induzimento de consumidor a erro
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induzimento de consu ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7561.0600

1 - TJRJ Consumidor. Induzimento de consumidor a erro com indicação falsa da natureza do produto. Uísque de qualidade inferior em vasilhame de bebida de marca conhecida e superior. Sentença condenatória. Crime não configurado. Apelo provido para absolver o recorrente. Unanimidade. Lei 8.137/90, art. 7º, VII. CPP, art. 386, III.


«O tipo exige que a ação de induzir em erro recaia em pelo menos um consumidor, embora seja desnecessário que este venha efetivamente a adquirir o produto. Neste caso, como o apelante foi surpreendido quando tinha em depósito uísque de marca inferior dentro de vasilhame de uísque de marca superior e consagrada, sem prova de que efetivamente tivesse afetado algum consumidor, restou configurada mera fase preparatória do crime, o que exclui a possibilidade de condenação. Apelo conhecido e provido para absolver o apelante, nos termos do CPP, art. 386, III. Unanimidade.... ()

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Doc. LEGJUR 164.4075.4009.7500

2 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato. Indenizatória. Propaganda enganosa. Caracterização. Aquisição de título de capitalização. Induzimento em erro do consumidor. Contrato firmado com cláusulas ambíguas. Promessa de entrega de bem em trinta dias. Responsabilidade solidária da instituição financeira configurada. Indenização devida. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 915.7229.8685.6019

3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.


Caso: Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a revisão das cláusulas abusivas do negócio objeto da lide e condenar o banco à devolução de valores pagos a maior, em dobro, com abatimento dos valores efetivamente creditados ao consumidor, bem como ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 2.000,00. Objeto da lide que são as cláusulas contratuais referentes ao contrato de adesão à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, por meio do qual foi disponibilizado ao apelado uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Caso concreto em que a parte consumidora não fez uso do plástico para compras, o que, sem dúvidas, tem o condão de corroborar que ela não tinha interesse no cartão de crédito que lhe foi imposto através da venda casada. Claro induzimento a erro da parte hipossuficiente quando da contratação. A despeito de estar sofrendo initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor jamais conseguirá quitar o débito. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV, e §1º, III, do CDC. Obrigação de fazer: Acerto da sentença ao determinar a revisão das cláusulas abusivas, com cálculo das prestações pela média da taxa de juros do mercado à época para empréstimos consignados. Dano material: Instituição financeira que deve devolver a quantia indevidamente paga a maior pelo consumidor. Repetição que deve se dar em dobro, como determinado em sentença. Claro induzimento do consumidor em erro, o que demonstra, à saciedade, a má-fé na conduta da fornecedora e justifica a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, à espécie. Dano moral: Configuração in re ipsa, decorrente da própria conduta ilícita em si da casa bancária. Violação a direitos da personalidade da vítima. Quantum reparatório: Utilização de método bifásico para arbitramento. Valorização, na 1ª fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Destaque, na 2ª fase, para circunstâncias próprias do caso concreto, relacionadas à gravidade do fato em si, ao comportamento do ofensor e às consequências para a vítima. Consumidor que é pessoa idosa e teve descontos indevidos em sua renda alimentar decorrente de negócio fraudulento, o que veio a ser sanado apenas após o ajuizamento desta ação. Valor arbitrado em sentença que merece ser majorado para R$ 10.000,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e em sintonia com precedentes desta Corte. Majoração dos honorários, pelo recorrente sucumbente, para 15% sobre o valor da condenação. PROVIMENTO DO 1º RECURSO E DESPROVIMENTO DO 2º RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 164.4075.4009.7400

4 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Contrato. Indenizatória. Propaganda Enganosa. Caracterização. Aquisição de título de capitalização. Induzimento em erro do consumidor. Contrato firmado com cláusulas ambíguas. Promessa de entrega de bem em trinta dias. Responsabilidade solidária da instituição financeira configurada. Danos materiais devidos. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 197.4482.5150.1216

5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EQUÍVOCO DO DECISUM, QUE SE REFORMA.


Consumidor que moveu ação em face da instituição financeira com pretensão à revisão do negócio objeto da lide e condenação do banco à devolução de valores pagos a maior, em dobro, e ao pagamento de compensação por danos morais Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Objeto da lide que são as cláusulas dos contratos firmados entre as partes, por meio dos quais foram disponibilizados ao apelante linhas de crédito. Além do pacto em testilha não informar ao consumidora, de forma clara e precisa, a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Saliente-se, neste momento, o entendimento deste magistrado no sentido de ser indiferente, para a caracterização da conduta ilícita da instituição financeira, o uso ou não do plástico por parte do consumidor para realização de compras a crédito. Mas, ainda assim, não se pode perder de vista que, de fato, no caso concreto, o consumidor fez uso do cartão para compras uma única vez. No mais, utilizou-o apenas para saque do mútuo que entendeu ter contratado. Tal circunstância, sem dúvidas, tem o condão de corroborar que ele não tinha interesse no cartão de crédito que lhe foi imposto através da venda casada. Claro induzimento a erro da parte hipossuficiente quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida praticamente se manteve ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor jamais conseguirá quitar o débito. Os contratos estão eivados de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade, praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade dos contratos, na forma do art. 51, IV, e §1º, III, do CDC. Retificação da sentença que se impõe, a fim de determinar a revisão das cláusulas contratuais a fim de fazer incidir a taxa de juros compensatórios média do mercado para os negócios dissimulados (empréstimo consignado) à época da contratação. Devolução das quantias pagas indevidamente pelo apelante, porém, com abatimentos dos valores depositados em sua conta ou por ele sacados, de sorte a se afastar eventual enriquecimento ilícito. Repetição da quantia indevidamente adimplida que deve se dar em dobro. Claro induzimento do consumidor em erro, o que demonstra, à saciedade, a má-fé na conduta da fornecedora e justifica a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, à espécie. Dano moral configurado in re ipsa. Violação a direitos da personalidade da vítima. Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. No caso em tela, é fácil presumir pelo menos uma boa parte do sofrimento do autor, pessoa idosa, que perde a sua tranquilidade ao ver que, embora pague há anos o contrato da maneira ajustada, sua dívida cresce como uma bola de neve. Compensação que ora se arbitra em R$ 7.000,00, o que se mostra adequado à justa reparação merecida na espécie e condizente com precedentes desta Corte. Inversão do ônus da sucumbência. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 586.6328.8457.6328

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANO MORAL.


Sentença que julgou improcedentes os pedidos. O objeto da lide é a modificação e nulidade de cláusulas contratuais referentes ao contrato de adesão à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, por meio do qual foi disponibilizado ao apelante uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Consumidor que claramente foi induzido a erro quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor-apelante jamais conseguirá quitar o débito com os descontos efetuados. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV e §1º, III, do CDC. De outro lado, haja vista que o apelante pretendia a celebração de empréstimo consignado, o conteúdo do contrato nesse ponto deve ser mantido em prol da conservação do princípio do consensualismo e da vedação ao enriquecimento ilícito. Assim, imperiosa a quitação dos valores efetivamente emprestados. Repetição do indébito em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. Inúmeros precedentes deste Tribunal de Justiça. No caso em comento, é indene de dúvidas a ocorrência dos danos morais. A total ausência de boa-fé do apelado que pauta a promoção de seus lucros através de atitudes enganosas, a fim de colocar o consumidor em posição manifestamente vulnerável e desvantajosa, claramente com o intuito de ludibriá-lo, tem o condão de lhe ferir os direitos da personalidade. Isto porque a vítima foi obrigada a suportar os nefastos, deletérios e notórios revezes advindos da postura desleal do apelado, a qual violou frontalmente os direitos personalíssimos do apelante à tranquilidade e ao «respeito ao consumidor". Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Precedentes. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 423.6985.1770.4873

7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANO MORAL.


