1 - TRT3 Horas extras. Onus probandi. Princípio da disponibilidade da prova. Controles de ponto.
«Pela combinação dos artigos 333, inciso I, do CPC/1973, com os artigos 74, parágrafo 2o. e 818, ambos da CLT, opera-se a inversão do encargo probatório, quanto à jornada de trabalho, uma vez que o empregador detém as provas do fato constitutivo. Assim, possuindo o empregador mais de dez empregados no estabelecimento, é seu o ônus de provar o horário de trabalho do empregado, o que deve fazer documentalmente, mediante a apresentação dos registros que, por lei, está obrigado a manter. É o princípio da disponibilidade da prova, acolhido pelo Colendo TST, com a nova redação da Súmula 338. Neste viés, não cuidando a Reclamada de carrear aos autos os verdadeiros controles de ponto, aplica-se a presunção do inciso I da Súmula 338/TST, legitimando-se a condenação imposta na origem.... ()
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2 - TRT3 Horas extras. Onus probandi. Princípio da disponibilidade da prova. Controles de ponto. Presunção iuris tantum
«Pela combinação dos artigos 333, inciso I, do CPC/1973, com os artigos 74, parágrafo 2o. e 818, ambos da CLT, quanto à jornada de trabalho, deve-se proceder à inversão do encargo probatório, uma vez que o empregador detém as provas do fato constitutivo do direito do autor. Assim, possuindo o empregador mais de dez empregados no estabelecimento, é seu o ônus de provar o horário de trabalho do empregado, o que deve fazer documentalmente, mediante a apresentação dos registros que, por lei, está obrigado a manter. Trata-se do princípio da disponibilidade da prova, proclamado pelo Colendo TST, com a nova redação da Súmula 338. Contudo, em atenção ao princípio da primazia da realidade, a presunção de veracidade das anotações contidas nos controle de frequência é iuris tantum, podendo ser elidida por outros elementos de convicção, mormente a prova oral.... ()
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3 - TRT3 Hora extra. Prova. Horas extras. «onus probandi. Princípio da disponibilidade da prova. Controles de ponto. Presunção «iuris tantum.
«Pela combinação dos artigos 333, inciso I, do CPC/1973, com os artigos 74, parágrafo 2º, e 818, ambos da CLT, quanto ao pedido envolvendo discussão em torno da jornada de trabalho, impõe-se a inversão do encargo probatório, uma vez que a empregadora detém a prova do fato constitutivo do direito do autor. Por conseguinte, considerando que a empregadora possui mais de dez empregados no estabelecimento, pesa sobre os seus ombros o ônus de comprovar o horário de trabalho do empregado, documentalmente, mediante a exibição dos registros de ponto que, por lei, está obrigado a manter. Trata-se do princípio da disponibilidade da prova, proclamado pelo Colendo TST, com a nova redação da Súmula 338.... ()
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4 - TRT3 Hora extra. Prova. Horas extras. Onus probandi. Princípio da disponibilidade da prova. Controles de ponto. Presunção iuris tantum.
