1 - STJ Interrogatório. Realização de novo interrogatória na fase do CPP, art. 499. Inexistência de ofensa ao princípio do contraditório. Possibilidade de sua realização a qualquer tempo. CPP, art. 196.
«A realização de novo interrogatório do réu, já na fase do CPP, art. 499, não configura ofensa ao contraditório, eis que esse mesmo diploma legal, em seu art. 196, possibilita a sua nova realização a qualquer tempo.... ()
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2 - STJ Habeas corpus. Roubo majorado. Pleito de nulidade da ação penal ab initio. Reconhecimento de nulidade em audiência de interrogatório dos corréus pelo não comparecimento do réu e seu defensor. Inocorrência
«1. O CPP, art. 191 dispõe que o interrogatório dos corréus deve ocorrer em separado. Não há disposição legal que obrigue o comparecimento do réu e seu defensor ao interrogatório dos corréus. ... ()
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3 - STJ Nulidade. Interrogatório. Corréus. CPP, art. 185.
«14. Não há previsão de que o réu deve estar presente ao interrogatório dos corréus ou de que todos os interrogatórios devem ser feitos pelo mesmo Juízo, com a requisição dos réus em vez da expedição de cartas precatórias, quando presos em localidades diversas, ou mesmo, como postulou a defesa, que dele deve ter ciência o acusado, em tempo real, por meio de sistema de transmissão de áudio.... ()
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4 - STJ Recurso especial latrocínio. Interrogatório da ré, antes da oitiva das testemunhas. Inversão da ordem legal. Ofensa ao CPP, art. 400. Impugnação tempestiva. Nulidade. Ausência. Novo interrogatório do réu. Possibilidade. Necessidade de acatar o entendimento firmado pelo STF no julgamento do HC 127.900, de que o interrogatório do réu, instrumento de autodefesa, deve ser o último ato da instrução. Entendimento que resguarda a necessária observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Recurso provido. CPP, art. 222, § 1º.
O disposto no CPP, art. 222, § 1º do Código de Processo Penal aplica-se à oitiva das testemunhas, não alcançando o interrogatório do réu, que deve ser o último ato da instrução criminal. ... ()
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5 - STF «Habeas corpus. Supressão de instância. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«3. As questões relativas à inépcia da denúncia, à nulidade do interrogatório do paciente, ao cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de diligências requeridas ao juízo processante, à falta de intimação da defesa para os interrogatórios realizados por carta precatória, à proibição do defensor do paciente de participar do interrogatório de um dos corréus e à existência de ilegalidade na duração das escutas telefônicas, sob pena de indevida supressão de instância, não podem ser examinadas. ... ()
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6 - STJ Recurso especial. Roubo e porte ilegal de arma de fogo. Condenação em primeiro grau. Anulação, pelo tribunal estadual, do ato de interrogatório dos acusados. Ausência de citação por mandado. Comparecimento espontâneo do réu em liberdade e intimação pessoal do réu preso. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo. Irregularidade sequer argüida pela defesa técnica. Precedentes deste STJ. Parecer do MPf pelo desprovimento do recurso. Recurso provido, no entanto, para declarar a regularidade dos interrogatórios, determinando-Se o retorno dos autos ao tribunal de origem para o julgamento das apelações interpostas.
1 - Esta Corte Superior não apresenta divergência quanto à inexistência de prejuízo ao acusado preso que, após regular requisição, comparece ao interrogatório, ainda que inexistente sua citação por mandado. Idêntico entendimento deve ser estendido ao acusado solto que, ciente da data do interrogatório, embora não formalmente citado, comparece ao ato e presta as declarações assistido por Defensor Dativo.... ()
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7 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Furto qualificado. Réus afiançados. Residentes na argentina. Pleito de realização de interrogatório por carta rogatória. Possibilidade. Anterior revogação da medida de comparecimento mensal em juízo. Recurso provido.
«1 - Hipótese em que o juízo singular indeferiu a realização do interrogatório dos acusados por meio de carta rogatória, entendendo que a medida teria caráter protelatório, pois, tratando-se de réus afiançados, são obrigados a comparecerem em juízo sempre que intimados, nos termos do CPP, art. 327. ... ()
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8 - TJSP Interrogatório. Carta Precatória. Interrogatório do réu realizado antes do retorno da carta precatória para oitiva da testemunha. Realização de novo interrogatório. Necessidade. Interrogatório do réu como último ato da instrução para pleno exercício da autodefesa, corolário do contraditório e da ampla defesa. Inteligência do disposto no art. 400 cumulado com o CPP, art. 222. Determinação de novo interrogatório ao fim da produção probatória com o desentranhamento do anteriormente realizado. Ordem de 'habeas corpus' concedida.