Sentença que julgou improcedentes os pedidos. O objeto da lide é a modificação e nulidade de cláusulas contratuais referentes ao contrato de adesão à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, por meio do qual foi disponibilizado à apelante uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Consumidor que claramente foi induzido a erro quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor-apelante jamais conseguirá quitar o débito com os descontos efetuados. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV e §1º, III, do CDC. De outro lado, haja vista que o apelante pretendia a celebração de empréstimo consignado, o conteúdo do contrato nesse ponto deve ser mantido em prol da conservação do princípio do consensualismo e da vedação ao enriquecimento ilícito. Assim, imperiosa a quitação dos valores efetivamente emprestados. Repetição do indébito em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. Inúmeros precedentes deste Tribunal de Justiça. No caso em comento, é indene de dúvidas a ocorrência dos danos morais. A total ausência de boa-fé do apelado que pauta a promoção de seus lucros através de atitudes enganosas, a fim de colocar o consumidor em posição manifestamente vulnerável e desvantajosa, claramente com o intuito de ludibriá-lo, tem o condão de lhe ferir os direitos da personalidade. Isto porque a vítima foi obrigada a suportar os nefastos, deletérios e notórios revezes advindos da postura desleal do apelado, o qual violou frontalmente os direitos personalíssimos do apelante à tranquilidade e ao «respeito ao consumidor". Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Precedentes. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 430.6591.1271.3765

8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANO MORAL.


Sentença que julgou improcedentes os pedidos. O objeto da lide é a modificação e nulidade de cláusulas contratuais referentes ao contrato de adesão à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, por meio do qual foi disponibilizado ao apelante uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Consumidor que claramente foi induzido a erro quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor-apelante jamais conseguirá quitar o débito com os descontos efetuados. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV e §1º, III, do CDC. De outro lado, haja vista que o apelante pretendia a celebração de empréstimo consignado, o conteúdo do contrato nesse ponto deve ser mantido em prol da conservação do princípio do consensualismo e da vedação ao enriquecimento ilícito. Assim, imperiosa a quitação dos valores efetivamente emprestados. Repetição do indébito em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. Inúmeros precedentes deste Tribunal de Justiça. No caso em comento, é indene de dúvidas a ocorrência dos danos morais. A total ausência de boa-fé do apelado que pauta a promoção de seus lucros através de atitudes enganosas, a fim de colocar o consumidor em posição manifestamente vulnerável e desvantajosa, claramente com o intuito de ludibriá-lo, tem o condão de lhe ferir os direitos da personalidade. Isto porque a vítima foi obrigada a suportar os nefastos, deletérios e notórios revezes advindos da postura desleal do apelado, a qual violou frontalmente os direitos personalíssimos do apelante à tranquilidade e ao «respeito ao consumidor". Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Precedentes. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 843.3960.1921.7176

9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DA CONSUMIDORA EM ERRO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EQUÍVOCO DO DECISUM, QUE SE REFORMA.


Consumidora que moveu ação em face da instituição financeira com pretensão à revisão do negócio objeto da lide e condenação do banco à devolução de valores pagos a maior, em dobro, e ao pagamento de compensação por danos morais Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Objeto da lide que são as cláusulas do contrato firmado entre as partes, por meio do qual foi disponibilizado à apelante uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar à consumidora de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Saliente-se, neste momento, o entendimento deste magistrado no sentido de ser indiferente, para a caracterização da conduta ilícita da instituição financeira, o uso ou não do plástico por parte da consumidora para realização de compras a crédito. Mas, ainda assim, não se pode perder de vista que, de fato, no caso concreto, a consumidora não fez uso do cartão, que sequer foi entregue, posto que o réu não juntou nenhuma prova neste sentido. Tal circunstância, sem dúvidas, tem o condão de corroborar que ela não tinha interesse no cartão de crédito que lhe foi imposto através da venda casada. Claro induzimento a erro da parte hipossuficiente quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que a autora jamais conseguirá quitar o débito. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento da consumidora, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV, e §1º, III, do CDC. Retificação da sentença que se impõe, a fim de determinar a revisão das cláusulas contratuais a fim de fazer incidir a taxa de juros compensatórios média do mercado para o negócio dissimulado (empréstimo consignado) à época da contratação. Devolução das quantias pagas indevidamente pela consumidora, porém, com abatimentos dos valores depositados em sua conta ou por ele sacados, de sorte a se afastar eventual enriquecimento ilícito. Repetição da quantia indevidamente adimplida que deve se dar em dobro. Claro induzimento da consumidora em erro, o que demonstra, à saciedade, a má-fé na conduta da fornecedora e justifica a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, à espécie. Dano moral configurado in re ipsa. Violação a direitos da personalidade da vítima. Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Compensação que ora se arbitra em R$ 10.000,00, o que se mostra adequado à justa reparação merecida na espécie e condizente com precedentes desta Corte. Inversão do ônus da sucumbência. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 568.6993.8177.8854

10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. REVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EQUÍVOCO DO DECISUM, QUE SE REFORMA. 1.


Sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais e condenou o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. 2. Controvérsia inicial que decorreu da alegação de indução em erro por parte da instituição financeira-apelada com relação ao consumidor-apelante para a celebração de negócio jurídico diverso do pretendido, a ensejar a declaração de nulidade da contratação do termo de adesão de empréstimo consignado e cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCM); a condenação do banco a converter o empréstimo contraído para a modalidade de empréstimo consignado; a restituir em dobro o valor descontado na folha de pagamento em excesso; bem como a pagar compensação a título de danos morais. 3. Razões recursais do consumidor voltadas à reforma integral do decisum, para que sejam julgados procedentes os pedidos autorais. 4. No que se refere à abusividade da conduta da instituição financeira, além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. Fere, em especial, os princípios da transparência e da informação. Saliente-se, neste momento, o entendimento deste magistrado no sentido de ser indiferente, para a caracterização da conduta ilícita da instituição financeira, o uso ou não do plástico por parte do consumidor para realização de compras a crédito. Mas, ainda assim, não se pode perder de vista que, de fato, no caso concreto, o consumidor não fez uso do cartão para compras, mas apenas para saques do mútuo que entendeu ter contratado. Tal circunstância, sem dúvidas, tem o condão de corroborar que ele não tinha interesse no cartão de crédito que lhe foi imposto através da venda casada. Claro induzimento a erro da parte hipossuficiente quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor jamais conseguirá quitar o débito. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV, e §1º, III, do CDC. 5. Com relação à repetição de indébito, aplica-se à hipótese a devolução em dobro. Claro induzimento do consumidor em erro, o que demonstra, à saciedade, a má-fé na conduta da fornecedora e justifica a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, à espécie. 6. Quanto ao dano moral, configurada a conduta ilícita da instituição financeira, indene de dúvidas a violação de direitos da personalidade do consumidor. 7. No que tange ao quantum compensatório, houve a utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Apelante que é pessoa idosa e de baixa instrução. Fixação da indenização no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. 8. Conclui-se, assim, pela reforma da sentença, a fim de determinar a revisão das cláusulas contratuais com a incidência de taxa de juros compensatórios média do mercado para o negócio dissimulado (empréstimo consignado) à época da contratação; de condenar o banco-apelado a restituir à parte consumidora, em dobro, todos os valores indevidamente descontados de seus proventos relacionados ao contrato objeto da lide, com correção monetária e juros de mora a contar do desembolso, descontadas as quantias comprovadamente depositadas em seu favor; bem como de condenar o banco-apelado ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Como corolário do acolhimento do recurso e da procedência da pretensão autoral, inverte-se o ônus de sucumbência. Honorários fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do CPC, art. 85, § 2º. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 277.0180.4467.4953

11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.


