1 - STJ Administrativo. Inscrição no SIAFI. Liberação. Mandato. Responsabilidade de ex-Prefeito. Convênio. Instrução Normativa 01/STN-97. Precedente do STJ.
«É cediço, no âmbito da 1ª seção, que deve ser liberada da inadimplência a prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário, em conformidade com os §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa 01/STN. Precedente: MANDADO DE SEGURANÇA. CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL. CONSTRUÇÃO DE DOIS POÇOS ARTESIANOS E DUAS LAVANDERIAS. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSCRIÇÃO NO CADIN E NO SIAFI. ART. 5º, § 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/STN-97. PREFEITO POSTERIOR. RESSALVA. INADIMPLÊNCIA. SUSPENSÃO. I - É de ser liberada da inadimplência a prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário, em conformidade com os §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa 01/STN. II - Mandado de segurança concedido. (MS 8.117 - DF, Rel.: Min. FRANCISCO FALCÃO, 1º Seção, DJ de 24/05/2004).... ()
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2 - TJSP Apelação - Empréstimo consignado - Ação revisional - Sentença de rejeição do pedido - Irresignação improcedente - Pretendida limitação do custo efetivo total à taxa prevista no art. 12, II, da Instrução Normativa INSS 138/2022, com a redação dada pela Instrução Normativa 146/2023, vigente à época da contratação - Dispositivo normativo expresso ao limitar a «taxa de juros, compreendida como a taxa dos juros remuneratórios - Revogação da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 pela Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022, esta não mais empregando o termo «custo efetivo no mencionado dispositivo limitador - Art. 12, ademais, fazendo menção ao custo efetivo total (CET) em, diverso (V).
Negaram provimento à apelação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP Contrato bancário. Ação de revisão contratual. Empréstimo Consignado.
Juros. Limitação das taxas de juros remuneratórios estabelecida pela instrução normativa do INSS para os casos de empréstimos consignados. Contrato firmado que aplica taxa de juros conforme determinado pela instrução normativa 28/2008 do INSS, atualizada para instrução normativa 80/2015 e 92/2017. As taxas de juros pactuadas nos contratos não são abusivas, uma vez que foi respeitada a limitação determinada pela Instrução Normativa do INSS para os casos de empréstimos consignados em folha de pagamento do INSS. Foram aplicadas taxas de juros inferiores àquelas estabelecidas pelas Instruções Normativas de 2,14% e 2,08% a.m. para o custo efetivo total como consta no art. 13, II da Instrução Normativa 80/2015 e 92/2017. Repetição do indébito. Não configuração. Não há que se falar em repetição do indébito, pois não há ilegalidade nas cobranças feitas pela instituição financeira. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJSP Revisão contratual. Empréstimo consignado. Alegação de que a taxa de juros está em desacordo com a Instrução Normativa do INSS, devendo o CET - Custo Efetivo Total observar a limitação. Descabimento. Sentença de improcedência. Manutenção. Taxa de juros inferior àquela prevista na Instrução Normativa 1.016/2015, vigente quando firmado o contrato. Cláusulas em conformidade com a Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Taxa de juros corresponde ao CET - Custo Efetivo Total, que não se confunde com o custo efetivo citado na Instrução Normativa do INSS. A Instrução Normativa limita os juros remuneratórios, não o CET. Precedentes desta Corte e Câmara. Recurso desprovido
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5 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - OBSERVÂNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS 28/2008, COM ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS 138/2022 - TAXA DE JUROS APLICADA DENTRO DO PARÂMETRO NORMATIVO PERMITIDO - AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO
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6 - TJSP Revisão contratual. Empréstimo consignado. Alegação de que a taxa de juros está em desacordo com a Instrução Normativa do INSS, devendo o CET - Custo Efetivo Total observar a limitação. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Incidência da instrução normativa INSS/PRES 138/2022. Limitação da taxa de juros, mas não do custo efetivo total (Instrução Normativa 28 do INSS). Taxa de juros pactuada que não ultrapassa o limite previsto na aludida instrução normativa. Precedentes desta Corte. RECURSO DESPROVID
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7 - TJSP Revisão contratual. Empréstimo consignado. Alegação de que a taxa de juros praticada pela instituição financeira supera a disposta na Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008. Descabimento. Sentença de improcedência- Manutenção. Taxa de juros praticada é àquela prevista na Resolução 1338 do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, vigente quando firmados o contrato (maio de 2022). Cláusulas em conformidade com a Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, alterada pela Instrução Normativa 106/2020. Taxa de juros corresponde ao CET - Custo Efetivo Total, que não se confunde com o custo efetivo citado na Instrução Normativa do INSS. A Instrução Normativa limita os juros remuneratórios, não o custo efetivo total. Precedentes desta Corte e desta Câmara. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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8 - TJSP Contrato bancário. Ação de revisão contratual. Empréstimo Consignado INSS.