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9 - TJRS Direito criminal. Roubo. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Aplicação. Interrogatório. Nulidade. Decretação. Apelação. Roubo. Interrogatório. Nulidade.
«A ausência de prazo mínimo razoável entre a citação e o interrogatório, indispensável ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa, gera nulidade do ato. Nulidade do interrogatório decretada. ... ()
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10 - STJ Roubo circunstanciado. Interrogatório realizado por meio de videoconferência. Impossibilidade. Vício insanável. Nulidade. Ausência de previsão legal. Lesão parcial ao direito constitucional da ampla defesa. Ordem concedida para anular o processo desde o interrogatório, inclusive, permitindo ao paciente responder solto à sua renovação. Prejudicados os demais pedidos. CPP, art. 185.
«O interrogatório é a peça mais importante do processo penal, pois constitui a oportunidade que o réu tem de expor àquele que irá julgá-lo a sua versão dos fatos, pessoalmente, se autodefendendo. Daí, não se poder afastar o homem-acusado dos Tribunais. O interrogatório realizado por meio de videoconferência é um limite à garantia constitucional da ampla defesa. O nosso ordenamento jurídico não contempla a modalidade de interrogatório por meio de videoconferência. Ordem concedida para anular o processo desde o interrogatório, inclusive, permitindo ao paciente responder solto à sua renovação. Prejudicados os demais pedidos.... ()
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11 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Crimes tributários. Inversão da ordem dos interrogatórios. Cartas precatórias expedidas simultaneamente para inquirição de testemunhas e interrogatório do acusado. Ausente qualquer situação excepcional a permitir a inversão. Ilegalidade verificada. Recurso em habeas corpus parcialmente provido.
«1 - Embora o CPP, art. 222, § 1º, Código de Processo Penal, disponha que a expedição da carta precatória não suspende a instrução criminal, a hipótese não autoriza a indiscriminada inversão procedimental da ordem prevista no CPP, art. 400, sendo necessário que o Juízo processante observe o interrogatório do acusado como ato final da instrução. ... ()
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12 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INTERROGATÓRIO. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
1. Sendo o interrogatório uma disposição específica prevista na Lei de Improbidade Administrativa, não pode prevalecer a tese de que esse direito é inaplicável por colidir com as normas do CPC, cujo procedimento somente é aplicável naquilo em que não esbarre na Lei 8.429/92. 2. O interrogatório previsto no Lei 8.429/1992, art. 17, §18º, em nada se confunde com o depoimento pessoal, mormente porque a recusa ou silêncio no interrogatório não importará confissão, enquanto no depoimento pessoal pode incidir a pena de confesso, por expressa disposição legal.3. Inexistindo razão para comparar-se o interrogatório ao depoimento pessoal, não subsiste fundamento para a exigência de que o interrogatório seja postulado pela parte contrária... ()
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13 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INTERROGATÓRIO DO RÉU. ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. GARANTIA DO EFETIVO DIREITO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos de ação de improbidade administrativa, indeferiu o pedido de realização dos interrogatórios dos réus como último ato da instrução processual. ... ()
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14 - STJ Cerceamento de defesa. Interrogatório ocorrido em menos de 24 (vinte e quatro) horas da citação. Impossibilidade de acesso aos autos antes do interrogatório. Nulidade. Prejuízo. Não demonstração. Réus que permaneceram em silêncio. Precedentes do STJ. CPP, arts. 185, 186, parágrafo único e 563.
«A realização do interrogatório no dia seguinte ao da citação e a impossibilidade de acesso prévio da defesa aos autos não acarretam, no presente caso, nulidade processual, tendo em vista que os pacientes permaneceram em silêncio, e, após o acesso aos autos, não requereram a realização de novo interrogatório, não tendo sido suscitada a nulidade em momento oportuno.... ()
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15 - STJ Interrogatório. Videoconferência. Anulação do processo desde o ato do interrogatório, inclusive. Solução idêntica dada ao corréu, beneficiado em outro habeas corpus julgado neste STJ. CPP, art. 185, § 2º.
«5. Na linha da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, é nulo o ato do interrogatório realizado pelo sistema de videoconferência antes da vigência da Lei 11.900/2009. ... ()
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16 - TAMG Menor. Interrogatório. Nomeação de curador. Consideração da idade no momento do interrogatório e não da época dos fatos. CPP, art. 194 e CPP, art. 564, III, «c.
