1 - STJ Competência. Crime militar. Viatura militar. Acidente de trânsito. Vítimas civis e militares. Julgamento pela Justiça Militar. CPM, art. 9º, II, «a. Súmula 6/STJ e Súmula 90/STJ.
«Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar o delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura da Polícia Militar, quando o autor for policial militar, em serviço, e as vítimas forem civis e policiais militares, em situação de atividade.... ()
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2 - STJ Competência. Acidente de trânsito. Viatura militar. Vítima militar em situação de atividade. Julgamento pela Justiça Militar Estadual. CPM, art. 9º, II. CF/88, art. 125, § 4º.
«À Justiça Militar compete o processo e julgamento do delito resultante de acidente de trânsito em que envolta viatura da Polícia Militar, vitimado militar em situação de atividade.... ()
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3 - STF Competência. Crime militar. Crimes contra a honra. Material ofensivo divulgado por mensagem eletrônica ao endereço eletrônico funcional de oficiais da Aeronáutica. Delito supostamente cometido por militar da reserva em dano de militar na ativa. Julgamento pela Justiça Militar. Inocorrência de ofensa às instituições militares. CPM, art. 9º, III, «b. Aplicação.
«É da competência da Justiça Militar julgar ação penal por delito contra a honra cometido por militar da reserva em dano de militar na ativa, dentro de unidade militar.... ()
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4 - STJ Conflito de competência. Inquérito policial. Estelionato. Crime militar. Crime cometido por civil contra patrimônio sob administração militar. CPM, art. 9º, III, «a. Delito militar. Julgamento pela Justiça Militar. Precedentes do STJ e do STF. CPM, art. 251.
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5 - STJ Competência. Crime militar. Tentativa. Homicídio tentado, resistência e corrupção ativa praticado por civil contra militares em função de natureza militar. Julgamento pela Justiça Militar. CPM, art. 9º, III, «d. CF/88, art. 124.
«É da letra da alínea «d do inc. III do CPM, art. 9º que os crimes praticados por civis contra militar em função de natureza militar são crimes militares e, portanto, da competência da Justiça Militar. Evidenciado que os crimes foram praticados contra militares no exercício da função militar que lhes é própria, o que afasta a discussão sobre as denominadas atribuições subsidiárias das Forças Armadas, compete à Justiça Militar o processo e julgamento da respectiva ação penal, com exceção daqueloutros de induvidosa competência da Justiça Federal. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo-Auditor da Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar - AM, suscitado.... ()
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6 - STJ Crime militar. Competência. Tóxicos. Lesão corporal praticada por policial militar, em dia de folga, mas em razão da função. Julgamento pela Justiça Militar. CPM, art. 9º, II. Súmula 297/STF.
«Hipótese em que os pacientes, identificando-se como policiais militares, abordaram as vítimas em local que se sabe ser ponto de drogas, apreenderam substância entorpecente e efetuaram prisões em flagrante, causando-lhes lesões corporais. Os réus atuaram em razão da função, movidos por dever de ofício, qual seja, de reprimir a prática de infração penal. A competência para o julgamento de possível crime de lesões corporais cometido por policiais militares em dia de folga, mas em razão da função, recai sobre a Justiça Castrense, pois a hipótese se adequa ao CPM, art. 9º, II.... ()
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7 - STJ Competência. Crime de uso de documento falso. Atestado médico. Funcionário civil de instituição militar. Lesão à administração militar. Julgamento pela Justiça Militar. CPM, art. 9º, III, «a. CF/88, art. 124.
«A falsificação de atestado médico com a finalidade de abonar faltas injustificadas ao serviço em organização militar do Exército constitui crime militar, à luz do disposto no CPM, art. 9º, III, «a, de vez que o mesmo afeta a ordem administrativa militar.... ()
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8 - STJ Competência. Crime militar. Constitucional e penal militar. Correlação da conduta com tipos previstos no Código Penal Militar. Autores militares e vítima bombeiro militar. Julgamento pela Justiça Militar. CPM, art. 9º, II. CF/88, art. 42 e CF/88, art. 124.