Prejudicial de prescrição. Rejeição. Relação de trato sucessivo. Gratuidade de justiça. Demonstrada a hipossuficiência econômico-financeira do autor-apelado, sobretudo pelo fato de se trata de aposentado que recebeu, à época da propositura da ação, módicos rendimentos líquidos de R$1.234,64. O fato de a parte estar representado por advogado particular, por si só, não afasta a condição de pobreza afirmada. Benesse que deve ser mantida. Mérito. Consumidor que moveu ação em face da instituição financeira com pretensão à revisão do negócio objeto da lide e condenação do banco à devolução de valores pagos a maior, em dobro, e ao pagamento de compensação por danos morais Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. Objeto da lide que são as cláusulas do contrato firmado entre as partes, por meio do qual foi disponibilizado ao autor-apelado uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Saliente-se, neste momento, o entendimento deste magistrado no sentido de ser indiferente, para a caracterização da conduta ilícita da instituição financeira, o uso ou não do plástico por parte do consumidor para realização de compras a crédito. Mas, ainda assim, não se pode perder de vista que, de fato, no caso concreto, o consumidor. Tal circunstância, sem dúvidas, tem o condão de corroborar que ele não tinha interesse no cartão de crédito que lhe foi imposto através da venda casada. Claro induzimento a erro da parte hipossuficiente quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor jamais conseguirá quitar o débito. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV, e §1º, III, do CDC. Retificação da sentença que se impõe, a fim de determinar a revisão das cláusula contratuais a fim de fazer incidir a taxa de juros compensatórios média do mercado para o negócio dissimulado (empréstimo consignado) à época da contratação. Devolução das quantias pagas indevidamente pelo consumidor, porém, com abatimentos dos valores depositados em sua conta ou por ele sacados, de sorte a se afastar eventual enriquecimento ilícito. Repetição da quantia indevidamente adimplida que deve se dar em dobro. Claro induzimento do consumidor em erro, o que demonstra, à saciedade, a má-fé na conduta da fornecedora e justifica a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, à espécie. Dano moral caracterizado. Quantum reparatório. Utilização de método bifásico de arbitramento. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Valor fixado em sentença, na ordem de R$ 5.000,00, que até comportaria exasperação. Porém, à míngua de recurso do consumidor, deve ser ele mantido, sob pena de violação ao princípio da vedação à reformatio in pejus. Incidência dos juros moratórios a partir da citação, conforme consignado na sentença recorrida, tudo na forma do CCB, art. 405. Em relação aos honorários, não cabe a redução, vez que fixados no percentual mínimo (10%) sobre o valor da condenação, na forma do CPC, art. 85, § 2º. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 507.2995.6839.0619

12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. REVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EQUÍVOCO DO DECISUM, QUE SE REFORMA. 1.


Sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais e condenou o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. 2. Controvérsia inicial que decorreu da alegação de indução em erro por parte da instituição financeira-apelada com relação ao consumidor-apelante para a celebração de negócio jurídico diverso do pretendido, a ensejar a revisão do negócio objeto da lide e a condenação do banco ao pagamento de compensação por danos morais. 3. Razões recursais do consumidor voltadas à reforma integral do decisum, para que a sentença julgue procedentes os pedidos autorais. 4. No que se refere à abusividade da conduta da instituição financeira, além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. Fere, em especial, os princípios da transparência e da informação. Saliente-se, neste momento, o entendimento deste magistrado no sentido de ser indiferente, para a caracterização da conduta ilícita da instituição financeira, o uso ou não do plástico por parte do consumidor para realização de compras a crédito. Mas, ainda assim, não se pode perder de vista que, de fato, no caso concreto, o consumidor não fez uso do cartão para compras, mas apenas para saques do mútuo que entendeu ter contratado. Tal circunstância, sem dúvidas, tem o condão de corroborar que ele não tinha interesse no cartão de crédito que lhe foi imposto através da venda casada. Claro induzimento a erro da parte hipossuficiente quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor jamais conseguirá quitar o débito. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV, e §1º, III, do CDC. 5. Com relação ao dano moral, configurada a conduta ilícita da instituição financeira, indene de dúvidas a violação de direitos da personalidade do consumidor. 6. No que tange ao quantum compensatório, houve a utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Fixação da indenização no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. 7. Conclui-se, assim, pela retificação da sentença que se impõe, a fim de determinar a revisão das cláusulas contratuais com a incidência de taxa de juros compensatórios média do mercado para o negócio dissimulado (empréstimo consignado) à época da contratação; bem como o pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Como corolário do acolhimento do recurso e da procedência da pretensão autoral, inverte-se o ônus de sucumbência. Honorários fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do CPC, art. 85, § 2º. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 419.9545.0144.1189

13 - TJSP CONSUMIDOR - BANCÁRIO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - ALEGAÇÃO DE FALHA NA CONTRATAÇÃO - DESCABIMENTO - NÃO HÁ NOS AUTOS NENHUM MÍNIMO ELEMENTO DE INDUZIMENTO A ERRO - ADEMAIS, NÃO HÁ NEGATIVA DA RECORRENTE QUANTO ÀS ASSINATURAS EXISTENTES NO CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS, DE MANEIRA QUE NÃO NEGA TÊ-LO ASSINADO - DESTA FORMA, TEM-SE COMO VÁLIDA A CONTRATAÇÃO - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - ADOÇÃO DOS Ementa: CONSUMIDOR - BANCÁRIO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - ALEGAÇÃO DE FALHA NA CONTRATAÇÃO - DESCABIMENTO - NÃO HÁ NOS AUTOS NENHUM MÍNIMO ELEMENTO DE INDUZIMENTO A ERRO - ADEMAIS, NÃO HÁ NEGATIVA DA RECORRENTE QUANTO ÀS ASSINATURAS EXISTENTES NO CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS, DE MANEIRA QUE NÃO NEGA TÊ-LO ASSINADO - DESTA FORMA, TEM-SE COMO VÁLIDA A CONTRATAÇÃO - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - ADOÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA Da Lei 9.099/95, art. 46 - SENTENÇA CONFIRMADA POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 208.2509.2878.4605

14 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO NO EXTERIOR. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO NO BRASIL. INEXISTÊNCIA DE PROPAGANDA ENGANOSA OU INDUZIMENTO A ERRO. DANO HIPOTÉTICO NÃO INDENIZÁVEL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença que, nos autos de ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para rescindir o contrato de prestação de serviços educacionais por culpa da requerida, declarar inexistentes os débitos decorrentes do contrato, determinar a restituição dos valores pagos e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 777.0153.1827.7617

15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DA CONSUMIDORA EM ERRO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL. 1.


Sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência de relação jurídica contratual com relação ao cartão de crédito havido entre as partes (contrato 14135175), determinar o recálculo do contrato, na forma de empréstimo consignado e com o abatimento do valor total descontado em folha da autora; bem como condenar o banco réu à repetição de indébito, de forma simples, dos valores indevidamente descontados do contracheque da consumidora e ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Condenado, ainda a parte ré, ao pagamento de custas e honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor da condenação. 2. Insurgência da instituição financeira. 3. Prejudiciais de mérito. Rechaçadas, de plano, assim como bem lançado na sentença recorrida, as arguições de prescrição e decadência, uma vez que se trata de prestações de empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado, cujos descontos permanecem sendo efetuados no contracheque da apelada. 4. Do mérito. O objeto da lide é a modificação e o cancelamento de cláusulas contratuais referentes ao contrato de adesão à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, por meio do qual foi disponibilizado à apelada uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar à consumidora de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Consumidora que claramente foi induzida em erro quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que a autora-apelada jamais conseguirá quitar o débito com os descontos efetuados. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidente abusividade e lesividade pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV e §1º, III, do CDC. De outro lado, haja vista que a apelada pretendia a celebração de empréstimo consignado, o conteúdo do contrato nesse ponto deve ser mantido em prol da conservação do princípio do consensualismo e da vedação ao enriquecimento ilícito. Assim, imperiosa a quitação dos valores efetivamente emprestados. 5. Repetição do indébito, que deveria se dar em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. Inúmeros precedentes deste Tribunal de Justiça, mas deverá se manter na forma simples, por falta de recurso da parte contrária. 6 . Dívida da apelada que, contudo, deverá ser consolidada levando-se em conta apenas a soma dos valores por ela efetivamente tomados a título de empréstimo (saques), com incidência de juros legais e correção monetária, a fim de recompor a desvalorização da moeda. Excetuados aqueles valores efetivamente utilizados na modalidade cartão de crédito (compras), que deverão observar a taxa de juros nominal fixada no contrato. 7. Dano moral. No caso em comento, é indene de dúvidas a ocorrência dos danos morais. A total ausência de boa-fé do apelado que pauta a promoção de seus lucros através de atitudes enganosas, a fim de colocar o consumidor em posição manifestamente vulnerável e desvantajosa, claramente com o intuito de ludibriá-lo, tem o condão de lhe ferir os direitos da personalidade. Isto porque a vítima foi obrigada a suportar os nefastos, deletérios e notórios revezes advindos da postura desleal do apelado, o qual violou frontalmente os direitos personalíssimos do apelante à tranquilidade e ao «respeito ao consumidor". 8. Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pela apelada-autora, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau. 9. Reforma parcial do decisum, que se impõe, apenas para determinar que a apelada pague ao apelante a quantia efetivamente utilizada na modalidade cartão de crédito (compras), observada a taxa de juros nominal fixada no contrato. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 436.2053.3818.7705

16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. REVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, COM IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS PELO BANCO. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE PRETENDE A IMPROCEDÊNCIA DE TODOS PEDIDOS AUTORAIS; OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM. 1.


Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para condenar a empresa ré-apelante a cancelar o contrato de empréstimo (cartão) descrito na inicial e liberar a margem da parte autora-apelada, com a cessação dos descontos consignados; bem como condenar a ré-apelante ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização pelos danos morais sofridos. Condenou, ainda, a instituição financeira ao pagamento das despesas processuais e honorários sucumbenciais no valor de 10% do valor da presente condenação. 2. Controvérsia inicial que decorreu da alegação de indução em erro por parte da instituição financeira-apelante com relação ao consumidor-apelado para a celebração de negócio jurídico diverso do pretendido, a ensejar o cancelamento do contrato impugnado, a condenação do banco à devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, bem como ao pagamento de compensação por danos morais. 3. Razões recursais da instituição financeira voltadas à reforma integral do decisum; ou, subsidiariamente à redução do quantum arbitrado a título de danos morais. 4. No que se refere à abusividade da conduta da instituição financeira, além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. Fere, em especial, os princípios da transparência e da informação. Saliente-se, neste momento, o entendimento deste magistrado no sentido de ser indiferente, para a caracterização da conduta ilícita da instituição financeira, o uso ou não do plástico por parte do consumidor para realização de compras a crédito. Mas, ainda assim, não se pode perder de vista que, de fato, no caso concreto, o consumidor não fez uso do cartão para compras, mas apenas para saques do mútuo que entendeu ter contratado. Tal circunstância, sem dúvidas, tem o condão de corroborar que ele não tinha interesse no cartão de crédito que lhe foi imposto através da venda casada. Claro induzimento a erro da parte hipossuficiente quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor jamais conseguirá quitar o débito. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV, e §1º, III, do CDC. 5. Com relação à repetição de indébito, o juízo a quo entendeu pela improcedência desse pedido autoral. Entendimento que mereceria reparo, já que houve claro induzimento do consumidor em erro, o que demonstra, à saciedade, a má-fé na conduta da fornecedora e justifica a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, à espécie. Contudo, à míngua de recurso interposto pela consumidora, a fim de reforma da sentença nesse ponto e, em respeito ao princípio da non reformatio in pejus, deve ser mantida a improcedência do pedido em questão. 6. Quanto ao dano moral, configurada a conduta ilícita da instituição financeira, indene de dúvidas a violação de direitos da personalidade do consumidor. 7. No que tange ao quantum compensatório, houve a utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Apelada que é pessoa idosa e de baixa instrução. Fixação da indenização seria no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Porém, ausente recurso da consumidora para a majoração do valor arbitrado pelo juízo a quo e respeitado o princípio da non reformatio in pejus, o quantum fixado pelo magistrado sentenciante deve ser mantido. 8. Conclui-se, assim, pela manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 103.3021.3000.2100

17 - TJRJ Consumidor. Contrato de concessão de uso de loja virtual e agente de vendas por indicação. Propaganda enganosa. Vício no consentimento. Induzimento a erro na contratação. Considerações do Des. Pedro Raguenet sobre o tema. CDC, art. 37 e CDC, art. 39, IV.


«... O que se observa da presente demanda é a existência de um esquema que visa angariar valores captados através do pagamento de uma taxa referente a adesão a um contrato de concessão de uso de uma loja virtual, mediante a promessa de lucros expressivos a cada nova pessoa cooptada pelo esquema. No caso dos autos, narra a recorrida que participou de palestras e que um consultor sentou-se a seu lado e indagava sobre seus sonhos de consumo e que poderia realizá-los se fizesse parte da empresa. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.3021.3000.2400

18 - TJRJ Consumidor. Contrato de concessão de uso de loja virtual e agente de vendas por indicação. Propaganda enganosa. Vício no consentimento. Induzimento a erro na contratação. Pedido de retenção dos valores auferidos que não se mostra possível. Ausência de culpa da vítima a autorizar a aplicação dos comandos dos CCB/2002, art. 413 e CCB/2002, art. 945. Considerações do Des. Pedro Raguenet sobre o tema. CDC, art. 37 e CDC, art. 39, IV.


«... Por fim, quanto ao pedido de retenção do percentual equivalente ao prejuízo que sofreu, diante do arrependimento tardio da parte autora, na forma dos arts. 413 e 945 do CC/02, entendo que não se aplica ao caso em exame, eis que e como já afirmado acima, se trata de hipótese de desfazimento do contrato por vício no consentimento, não havendo que se falar em culpa concorrente da vítima a autorizar a reversão para a recorrente dos valores auferidos. ... (Des. Pedro Raguenet).... ()

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Doc. LEGJUR 103.3021.3000.2200

19 - TJRJ Consumidor. Contrato de concessão de uso de loja virtual e agente de vendas por indicação. Propaganda enganosa. Vício no consentimento. Induzimento a erro na contratação. Violação ao princípio da boa-fé contratual. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Des. Pedro Raguenet sobre o tema. CDC, art. 37 e CDC, art. 39, IV. CCB/2002, art. 422.


