1 - STJ Tributário. Processual civil. Termo inicial. Isenção. Imposto de renda. Moléstia grave comprovada. Mal de alzheimer. Comprovação da doença.
«1. O acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência do STJ, porquanto o entendimento da Corte é no sentido de que o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, para as pessoas com moléstias graves, é a data da comprovação da doença mediante diagnóstico especializado. Precedentes: AgRg no AREsp 312.149/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18/9/2015 e AgRg no REsp 1.364.760/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/6/2013. ... ()
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2 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Verbas oriundas de ação trabalhista. Portador de moléstia grave. Cardiopatia grave.
1 - A legislação isenta de imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma para os portadores de moléstias graves, dentre elas a neoplasia maligna.... ()
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3 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave em atividade. Lei 7.713/1988, art. 6º. Interpretação extensiva. Impossibilidade.
1 - a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV é claro ao isentar do Imposto de Renda os «proventos de aposentadoria ou reforma para os portadores de moléstias graves.... ()
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4 - STJ Tributário. Imposto de renda pessoa física. Portador de moléstia grave. Aposentadoria complementar. Resgate. Isenção.
1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, por força da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e do Decreto 3.000/1999, art. 39, § 6º, o resgate da complementação de aposentadoria por portador de moléstia grave especificada na lei está isento do imposto de renda.... ()
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5 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por José Luiz Aparecido Cordeiro contra sentença que julgou improcedente o pedido de isenção de imposto de renda e imunidade parcial de contribuição previdenciária, pedido esse baseado em alegada moléstia grave. O laudo pericial concluiu que a patologia do autor não está abrangida pelo rol de doenças graves previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Portador de moléstia grave. Aposentadoria complementar. Resgate. Isenção.
«1 - Por força da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e do Decreto 3.000/1999, art. 39, § 6º, o resgate da complementação de aposentadoria por portador de moléstia grave especificada na lei está isento do imposto de renda. Precedentes da Segunda Turma. ... ()
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7 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CONCESSÃO DA ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAMETrata-se de ação ordinária proposta por Pedro da Cruz Filho em face do Estado de São Paulo e da São Paulo Previdência - SPPREV, visando a repetição de indébito e o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos, alegando ser portador de moléstia grave. ... ()
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8 - TRT3 Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Câncer. Desnecessidade de sintomatologia. Configuração.
«É sabido que o câncer é doença que se controla, não se podendo afirmar a cura definitiva. Ainda que o regulamento da lei do imposto de renda estabeleça que a isenção seja pautada em «conclusão da medicina especializada (inciso XXXIII do art. 39) e que a Lei 9.250/1995 determine que «o serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle (§ 1º do art. 30), caminhou a jurisprudência deste Órgão Especial, firmada na remansosa jurisprudência da Justiça Federal, inclusive do STJ, para o entendimento de que a ausência de sintoma no momento da avaliação não dispensa o acompanhamento médico periódico e autoriza a isenção tributária por atingir a perspectiva de solidariedade social insculpida no inciso XIV do Lei 7.713/1985, art. 6º, consideradas as despesas respectivas e o constante estado de alerta daí decorrente.... ()
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9 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção e moléstia grave. Comprovação. Laudo oficial. Desnecessidade.
«1. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido da desnecessidade de laudo oficial para a comprovação de moléstia grave para fins de isenção de imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente provada a doença. Precedentes. ... ()
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10 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave. Complementação de aposentadoria. Resgate antecipado.
1 - O STJ entende que"a isenção do imposto de renda para portador da moléstia grave, prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, se estende ao resgate de contribuições para complementação de aposentadoria feitas a fundo de previdência privada (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em, DJe de). 23/08/2018 31/08/2018... ()
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11 - STJ Tributário. Isenção do imposto de renda. Cardiopatia grave. Laudo médico oficial. Princípio da livre convicção do juiz. Revisão. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.
1 - É firme no STJ o entendimento de que, conquanto a Lei 9.250/1995, art. 30 imponha a comprovação do laudo pericial oficial para isenção de Imposto de Renda aos portadores de moléstias graves (Lei 7.713/1988) , esse dispositivo legal não limita o magistrado na sua livre apreciação das provas dos autos, consoante os CPC, art. 131 e CPC art. 436.... ()
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12 - STJ Tributário. Processual civil. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova pericial oficial. Dispensável. Livre convencimento.