«Os delitos previstos na denúncia, tipificados nos arts. 129, «caput, 147 e 331, do Código Penal, possuem equivalência nos arts. 209, «caput, 233 e 299 do Código Penal Militar, como exige o CF/88, art. 124 para os processos de competência da Justiça Castrense. A qualificação como crime militar encontra guarida na combinação do previsto na alínea «a do inc. II, do CPM, art. 9º, que considera crime militar em tempo de paz, aquele que tiver sido, em tese, praticado 'por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado', com a definição de bombeiro como militar do CF/88, art. 42.... ()
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9 - STJ Competência. Conflito negativo. Justiça Militar Estadual e Justiça Militar Federal. Lesões corporais culposas. Policial Militar contra Capitão do Exército. Batalhão de Infantaria. Local sujeito à administração militar federal. Julgamento pela Justiça Militar da União. CPM, art. 9º, II. CF/88, arts. 125, § 4º e 142.
«1. Lesões corporais praticadas por policial militar contra capitão do exército, dentro de um batalhão de infantaria, local sujeito à Administração militar federal, é crime militar de competência da Justiça Militar da União, em face da qualificação dos envolvidos e também pela proteção que merece o local onde acontecidos os fatos. ... ()
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10 - STJ Competência. Homicídio. Crime militar impróprio. Infração praticada por militar da ativa e em serviço contra outro reformado. Incidência do CPM, art. 9º, II, «c. Julgamento pela Justiça Militar. CPM, art. 205.
«1. O crime de homicídio caracteriza-se como impropriamente militar, já que constitui infração penal que pode ser praticada por qualquer pessoa, seja ela civil ou militar, estando prevista no Código Penal Militar porque viola bens ou interesses militares, motivo pelo qual se deve verificar a presença de alguma das situações elencadas nas alíneas do inciso II do artigo 9º do citado diploma legal. ... ()
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11 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança.delito militar praticado por civil em tempo de paz. Julgamento pela justiça militar. Caráter excepcional.crime militar impróprio. Estelionato (CPM, art. 251, § 3º). Lesão ao patrimônio sob administração da marinha do Brasil. Art. 124 CF/88. CPM, art. 9º, III, «a. Competência da justiça militar. Decisão recorrida em consonância com o entendimento jurisprudencial das cortes superiores. Agravo não provido.
«Tratam os autos de crime militar impróprio, uma vez que a conduta delitiva (estelionato CP, art. 251, § 3º CPM) foi praticado por civis e consta do rol dos crimes militares Militar (Código de Penal Militar, art. 9º, III, «a,). ... ()
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12 - STF Administrativo. Policial Militar. Praça da Polícia Militar. Expulsão. CF/88, art. 125, § 4º.
«A prática de ato incompatível com a função de policial militar pode implicar a perda da graduação como sanção administrativa, assegurando-se à praça o direito de defesa e o contraditório. Neste caso, entretanto, não há invocar julgamento pela Justiça Militar estadual. A esta compete decidir sobre a perda da graduação das praças, como pena acessória do crime que a ela, Justiça Militar estadual, coube decidir, não subsistindo, em conseqüência, relativamente aos graduados, o CPM, art. 102, que a impunha como pena acessória da condenação criminal a prisão superior a dois anos. Agravo não provido.... ()
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13 - STF Constitucional. Militar. Praça da Polícia Militar. Expulsão. CF/88, art. 125, § 4º. CPM, art. 102.
«I - - A prática de ato incompatível com a função policial militar pode implicar a perda da graduação como sanção administrativa, assegurando-se à praça o direito de defesa e o contraditório. Neste caso, entretanto, não há invocar julgamento pela Justiça Militar estadual. A esta compete decidir sobre a perda da graduação das praças, como pena acessória do crime que a ela, ... ()
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14 - STF Constitucional. Militar. Praça da Polícia Militar. Expulsão. CF/88, art. 125, § 4º. CPM, art. 102.