«... Explico: aduz a apelante que inexiste prova inequívoca de vícios a ensejar à nulidade do contrato firmado entre as partes ou de publicidade enganosa e que o acolhimento da pretensão autoral acarretaria violação do princípio constitucional da livre iniciativa. No entanto, o Código Civil de 2002, norma geral que primordialmente rege as relações entre particulares trouxe expressamente em seu bojo a previsão do princípio da boa-fé contratual, prevista no CCB/2002, art. 422.. Este princípio regente das relações jurídicas estabelecidas no âmbito privado promoveu uma relativização da pacta sunt servanda em situações em que se observe que o contrato não promove sua função social. O que se observa da presente demanda é a existência de um esquema que visa angariar valores captados através do pagamento de uma taxa referente a adesão a um contrato de concessão de uso de uma loja virtual, mediante a promessa de lucros expressivos a cada nova pessoa cooptada pelo esquema. ...» (Des. Pedro Raguenet).»... ()

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Doc. LEGJUR 911.7827.4775.8790

20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VÍCIO NO CONSENTIMENTO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. CONTRATO COM VÍCIO DE ERRO SUBSTANCIAL. arts. 138 E 139, I, DO CÓDIGO CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

I -

Caso em Exame: Trata-se de ação Declaratória cumulada com Indenizatória ajuizada contra o Banco Santander Brasil S/A. na qual o Autor alega ter contratado um empréstimo consignado, mas, posteriormente, verificou que firmou contrato de cartão de crédito consignado, resultando em descontos indevidos em sua folha de pagamento. Requer a nulidade do contrato, devolução de valores pagos em dobro, e indenização por danos morais. O juízo de primeiro grau julgou improcedente os pedidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1221.6339

21 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rito comum. Cobrança indevida. Induzimento a erro na contratação de cartão de crédito. Dano moral presumido. Não ocorrência. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.


1 - De acordo com o entendimento do STJ, a cobrança indevida, quando inexistente negativação do nome do consumidor, não gera dano moral presumido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.3021.3000.2300

22 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Contrato de concessão de uso de loja virtual e agente de vendas por indicação. Propaganda enganosa. Vício no consentimento. Induzimento a erro na contratação. Danos morais que se reconhecem à conta de afronta à dignidade da parte. Sentimentos que ultrapassam a barreira do mero aborrecimento. Verba fixada em R$ 3.000,00. Considerações do Des. Pedro Raguenet sobre o tema. CDC, art. 37 e CDC, art. 39, IV. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«... No que tange a alegada inexistência de danos morais, sem razão a apelante. E isto por que diante da expectativa que a conduta da empresa ré gerou na recorrida, e da frustração experimentada ao se dar conta da realidade em que se encontrava, ultrapassa a barreira do mero aborrecimento, gerando por consequência sofrimento e abalo psíquico que ensejam indenização pelos danos morais experimentados, não merecendo qualquer reparo a sentença neste ponto. ... (Des. Pedro Raguenet).... ()

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Doc. LEGJUR 474.1208.4443.8172

23 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE DÍVIDA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO PARA CONTRATAR COMO SE FOSSE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DO AUTOR REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA. O CONSUMIDOR NÃO TEVE PRÉVIO ESCLARECIMENTO ADEQUADO SOBRE O NEGÓCIO JURÍDICO QUE CELEBROU, POIS CASO TIVESSE INTEIRA COMPREENSÃO DA INSOLUBILIDADE DA DÍVIDA, JAMAIS O FARIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. NULIDADE PARCIAL DO CONTRATO. PRINCÍPIO DO CONSENSUALISMO E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA: 1) DESCONSTITUIR A DÍVIDA REFERENTE AO CONTRATO DE «CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, POR RECONHECER A ABUSIVIDADE DOS JUROS COMO SE FOSSE CARTÃO DE CRÉDITO ROTATIVO, PARA MANTER O VALOR DO SAQUE (R$ 611,40), MAIS OS JUROS DA MÉDIA DE MERCADO DO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO, COMO SE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO DO EXCEDENTE, EM DOBRO, QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO, E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO, A SER DEVIDAMENTE APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; 2) CONDENAR O RÉU APELADO A INDENIZAR A AUTORA APELANTE, POR DANOS MORAIS, NO PATAMAR DE R$ 8.000,00, COM CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO; 3) INVERTER O ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA SENTENÇA E FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO APELADO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DIANTE DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR; E, MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA CONFORME PROFERIDA.


Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 936.4973.2629.3431

24 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PRETENSÃO QUE SE FUNDA NA ALEGAÇÃO DE PRÁTICA ABUSIVA, CONSISTENTE NO INDUZIMENTO EM ERRO QUANTO À CONTRATAÇÃO, POIS ERA DESEJADO APENAS O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PLEITOS DE READEQUAÇÃO DO NEGÓCIO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM, MEDIANTE APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS OU CANCELAMENTO DO CARTÃO. IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. 1. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA NÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADAS, PORQUE O CONTRATO QUE NÃO POSSUI PREVISÃO DE TERMO FINAL E SE REFERE À OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, CUJA EXECUÇÃO SE POSTERGA NO TEMPO, COM RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. 2. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI DESEJADA A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PELA CONSUMIDORA. 3. TERMOS CONTRATUAIS CLAROS. DEVER DE INFORMAÇÃO ADEQUADAMENTE CUMPRIDO. ÔNUS DA PROVA DO VÍCIO DE VONTADE QUE COMPETIA À AUTORA (ART. 373, I, CPC), NÃO DESINCUMBIDO. 4. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO ADMITIDA. 5. POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO CARTÃO A QUALQUER TEMPO INDEPENDENTEMENTE DO ADIMPLEMENTO DO CONTRATO, O QUAL DEVERÁ OFERECER A OPÇÃO DE LIQUIDAÇÃO IMEDIATA DO SALDO DEVEDOR OU A CONTINUIDADE DE DESCONTOS COM A MANUTENÇÃO DA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. OBSERVÂNCIA DO art. 17-A, §1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES 28/2008. 6. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA. 7. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 317.7129.4531.6740

25 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FESTA DE CASAMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO EFETUADO O ESTORNO DO PAGAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA 3ª RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. LICITUDE DE PEDIDO GENÉRICO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MÉRITO. CONTA DA 3ª. RÉ UTILIZADA PARA DEPÓSITOS, TRANSFERÊNCIAS E DESCONTOS DE CHEQUES REFERENTES AOS CONTRATOS CELEBRADOS COM AS VÍTIMAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSAL. INCONFORMISMO DO 2º RÉU. DESPROPOSITADA A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. GARANTIDO O ACESSO À MÍDIA. MÉRITO. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA 1ª RÉ. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECRETADO O DESPEJO DE LOCAL EM QUE SERIA REALIZADA A FESTA. FORMALIZAÇÃO POSTERIOR DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EVIDENTE MÁ-FÉ DO 2º. RÉU. SENTENÇA CONDENATÓRIA NA ESFERA CRIMINAL. VERIFICADA A UTILIZAÇÃO DE ARDIL E O INDUZIMENTO DA VÍTIMA EM ERRO PARA A OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA. ESTORNO NÃO EFETUADO. DANOS MATERIAIS. FRUSTRADOS A LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE ENTREGA DO SERVIÇO. MOMENTO ESPECIAL DA VIDA DOS AUTORES. DANO MORAL CONFIGURADO. «QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. LEGJUR 675.7493.6633.1990

26 - TJRJ Apelação. Ação declaratória de nulidade com pedidos indenizatórios. Relação de consumo. Falta de informação e indução a erro na contratação. Cartão de crédito consignado. Sentença de parcial procedência. Manutenção.