«Em sintonia com o princípio da disponibilidade ou da aptidão para a prova, apregoado por Carnelutti e Chiovenda, cabe à parte que detém a prova, por imperativo legal, o ônus de apresentá-la em juízo, sob pena de admitir-se como verdadeira a alegação contida na exordial. Assim, pela combinação dos arts. 333, inciso I, do CPC/1973, 74, parágrafo 2o. e 818, da CLT, conclui-se que, quanto à jornada de trabalho, deve-se proceder à inversão do encargo probatório, uma vez que é a empregadora quem detém a prova do fato constitutivo do direito do autor. Destarte, possuindo a empregadora mais de dez empregados no estabelecimento, é seu o ônus de comprovar o horário de trabalho do Obreiro, o que deve fazer documentalmente, mediante a apresentação dos registros que, por lei, está obrigado a manter. Márcio Túlio Viana, no artigo «Aspectos Gerais da Prova no Processo do Trabalho, in Compêndio de Direito Processual do Trabalho, coordenada por Alice Monteiro de Barros, São Paulo: LTr, 1998, quando trata do princípio da aptidão para a prova, excele, à f. 324, que: «Para nós, ainda que a prova se revele extremamente difícil ou até impossível para ambas as partes, deve-se concluir que o empregador poderia ter-se precavido. E mesmo que, num caso ou noutro, assim não seja, é a empresa, em última análise, quem cria o risco da demanda e, por extensão, o risco da prova^ cabe-lhe, pois suportá-lo. E arremata à f. 325, da mesma obra: «... toda vez que a lei, por uma razão ou por outra, exigir a preconstituição da prova, e o empregador não cumprir a exigência, o onus probandi se inverte. Pouco importa se o juiz determinou ou não que a parte trouxesse aos autos a prova legalmente exigida. No mesmo diapasão, vibra o entendimento jurisprudencial, cristalizado no item I da Súmula 338 do Colendo TST. Contudo, em atenção ao princípio da primazia da realidade, a presunção de veracidade das anotações contidas nas folhas de ponto é iuris tantum, podendo ser elidida por outros elementos de convicção presentes nos autos, mormente a prova oral. Releva salientar, entretanto, que somente testemunhos robustos, convincentes e concludentes são capazes de elidir a presunção de veracidade das anotações constantes nos controles de frequência não realizadas de forma britânica. Na hipótese vertente, restou demonstrado pela prova oral colhida que a realidade fática laboral era diversa daquela presente nos controles de ponto, razão pela qual faz jus o empregado às horas extras postuladas.... ()
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5 - TRT3 Jornada de trabalho. Controle. Prova jornada de trabalho. Ônus da prova. Súmula 338/TST.
«Pela combinação dos artigos 333, inciso I, do CPC/1973 e artigos 74, § 2º, e 818, ambos da CLT, conclui-se que, quanto à jornada de trabalho, deve-se proceder à inversão do encargo probatório, uma vez que é o empregador que detém as provas do fato constitutivo do direito do autor. Assim, possuindo o empregador mais de dez empregados no estabelecimento, é seu o ônus de provar o horário de trabalho do obreiro, consoante o item I da Súmula 338 do C. TST, o que deve fazer documentalmente, mediante a apresentação dos registros que, por lei, está obrigado a manter. Não apresentados os cartões de ponto de todo o período contratual e constando dos poucos cartões coligidos ao feito marcações britânicas que os tornam inválidos para o fim de demonstrar a efetiva jornada do empregado, presumem-se verdadeiros os horários indicados na inicial que, no entanto, devem ser confrontados com as demais provas existentes nos autos com vistas a aferir a real carga horária cumprida pelo obreiro nos termos da Súmula 338/TST.... ()
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6 - TST Jornada de trabalho. Ônus da prova
«Esta Corte entende que o descumprimento da regra do CLT, art. 74, § 2º, ante a ausência de registro do ponto, enseja a inversão do ônus da prova quanto à jornada de trabalho da Reclamante, conforme consagra a Súmula 338/TST, I.... ()
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7 - TST Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova. Sumula 338 do TST.
«1. A inversão do ônus da prova em desfavor do empregador se observa quando os cartões de ponto demonstram horários de entrada e de saída uniformes, de modo a invalidar os respectivos registros como meio de prova. ... ()
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8 - TST Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova. Sumula 338 do TST.
«1. A inversão do ônus da prova em desfavor do empregador se observa quando os cartões de ponto demonstram horários de entrada e de saída uniformes, de modo a invalidar os respectivos registros como meio de prova. ... ()
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9 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova.
«A Corte a quo não adotou tese explícita acerca da inversão do ônus da prova das horas extras, à luz da suposta não apresentação dos cartões de ponto. Opostos embargos de declaração, quedou-se silente. Embora se trate de questão de inegável contorno fático-probatório, em face da necessidade do registro acerca da não apresentação dos registros da jornada de trabalho, a parte não arguiu a preliminar de negativa de prestação jurisdicional nesse ponto. Assim, no particular, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Registro. Horas extras. Ônus da prova
«1. O controle da jornada de trabalho, por meios idôneos, bem como a manutenção de registros de frequência fidedignos são obrigatórios às empresas que contêm mais de dez empregados, a teor do CLT, art. 74, § 2º e da Súmula 338/TST, I. ... ()
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11 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Registro. Horas extras. Ônus da prova
«1. O controle da jornada de trabalho, por meios idôneos, bem como a manutenção de registros de frequência fidedignos são obrigatórios às empresas que contêm mais de dez empregados, a teor do CLT, art. 74, § 2º e da Súmula 338, I, do TST. Disso resulta a maior aptidão do empregador para a prova da jornada e, por conseguinte, a inversão do ônus probatório em seu desfavor. Se não comprovada a jornada pelo empregador, presumem-se verdadeiras as alegações declinadas pelo empregado na petição inicial. ... ()
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12 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ELETROBRÁS - CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO.
Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA ELETROBRÁS - CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Registra-se, inicialmente, que o contrato de trabalho do Reclamante perdurou até 16/12/2021 e que a Eletrobrás deixou de integrar a administração pública apenas em 2022, quando foi privatizada. Assim, a discussão no caso concreto diz respeito a fatos anteriores à privatização da ora Agravante, quando ainda era integrante da administração pública . 2. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 3. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 5. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 6. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 7. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Reclamada Eletrobrás por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Assim, merece provimento o recurso de revista da Eletrobrás, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.... ()
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13 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Invalidade dos controles de ponto. Prova testemunhal que corrobora as alegações autorais.
«O acórdão recorrido considerou inválidos os registros de horários juntados aos autos, razão por que foi invertido o ônus da prova, nos moldes do que preceitua a Súmula 338/TST, I, do TST. ... ()
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14 - STJ Agravo interno agravo em recurso especial. Processual civil. Cerceamento de defesa. Inversão do ônus da prova. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Tese jurídica. Falta de prequestionamento. Honorários recursais. Trabalho adicional do advogado. Comprovação. Desnecessidade.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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15 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. AUSENTE PROVA DA NECESSIDADE. APTO PARA INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO
IMPLEMENTADA A MAIORIDADE, A COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS CABE AO PENSIONADO, PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NO CASO, DE JOVEM SAUDÁVEL, APTO PARA INGRESSAR NO MERCADO DE TRABALHO, QUE NÃO COMPROVOU ESTAR ESTUDANDO, CORRETA A EXONERAÇÃO DO GENITOR DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS, AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE EXCEPCIONAL.... ()
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16 - TST Seguridade social. Recurso de embargos. Estabilidade pré-aposentadoria de 24 (vinte e quatro) meses. Autolimitação do jus variandi do empregador relativo à dispensa imotivada de seus empregados. Norma coletiva. Condição puramente potestativa. Rescisão antecipada do contrato de trabalho obstativa à aquisição da estabilidade. Implementação 8 meses antes da aquisição da estabilidade. Demonstração da malícia de que trata o CCB, art. 129. Inversão do onus probandi.
«Discute-se acerca do direito à reintegração decorrente da natureza obstativa da dispensa de empregado, realizada oito meses antes de adquirir o direito à estabilidade pré-aposentadoria de vinte e quatro meses, após ter implementado a condição suspensiva relativa à prestação de serviços ao empregador por mais de vinte e oito anos. A dispensa do empregado, em geral, insere-se dentro do jus variandi do empregador, observadas as restrições e a satisfação dos direitos legais e convencionais. No entanto, a partir do momento em que o empregador, mediante negociação coletiva, restringiu o seu direito de dispensar imotivadamente seus empregados, assegurando a estabilidade pré-aposentadoria mediante o atendimento de duas condições suspensivas, exigindo que o obreiro conte com 28 (vinte e oito) anos de serviços prestados ao banco e que o contrato em vigor tenha ingressado no período de pré-aposentadoria de 24 (vinte e quatro) meses, tinha dever legal de velar pelo implemento da condição suspensiva a que se obrigou, em respeito ao princípio da boa-fé objetiva. Assim não o fazendo, atraiu para si o ônus de provar que não agiu de forma maliciosa, prática vedada pelo CCB, art. 129, e que não visava impedir que o reclamante adquirisse o direito à estabilidade. A ruptura unilateral do contrato de trabalho apenas 8 (oito) meses do período que antecedia a aquisição do direito evidencia a natureza puramente potestativa da condição estabelecida, o que reforça a necessidade de o empregador comprovar suas reais intenções, até por que a malícia dificilmente é materializada, de modo a ser demonstrada pelos meios comuns de prova, permanecendo, via de regra, nos recônditos da mente daquele que pratica o ato. ... ()
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17 - TJPE Agravo de instrumento. Recurso de agravo recebido como pedido de reconsideração. Inconformismo prejudicado em razão do julgamento do mérito do agravo de instrumento. Ação de indenização oriunda do seguro do SFH. A edição da nova Medida Provisória 633/2013 não tem o condão de afastar a competência da Justiça Estadual para julgar o feito. Precendes do STJ. Ausência de interesse da cef. Correta a invesão do onus da prova.