«I - A prática de ato incompatível com a função policial militar pode implicar a perda da graduação como sanção administrativa, assegurando-se à praça o direito de defesa e o contraditório. Neste caso, entretanto, não há invocar julgamento pela Justiça Militar estadual. A esta compete decidir sobre a perda da graduação das praças, como pena acessória do crime que a ela, Justiça Militar estadual, coube decidir, não subsistindo, em consequência, relativamente aos graduados, o CPM, art. 102, que a impunha como pena acessória da condenação criminal a prisão superior a dois anos. ... ()
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15 - STF Constitucional. Administrativo. Servidor público. Policial Militar. Praça da Polícia Militar. Expulsão. CF/88, art. 125, § 4º. CPM, art. 102.
«I - A prática de ato incompatível com a função policial militar pode implicar a perda da graduação como sanção administrativa, assegurando-se à praça o direito de defesa e o contraditório. Neste caso, entretanto, não há invocar julgamento pela Justiça Militar estadual. A esta compete decidir sobre a perda da graduação das praças, como pena acessória do crime que a ela, Justiça Militar estadual, coube decidir, não subsistindo, em conseqüência, relativamente aos graduados, o CPM, art. 102, que a impunha como pena acessória da condenação criminal a prisão superior a dois anos. ... ()
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16 - STF Administrativo. Polícia militar. Praça: exclusão. Devido processo legal. CF/88, art. 5º, LV; art. 125, § 4º.
«A prática de ato incompatível com a função policial militar pode implicar a perda da graduação como sanção administrativa, assegurando-se à praça o direito de defesa e o contraditório. Neste caso, entretanto, não há invocar julgamento pela Justiça Militar estadual. A esta compete decidir sobre a perda da graduação das praças, como pena acessória do crime que a ela, Justiça Militar estadual, coube decidir, não subsistindo, em conseqüência, relativamente aos graduados, o CPM, art. 102, que a impunha como pena acessória da condenação criminal a prisão superior a dois anos.... ()
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17 - STF Crime militar. Praça da Polícia Militar. Exclusão da corporação. CF/88, art. 125, § 4º. CPM, art. 102.
«- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE Acórdão/STF, apreciando caso análogo ao presente, assim decidiu: «CONSTITUCIONAL. MILITAR. PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR. EXPULSÃO. CF/88, art. 125, § 4º. I - A prática de ato incompatível com a função policial militar pode implicar a perda da graduação como sanção administrativa, assegurando-se à praça o direito de defesa e o contraditório. Neste caso, entretanto, não há invocar julgamento pela Justiça Militar Estadual. A esta compete decidir sobre a perda da graduação das praças, como pena acessória do crime que a ela. Justiça Militar estadual, coube decidir, não subsistindo, em consequência, relativamente aos graduados, o CPM, art. 102, que a impunha como pena acessória da condenação criminal a prisão superior a dois anos. II - R. E. não conhecido. ... ()
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18 - STF Penal e processual penal militar. Recurso ordinário em habeas corpus. Parcial provimento. Agravo regimental. Tentativa de homicídio. Aplicação da Lei penal militar. CP, art. 9º, III, d, militar. Incidência. Vítima militar em serviço. Recurso desprovido.
«1. É constitucional o julgamento, pela Justiça Militar, de crime doloso contra a vida quando presente alguma das hipóteses de incidência da Lei Penal Militar (CPM, art. 9º). Precedente: HC 91003, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22/05/2007. ... ()
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19 - STJ Competência. Crime praticado por militar e civil contra civil. Crime militar. Ocorrência. Unidade de processo. Impossibilidade. Julgamento do militar pela Justiça Militar e do civil pela Justiça Estadual Comum. Inexistência de conexão. CPP, art. 79, I. CF/88, art. 125, § 4º. Súmula 90/STJ. CPM, art. 9º.
««Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares, definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (CF/88, art. 125, § 4º). «Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum, pela prática do crime comum simultâneo àquele. (Súmula 90/STJ).... ()
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20 - STJ Competência. Justiça militar. Dano praticado por militar contra patrimônio de empresa pública. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CPM, art. 9º, II, «c.
«A alínea «c do inc. II do CP, art. 9º Militar determina que será militar o crime praticado por castrense, em serviço, contra «militar da reserva, reformado, ou civil, não alcançando o dano praticado contra empresa pública, porquanto pessoa jurídica. O Código Penal Militar é claro ao classificar como delitos militares os atos ilícitos perpetrados «contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar, hipótese não ocorrida na espécie.... ()