1 - STJ Recurso. Agravo retido. Necessidade de interposição oral e imediata contra decisões proferidas em audiência de instrução. Hermenêutica. Exigência criada pela Lei 11.187/2005. Decisão proferida durante o período de vacatio legis desse diploma. CPC/1973, art. 523, § 3º (nova redação). Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 331 e CPC/1973, art. 444.
«Apenas com a entrada em vigor da Lei 11.157/2005, que trouxe nova redação ao § 3º do CPC/1973, art. 523, apresenta-se obrigatória a interposição oral e imediata do recurso de agravo retido contra decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução. Não se aplica a exigência de interposição oral e imediata do agravo retido na hipótese em que a decisão interlocutória impugnada foi proferida em audiência realizada antes da vigência da Lei 11.187/05. Recurso especial provido.... ()
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2 - TJMG Recurso. Agravo retido. Decisão proferida em audiência. Interposição oral e imediata. CPC/1973, art. 522.
«Das decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução e julgamento, caberá agravo na forma retida, impondo-se, contudo, seja interposto oral e imediatamente, além de constar do respectivo termo.... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Decisão proferida em audiência. Impugnação. Agravo retido. Interposição oral e imediata. Obrigatoriedade. CPC/1973, art. 523, § 3º. Formação de instrumento. Exceção. Prática de ato incompatível com a vontade de recorrer. Preclusão lógica. CPC/1973, art. 503, parágrafo único. Decisão mantida.
«1 - Na vigência do CPC/1973, as decisões proferidas em audiência de instrução deveriam ser impugnadas por meio de agravo retido, interposto oral e imediatamente ( CPC/1973, art. 523, § 3º). Em tal circunstância, a interposição de agravo de instrumento somente seria admitida em caráter excepcional, exigindo a manifestação imediata e expressa pelo interessado, explicitando sua irresignação contra o ato decisório. ... ()
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4 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Alegação de ofensa aos arts. 400, 405, §§ 2º e 3º, e 414, todos do CPC/1973. Preclusão temporal. Decisão proferida em audiência. Agravo oral. Recurso cabível não interposto. Agravo desprovido.
«1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe foram submetidas, motivo pelo qual o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade. Não se verifica, portanto, a afronta ao CPC/1973, art. 535. Não se pode confundir julgamento desfavorável com negativa de prestação jurisdicional, ou ausência de fundamentação. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e administrativo. Decisão interlocutória proferida em audiência. Agravo retido. Interposição oral. Prescindibilidade. Inépcia da inicial. Compreensão da causa de pedir e pedido. Súmula 7/STJ.
«1 - «Não se aplica a exigência de interposição oral e imediata do agravo retido na hipótese em que a decisão interlocutória impugnada foi proferida em audiência realizada antes da vigência da Lei 11.187/05 (STJ, REsp 894.507/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 02/02/2010). ... ()
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6 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Art. 535 do antigo CPC. Ausência de omissões. Audiência de instrução e julgamento. Interposição de agravo de instrumento. Descabimento. CPC, art. 523, § 3º. Recurso especial não provido.
«1. Não há omissões a serem sanadas, pois embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Audiência de instrução e julgamento. Agravo retido. Natureza da audiência. Súmula 7/STJ.
«1. Esta Corte já firmou entendimento de que, «com a entrada em vigor da Lei 11.157/05, que trouxe nova redação ao § 3º do CPC/1973, art. 523, apresenta-se obrigatória a interposição oral e imediata do recurso de agravo retido contra decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução (REsp 894.507/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 2/2/2010). ... ()
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8 - STJ Agravo regimental. Agravo de instrumento. Decisão proferida em audiência de instrução e julgamento. Impugnação por meio de agravo retido.
«1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/1973, art. 535, Código de Processo Civil. ... ()
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9 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em audiência. Admissão na forma retida conforme CPC/1973, art. 523, § 3º, alterado pela Lei 11.157/05. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. Insurgência da demandante.