Juros. Limitação das taxas de juros remuneratórios estabelecida pela instrução normativa do INSS para os casos de empréstimos consignados. Contrato firmado que aplica taxa de juros abaixo das estabelecidas pela instrução normativa 28/2008 do INSS, atualizadas para instrução normativa 138/22 e 146/23. A taxa de juros pactuada no contrato não é abusiva, uma vez que respeitou as limitações determinadas pelas Instruções Normativas do INSS para os casos de empréstimos consignados em folha de pagamento do INSS. Taxa de juros de 1,97% a.m. conforme consta no art. 12, II da Instrução Normativa 138/22 e 146/23. Repetição do indébito. Não configuração. Não há que se falar em repetição do indébito, pois não há ilegalidade na cobrança feita pela instituição financeira. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP Apelação - Empréstimo consignado - Ação revisional - Sentença de rejeição do pedido - Irresignação improcedente - Pretendida limitação do custo efetivo total à taxa prevista no art. 12, II, da Instrução Normativa INSS 138/2022, com a redação dada pela Instrução Normativa 146/2023, vigente à época da contratação - Dispositivo normativo expresso ao limitar a «taxa de juros, compreendida como a taxa dos juros remuneratórios - Revogação da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 pela Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022, esta não mais empregando o termo «custo efetivo no mencionado dispositivo limitador - Art. 12, ademais, fazendo menção ao custo efetivo total (CET) em, diverso (V) - Caso dos autos, de todo modo, em que tanto os juros remuneratórios contratados quanto o custo efetivo total não ultrapassam os limites impostos pelo referido diploma.
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10 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de Consumo. Bancários. Apelação cível. Limitação da taxa de custo efetivo total. Improcedência. Instrução Normativa 28 do INSS limita taxa de juros e não custo efetivo total. Instrução Normativa 138 do INSS teve início da vigência após a celebração do contrato. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido inicial. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve ausência de dialeticidade recursal ou falta do interesse de agir; (ii) se a Instrução Normativa 28 do INSS limita o custo efetivo total; (iii) se é possível adotar o que dispõe a Instrução Normativa 138 do INSS; (iv) se há indícios de advocacia predatória aptos a ensejar expedição de ofício ao NUMOPEDE. III. Razões de decidir 3. Razões recursais que atacam os termos da sentença em todos os seus aspectos. Consumidor que tem o direito de pleitear revisão de contrato, mesmo que já baixado. 4.A Instrução Normativa 28 do INSS limita as taxas de juros (ou custo efetivo), e não o custo efetivo total. 5. Instrução Normativa 138 do INSS iniciou sua vigência no ano de 2022, enquanto o contrato foi celebrado em 2020. 6. Ausentes indícios de advocacia predatória. Providência requerida pode ser tomada pelo próprio réu independente de intervenção do juízo. IV. Dispositivo 7. Apelação cível conhecida e desprovida. Dispositivos relevantes citados: Instrução Normativa 28 do INSS, art. 13, II; Instrução Normativa 106 do INSS; Instrução Normativa 138 do INSS; Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, art. 252; CPC/2015, art. 85, §1º. Jurisprudência relevante citada: TJSP/ Apelação Cível 1036379-35.2023.8.26.0577(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação de revisão de contrato. Custo efetivo total. Taxa de juros remuneratórios adequada. Observância da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, com redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022. Abusividade não reconhecida. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela autora contra sentença que julgou a ação improcedente. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se os juros remuneratórios foram pactuados respeitando a Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 (com redação dada pela Instrução Normativa 138/2022); (ii) se o valor de custo efetivo total - CET do contrato é limitado pelas referidas normativas. III. Razões de decidir 3. Os juros remuneratórios pactuados estão de acordo com a Instrução Normativa 28 (com redação dada pela Instrução Normativa 138/2022). 4. A legislação vigente à época da contratação não previa a limitação do CET, apenas da taxa de juros, não havendo abusividade na cobrança realizada pela instituição financeira. IV. Dispositivo 5. Apelação cível conhecida e desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: IN INSS/PRES 138/2022, art. 12, II; Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, art. 252; CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1008361-41.2023.8.26.0597, Apelação Cível 1036379-35.2023.8.26.0577(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJSP Contrato bancário. Ação de revisão contratual. Empréstimo Consignado.