«A idade a ser considerada no momento do interrogatório, para fins de nomeação de curador, é a da data de realização deste e não a da época dos fatos.... ()
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17 - STJ Penal. Habeas corpus. Interrogatório de corréu. Falta de intimação do defensor do paciente. Ofensa ao devido processo penal. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.
«I - O interrogatório judicial, notadamente após o advento da Lei 10.792/2003, qualifica-se como ato de defesa do réu. «A relevância de se qualificar o interrogatório judicial como um expressivo meio de defesa do acusado conduz ao reconhecimento de que a possibilidade de o réu co-participar, ativamente, do interrogatório judicial dos demais litisconsortes penais passivos traduz projeção concretizadora da própria garantia constitucional da plenitude da defesa, cuja integridade há de ser preservada por juízes e Tribunais, sob pena de arbitrária denegação, pelo Poder Judiciário, dessa importantíssima franquia constitucional (HC. 94.016/SP, Rel. Min. Celso de Mello). ... ()
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18 - STJ Interrogatório. Ampla defesa. Ausência de defensor no interrogatório. Nulidade absoluta. Cerceamento de defesa. Devido processo legal. Constrangimento ilegal evidenciado. Progressão de regime prejudicado. Lei 10.792/2003. Precedentes do STJ e STF. «Habeas corpus concedido. CPP, art. 185 e CPP, art. 563. CF/88, art. 5º, LIV e LV.
«Após o advento da Lei 10.792/2003, mesmo quando não existe prejuízo efetivo ao acusado, e ainda que o fato seja atribuível à atitude do próprio réu, a presença do defensor no interrogatório tornou-se de formalidade essencial, corolária do princípio da ampla defesa e do devido processo legal. Dessa forma, uma vez realizado o interrogatório do réu sob a égide do mencionado regramento, resta evidenciada a nulidade, a qual, por ser de natureza absoluta, contamina todos os atos decisórios a partir de então. Precedentes do STF e STJ. Anulado o interrogatório do réu, e todos os atos decisórios subsequentes, a ordem perde seu objeto no tocante à fixação do regime integral fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade. Ordem concedida para anular o interrogatório do réu, realizado sem a presença de seu defensor, e todos os atos decisórios a partir de então.... ()
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19 - TJRS Direito criminal. Lesão corporal grave. Exame de corpo de delito. Interrogatório. Nulidade. Impossibilidade. Defesa. Prejuízo. Inocorrência. Legítima defesa. Não caracterização. Exclusão de ilicitude. Não incidência. Apelação criminal. Crime doloso contra a pessoa. Lesão corporal grave. Nulidade do interrogatório. 1. Preliminar de nulidade do interrogatório.
«A concessão de prazo entre a citação e o interrogatório, embora não haja dispositivo legal que estabeleça tal obrigatoriedade, advém da necessidade de salvaguardar a efetividade da defesa, corolário do princípico constitucional do direito do acusado à ampla defesa. Dessarte, a finalidade do intervalo é possibilitar ao acusado o conhecimento dos termos da denúncia, a escolha de um defensor e a preparação para o interrogatório, através da orientação do procurador escolhido. A jurisprudência desta Corte vem reconhecendo que, embora não haja prazo determinado em lei, o intervalo mínimo razoável para que sejam garantidos os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa é de 48 horas entre a citação e o interrogatório. Entretanto, no caso, não se cogita de falta de defesa, quando muito seria uma deficiência, que somente implicaria na nulidade do processo se houvesse prova de prejuízo para o réu, nos termos do da Súmula 523, do STF. Dessarte, diferentemente da falta de oportunidade para interrogatório, ou da ausência de advogado ao interrogatório, que implica nulidade absoluta, independentemente de qualquer especulação pragmática sobre eventual prejuízo, no caso de insuficiência de prazo para a sua realização, apesar da irregularidade do ato, se não há pedido nem protesto pelo acusado ou pela defesa nos momentos que antecedem, durante ou logo após a realização do ato, tendo sido facultada a indispensável entrevista do acusado com seu advogado antes do interrogatório pelo juiz, a declaração de nulidade depende da constatação de prejuízo à defesa. A nulidade não será, portanto, absoluta, mas relativa.... ()
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20 - STF «Habeas corpus. Ampla defesa. Interrogatório de litisconsorte passivo. Ausência de intimação da defesa. Constrangimento ilegal caracterizado. Manuseio do processo por defensora em data anterior ao interrogatório. Irrelevância. Extensão aos demais corréus. Precedente do STF. CF/88, art. 5º, LV. CPP, arts. 185, 580 e 648.
«1. A certificação de que uma das defensoras da paciente teria manuseado os autos em data anterior à da realização do interrogatório do corréu não supre a falta de intimação para o ato. ... ()