1 - TRT9 Horas extras. Apuração. Horista. CLT, art. 59 e CLT, art. 879, § 1º.
«É devido apenas o adicional de horas extras para o horista, quanto às excedentes da oitava diária até o limite de quarenta e quatro semanais, e adicional somado à hora trabalhada quando ultrapassado este, não cumulativamente, respeitando-se a coisa julgada (CLT, art. 879, § 1º).... ()
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2 - TST Conversão de horista para mensalista. Prejuízo.
«Considerando a assertiva regional quanto à verificação do prejuízo na alteração da condição de horista para mensalista, inviável o recurso de revista, no tópico, pois, para se entender de forma contrária, seria necessário revolver-se o conteúdo fático e probatório dos autos, atividade inviável nessa instância. Súmula 126/TST. ... ()
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3 - TRT9 Horas extras. Base de cálculo das horas extras. Divisor. Horista. Divisor 220. CLT, art. 59.
«A base de cálculo do horista não é o valor da remuneração mensal paga, inaplicando-se o divisor 220, mas, sim, o valor do salário-hora, ao qual se acresce o adicional de horas extras e, posteriormente, multiplica-se pelo número de horas extras realizadas.... ()
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4 - TRT3 Hora extra. Minutos. Horas extras. Minutos residuais. Empregado horista.
«Nos termos do § 1º do CLT, art. 58 e da Súmula 366/TST, os minutos que antecedem e/ou sucedem a jornada normal, excedentes a cinco, observado o limite máximo de dez minutos diários, são considerados como tempo à disposição do empregador, ensejando o pagamento de horas extras, e não apenas do respectivo adicional, independentemente de se tratar de empregado horista.... ()
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5 - TST Jornada de trabalho. Intervalo previsto na Lei 3.999/61. Pagamento apenas do respectivo adicional. Empregado horista.
«Esta Corte tem reiteradamente decidido pela aplicação analógica do CLT, art. 71, § 4º no caso da supressão total ou parcial do intervalo previsto na Lei 3.999/61. Assim, é devido o pagamento do valor equivalente ao intervalo devido, com acréscimo de 50%, mesmo na hipótese de empregado horista sendo que, no caso, o referido acréscimo corresponde a 100%, ante a previsão contida na norma coletiva. ... ()
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6 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Repouso semanal remunerado. Horista X mensalista. Súmula 126/TST
«1. Hipótese em que o Regional reconhece que o Reclamante fora contratado como mensalista, e não como horista, indeferindo, em consequência, o pedido de repouso semanal remunerado, pois já incluída a parcela no salário básico do empregado. ... ()
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7 - TST Horas extras. Empregado horista.
«O recurso esbarra no óbice da Súmula 297/TST, ante a falta de prequestionamento da matéria. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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8 - TRT2 Horista. Previsão de jornada máxima semanal de 30 horas em convenção coletiva. Condição mais benéfica aplicável. Norma mais benéfica. Hora extra devida. Empregado inicialmente contratado como horista que encartou aos autos convenções coletivas assinadas pela empresa reclamada estipulando expressamente jornada semanal máxima de 30 horas semanais. Hipótese clara de aplicação da regra interpretativa de aplicação da condição mais benéfica, sendo, portanto, devidas como extras as horas que excederem o limite semanal pactuado.
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9 - TRT2 Horas extras. Apuração horas extras. Empregado horista. As horas pagas pela reclamada observaram apenas os registros contidos nas fichas de controle de horário de trabalho. Na presente hipótese, fora constatado que as horas efetivamente trabalhadas pela autora não foram registradas nas fichas de controle de horário. Em consequência, as horas extras ora reconhecidas não foram pagas pela reclamada, sendo devido à reclamante, ainda que horista, o pagamento das horas efetivamente trabalhadas acrescidas do respectivo adicional de 50%.
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10 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Empregado horista. Horas extraordinárias. Orientação Jurisprudencial 275 da SDI-1 do TST
«1. A jurisprudência do TST sedimentou-se no sentido de que, inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da sexta, bem como ao respectivo adicional. Incidência do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 275 da SBDI-1 do TST. ... ()
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11 - TST Jornada de trabalho. Recurso de revista não conhecido. Decisão correta. Horas extras. Pagamento além da 6ª hora. Turnos ininterruptos de revezamento. Empregado horista. Orientação Jurisprudencial 275/TST-SDI-I. CLT, art. 896, § 4º. CF/88, art. 7º, XIV.
«A decisão do Tribunal Regional que defere o pagamento das horas extras além da 6ª diária, acrescidas do respectivo adicional, ao empregado horista submetido ao trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, harmoniza-se com a iterativa jurisprudência desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 275/TST-SDI-I. É juridicamente correta a decisão da Turma que não conhece do recurso de revista com base no CLT, art. 896, § 4º.... ()
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12 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de seis horas diárias. Empregado horista. Divisor 180. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 396/TST-SDI-I desta corte, «para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no CF/88, art. 7º, VI, que assegura a irredutibilidade salarial. recurso de revista conhecido e provido.
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13 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Turno ininterrupto de revezamento. Empregado horista. Horas extras. Divisor. Divergência jurisprudencial não configurada. Súmula 296, item I, do TST.