«1. O Tribunal de origem não emitiu juízo de valor em relação à matéria regulada no CPC/1973, art. 33 apesar da interposição de embargos de declaração, razão pela qual, incide, na espécie, o enunciado 211 da Súmula do STJ, ante a ausência de prequestionamento, porquanto tal tema não teve o competente juízo de valor aferido, nem interpretado ou a sua aplicabilidade afastada ao caso concreto pela Corte local. ... ()
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10 - TJSP Recurso. Agravo retido. Decisão interlocutória proferida em audiência de instrução e julgamento. Inobservância do CPC/1973, art. 523, § 3º. Interposição do recurso que deve ser de forma oral e imediata. Inércia dos recorrentes. Preclusão. Ocorrência. Extemporaneidade do recurso. Não conhecimento.
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11 - STJ Civil. Processo civil. Colisão de trânsito. Valor da indenização. Preclusão. Agravo de instrumento não conhecido. Decisão proferida em audiência de instrução e julgamento. Impugnação por meio de agravo retido. Impossibilidade de determinar o valor obtido com a venda dos salvados. Liquidação da sentença por artigos. Procedimento inócuo. Súm 7/STJ.
«1 - Esta Corte já firmou entendimento de que, «com a entrada em vigor da Lei 11.157/2005, que trouxe nova redação ao § 3º do CPC/1973, art. 523, apresenta-se obrigatória a interposição oral e imediata do recurso de agravo retido contra decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução (REsp 894.507/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 2/2/2010). ... ()
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12 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE PROVA ORAL. TAXATIVIDADE MITIGADA. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA NA HIPÓTESE A JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
De acordo com José Carlos Barbosa Moreira, o objeto do juízo de admissibilidade «são os requisitos necessários para que se possa legitimamente apreciar o mérito do recurso, dando-lhe ou negando-lhe provimento". Dentre estes requisitos, também chamados pela doutrina de pressupostos de admissibilidade recursal, está o cabimento. Logo, para que seja cabível o recurso, é preciso que o ato impugnado seja, em tese, suscetível de ataque por meio dele. O agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar as decisões interlocutórias. Com o advento do CPC/2015, porém, o agravo de instrumento sofreu alterações, passando a ser o recurso adequado para impugnar algumas decisões interlocutórias, expressamente indicadas em lei como sendo recorríveis. Inicialmente, afirmou-se que o agravo de instrumento apenas caberia em hipóteses típicas, possuindo rol numerus clausus, nos termos do art. 1015, CPC/2015 . Nada obstante, em decisão proferida recentemente pelo E. STJ, restou sedimentado que o rol do CPC/2015, art. 1.015 tem taxatividade mitigada e admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada urgência. Ao votar, a Ministra NANCY ANDRIGHI destacou que «a tese que se propõe consiste em, a partir de um requisito objetivo, a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso diferido da apelação, possibilitar a recorribilidade imediata de decisões interlocutórias fora da lista do CPC, art. 1.015, sempre em caráter excepcional e desde que preenchido o requisito urgência, independentemente do uso da interpretação extensiva ou analógica dos, do artigo. Sendo assim, a regra da taxatividade poderá sofrer exceção, quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Aliás, o CPC/2015 já previa que as questões que tiverem sido objeto de decisões interlocutórias proferidas antes das sentenças, mas não comportarem o agravo de instrumento, não ficam cobertas pela preclusão. Isso porque o art. 1009, §1º expressamente possibilita a discussão de tais matérias em sede de preliminar de apelação ou nas contrarrazões. Outrossim, é importante destacar que o fato de certa decisão não ser agravável não implica dizer que ela é irrecorrível, pois será admissível a interposição de apelação. No caso dos autos, o agravante interpôs o presente recurso para impugnar decisão que, nos autos de ação ordinária, indeferiu o pedido de prova oral. O decisum não está previsto no rol do CPC/2015, art. 1.015, sendo certo que não se verifica qualquer urgência que determine o julgamento imediato do recurso, porquanto a questão poderá ser avaliada no recurso de apelação. Sendo assim, manifesta a inadmissibilidade do recurso de agravo de instrumento. Não conhecimento do recurso.... ()
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13 - TJSP Recurso. Agravo regimental. Interposição contra negativa de seguimento de agravo de instrumento em razão da inadequação da via. Decisão de primeiro grau proferida em sede de audiência de instrução e julgamento. Cabimento de recurso de agravo retido, interposto oral e imediatamente. Ausência de risco de lesão grave e de difícil reparação a justificar o exame imediato da questão. Decisão mantida. Recurso não provido.