«Há que se reconhecer também a patente ilegalidade da Medida Provisória 633/13, que dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei 12.409, visto que a medida, a exemplo da Medida Provisória 478/09, é flagrantemente inconstitucional, configurando-se em mais uma tentativa, por via oblíqua, de afastar a responsabilidade das seguradoras nos sinistros decorrentes de vícios construtivos em imóveis do SFH. A Ministra Nancy Andrighi, analisando petição da Sul América protocolada nos autos do RESp 1091363 - SC (2008/0217715-7), de relatoria da Min. Maria Isabel Gallotti, manteve o posicionamento já sedimentado no sentido da competência da Justiça Estadual para processar e julgar os feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo. Considerando que os agravados são mutuários do Sistema Nacional de Habitação, litigando sob o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, resta evidente a hipossuficiência em face da seguradora agravante, tanto do ponto de vista econômico quanto no aspecto técnico; bem como é flagrante a imprescindibilidade da realização da perícia, requerida por ambas as partes, para o deslinde da questão, revelando-se correta a inversão do ônus da prova. Na hipótese dos autos, a perícia será realizada em, apenas, seis unidades imobiliárias, revelando-se razoável, portanto, o montante global de R$ 6.000,00 (seis mil reais), fixado pelo togado singular, sob pena de não se remunerar adequadamente o trabalho técnico.... ()
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18 - TST Vínculo empregatício. Prestação de serviços admitida pela reclamada. Alegação de trabalho autônomo. Ônus da prova.
«A continuidade da prestação de serviços faz surgir a presunção da existência do vínculo empregatício em favor do obreiro, por ser esta a modalidade mais comum de inserção do indivíduo na economia, sendo a autonomia fato modificativo, sob ônus probatório de defesa (Súmula 212/TST). Portanto, admitido o trabalho humano sob outras modalidades que não a empregatícia, cabe ao tomador dos serviços comprovar que não se encaixa na figura de empregador e que foi estabelecida a relação jurídica diversa daquela legalmente presumida. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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19 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PREPARO RECOLHIDO. ATO INCOMPATÍVEL. PRECLUSÃO LÓGICA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. RECONVENÇÃO. EXONERAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. CAPACIDADE LABORATIVA. INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1.O recolhimento do preparo recursal é ato incompatível com o pedido de gratuidade da justiça, configurando preclusão lógica da pretensão, conforme dispõe a Súmula 82/TJMG. ... ()
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20 - TST I - DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA À ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Potencializada a violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA À ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia tem pertinência com a possibilidade de que a administração pública seja responsabilizada subsidiariamente nas hipóteses em que as instâncias ordinárias tenham concluído que ela não se desincumbiu do ônus de demonstrar que fiscalizou os contratos de prestação de serviços. 2. No julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, a Subseção de Dissídios Individuais 1 do TST havia consolidado o entendimento de que, nas terceirizações promovidas por entes da administração pública, cabe a eles o ônus de provar que se desincumbiram de seu dever fiscalizatório. 3. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público . 4. A decisão proferida pela Suprema Corte, cuja observância é obrigatória no âmbito do Poder Judiciário, torna superado o entendimento da SBDI-1 e impõe ao Julgador a necessidade de analisar se há elementos fáticos suficientes para respaldar a condenação subsidiária imposta ao ente da administração pública, que não decorram da atribuição do ônus fiscalizatório. 5. No caso, extrai-se do acórdão regional que a constatação de ausência de fiscalização encontra-se indissociavelmente vinculada à premissa de que o ônus da prova relativo quanto aos atos de fiscalização seria da administração pública. Em tal contexto, à míngua de elementos fáticos que permitam conectar os danos experimentados pela parte autora a um comportamento omissivo/comissivo da administração pública, não é possível imputar ao ente público a responsabilidade subsidiária pelo crédito devido pela empresa prestadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()