«O recurso de embargos não merece ser conhecido por divergência jurisprudencial. O único julgado apresentado a cotejo não explicita tese jurídica acerca do divisor aplicável no cálculo das horas extras deferidas ao empregado horista que trabalha em turnos ininterruptos de revezamento. Ali, a Turma limitou-se a registrar que a Corte regional entendeu que, naquele caso, o divisor seria 220 e que não ficou demonstrada a caracterização de divergência jurisprudencial. Assim, não tendo o paradigma enfrentado o mérito da questão objeto desses embargos, fica evidenciada sua inespecificidade, nos termos da Súmula 296, item I, do TST. ... ()
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14 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Empregado horista. Aplicação do divisor 180.
«Ante a demonstração de possível divergência jurisprudencial, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.... ()
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16 - TST Jornada de trabalho. Empregado horista. Divisor 180. Turno ininterrupto de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV.
«Uma vez reconhecido que o empregado laborava em turno ininterrupto de revezamento, a consequência imediata é a adoção do divisor 180. Decisão nesse sentido, longe de malferir, confere a correta interpretação ao CF/88, art. 7º, XIV, que fixa a jornada de seis horas em turno ininterrupto de revezamento.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Embargos regido pela Lei 11.496/2007. Jornada de trabalho. Horas extras. Divisor 180. Turnos ininterruptos de revezamento. Empregado horista. Orientação Jurisprudencial 396/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, VI. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.
«Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito desta Subseção Especializada, após a edição da Orientação Jurisprudencial 396, «para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no CF/88, art. 7º, VI, que assegura a irredutibilidade salarial. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Empregado horista. Aplicação do divisor 180.
«Tendo em vista o cumprimento de jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento, deve ser assegurada a aplicação do divisor 180 no cálculo das horas extras, conforme a diretriz perfilhada pela Orientação Jurisprudencial 396/TST-SDI-I do TST. ... ()
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19 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORISTA. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
No caso, observa-se que não há no fragmento da decisão recorrida indicado pela parte análise do TRT quanto à validade da norma coletiva que elasteceu os turnos ininterruptos de revezamento para 7 horas e 20 minutos, em razão da alegada prestação de horas extras habituais. A Corte regional se limita a analisar a aplicabilidade do divisor de horas extras ao trabalhador horista. Nesse passo, ausente o prequestionamento, não atendeu a parte os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Por outro lado, conquanto conste na decisão recorrida o registro de que «O controle de frequência e os contracheques, (...) por sua vez, evidenciam que foi considerado extraordinário todo labor praticado além dos limites acima, não há registro por parte do Regional de que tal labor extraordinário ocorria de forma habitual. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa no sentido de existência de horas extras habituais, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma. Agravo não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORISTA. ELASTECIMENTO DA JORNADA DIÁRIA PARA 7 HORAS E 20 MINUTOS POR NORMA COLETIVA. DIVISOR APLICÁVEL. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, constata-se a transcendência política, em razão de possível dissonância entre a decisão do Regional e a jurisprudência do TST. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DIÁRIA PARA 7 HORAS E 20 MINUTOS POR NORMA COLETIVA. DIVISOR APLICÁVEL. A discussão a respeito da incidência ou não de divisor para cálculos das horas em turnos ininterruptos de revezamento de trabalhador horista, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, considerando a decisão do Regional no sentido de que «como o reclamante era horista, não cabe falar, por óbvio, em utilização de divisor para o cálculo da hora trabalhada, o que somente se aplica a empregados mensalistas . A jurisprudência desta Corte tem se manifestado no sentido de que há incidência de divisor para cálculos das horas em turnos ininterruptos de revezamento do empregado horista, assim com o mensalista. Ademais, considerada válida a norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento de seis para sete horas e vinte minutos, caso dos autos, entende esta Corte que o divisor aplicável é o 220. Precedentes. Contudo, no caso concreto, ainda que não subsista a tese do Regional de ser indevida a aplicação de divisor ao trabalhador horista que labora em turnos ininterruptos de revezamento, subsiste que o seu recurso não logra provimento, uma vez que incontroverso nos autos a aplicação do divisor 220 pela reclamada, o que, como visto, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento não provido.... ()
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20 - TRT3 Turnos ininterruptos de revezamento. Alteração do contrato de trabalho de horista para turnos fixos. Manutenção do salário mensal. Direito a indenização.
«Conforme já manifestado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do col. TST. (Processo: RR - 5023900-66.2002.5.03.0900, Redatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Julg. em 25/02/2008 e public. em 07/03/2008), não se pode falar que é lesiva para o empregado horista a alteração das suas condições de trabalho, decorrente do aumento de horas laboradas, ainda que sem alteração no salário mensal, quando ele, que laborava em turno de revezamento de 6 horas, passa a laborar em turno fixo de 8 horas, mesmo sem mudança no valor do salário mensal. Isto, porque o aumento no número de horas laboradas é compensado pela fixação da sua jornada em determinado turno, com os ganhos sociais que isto representa. No caso, tanto mais não se pode falar em alteração lesiva, porque o obreiro, que trabalhava em rodízio completo de turnos, passou a laborar em turno fixo vespertino, deixando de trabalhar no prejudicial horário noturno, como ocorria no sistema anterior.... ()