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14 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE. RECURSO NÃO CABÍVEL. TAXATIVIDADE MITIGADA. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA A JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
De acordo com José Carlos Barbosa Moreira, o objeto do juízo de admissibilidade «são os requisitos necessários para que se possa legitimamente apreciar o mérito do recurso, dando-lhe ou negando-lhe provimento". Dentre estes requisitos, também chamados pela doutrina de pressupostos de admissibilidade recursal, está o cabimento. Logo, para que seja cabível o recurso, é preciso que o ato impugnado seja, em tese, suscetível de ataque por meio dele. O agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar as decisões interlocutórias. Com o advento do CPC/2015, porém, o agravo de instrumento sofreu alterações, passando a ser o recurso adequado para impugnar algumas decisões interlocutórias, expressamente indicadas em lei como sendo recorríveis. Inicialmente, afirmou-se que o agravo de instrumento apenas caberia em hipóteses típicas, possuindo rol numerus clausus, nos termos do art. 1015, CPC/2015 . Nada obstante, em decisão proferida recentemente pelo E. STJ, restou sedimentado que o rol do CPC/2015, art. 1.015 tem taxatividade mitigada e admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada urgência. Ao votar, a Ministra NANCY ANDRIGHI destacou que «a tese que se propõe consiste em, a partir de um requisito objetivo, a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso diferido da apelação, possibilitar a recorribilidade imediata de decisões interlocutórias fora da lista do CPC, art. 1.015, sempre em caráter excepcional e desde que preenchido o requisito urgência, independentemente do uso da interpretação extensiva ou analógica dos, do artigo. Sendo assim, a regra da taxatividade poderá sofrer exceção, quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Aliás, o CPC/2015 já previa que as questões que tiverem sido objeto de decisões interlocutórias proferidas antes das sentenças, mas não comportarem o agravo de instrumento, não ficam cobertas pela preclusão. Isso porque o art. 1009, §1º expressamente possibilita a discussão de tais matérias em sede de preliminar de apelação ou nas contrarrazões. Outrossim, é importante destacar que o fato de certa decisão não ser agravável não implica dizer que ela é irrecorrível, pois será admissível a interposição de apelação. In casu, o agravante interpôs o presente recurso para impugnar decisão que, nos autos de ação ordinária, indeferiu o pedido de prova oral, consubstanciado no depoimento pessoal da parte autora. O decisum não está previsto no rol do CPC/2015, art. 1.015, sendo certo que não se verifica qualquer urgência que determine o julgamento imediato do recurso, porquanto a questão poderá ser avaliada no recurso de apelação. Sendo assim, manifesta a inadmissibilidade do recurso de agravo de instrumento. Não conhecimento do recurso.... ()
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15 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE. RECURSO NÃO CABÍVEL. TAXATIVIDADE MITIGADA. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA A JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
De acordo com José Carlos Barbosa Moreira, o objeto do juízo de admissibilidade «são os requisitos necessários para que se possa legitimamente apreciar o mérito do recurso, dando-lhe ou negando-lhe provimento". Dentre estes requisitos, também chamados pela doutrina de pressupostos de admissibilidade recursal, está o cabimento. Logo, para que seja cabível o recurso, é preciso que o ato impugnado seja, em tese, suscetível de ataque por meio dele. O agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar as decisões interlocutórias. Com o advento do CPC/2015, porém, o agravo de instrumento sofreu alterações, passando a ser o recurso adequado para impugnar algumas decisões interlocutórias, expressamente indicadas em lei como sendo recorríveis. Inicialmente, afirmou-se que o agravo de instrumento apenas caberia em hipóteses típicas, possuindo rol numerus clausus, nos termos do art. 1015, CPC/2015 . Nada obstante, em decisão proferida recentemente pelo E. STJ, restou sedimentado que o rol do CPC/2015, art. 1.015 tem taxatividade mitigada e admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada urgência. Ao votar, a Ministra NANCY ANDRIGHI destacou que «a tese que se propõe consiste em, a partir de um requisito objetivo, a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso diferido da apelação, possibilitar a recorribilidade imediata de decisões interlocutórias fora da lista do CPC, art. 1.015, sempre em caráter excepcional e desde que preenchido o requisito