1 - TRT3 Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação do horário noturno. Súmula 60/TST, II. CLT, art. 73, § 5º.
«O entendimento contido na Súmula 60/TST, II, não se refere à prorrogação do horário noturno em jornada extraordinária, mas à mera prorrogação ou continuidade em horário diurno da jornada noturna integralmente cumprida, ou seja, das 22 às 5 horas, na forma do § 5º do CLT, art. 73.... ()
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2 - TRT3 Prorrogação da jornada. Adicional noturno. Prorrogação do horário noturno.
«O entendimento contido na Súmula 60, II, do TST, não se refere à prorrogação do horário noturno em jornada extraordinária, mas à mera prorrogação ou continuidade em horário diurno da jornada noturna integralmente cumprida, ou seja, das 22 às 5 horas, na forma do parágrafo 5º do CLT, art. 73.... ()
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3 - TRT4 Adicional noturno e reflexos em horas extras. Prorrogação de jornada para além do horário noturno.
«A prorrogação da jornada cumprida integralmente ou, pelo menos, em 50% do horário noturno, para além das 05h00min, enseja a observância da hora noturna reduzida também sobre o período estendido, sendo devido o adicional noturno correspondente com seus reflexos inclusive no labor extra prestado em tais condições. Recurso ordinário da reclamada desprovido e dos reclamantes provido. [...]... ()
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4 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação do horário noturno. Súmula 60, II, do col. TST.
«Nos termos do item II, da Súmula 60, do col. TST, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Considerando que a jornada de trabalho realizada no período de 24:00h às 06:00h não abarca a integralidade do horário noturno, tem-se como indevida a prorrogação dos efeitos da jornada noturna (contagem de tempo ficto e adicional) para as horas laboradas após às 05:00h.... ()
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5 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - NORMA COLETIVA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada violação do, XXVI da CF/88, art. 7º, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - NORMA COLETIVA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que se há norma coletiva que estipula, por um lado, o horário noturno (com o adicional restrito ao horário entre 22h e 5h), e por outro, um percentual de adicional noturno superior ao mínimo previsto no CLT, art. 73, caput, são consideradas horas noturnas apenas as expressamente previstas na norma coletiva, não havendo cogitar as horas laboradas em prorrogação da jornada noturna ou em diferenças salariais em razão da redução da hora ficta noturna, para fins de pagamento de adicional noturno. Julgados . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Adicional noturno. Jornada não cumprida integralmente no horário noturno. Prevalência do horário diurno. Indevido. Súmula 60/TST, II, do TST.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte, havendo prorrogação da jornada de trabalho para além das 5 horas, ainda que a jornada não seja cumprida integralmente no horário noturno, é devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas, pois a jornada mista não afasta o direito ao adicional noturno, desde que haja prevalência de trabalho noturno, isto é, a maior parte da jornada seja cumprida em horário noturno. Na hipótese, entretanto, nas ocasiões em que o reclamante laborou em horário noturno, iniciava sua jornada às 3 horas da manhã, donde se concluiu que não havia preponderância do trabalho noturno, pois a maior parte da jornada era cumprida em horário diurno. Indevido, pois, o adicional sobre as horas laboradas após às 5h. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST Hora noturna reduzida. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.
«A disposição contida no caput e nos parágrafos do CLT, art. 73 constitui norma de ordem pública e visa a garantir a higidez física e mental do trabalhador em face da penosidade do labor noturno, no qual o trabalhador despende maior esforço que na jornada em período diurno. Assim, o trabalho em horário noturno impõe a redução ficta da hora noturna e, por ter ocorrido prorrogação do horário noturno após o seu cumprimento integral, o empregado tem direito à hora noturna reduzida e ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã, na forma do CLT, art. 73. ... ()
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8 - TRT4 Adicional noturno. Prorrogação da jornada.
«Não é razoável entender-se que o tempo trabalhado imediatamente após o horário estabelecido no CLT, art. 73, § 2º, não seja tão desgastante quanto as horas laboradas no próprio horário noturno. Portanto, a tais prorrogações devem ser aplicadas as mesmas disposições atinentes ao horário noturno. Entendimento consolidado na Súmula 60/TST, II. [...]... ()
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9 - TRT3 Adicional noturno. Jornada mista. Adicional noturno. Pagamento incidente sobre as horas diurnas, laboradas em sequência ao trabalho noturno. CLT, art. 73, § 5º, e Súmula 60, II do TST.
«A CLT, no capítulo relativo à duração do trabalho, ao normatizar o labor em horário noturno, dispôs, em seu artigo 73, que o trabalho executado das 22 horas de um dia às 5 horas do seguinte, deve ter remuneração superior à do diurno, estabelecendo o § 4º que, nos horários mistos, aplica-se às horas noturnas o disposto em referida norma. Por sua vez, o § 5º preconiza que «Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo. É de se ressaltar que a interpretação conferida pelo c. TST a este dispositivo é no sentido de que o adicional noturno é devido sobre as horas diurnas trabalhadas em sequência ao período noturno, ainda que se trate de jornada mista que não abrange a integralidade do horário noturno legal. Isto porque o fato de a jornada noturna não abarcar a totalidade do período de 22h às 05h não afasta o caráter prejudicial à saúde e sociabilidade do trabalhador, bem como o incremento de riscos à própria segurança no trabalho. Vale dizer: o adicional noturno é devido sobre as horas diurnas laboradas em sequência ao trabalho noturno mesmo nos casos de jornada mista em que as horas laboradas após às 05h não configuram prorrogação do trabalho noturno, e sim continuidade da jornada contratual de trabalho.... ()
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10 - TST Adicional noturno. Prorrogação. Não conhecimento.