«O laudo pericial oficial é dispensável se o juiz, com base em outras provas dos autos, entender estar devidamente comprovada a existência de moléstia grave capaz de assegurar a isenção de imposto de renda, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()
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13 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POLICIAL MILITAR NA RESERVA. MOLÉSTIA GRAVE. ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Reexame necessário e apelação interposta contra sentença que, em ação ordinária, julgou procedente o pedido de isenção de imposto de renda com base em moléstia grave, determinando a restituição dos valores indevidamente descontados desde 14/08/2018. ... ()
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14 - STJ Tributário. Processual civil. Ação ordinária. Imposto de renda. Servidor aposentado. Isenção. Moléstia grave. Prova pericial oficial dispensável. Livre convencimento.
«O Lei 9.250/1995, art. 30 impõe como condição para concessão da isenção do imposto de renda a comprovação da moléstia grave por meio de laudo pericial oficial, contudo, tal dispositivo não vincula o magistrado em sua livre apreciação das provas dos autos. O laudo pericial oficial não é indispensável se o juiz, com base em outras provas dos autos, entender estar devidamente comprovada a existência de moléstia grave capaz de assegurar a isenção de imposto de renda, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()
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15 - TJMG REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - MOLÉSTIA GRAVE - CARDIOPATIA GRAVE - MILITAR DA RESERVA REMUNERADA - EQUIPARAÇÃO AO SERVIDOR INATIVO PARA FINS DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - CONSECTÁRIOS LEGAIS.
-Nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, os proventos de aposentadoria do portador de moléstia grave (cardiopatia grave) são isentos do imposto de renda. ... ()
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16 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. MOLÉSTIA GRAVE.
Isenção tributária em razão de moléstia grave. Autor diagnosticado com patologia nominada como hepatopatia grave - cirrose hepática alcoólica. Comprovação suficiente da moléstia. Súmula 598/STJ. Dispensabilidade de prova da contemporaneidade dos sintomas. Súmula 627/STJ. Exame do elemento finalístico do favor fiscal, vocacionado a alargar as forças orçamentárias dos inativos e pensionistas portadores de moléstia grave na forma do art. 6º, XIV, da Lei 7.713, para que possam estes fazer frente aos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças catalogadas no versado dispositivo legal, situação em que se aloja o autor. Precedentes do STJ e desta Corte Bandeirante. Devolução das diferenças apuradas a partir dos valores descontados indevidamente (competência 08/23, folha de pagamento de 09/23). À força do disposto no art. 167, parágrafo único, do CTN e da natureza híbrida da taxa SELIC, de rigor a atualização monetária pelos mesmos índices empregados pelo fisco estatal para a repotenciação econômica de seus créditos (Tema 905 do STJ) até a data do trânsito em julgado, quando, então, correção e juros contarão segundo a taxa SELIC, em obséquio a Emenda Constitucional 113/2021. Desfecho de origem preservado. Recurso oficial desprovido com observação... ()
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17 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Neoplasia maligna. Demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade.
«1. Após a concessão da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, o fato de se constatar a ausência de sintomas da doença não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos beneficiários, aliviando-os dos encargos financeiros. Precedentes. ... ()
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18 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto por servidora pública estadual aposentada contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para a suspensão dos descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre seus proventos, sob alegação de ser portadora de moléstia grave (Neoplasia Maligna da pele do tronco – CID C445). ... ()
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19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISENÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. APOSENTADO. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE («NEOPLASIA MALIGNA). TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO RECORRIDA REFORMADA. PROVIMENTO. 1.
Verificada e comprovada a subsunção da doença que acomete a parte agravante à taxatividade do rol de moléstias graves da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Tema 250 do STJ. Na hipótese, a «neoplasia maligna está prevista no rol da norma. 2. Havendo previsão expressa na lei, bem como comprovação da moléstia grave, sem desconstituição pela parte contrária, está o ente público vinculado ao mandamento legal. Precedentes desta Seção de Direito Público. 3. Jurisprudência da Corte Superior pela qual, para casos congêneres, pouco importa a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença ou a recidiva da enfermidade (Súmula 627/STJ), ou mesmo a apresentação de laudo médico oficial (Súmula 598/STJ), bastando a demonstração da doença, por meio do conjunto probatório. 4. Objeto do recurso limitado à pretensão de isenção do IRRF. Óbice em relação aos descontos de parte da contribuição previdenciária (STF, Tema 317), que eram isentos até a vigência da Lei Complementar Estadual 1.354/2020. 5. Decisão recorrida reformada, portanto. Isenção do IRRF sobre os proventos de aposentadoria. 6. Recurso provido... ()
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20 - STJ Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova. Laudo oficial. Desnecessidade.
«A isenção do imposto de renda por motivo de doença depende da prova de que o interessado padeça de uma das enfermidades elencadas em lei ou a elas assemelhadas, tendo a lei indicado como única prova possível o laudo oficial. Nada obstante isso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se orientando em sentido contrário, entendendo ser desnecessário o laudo oficial à vista do convencimento motivado do juiz. ... ()