urgência, independentemente do uso da interpretação extensiva ou analógica dos, do artigo. Sendo assim, a regra da taxatividade poderá sofrer exceção, quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Aliás, o CPC/2015 já previa que as questões que tiverem sido objeto de decisões interlocutórias proferidas antes das sentenças, mas não comportarem o agravo de instrumento, não ficam cobertas pela preclusão. Isso porque o art. 1009, §1º expressamente possibilita a discussão de tais matérias em sede de preliminar de apelação ou nas contrarrazões. Outrossim, é importante destacar que o fato de certa decisão não ser agravável não implica dizer que ela é irrecorrível, pois será admissível a interposição de apelação. In casu, os agravantes interpuseram o presente recurso para impugnar decisão que, nos autos de ação ordinária, indeferiu o requerimento de prova oral, que teria como objeto atestar o uso frequente da aeronave objeto da lide a fim de se comprovar os danos morais e materiais. O decisum não está previsto no rol do CPC/2015, art. 1.015, sendo certo que não se verifica qualquer urgência que determine o julgamento imediato do recurso, porquanto a questão poderá ser avaliada no recurso de apelação. Sendo assim, manifesta a inadmissibilidade do recurso de agravo de instrumento. Não conhecimento do recurso.... ()
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16 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Interposição de recurso especial e impetração de habeas corpus contra o mesmo acórdão. Violação do princípio da unirrecorribilidade. Pretensão ora formulada que não se refere à tutela direta e imediata da liberdade ambulatorial. Impossibilidade de esta corte examinar a controvérsia na via eleita, ante tempus. Petição inicial indeferida liminarmente. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência do STJ não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. ... ()
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17 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Writ substitutivo de recurso especial. Prazo para a interposição do recurso cabível na causa principal que ainda não fluiu. Pretensão ora formulada que não se refere à tutela direta e imediata da liberdade ambulatorial. Inadequação da via eleita. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 - Segundo a orientação desta Corte Superior de Justiça, é inadequada a impetração de habeas corpus em substituição à via de impugnação própria na causa principal, salvo se destinado à tutela direta e imediata à liberdade de locomoção do paciente, situação não verificada nos autos. Precedentes.... ()
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18 - STJ Processo penal. Agravo regimental na petição. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não conhecido. Reiteração de recurso anterior. Caráter protelatório da irresignação. Determinação de certificação do trânsito em julgado e imediata baixa dos autos.
1 - Os embargos de divergência foram inadmitidos em razão do não cabimento de embargos de divergência contra acórdão proferido em processo originário do STJ.... ()
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19 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Writ substitutivo de recurso especial. Prazo para a interposição do recurso cabível na causa principal que ainda não fluiu. Pretensão ora formulada que não se refere à tutela direta e imediata da liberdade ambulatorial. Inadequação da via eleita. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 - A orientação desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que inadequada a impetração de habeas corpus em substituição à via de impugnação própria na causa principal, salvo se destinado à tutela direta e imediata à liberdade de locomoção do paciente, situação não verificada nos autos. Precedentes.... ()
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20 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Writ substitutivo de recurso especial. Prazo para a interposição do recurso cabível na causa principal que ainda não fluiu. Inadequação da presente via impugnativa. Precedentes da sexta turma do STJ. Pretensão ora formulada que não se refere à tutela direta e imediata da liberdade ambulatorial. Impossibilidade de esta corte examinar a controvérsia na via eleita, ante tempus. Petição inicial indeferida liminarmente. Agravo regimental desprovido.
1 - De acordo com o entendimento desta Corte Superior de Justiça, não compete ao STJ examinar, ante tempus, a controvérsia deduzida em habeas corpus impetrado antes do termo para a interposição da via de impugnação própria na causa principal, salvo se se tratar de pretensão relativa à tutela direta e imediata da liberdade ambulatorial do Paciente. Precedentes. ... ()