Incialmente, rejeitam-se as preliminares de mérito de decadência e prescrição. Aplica-se ao caso, quanto aos pedidos indenizatórios, o CDC, art. 27, que consagra a prescrição quinquenal. Relação de consumo. Ao negócio jurídico celebrado entre as partes deve ser aplicado o princípio da boa-fé objetiva, que tem função hermenêutica e impõe aos contratantes um padrão de conduta calcado na honestidade e na lealdade, tanto na execução quanto na conclusão do negócio jurídico, valendo ressaltar que o Código Civil a tal princípio fez menção expressa em seu art. 422. Na hipótese, a parte autora afirma que não solicitou cartão de crédito ao banco, ressaltando que o procurou para contrair um empréstimo consignado, porém, para sua surpresa, o crédito concedido através de um cartão de crédito, sendo descontado apenas um valor mínimo em seu contracheque, o que gerou um débito crescente, que causou a perpetuação da dívida. A prática de contratação de empréstimo consignado, em que a instituição financeira apresenta ao consumidor a modalidade através de cartão de crédito, vem se repetindo com assiduidade, não havendo prova de que a contratação diversa da pretendida era de ciência do consumidor. Assim, caberia ao apelante desconstituir as alegações autorais e comprovar a ciência do consumidor no momento da contratação, o que não foi feito (CPC, art. 373, II). Violado, portanto, o dever de informação, previsto no CDC, art. 6º, III. Ademais, o empréstimo nos moldes contratados representa vantagem excessiva para a instituição financeira, prática vedada pelo CDC, art. 39, IV. Verifica-se que a totalidade das faturas foi adimplida através da rubrica «Pagamento Débito em folha e pouquíssimas vezes, ao longo de 20 anos, foram realizadas compras no cartão de crédito contratado. Assim, o conjunto probatório corrobora com a narrativa autoral, no sentido de que o consumidor pretendia contratar apenas um empréstimo consignado. No tocante ao pleito indenizatório, este se revela evidente, tendo em vista a falha na prestação do serviço, consistente no induzimento a erro do consumidor. Nesse cenário, a quantia de R$6.000,00 fixada na sentença revela-se adequada, atendendo ao caráter punitivo pedagógico da medida. Logo, o prolator da sentença deu correta solução à lide, não merecendo qualquer reparo o julgado. Desprovimento do recurso.
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Doc. LEGJUR 418.1904.4633.5424

27 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL. INEXISTÊNCIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 943.6889.4942.3057

28 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. TESES FIXADAS NO IRDR 73/TJMG. INEXISTÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por Marina Leopoldina da Cruz contra sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, pela qual foram julgados improcedentes os pedidos iniciais em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, proposta em face do Banco Daycoval S/A. A autora, pensionista do INSS, alegou ter contratado empréstimo consignado, mas descobriu que o desconto de seu benefício se referia a um cartão de crédito consignado, modalidade que afirma não ter solicitado. Pleiteou a readequação do contrato para empréstimo consignado, devolução de valores descontados e indenização por danos morais. A sentença declarou a improcedência dos pedidos, com extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 265.8181.1234.2002

29 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL. CONTRATO VÁLIDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por MARIA ANTONIA BERNARDES contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta em face do BANCO INTER S/A. A autora alegou que não foi devidamente informada sobre os termos do contrato de cartão de crédito consignado, pleiteando a anulação do contrato, a suspensão dos descontos, a restituição dos valores pagos indevidamente e indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.5654.3934.7678

30 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OFERTA DE PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMOS NÃO REALIZADA. NOVO EMPRÉSTIMO COM VALOR SUPERIOR. INDUZIMENTO DO AUTOR EM ERRO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PORTABILIDADE NÃO REALIZADA E SIM UM NOVO EMPRÉSTIMO, COM NOVAS PARCELAS. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO DE REFINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO SEGUNDO RÉU. ALEGAÇÃO DE SER A SEGUNDA RÉ A AGENTE FINANCEIRA QUE RECEBERIA A PORTABILIDADE ADVINDA DE DOIS OUTROS BANCOS. SEGUNDA RÉ QUE SE HABILITA PARA RECEBER A DEVOLUÇÃO DO VALOR QUE TERIA SIDO CREDITADO EM FAVOR DO AUTOR, INVOCANDO A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. EVIDENTE PARTICIPAÇÃO NA NEGOCIAÇÃO IMPUGNADA. SOLIDARIEDADE BEM RECONHECIDA A TEOR DO DISPOSTO NOS arts. 7º PARÁGRAFO ÚNICO E 25 § 1º DO CDC. PRECEDENTE DO TJRJ. INEXISTÊNCIA DE RUBRICADA EM TODAS AS FOLHAS DOS CONTRATOS. INDÍCIOS QUE INVALIDAM A LEGALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSO DOS RÉUS QUE AGIRAM EM CONLUIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE REPARAR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA COMPENSATÓRIA FIXADA R$10.000,00 QUE ESTÁ DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NULIDADE DO EMPRÉSTIMO QUE NÃO PODE, CONTUDO, CAUSAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO À PARTE AUTORA. QUANTIA DEPOSITADA EM FAVOR DO CONSUMIDOR A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO QUE DEVE SER OBJETO DE COMPENSAÇÃO ATRAVÉS DE ABATIMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 730.6658.3920.2832

31 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1.Apelação interposta contra sentença da Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, que julgou improcedentes os pedidos de restituição de valores e indenização por danos morais. O autor alegou não ter contratado cartão de crédito consignado e sustentou erro substancial na contratação, pleiteando a nulidade do contrato, a conversão da dívida para empréstimo consignado, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais. A sentença entendeu regular a contratação e afastou a alegação de erro substancial, considerando que o autor tinha plena ciência da modalidade contratada. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.8131.8268.7172

32 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PESSOA IDOSA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO MEDIANTE INDUZIMENTO EM ERRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO BANCO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVAS DA LICITUDE DO CONTEXTO FÁTICO DO NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. DEFEITO DO SERVIÇO. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. INCORREÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E RESPECTIVO TERMO INICIAL VERIFICADO. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. REFORMA PARCIAL DO DECISUM. 1.