Juros. Limitação das taxas de juros remuneratórios estabelecida pela instrução normativa do INSS para os casos de empréstimos consignados. Contrato firmado que aplica taxa de juros abaixo das estabelecidas pela instrução normativa 28/2008 do INSS, atualizadas para instrução normativa 138/22 e 146/23. As taxas de juros pactuadas nos contratos não são abusivas, uma vez que respeitaram as limitações determinadas pelas Instruções Normativas do INSS para os casos de empréstimos consignados em folha de pagamento do INSS. Taxa de juros 2,10% a.m. e 1,97% a.m. conforme consta no art. 12, II da Instrução Normativa 138/22 e 146/23. Repetição do indébito. Não configuração. Não há que se falar em repetição do indébito, pois não há ilegalidade nas cobranças feitas pela instituição financeira. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação de revisão de contrato. empréstimo consignado. Custo efetivo total. Taxa de juros remuneratórios adequada. Observância da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, alterada pela Instrução Normativa 92/2017. Abusividade não reconhecida. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros e o custo efetivo total pactuados são abusivos ou se estão em conformidade com a Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, alterada pela Instrução Normativa 92/2017. III. Razões de decidir 3. A Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, alterada pela Instrução Normativa 92/2017, limita as taxas de juros remuneratórios, mas não o custo efetivo total (CET), que engloba todos os encargos e despesas da operação. 4. O CET reflete a taxa de remuneração e demais encargos, sendo que a taxa de juros cobrada no contrato está dentro do limite legal estabelecido na normativa citada. 5. A análise das condições contratuais e a aplicação do princípio do tempus regit actum confirmam que a taxa contratada está em conformidade com a legislação vigente à época da contratação. 6. Não há evidências de abusividade ou ilegalidade na cobrança, afastando a possibilidade de repetição de indébito. IV. Dispositivo 7. Apelação cível conhecida e provida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 8º e §11; Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, alterada pela Instrução Normativa 92/2017, art. 13, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1036379-35.2023.8.26.0577, e Apelação Cível 1043221-50.2023.8.26.0506(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJSP Apelação - Empréstimo consignado - Ação revisional - Sentença de rejeição do pedido - Irresignação improcedente - Pretendida limitação do custo efetivo total à taxa prevista no art. 12, II, da Instrução Normativa INSS 138/2022, vigente à época da contratação - Dispositivo normativo expresso ao limitar a «taxa de juros, compreendida como a taxa dos juros remuneratórios - Revogação da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 pela Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022, esta não mais empregando o termo «custo efetivo no mencionado dispositivo limitador - Art. 12, ademais, fazendo menção ao custo efetivo total (CET) em, diverso (V).
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15 - STJ Recurso especial. Instrução normativa. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«A mera instrução normativa não configura embasamento para viabilizar o especial por ofensa a legislação federal.... ()
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16 - TJSP Ação revisional de contrato c/c pedido de indenização por danos morais Contrato de empréstimo consignado. Inobservância da Instrução Normativa 28/2008 do INSS, com a alteração da Instrução Normativa do INSS. Limitação, por conseguinte, do CET ao teto previsto na instrução normativa. Dano moral não configurado. Fixação dos honorários advocatícios de forma equitativa. Baixo valor da causa e proveito econômico. Recurso parcialmente provido
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17 - TJSP Revisão contratual. Empréstimo consignado. Alegação de que a taxa de juros praticada pela instituição financeira supera a disposta na Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008. Descabimento. Sentença de improcedência- Manutenção. Taxa de juros praticada é àquela prevista na Resolução 1338 do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, vigente quando firmados o contrato (dezembro de 2021). Cláusulas em conformidade com a Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, alterada pela Instrução Normativa 106/2020. Taxa de juros corresponde ao CET - Custo Efetivo Total, que não se confunde com o custo efetivo citado na Instrução Normativa do INSS. A Instrução Normativa limita os juros remuneratórios, não o custo efetivo total. Precedentes desta Corte e desta Câmara. Seguro Presmista - Não conhecimento do recurso nesta parte, visto que não arguida no juízo a quo, tratando-se de inovação recursal, o que é vedado pelo nosso sistema. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA
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18 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS - REGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA/INSS 623/2012 - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - AUSÊNCIA.
O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele sua valoração e o exame da conveniência em sua produção. As normas do CDC são aplicáveis às relações estabelecidas com instituições financeiras conforme prevê a Súmula 297/STJ. Aos contratos celebrados com as instituições financeiras não se aplica a limitação de juros remuneratórios de 12% ao ano prevista no Decreto-lei 22.626/33. Tratando-se de contrato de empréstimo na modalidade «consignado INSS, aplicável o disposto na Lei 10.280/2003, bem como na Instrução Normativa 28/2008 que fixa parâmetros específicos, inclusive quanto ao limite da taxa de juros a ser praticada pelas instituições financeiras. Aos contratos celebrados durante a vigência da Instrução Normativa 623/2012, a taxa máxima de juros não poderá exceder 2,14% ao mês.... ()
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19 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PERÍCIA REALIZADA. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES
28. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA AO PERCENTUAL. - A partir da Instrução Normativa INSS/PRES 28, foram estabelecidos critérios específicos à contratação de empréstimo consignado perante aposentados e pensionistas do INSS. Constatando-se que os juros remuneratórios previstos são inferiores ao percentual previsto na Instrução Normativa do INSS, não há abusividade.... ()
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20 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PERÍCIA REALIZADA. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES
28. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA AO PERCENTUAL. A partir da Instrução Normativa INSS/PRES 28, foram estabelecidos critérios específicos à contratação de empréstimo consignado perante aposentados e pensionistas do INSS. Constatando-se que os juros remuneratórios cobrados são inferiores ao percentual previsto na Instrução Normativa do INSS, não há abusividade.... ()