«O egrégio Tribunal Regional consignou que o reclamante, em várias oportunidades, laborou em horário noturno, prorrogando a jornada em horário diurno. Assim, devido o adicional noturno após as 5h, uma vez que se trata de prorrogação de horário noturno, conforme claramente estabelece a Súmula 60, II. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO - Ação ordinária. Servidor público municipal (São Paulo). Adicional noturno. Compatibilidade com o regime denominado de subsídio, instituído pela Lei Municipal 16.122/15. Verba eventual e não permanente, a qual só é paga enquanto o servidor prestar serviço em horário noturno. Rol do Anexo IV da mencionada lei que há de ser tido como exemplificativo. Precedentes. Juros e correção monetária das parcelas vencidas. Necessidade de observar os critérios definidos no Tema 810, STF, e Tema 905, STJ, assim como no Emenda 113/21, art. 3º. Recurso provido.
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12 - TRT2 Trabalho noturno. Adicional. Integração. Horário noturno. Prorrogação. Direito ao adicional noturno.
«A sobretaxação do trabalho noturno tem fundamento higiênico, em face do notório desgaste sofrido pelo trabalhador durante a faina da noite. Por essa mesma razão, o horário posterior às cinco horas da manhã, quando em prorrogação à jornada noturna, também é conceituado como noturno e assim remunerado, por força do disposto no § 5º do CLT, art. 73 («Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo) e entendimento consubstanciado no inciso II da Súmula 60, do C. TST.... ()
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13 - TRT2 Trabalho noturno. Adicional. Cálculo. Adicional noturno. Porrogação da jornada noturna.
«O reclamante cumpre jornada mista, parte desenvolvida em período diurno, parte em período noturno, havendo prorrogação da jornada em horário noturno. Portanto, o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas, em prorrogação. sendo em horário normal ou extraordinário, mesmo após às 5 horas, é imperativo, assim como os reflexos. Recurso da reclamada a que se nega provimento.... ()
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14 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação de jornada noturna. Inocorrência.
«Não ocorre prorrogação de jornada noturna em horário diurno quando o empregado inicia o seu turno somente às 23 horas, porquanto não há cumprimento da jornada integralmente no horário noturno legalmente previsto (das 22 às 5) e prorrogação em horário diurno. Com efeito, tal jornada não se subsume à hipótese prevista no item II da Súmula 60 do C. TST, segundo o qual, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.... ()
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15 - TRT2 Norma coletiva. Prorrogação da jornada noturna. Adicional noturno
«Cumprida jornada no horário noturno, o pagamento do adicional noturno, em havendo prorrogação após às 5 horas, é devido sobre as horas trabalhadas, no percentual de 20%.... ()
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16 - TRT3 Adicional noturno. Jornada mista. Hora noturna. Prorrogação. Adicional noturno.
«Se a jornada de trabalho abrange o horário noturno e estender-se para além deste, nas denominadas jornadas mistas, tem o empregado direito ao respectivo adicional também sobre as horas prorrogadas, ou seja, aquelas laboradas além das 5h. Nesse sentido, a Súmula 60, II, do TST.... ()
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17 - TST Adicional noturno. Integração à remuneração para cálculo das horas extras prestadas no horário noturno. Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I do TST.
«1. O entendimento do TRT foi o de que o adicional noturno integra a remuneração para se apurar as horas extras prestadas no horário noturno. ... ()
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18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - NORMA COLETIVA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL.
Constatada a ofensa pelo acórdão regional ao, XXVI da CF/88, art. 7º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO PUBLICADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - NORMA COLETIVA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL . O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No que diz respeito à prorrogação da hora noturna, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que se há norma coletiva que estipula, por um lado, o horário noturno (com o adicional restrito ao horário entre 22h e 5h), e por outro, um percentual de adicional noturno superior ao mínimo previsto no CLT, art. 73, caput, são consideradas horas noturnas apenas as expressamente previstas na norma coletiva, não havendo cogitar as horas laboradas em prorrogação da jornada noturna ou em diferenças salariais em razão da redução da hora ficta noturna, para fins de pagamento de adicional noturno. Julgados . Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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19 - TRT3 Adicional noturno. Jornada mista. Recurso ordinário. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Inaplicabilidade.
«O entendimento cristalizado no item II da Súmula 60/TST é de que só é devido o citado adicional referente às horas prorrogadas da jornada noturna quando esta é cumprida integralmente no período noturno. Tratando-se de uma jornada mista, já que o autor laborava parte em horário diurno e parte em horário noturno, não há se falar em incidência do adicional sobre as horas diurnas prorrogadas.... ()
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20 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL NOTURNO. ESCALA 12X36. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO.1.
O empregado que se ativa em jornada 12x36 não faz jus às horas noturnas em prorrogação, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 59-B2. Recurso provido. ... ()