Sentença de primeiro grau que declarou a insubsistência do contrato de refinanciamento dos empréstimos consignados, determinou a reativação dos contratos originários e ordenou a compensação dos valores já descontados do benefício previdenciário da autora, no valor mensal de R$ 374,65, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por mês. Além disso, condenou o banco réu à restituição do valor de R$ 404,32, corrigida desde 28/06/2023 (data do desembolso) e acrescida de juros de mora, estes contados da citação, bem como à reparação por danos morais, arbitrado em R$ 5.000,00, corrigido e acrescido de juros moratórios a partir da intimação da sentença e ao pagamento das despesas processais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. 2. Como causa de pedir inicial, a autora/apelada alegou que o refinanciamento ocorreu mediante induzimento em erro. Sustentou que um preposto do banco lhe informou que o montante correspondia a um crédito a ser restituído em razão da redução dos juros incidentes sobre empréstimos anteriores, mas, na realidade, se tratava de novação da dívida. 3. Razões recursais do banco réu, voltadas à regularidade da contratação e dos descontos em folha de pagamento. Requereu a reforma da sentença ou, subsidiariamente, a redução do montante compensatório a título de danos morais e da multa cominatória, neste último caso, com a fixação de um limite. Ainda, pleiteou a compensação entre o crédito oriundo do contrato e o valor da condenação, e a observância da Taxa Selic. 4. Da nulidade contratual e da falha na prestação dos serviços. Ante a alegação de negativa de consentimento da consumidora, competia ao réu/apelante a demonstração inequívoca de que a formalização do contrato observou os limites legais. Porém, não foram apresentadas provas concretas acerca da regularidade do procedimento adotado. In casu, o uso de cartão magnético com CHIP e de senha pessoal, a disponibilização valor do empréstimo em conta bancária e a utilização temporária do numerário não são suficientes para convalidar o negócio jurídico e afastar o vício decorrente de erro substancial na manifestação de vontade, sobretudo porque a autora/apelada procedeu à devolução integral da quantia um mês após, ocasião em que teve ciência do teor da operação impugnada. Logo, não há se falar em incorporação definitiva do crédito ao seu patrimônio. No mais, a conduta perpetrada pelo réu/apelante afrontou os princípios da autonomia da vontade, da boa-fé objetiva, da informação, da lealdade, da confiança e da legítima expectativa. Por tais razões, o serviço bancário se revelou defeituoso quanto à forma de seu fornecimento e aos riscos que dele se poderia razoavelmente esperar. Assim, deve ser mantida a declaração da inexistência do contrato objeto da lide, nulo desde o nascedouro, com o consequente retorno ao status quo ante. 5. Do dano material. Em que pese o inconformismo do réu/apelante, é irretocável a determinação da devolução da quantia de R$ 404,32, pois reflete a diferença entre o valor pago e o montante efetivamente creditado na conta de titularidade da autora/apelada. 6. Do pedido de compensação. No caso concreto, ante a devolução integral do valor do empréstimo, devidamente comprovado nos autos, resulta impossibilitada a aplicação do referido instituto. 7. Da multa cominatória. A revisão somente é cabível nas hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, ou ainda se o obrigado demonstrar cumprimento parcial superveniente ou justa causa para o descumprimento, o que não ocorreu no presente caso. No mais, o valor da astreinte é condizente com a obrigação, especialmente em face do bem jurídico tutelado pela decisão judicial, qual seja, o patrimônio da autora/apelada e a preservação de seus proventos previdenciários. 8. Do dano extrapatrimonial. A conduta do banco acarretou consideráveis lesões à dignidade e ao patrimônio da consumidora, bem como à sua integridade psíquica, mediante a violação do sossego, da tranquilidade e da paz de espírito. Ainda, o seu tempo vital foi desproporcionalmente desperdiçado, o que gerou indiscutível dano temporal a ser reparado. 9. Do quantum compensatório. Foram adotados os critérios de arbitramento equitativo pelo Juízo, com a utilização do método bifásico. Valorização do interesse jurídico lesado, na primeira fase, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Condição pessoal da vítima e situação econômica da ofensora que, na segunda fase, impuseram a majoração do valor reparação, de modo a atingir o quantitativo final de R$8.000,00. Portanto, o montante da reparação comportaria elevação. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso, deve permanecer o valor de R$ 5.000,00. 10. Do índice de atualização monetária. Decerto, conforme interpretação do art. 406, caput e §1º, do Código Civil, a Taxa Selic deve ser aplicada como critério de atualização monetária nas obrigações civis, deduzido o IPCA no período em que não incidirem os encargos conjuntamente, vedada a cumulação com outros índices. 11. Sentença que merece reforma, para retificar o índice de atuação monetária e, de ofício, dos termos iniciais, da seguinte forma: 11.1 No que se refere à restituição pelos danos materiais, no importe de R$ 404,32, deverá ser corrigida monetariamente a partir da data do efetivo prejuízo (28/06/2023), e acrescida de juros de mora a contar do vencimento, na forma do art. 397, caput, do Código Civil e Súmula 43/STJ; 11.2) No que diz respeito à compensação pelos danos morais, arbitrada em R$ 5.000,00, deverá incidir correção monetária desde o arbitramento, e juros moratórios a contar da citação, conforme disposto no art. 405 do Código Civil e a Súmula 362/STJ; 11.3 Em ambas as hipóteses, a atualização monetária será realizada exclusivamente pela Taxa Selic, em conformidade com o art. 406, caput e §1º, do Código Civil, deduzido o IPCA nos períodos em que não houver a incidência simultânea de juros de mora e correção monetária. No mais, permanecem hígidos os termos da sentença. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 835.2877.2091.9446

33 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE DÍVIDA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO PARA CONTRATAR COMO SE FOSSE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECLARADA EM SENTENÇA, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA. O CONSUMIDOR NÃO TEVE PRÉVIO ESCLARECIMENTO ADEQUADO SOBRE O NEGÓCIO JURÍDICO QUE CELEBROU, POIS CASO TIVESSE INTEIRA COMPREENSÃO DA INSOLUBILIDADE DA DÍVIDA, JAMAIS O FARIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. NULIDADE PARCIAL DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO «CONSIGNAÇÃO CARTÃO". PRINCÍPIO DO CONSENSUALISMO E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA: 1) DESCONSTITUIR A DÍVIDA REFERENTE AO CONTRATO «CONSIGNAÇÃO CARTÃO, CONDENANDO O RÉU APELADO A RESTITUIR, EM DOBRO, TODO O VALOR DESCONTADO NO BENEFÍCIO DA AUTORA APELADA REFERENTE A ESSA EPÍGRAFE, QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, TUDO A PARTIR DA DATA DOS RESPECTIVOS DESCONTOS, A SER APURADA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; 2) DESCONSTITUIR A DÍVIDA REFERENTE AO CONTRATO DE «CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, POR RECONHECER A ABUSIVIDADE DOS JUROS COMO SE FOSSE CARTÃO DE CRÉDITO ROTATIVO, PARA MANTER O VALOR DO SAQUE (R$ 3.986,23), MAIS OS JUROS NO VALOR DA MÉDIA DE MERCADO NO PERÍODO EM QUE HOUVE A CONTRATAÇÃO, COMO SE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FOSSE, COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO DO EXCEDENTE, EM DOBRO, QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO, E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO, A SER DEVIDAMENTE APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; 3) CONDENAR O RÉU APELADO A INDENIZAR A AUTORA APELANTE, POR DANOS MORAIS, NO PATAMAR DE R$ 8.000,00, COM CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO; 4) INVERTER O ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA SENTENÇA E FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO APELADO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO; E, MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA CONFORME PROFERIDA.


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Doc. LEGJUR 941.3474.8541.2029

34 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE VONTADE. CONTRATAÇÃO REGULAR. IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade contratual, restituição de valores e indenização por danos morais, decorrentes da alegada contratação indevida de cartão de crédito consignado ao invés de empréstimo consignado. ... ()

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Doc. LEGJUR 734.7696.1971.6078

35 - TJRJ Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano material e dano moral. Alegação de abertura de conta-salário, a qual restou por incidir tarifas, juros e demais encargos. Afirmação da instituição financeira no sentido de ter havido contratação de abertura de conta corrente. Sentença de procedência do pedido para determinar, além de outros pedidos, devolução em dobro das tarifas de serviço descontadas em conta e dano moral no valor de R$ 2.000,00. Apelação do réu requerendo a reforma integral do julgado. Recurso adesivo da parte autora pleiteando devolução em dobro dos demais valores incidente em conta e majoração dos danos morais. Sentença que merece reforma apenas no que se refere à rubrica dos valores a serem devolvidos e à verba arbitrada a título de compensação por danos morais. Extratos bancários colacionados aos autos que permitem constatar a inexistência de movimentação bancária pelo titular da conta no que tange à utilização de serviços disponibilizados pela ré, salvo em relação a saques da importância recebida a título de salário. Condição de vulnerabilidade técnica da parte autora quanto ao entendimento do contrato que lhe fora apresentado. Induzimento ao erro por parte da instituição financeira quanto à manifestação de vontade relacionada ao tipo de serviço perquerido e aquele que fora ofertado ao consumidor. Teoria do risco do empreendimento. CDC, art. 14. Dano in re ipsa. Falha na prestação do serviço. Quantum fixado a título de dano moral em inobservância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso da parte autora que se conhece e se dá provimento para determinar a devolução em dobro de todos os valores descontados a título de tarifas, juros, encargos, seguros e outros serviços que não se inserem no pacote de conta salário e majorar o valor dos danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sem condenação em honorários de sucumbência ante o provimento do recurso. Recurso do réu que se conhece e se nega provimento. Majoração de honorários de sucumbência para 20% (vinte porcento) em virtude do improvimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 568.5980.7533.1462

36 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL NA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. UTILIZAÇÃO REGULAR DO CARTÃO PARA SAQUES. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos de ação indenizatória, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para: (i) converter o contrato de cartão de crédito consignado em contrato de empréstimo consignado, aplicando-se a taxa média do Banco Central; (ii) condenar o banco à restituição simples dos valores descontados da conta bancária da autora; (iii) condenar ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00. O banco apelante sustenta a validade do contrato celebrado e a ausência de vício de consentimento, requerendo a reforma total da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7085.6100

37 - STJ Consumidor. Denúncia. Consórcio. Publicidade enganosa.


