insalubridade grau maximo emilio ribas
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insalubridade grau m ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7451.0100

1 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Hospital. Pronto socorro. Grau médio. CLT, art. 199.


«... A NR-15, anexo 14, trata da insalubridade por agentes biológicos e divide a insalubridade em grau médio e grau máximo. Nesta última inserem-se as atividades ou ambientes hospitalares em que haja trabalho exclusivo com doenças infecto-contagiosas, como por exemplo o Hospital Emílio Ribas, Sanatório de Tuberculose, Hospital do Fogo Selvagem, serviços ou programas de atendimento de tuberculose, hanseníase, dentro outros, enquanto que a atividades ligadas a hospitais gerais, clínicas e consultórios caracterizar-se-iam como de grau médio, vez que o atendimento não compreenderia somente as doenças infecto-contagiosas. ... ()

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Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 830.7953.1352.3248

2 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Servidora pública estadual. Área da Saúde. Auxiliar de serviços gerais junto ao Instituto de Infectologia Emílio Ribas. Pretensão de reconhecimento do direito à concessão de aposentadoria especial, com base na Lei 8.213/1991. Aplicação supletiva da Lei 8.213/91, art. 57 aos servidores públicos, no caso de omissão legislativa Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Servidora pública estadual. Área da Saúde. Auxiliar de serviços gerais junto ao Instituto de Infectologia Emílio Ribas. Pretensão de reconhecimento do direito à concessão de aposentadoria especial, com base na Lei 8.213/1991. Aplicação supletiva da Lei 8.213/91, art. 57 aos servidores públicos, no caso de omissão legislativa do ente político. Incidência da Súmula Vinculante 33/STF e do entendimento firmado pelo Eg. STF no julgamento do Tema 942. Comprovação do exercício da atividade especial que se deu de acordo com a norma federal em vigor, inclusive fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau máximo na ativa. Período de 25 anos de trabalho sob condições insalubres, comprovado por documentos oficiais do próprio empregador. Ingresso no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/03. Sentença de procedência mantida por seus fundamentos. Desprovido o recurso da ré. 

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