pela Reclamada.... ()
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10 - TRT3 Justa causa. Desídia. Dispensa por justa causa. Desídia. Prova insuficiente.
«A justa causa, por irradiar consequências deletérias na vida profissional, funcional e pessoal do trabalhador, requer prova estreme de suspeita, de modo a não deixar dúvidas no espírito do julgador. Assim, para motivar o rompimento contratual, a alegação da prática de falta grave deve ser analisada com rigidez, diante do potencial dano ao empregado faltoso. Não se evidenciando dos autos elementos suficientes para demonstrar o comportamento desidioso e a prática de ato ilícito capaz de ensejar a dispensa por justo motivo, deve ser convolada a dispensa motivada em dispensa imotivada.... ()
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11 - TRT3 Justa causa. Falta grave. Dispensa por justa causa. Ônus da prova. Falta grave demonstração
«O Direito do Trabalho é informado pelo princípio da continuidade da relação de emprego, o qual gera presunção favorável ao empregado no sentido de que o rompimento do liame laboral ocorre por iniciativa do empregador, sem justo motivo. Assim, em se tratando de dispensa por justa causa, o ônus da prova em relação ao cometimento de falta grave, pelo obreiro, é da reclamada, conforme previsto nos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973. No presente caso, não tendo a ré logrado demonstrar que o reclamante incorreu em conduta que respalda a ruptura do contrato de trabalho por justa causa, sendo que a falta comprovada, dadas as circunstâncias do contrato de trabalho em questão, demandaria apenas a adoção de medida pedagógica, o afastamento justa causa é medida que se impõe.a, a manutenção da justa causa é medida que se impõe.... ()
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12 - TRT3 Justa causa. Desídia. Dispensa por justa causa. Pressupostos.
«São requisitos para a dispensa do empregado por motivo justo a comprovação da prática da falta grave a ele atribuída, o nexo de causalidade entre a falta e a dispensa, a imediatidade entre a falta cometida e a punição, bem como a ausência de dupla punição para o mesmo fato. No caso específico da desídia, necessário se faz que o empregador, antes de dispensar o empregado por justa causa, demonstre a aplicação de penalidades pedagógicas, a fim de proporcionar a este oportunidade de analisar o seu comportamento e buscar soluções para evitar a repetição dos erros cometidos. Tendo o empregador observado todos esses requisitos, sendo inviável a manutenção do contrato de trabalho, ante a continuidade das faltas praticadas pelo obreiro, irrepreensível a pena máxima imposta ao empregado. Decisão de primeiro grau que se mantém.... ()
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13 - TRT3 Justa causa. Caracterização. Justa causa.
«A caracterização da justa causa não prescinde da observância dos critérios de aplicação de penalidades - tais como nexo causal entre a falta e a penalidade; adequação entre a falta e a pena aplicada; proporcionalidade entre elas; imediatidade da punição; ausência de perdão tácito; singularidade da punição; ausência de discriminação; caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar, com a correspondente gradação de penalidades, etc. O poder hierárquico e disciplinar do empregador deve pautar-se pelo bom senso, obedecendo à gradação das sanções e o seu caráter educativo. Daí não ser viável acolher a justa causa aplicada ao empregado quando não verificado o requisito da gradação da pena.... ()
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14 - TRT3 Justa causa. Reversão. Justa causa. Reversão.
«Para a configuração da justa causa é imprescindível que fique demonstrada a existência de seus pressupostos básicos (objetivos, subjetivos e circunstanciais), quais sejam: a tipicidade da conduta antijurídica do empregado, a autoria e a culpa, o nexo causal entre a falta e a punição, a imediatidade da aplicação da pena, como também sua adequação, gradação e proporcionalidade, além da ausência de perdão tácito.... ()
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15 - STJ Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Dispensa indevida de licitação. Lei 8.666/1993, art. 89, parágrafo único. Trancamento. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa não constatadas. Demonstração do especial fim de causar dano ao erário. Prejuízo aos cofres públicos descrito na inicial acusatória. Recurso ordinário desprovido.
1 - O STJ pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de trancamento da persecução penal nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41, o que não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade. ... ()
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16 - TRT2 JUSTA CAUSA.
Segundo definição de Evaristo de Moraes Filho, a justa causa «é todo ato doloso ou culposamente grave, que faça desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, inviabilizando, assim, o prosseguimento da relação (A Justa Causa na Rescisão do Contrato de Trabalho, pág. 56, 1946), o que deve ser cabalmente provado por quem alega o justo motivo para a rescisão do contrato, nos termos dos arts. 818, da CLT e 373, II, do CPC, ônus este do qual a reclamada não se desincumbiu a contento.... ()
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17 - TRT3 Justa causa. Ato de improbidade. Inocorrência.
«A improbidade atribui ao empregado a condição de desonesto, com evidente comprometimento moral e profissional decorrente da acusação, sendo considerada a mais grave das justas causas. De modo que não é razoável reconhecer esse tipo de justa causa com base apenas em indícios ou suspeitas. Entrementes, espera-se que o empregador tenha o cuidado de somente dispensar um empregado por ato de improbidade se tiver não só a certeza de que ele foi desonesto, como também tiver a real condição de prová-lo perante a Justiça, condição que não se verifica nos autos.... ()
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18 - TRT2 JUSTA CAUSA. CARACTERIZADA.
A prova da justa causa a ser produzida pelo empregador que a alega deve ser robusta e firme, para não pairar qualquer dúvida sobre o cometimento de falta grave pelo empregado a ensejar sua dispensa por justo motivo, o que ocorreu, pois conjunto probatório e demais elementos contidos nos autos, confirmam a falta grave cometida pelo reclamante, sendo suficiente para romper a fidúcia necessária à manutenção do contrato de trabalho entre as partes e ensejar a dispensa por justa causa, nos termos do CLT, art. 482. Recurso a que se nega provimento.... ()
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19 - TRT18 Justa causa. Prova.
«A falta grave capaz de sustentar a dispensa por justa causa, pelas consequências que acarreta para a vida profissional do empregado, deve ficar comprovada de modo indene de dúvidas. Havendo provas sobre a gravidade da falta funcional cometida pelo empregado, impõe-se a manutenção da dissolução do pacto laboral por justo motivo.... ()
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20 - TRT2 JUSTA CAUSA. CARACTERIZADA.
A prova da justa causa a ser produzida pelo empregador que a alega deve ser robusta e firme, para não pairar qualquer dúvida sobre o cometimento de falta grave pelo empregado a ensejar sua dispensa por justo motivo, ônus do qual se desvencilhou a reclamada. Recurso a que se dá provimento. ... ()