«A exigência do CPP, art. 41, significa descrição do fato com todas as suas circunstâncias. A denúncia dever ser formal e materialmente homogênea. Formal, quando ajusta a descrição aos fatos; material, desde que exista um mínimo de indício, no sentido técnico da palavra, qual seja, fato do qual possa decorrer a demonstração ou a busca da evidência de outro fato. «Consórcio é a reunião de pessoas que formam poupança a fim de adquirir, com pagamentos parcelados, determinado bem, cujo preço será uniforme para todos os consorciados, independentemente da data de recebimento do bem obtido por sorteio, ou lançe. «Publicidade enganosa ou abusiva é induzimento de terceiros a erro para realizar algum negócio jurídico. Como infração penal, é fim em si mesma. Assim, não resta configurada quando se destina a atrair pessoas para aderir a consórcio. Este é contrato formal. A pessoa atraída, antes de firmar a avença, tem conhecimento das respectivas cláusulas. Em sendo estas legais, nenhum ilícito se caracteriza.... ()

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Doc. LEGJUR 445.0272.5477.9743

38 - TJRJ EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO.

1.

Parte autora que alega ter contratado empréstimo consignado em folha de pagamento, aduzindo que os descontos passaram a ser realizados pela suposta contratação de cartão de crédito na modalidade consignado. Sentença de improcedência. Apelo da demandante. ... ()

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Doc. LEGJUR 297.0094.1382.5728

39 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DE DESCONTOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto por Iara Siqueira Noe contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência em Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Cartão de Crédito Consignado, objetivando a suspensão dos descontos mensais em benefício previdenciário, sob alegação de vício de consentimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 128.8839.4368.4014

40 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação ordinária, na qual se pleiteava a declaração de inexistência de débito referente a descontos em benefício previdenciário a título de Reserva de Margem Consignável (RMC), a restituição em dobro dos valores pagos e a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.4213.3001.5300

41 - TJMG Estelionato. Prescrição da pretensão punitiva. Apelação criminal. Estelionato. Materialidade e autoria. Condenação. Prescrição da pretensão punitiva. Regulação pela pena aplicada. Extinção da punibilidade


«- O induzimento e a manutenção em erro de terceiros, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, a fim de obter para si vantagem ilícita, caracteriza a figura típica do estelionato. ... ()

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Doc. LEGJUR 342.3904.7973.2471

42 - TJRJ DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO SEM PROVA MÍNIMA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta em ação declaratória cumulada com repetição de indébito, na qual a parte Autora alega que acreditava ter contratado empréstimo consignado com o Réu, mas, posteriormente, percebeu tratar-se de cartão de crédito consignado. Pleiteia a conversão contratual para empréstimo consignado tradicional e a devolução dos valores descontados. A sentença julgou improcedente o pedido, por ausência de prova do vício de consentimento, e a parte autora interpôs recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 364.0109.0450.3315

43 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ENTIDADE ABERTA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - PORTABILIDADE - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CADEIA NEGOCIAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DANO MORAL - QUANTIFICAÇÃO - MÉTODO BIFÁSICO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO.


1. O contrato de empréstimo consignado firmado sob induzimento a erro essencial por falsa promessa de portabilidade é nulo, tornando inexigíveis os valores descontados do consumidor. 2. A falsa promessa de portabilidade de empréstimo caracteriza propaganda enganosa e abuso na relação de consumo, violando o dever de informação e a boa-fé objetiva, nos termos dos arts. 30 a 35 do CDC. 3. Estando demonstrada a participação da ré na cadeia negocial, deve ser aplicada a responsabilização solidária de todos aqueles responsáveis pelos danos causados aos consumidores, conforme previsão expressa do § 1º do CDC, art. 25. 4. A falsa promessa de portabilidade de empréstimo consignado configura propaganda enganosa, ensejando o dever de reparação por danos morais. 5. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve se realizar por meio de um método bifásico, no qual são considerados os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor). 8. A repetição do indébito em dobro é cabível quando a cobrança indevida decorrer de violação da boa-fé objetiva, independentemente da comprovação de dolo ou culpa.... ()

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Doc. LEGJUR 648.0341.6733.6569

44 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). VALIDADE DO CONTRATO INQUESTIONÁVEL, COM DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR AO CANCELAMENTO DO CARTÃO. MANUTENÇÃO DA DÍVIDA REMANESCENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer c/c declaratória de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais. Sustentou-se vício de consentimento na contratação de cartão de crédito consignado (RMC), alegando induzimento em erro, ausência de informações claras e impossibilidade de quitação da dívida. ... ()

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Doc. LEGJUR 179.0265.1939.1346

45 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DECADÊNCIA PARCIAL RECONHECIDA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos da «Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Dano Moral". A sentença rejeitou as preliminares e as prejudiciais de prescrição e decadência, e, no mérito, julgou parcialmente procedentes os pedidos para: (i) converter contratos de cartão de crédito consignado em contratos de empréstimo consignado, aplicando-se a taxa média do Banco Central; (ii) condenar o banco à restituição simples dos valores pagos até 29/03/2021 e em dobro dos valores descontados após 30/03/2021, até o limite de R$7.397,50; (iii) indenizar a autora em R$7.000,00 por danos morais. O banco apelante sustenta a ocorrência de decadência e a inexistência de vício de consentimento nos contratos. ... ()

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Doc. LEGJUR 395.9556.9420.9256

46 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). CONTRATAÇÃO REGULAR. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação com pedido de declarção de nulidade de contrato de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) e inexistência de débito, cumulado com pedido de restituição em dobro e indenização por danos morais. A autora alegava que pretendia contratar um empréstimo consignado, mas foi induzida a contratar um cartão de crédito consignado, sem ciência inequívoca das condições do negócio. ... ()

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Doc. LEGJUR 670.6973.3708.1942

47 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por EDNA BOCUTTI contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, posteriormente retificado para CREDITAQUI FINANCEIRA S/A. A autora alega ter contratado um empréstimo consignado comum, mas, ao término do prazo de pagamento, descobriu que o contrato era de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), modalidade que afirma não ter contratado. Pleiteia a suspensão dos descontos, a alteração do contrato para empréstimo consignado comum, a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 860.4260.8718.7232

48 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA VÁLIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA. JUROS ABUSIVOS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por consumidor contra sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito e Danos Morais ajuizada em desfavor de instituição financeira, que julgou improcedentes os pedidos iniciais, por entender ausente vício de consentimento na contratação de cartão de crédito consignado. ... ()

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Doc. LEGJUR 366.3209.7239.7852

49 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.


Relação de Consumo. Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Morais. Cartão de crédito consignado. Banco BMG S/A. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Consumidora que alega não reconhecer do contrato de cartão de crédito, afirmando que sua pretensão era contratar empréstimo. Contrato de cartão de crédito com desconto de valor mínimo no benefício previdenciário da autora. Quitação de valor mínimo que não reduz o saldo devedor, eternizando a dívida. Onerosidade excessiva. Cartão de crédito não utilizado para compra e pagamento, o que corrobora a tese de que a demandante pretendia contratar empréstimo consignado. Recorrente, pessoa idosa, que não recebeu informações claras sobre o que estaria contratando. Falha nos deveres de informação e transparência. CDC, art. 6º, III. Falta de boa-fé contratual. Induzimento da consumidora em erro. Anulação do contrato. Art. 171, II, do CC. Repetição do indébito em dobro. CDC, art. 42. Dano moral configurado. Sentença reformada para julgar procedente o pedido. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 741.3147.2680.2807

50 - TJSP PRETENSÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR FALTA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM -


Inadmissibilidade - Não demonstrada qualquer ofensa ao princípio da dialeticidade. ... ()

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